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Ata

ATA DA 1.ª SESSÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência – scriba https://vc.tjrr.jus.br/mic-rrr-zj4, transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube - https://www.youtube.com/c/TribunaldeJusti%C3%A7adeRoraima). Aos onze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois (11/4/22), em sessão iniciada às 9h:28min, presencialmente na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores CRISTÓVÃO SUTER (Presidente), JÉSUS NASCIMENTO (Vice-Presidente), TÂNIA VASCONCELOS (Corregedora-Geral de Justiça), RICARDO OLIVEIRA, e ELAINE BIANCHI. Virtualmente, os Desembargadores LEONARDO CUPELLO e MOZARILDO CAVALCANTI. Em pauta, análise da minuta de resolução e propostas que dispõem sobre as regras para vitaliciamento, remoção, permuta, promoção, acesso e convocação dos membros do Poder Judiciário do Estado de Roraima (SEI 0004264-71.2021.8.2003.8000). A Des.ª Relatora votou pela aprovação da minuta de Resolução apresentada, com possibilidade de discussão. Com a palavra, o Des. Almiro Padilha votou pela realização, agora, somente da atualização pontual das Resoluções/CM n.º 001/2010 e n.º 001/2011 em relação às Resoluções nº. 426/2021 - CNJ e n.º 08/2021 - ENFAM e imediato lançamento de novo edital. Depois, quando não houver mais vagas de acesso em aberto, faça-se a revisão e atualização mais aprofundada. Com a palavra o Des. Leonardo Cupello proferiu leitura do voto escrito e juntado ao SEI, tendo sugerido: a) no critério Desempenho (qualidade das decisões), seja garantida a objetividade da distribuição de pontos por cada requisito dentro do critério qualitativo, como prevê o art. 5º, da Res. CM 01/2010; b) no critério Produtividade, no parâmetro estrutura de trabalho (estrutura de funcionamento da vara e força de trabalho à disposição do magistrado), a Minuta poderia permitir maior margem de escolha aos membros julgadores a aplicação da pontuação mínima e máxima; e, c) seja padronizado o nível de complexidade das Varas – mesma pontuação para todos – ou, seja realizado estudo objetivo para concluir como foi examinada a classificação das Varas - baixa, média e alta complexidade. O Des. Mozarildo Cavalcanti comunga do entendimento do Des. Almiro Padilha, sem prejuízo de posteriormente dar-se sequência à análise da minuta apresentada pela Des.ª Corregedora. Com a palavra, o Des. Ricardo Oliveira destacou a necessidade de se estabelecer uma metodologia de análise da minuta de resolução. Portanto, entende ser ideal a abertura do prazo de 10 (dez) dias para que cada Desembargador traga, em sessão a ser designada, voto/ementa com sugestões de aperfeiçoamento à minuta apresentada pela CGJ; em seguida, após discussão, lançar o texto compilado aprovado, para posterior publicação de edital. A Des.ª Elaine Biachi informou estar apta para votar. O Des. Jésus Nascimento opinou que fosse aprovado o voto do Des. Almiro Padilha. O Des. Presidente, após destacar a supremacia da Resolução 106/10-CNJ, a necessidade de se garantir celeridade ao julgamento e a possibilidade de imediata revisão do regramento interno nos termos das Resoluções nº 426/2021 - CNJ e n.º 08/2021 - ENFAM, submeteu à votação as propostas apresentadas pelo Des. Almiro Padilha e Ricardo Oliveira. Colhidos os votos, o Des. Presidente proclamou o RESULTADO: O Tribunal Pleno, por maioria, aprovou a revisão, neste momento, das normas internas (Resoluções do Conselho da Magistratura n.ºs 001/2010 e n.º 001/2011), de acordo com as Resoluções n.º 426/2021 - CNJ e n.º 08/2021 – ENFAM, seguindo-se à publicação do respectivo edital de acesso, sem prejuízo da revisão ampla e aprofundada das normas internas no momento oportuno e para aplicação às futuras vagas. Acompanharam o Des. Almiro Padilha, voto condutor, os Desembargadores Cristóvão Suter (Presidente); Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti e Jésus Nascimento. Vencidos os Desembargadores Tânia Vasconcelos (Relatora); Ricardo Oliveira e Leonardo Cupello. Nada mais havendo a tratar, o Des. Presidente declarou encerrada a sessão às 12h28min, agradecendo a presença de todos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda De Albuquerque , Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

 

ATA DA 4.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube - https://vc.tjrr.jus.br/mic-vt7-n42). Aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois (23/03/22), em sessão iniciada às 9h:21min, presencialmente na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores CRISTÓVÃO SUTER (Presidente), RICARDO OLIVEIRA, ALMIRO PADILHA, ELAINE BIANCHI e os Juízes Convocados LUIZ FERNANDO MALLET e ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS NETO. Virtualmente, o Desembargador JÉSUS NASCIMENTO (Vice-Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Desembargadores TÂNIA VASCONCELOS (Corregedora-Geral de Justiça), LEONARDO CUPELLO e MOZARILDO CAVALCANTI. Procurador de Justiça, Dr. SALES EURICO MELGAREJO FREITAS. Após a constatação do quórum regimental, o Des. Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, aprovada à unanimidade, invertendo a ordem diante do sigilo do processo em pauta. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0003470-50.2021.8.23.8000; ORIGEM: PRESIDÊNCIA TJRR; ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA RESIDÊNCIA JUDICIAL; RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, aprovou a minuta de Resolução. 2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0006496-61.2018.8.23.8000; ORIGEM: NÚCLEO DE CONTROLE INTERNO; ASSUNTO: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO N.º 28/2015, QUE TRATA DOS PROCEDIMENTOS QUE DEVEM SER ADOTADOS NOS CASOS DE EXTRAVIO OU DANO A BEM PÚBLICO, QUE IMPLICAR EM PREJUÍZO DE PEQUENO VALOR; RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, aprovou a minuta de Resolução. 3. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N.º 0008192-23.2021.8.23.60301-380; ORIGEM: CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA; ASSUNTO: VITALICIAMENTO DA MAGISTRADA RAFAELLY DA SILVA LAMPERT; RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA, em substituição à DES.ª CORREGEDORA-GERAL DE JUSTIÇA. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, declarou vitalícia a Juíza Substituta RAFAELLY DA SILVA LAMPERT. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA: 1. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0002470-03.2014.8.23.0000 – SIGILO MÉDIO; IMPETRANTE: OI MÓVEL S/A; ADVOGADOS: ALEXANDRE MIRANDA LIMA (OAB/RR 309-A) E OUTROS; IMPETRADO: DES. LEONARDO PACHE DE FARIA CUPELO - RELATOR DOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0002399-98.2014.8.23.0000; PROCURADORA: MARIA DE LOURDE DUARTE FERNANDES (OAB/RR 1287); RELATOR: JUIZ CONVOCADO LUIZ FERNANDO MALLET; IMPEDIMENTO/SUSPEIÇÃO: DES. LEONARDO CUPELLO. RESULTADO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, extinguiu o feito, sem resolução do mérito, por perda superveniente do objeto, em consonância com o parecer ministerial, nos termos do voto do Relator. COMUNICAÇÕES: O Desembargador Presidente registrou que na próxima sexta-feira será inaugurado o Posto Avançado de Atendimento do Judiciário no Município do Uiramutã. Desta forma, até o final do ano estarão instalados Postos em todos os Municípios de Roraima e em algumas comunidades que não são Município, como, por exemplo, Santa Maria do Boiaçu. Nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente declarou encerrada a sessão às 9h33min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 5.ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, a ser realizada por no dia 06/04/2022, a partir das 9horas. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.
 
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