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ATA DA 10.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência – scriba https://vc.tjrr.jus.br/mau-zyr-k7e, transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube - g.tjrr.jus.br/canaltjrr). Aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois (15/06/22), em sessão iniciada às 9h25min, presencialmente na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores CRISTÓVÃO SUTER (Presidente), JÉSUS NASCIMENTO (Vice-Presidente), ALMIRO PADILHA, os Juízes Convocados ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS NETO e LUIZ FERNANDO MALLET. Virtualmente a Des.ª TÂNIA VASCONCELOS (Corregedora-Geral de Justiça), Des. MOZARILDO CAVALCANTI e o Des. LEONARDO CUPELLO (apenas no procedimento administrativo SEI n.º 0007194-28.2022.8.23.8000). Ausentes, justificadamente, o Des. RICARDO OLIVEIRA E A DESA. ELAINE BIACHI. Procurador de Justiça ausente. Após a constatação do quórum regimental, o Des. Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, aprovada à unanimidade. Foi registrada a presença de servidores do Tribunal de Justiça. PROCESSOS JUDICIAIS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA: Não houve. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS EM MESA: 1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0012023-52.2022.8.23.8000.  ORIGEM: GABINETE DO DES. ALMIRO PADILHA. ASSUNTO: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO ART. 2º DA RESOLUÇÃO N.º 49/2014. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: Procedimento diado para a próxima sessão ordinária do Tribunal Pleno, dia 06/07/22. 2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0011888-40.2022.8.23.8000. 
ORIGEM: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DE RORAIMA – AMARR. ASSUNTO: ACORDO CELEBRADO ENTRE MAGISTRADOS. RELATORA: DESEMBARGADORA CORREGEDORA-GERAL DE JUSTIÇA. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, deferiu o pedido, com movimentação na carreira, na forma proposta pela eminente Desembargadora Corregedora-Geral de Justiça. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS EM PAUTA: 1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0006871-57.2021.8.23.8000. ORIGEM: ASSOCIAÇÃO DOS TÉCNICOS JUDICIÁRIOS DO TJRR. ASSUNTO: ADEQUAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE.  RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, Deferiu parcialmente a proposta, nos dados dos termos técnicos, estabelecendo a adequação vencimental de 5%. 2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0007194-28.2022.8.23.8000. ORIGEM: GABINETE DES. RICARDO OLIVEIRA. ASSUNTO: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO TJRR - JULGAMENTO DE FEITOS CRIMINAIS. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta de Resolução. 3. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0010467-15.2022.8.23.8000. ORIGEM: DESEMBARGADOR ALMIRO PADILHA. ASSUNTO: SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIA ACERCA DE "DISSENSO DE ENTENDIMENTOS NESTE TRIBUNAL A RESPEITO DA APLICAÇÃO DO ART. 94 DO RITJRR". RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE.  RESULTADO: Procedimento adiado. 4. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO SEI N.º 0009052-94.2022.8.23.8000. ORIGEM: ASSOCIAÇÃO DOS ANALISTAS JUDICIÁRIOS DO TJRR. ASSUNTO: REVISÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, deferiu parcialmente o pleito, na forma dos pareceres lançados pelos órgãos técnicos do TJRR. 5. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0 016566-69.2020.8.23.8000. ORIGEM: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS. ASSUNTO: REGULAMENTAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE ASSUNÇÃO DE ACERVO NOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou na forma indicada pela Secretaria de Gestão de Magistrados.  6. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0010986-87.2022.8.23.8000. ORIGEM: SECRETARIA DE GESTÃO DE MAGISTRADOS. ASSUNTO: REGULAMENTAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO CUMULATIVO DE FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, deferiu a proposta.7. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0011128-91.2022.8.23.8000. ORIGEM: SECRETARIA DE GESTÃO DE MAGISTRADOS. ASSUNTO: PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO DE SEGUNDO GRAU. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: Procedimento adiado, com pedido de vista pelo Des. Mozarildo Cavalcanti. COMUNICAÇÕES: O Des. Presidente franqueou a palavra para comunicações e outros assuntos administrativos. Des. Almiro comunicou que estará ausente nas próximas sessões em função de suas férias. Desa. Tânia comunicou que estará ausente na ultima semana do mês de junho. Desembargador Presidente fez um registro sobre a 62ª Sessão Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, onde o Presidente Fux recomenda aos Tribunais a disponibilização de acesso à justiça digital em Municípios que não constituem sede de Comarca, sendo que o TJRR foi citado como referência nas medida de inclusão e acesso a justiça e que esta sendo amplamente divulgada. Des. Almiro Padilha parabenizou o Presidente e a toda a administração pelo projeto de inclusão e acesso a justiça e também informou que apesar das férias continuará atuando nas sessões virtuais e no Comitê de Metas. O Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet elogiou a iniciativa do Des. Presidente em levar a justiça a todos o Estado e também parabenizou o Des. Almiro Padilha pelas iniciativas. O Juiz Convocado Antônio Augusto Martins aliou-se as do Dr. Mallet e destacou a questão do posto avançado do TJRR em área indígena. Des. Presidente explicou o funcionamento do posto avançado na área indígena. Des. Almiro sugeriu a capacitação de mediadores entre os integrantes das tribos indígenas. Des. Presidente informou que a administração pretende disponibilizar acesso a internet, via satélite, na comunidade do Maturuca através de um convenio firmado com o Ministério da Defesa. Nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente declarou encerrada a sessão às 11h15, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 11.ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, a ser realizada no dia 06 de julho do corrente ano, a partir das 9horas. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Maurício Rocha do Amaral, Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno.
 

ATA DA 8.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 09h do dia 30 de maio e encerrada às 23h59min do dia 02 de junho de 2022. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: CRISTÓVÃO SUTER (Presidente), JÉSUS NASCIMENTO (Vice-Presidente); TÂNIA VASCONCELOS (Corregedora-Geral de Justiça); RICARDO OLIVEIRA (Membro); ALMIRO PADILHA (Membro); ELAINE BIANCHI (Membro); MOZARILDO CAVALCANTI (Membro) e o Juiz Convocado ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS NETO (Membro). Representando o Ministério Público, a Procuradora-Geral de Justiça JANAÍNA CARNEIRO COSTA. Ausentes, justificadamente, LEONARDO CUPELLO e LUIZ FERNANDO MALLET. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA: 01. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 9002909-11.2021.8.23.0000; Impetrante: NOVELO COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTORES EIRELI; Impetrado: SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos que votou denegando a segurança. DECISÃO: O Tribunal Pleno denegou a segurança, nos termos do voto da Relatora. 02. AGRAVO INTERNO Nº 9002750-68.2021.8.23.0000 Ag1 (NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 9002750-68.2021.8.23.0000, NO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9002140-03.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: OCS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira que votou negando provimento ao agravo. DECISÃO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. 03. DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 9002474-08.2019.8.23.0000; Requerente: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA; Requerido: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA; RELATOR: Juiz Convocado Antônio Augusto Martins Neto que votou pela procedência do pedido formulado na inicial, declarando a inconstitucionalidade, com efeitos ex tunc.. DECISÃO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. 04. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 9001288-76.2021.8.23.0000; Impetrantes: ANTONIO CASSIO SANTANA FELIX E OUTROS; Impetrado: SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos que votou denegando a segurança. DECISÃO: O Tribunal Pleno denegou a segurança, nos termos do voto da Relatora. 05. DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 9000902-12.2022.8.23.0000; Requerente: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA; Requerido: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos que votou concedendo a liminar, suspendendo a eficácia da lei até o julgamento da ação. DECISÃO: O Tribunal Pleno concedeu a liminar nos termos do voto da Relatora. 06. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 9000675-56.2021.8.23.0000; Embargante: ALHIELSON DA SILVA MADY; Embargados: SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DE RORAIMA E OUTRO; RELATOR: Desembargador Jésus Nascimento. Adiado para a próxima sessão eletrônica. 07. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 9000020-50.2022.8.23.0000; Impetrante: ITALO VINICIOS SOARES DOURADO representado por EDILAMAR DOS SANTOS SOARES; Impetrado: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Mozarildo Cavalcanti que votou pela extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. DECISÃO: O Tribunal Pleno, em dissonância com o parecer Ministerial, julgou extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do voto do Relator. 08. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO Nº 0832711-52.2018.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0832711-52.2018.8.23.00010); Agravante: IVANCI MENDONÇA OLIVEIRA; Agravado: MUNICÍPIO DE BOA VISTA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou negando provimento ao agravo. DECISÃO: O Tribunal Pleno negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Vice-Presidente. Não votou: Desembargador Almiro Padilha. 09. RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO INTERNO Nº 0829562-48.2018.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0829562-48.2018.8.23.0010); Agravante: ALDRIN COSTA DE SOUZA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou negando provimento ao agravo. DECISÃO: O Tribunal Pleno negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Vice-Presidente. 10. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO Nº 0820955-80.2017.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0820955-80.2017.8.23.0010); Agravante: MAYLAN GONÇALVES PEREIRA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou negando provimento ao agravo. DECISÃO: O Tribunal Pleno negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Vice-Presidente. 11. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO Nº 0808964-10.2017.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CIVEL Nº 0808964-10.2017.8.23.0010); Agravante: RICHARDSON DE SOUZA PEREIRA; Agravado: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou negando provimento ao agravo. DECISÃO: O Tribunal Pleno negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Vice-Presidente. 12. RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO INTERNO Nº 0000552-07.2016.8.23.0060 Ag1 (NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000552-07.2016.8.23.0060); Agravante: JUNOT SILVA DE BRITO; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou negando provimento ao agravo. DECISÃO: O Tribunal Pleno negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Vice-Presidente. 13. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO Nº 0000121-31.2013.8.23.0010 (NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000121-31.2013.8.23.0010); Agravante: ADENILDO LIMA DA SILVA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou negando provimento ao agravo. DECISÃO: O Tribunal Pleno negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Vice-Presidente. 14. RECURSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 0010238-60.2019.8.23.8000; Recorrente: DANIEL ANTÔNIO DE AQUINO NETO; Recorrida: CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA; RELATOR: Desembargadora Elaine Bianchi que votou pelo não conhecimento do recurso por ausência de dialeticidade recursal. Os Desembargadores Ricardo Oliveira e Tânia Vasconcelos acompanharam a Relatora. O Desembargador Mozarildo Cavalcanti pediu vista. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: Não houve. Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

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