ATA DA 16.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência – scriba https:// https://vc.tjrr.jus.br/mic-7vt-c2x, transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR). Aos vinte e oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois (28/09/22), em sessão iniciada às 9h14min, presencialmente na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores CRISTÓVÃO SUTER (Presidente), RICARDO OLIVEIRA, ALMIRO PADILHA, ELAINE BIACHI, ERICK LINHARES. Por videoconferência, a Desembargadora TÂNIA VASCONCELOS (Corregedora-Geral de Justiça). Ausentes, justificadamente, os Desembargadores JÉSUS NASCIMENTO (Vice-Presidente), LEONARDO CUPELLO, MOZARILDO CAVALCANTI e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET. Procuradora-Geral de Justiça, Dr.ª JANAÍNA CARNEIRO. Após a constatação do quórum regimental, o Des. Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, aprovada à unanimidade. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA PARA JUGAMENTO: 4.1. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9002818-18.2021.8.23.0000. REQUERENTE: Ministério Público do Estado de Roraima. 1.º REQUERIDO: Governador do Estado de Roraima. PROCURADOR DO ESTADO: Jean Pierre Michetti (OAB/RR 315-B). 2.ª REQUERIDA: Assembleia Legislativa do Estado de Roraima. PROCURADOR JURÍDICO: Paulo Luís de Moura Holanda (OAB/RR 481). INTERESSADA: Universidade Estadual de Roraima. PROCURADORA JURÍDICA: Adriny Sabrina Ferreira dos Santos (OAB/RR 1043N). RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA. Feito o pregão, o Des. ERICK LINHARES solicitou o registro de seu impedimento nos termos do art. 144, VII do CPC. RESULTADO: Processo adiado por ausência de quórum. 4.2. AGRAVO INTERNO N.º 9002411-12.2021.8.23.0000 Ag 1. (NO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9002411-12.2021.8.23.0000). AGRAVANTE: Construtora Mizula Ltda – EPP. ADVOGADO: André Felipe Montenegro Marques (OAB 1205N-RR). AGRAVADO: Estado de Roraima. PROCURADOR: Antônio Pereira da Costa (OAB 214P-RR). RELATOR: DES. ERICK LINHARES. (Suspeição/Impedimento): Des. Leonardo Cupello (Sugerido). Dispensada a leitura do relatório, foi feita sustentação oral pelo Dr. André Felipe Montenego Marques, pugnando pela concessão da segurança. O Des. Relator votou pela rejeição da preliminar de falta de fundamentação da decisão que extinguiu o feito sem resolução de mérito; meritoriamente, pelo desprovimento do recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitada a preliminar de ausência de fundamentação, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. 4.3. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000864-97.2022.8.23.0000. IMPETRANTE: Jalser Renier Padilha. ADVOGADOS: Admar Gonzaga (OAB/DF10.937) e outros. IMPETRADOS: 1.º Vice-Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima e Mesa Diretora Dda ALERR. PROCURADORES DA ALERR: Paulo Luís de Moura Holanda (OAB 481N-RR) e Sérgio Mateus (OAB/RR 1019). INTERESSADO: Estado de Roraima. PROCURADORA DO ESTADO: Maria de Lourdes Duarte Fernandes (OAB 382554052P-RR). RELATORA: DES.ª TÂNIA VASCONCELOS. (Suspeição/Impedimento): Des. Jésus Nascimento (EP 18); Des. Leonardo Cupello (EP 15). Dispensada a leitura do relatório, o advogado da parte impetrante, Dr. Admar Gonzaga, por videoconferência, fez sustentação oral requerendo a concessão da segurança. Em seguida, os Procuradores Jurídicos da ALERR requereram a suspensão do feito para formação de litisconsórcio passivo, citando-se o Deputado George Mello. No mérito, pleitearam a denegação da segurança. O Ministério Público ratificou o parecer. A Des.ª Relatora votou pela rejeição da preliminar, com consequente indeferimento do pedido de suspensão do julgamento, e no mérito, pela denegação da ordem. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitada a preliminar de formação de litisconsórcio, negou provimento ao recurso, em parcial consonância com o parecer do Ministério Público, nos termos do voto da Relatora. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 5.1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0009647-30.2021.8.23.8000. ORIGEM: NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO JUDICIÁRIO – NAT-JUS. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO JUDICIÁRIO. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta de Resolução apresentada. Na oportunidade, os Desembargadores Presidente e Almiro Padilha congratularam o Juiz Eduardo Álvares de Carvalho, formado também em medicina, pela atuação no NAT-JUS e no Núcleo de Justiça 4.0. 5.2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0012023-52.2022.8.23.8000. ORIGEM: GABINETE DO DES. ALMIRO PADILHA. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO ART. 2.º DA RESOLUÇÃO N.º 49/2014. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. Em discussão, as Desembargadoras Tânia Vasconcelos e Elaine Bianchi rejeitaram a proposta, destacando a necessidade de realização de concurso público para servidores. Em seguida, o Des. Presidente colheu os votos, proclamando o RESULTADO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, aprovou a minuta de Resolução. 5.3. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0018553-72.2022.8.23.8000. ORIGEM: GABINETE DO JUIZ AUXILIAR – INTIMAÇÃO CNJ – PROVIMENTO N.º 135/2022. ASSUNTO: MINUTA DE EMENDA REGIMENTAL – RITJRR (ART. 43, V). RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a emenda regimental que altera o art. 43, V do RITJRR. 5.4. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0016274-16.2022.8.23.8000. ORIGEM: GABINETE DO JUIZ AUXILIAR – INTIMAÇÃO CNJ – RESOLUÇÃO N.º 213/2018. ASSUNTO: SUSPENSÃO DA RESOLUÇÃO/TP N.º 40/2022. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, suspendeu a Resolução TJRR/TP n.º 40/2022, até novo pronunciamento do CNJ acerca da matéria. 5.5. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0011239-75.2022.8.23.8000. ORIGEM: CNJ. ASSUNTO: MINUTA DE EMENDA REGIMENTAL – RITJRR (ART. 56-A). RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a emenda regimental que acrescentou o art. 56-A ao RITJRR com a seguinte redação: “Art. 56-A. Ao magistrado que se afastar de suas atividades judicantes para exercer cargo diretivo ou função administrativa é assegurado o direito ao retorno à unidade jurisdicional de origem após o término do mandato ou da designação.” Nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente declarou encerrada a sessão às 10h52min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 17.ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, a ser realizada no dia 19 de outubro do corrente ano, a partir das 9horas. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.
ATA DA 15.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência – scriba https://vc.tjrr.jus.br/mic-w2v-vqm, transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR). Aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois (14/09/22), em sessão iniciada às 9h26min, presencialmente na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores CRISTÓVÃO SUTER (Presidente), JÉSUS NASCIMENTO (Vice-Presidente), ALMIRO PADILHA (exclusivamente para o julgamento do item 4.1), MOZARILDO CAVALCANTI, ERICK LINHARES e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET. Por videoconferência, os Desembargadores TÂNIA VASCONCELOS (Corregedora-Geral de Justiça) e LEONARDO CUPELLO. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores RICARDO OLIVEIRA e ELAINE BIACHI, Procurador de Justiça, Dr. SALES EURICO MELGAREJO FREITAS. Após a constatação do quórum regimental, o Des. Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, aprovada à unanimidade. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA PARA JUGAMENTO: 4.1. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000718-56.2022.8.23.0000. IMPETRANTE: SAMUEL ROBERTO CARVALHO LIMA. ADVOGADOS: ALEXANDRE CESAR DANTAS SOCORRO (OAB/RR 264) E OUTRA (PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL EP. 38). IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA. PROCURADOR DO ESTADO: EDIVAL BRAGA (OAB/RR 487-P). RELATOR: DESEMBARGADOR ALMIRO PADILHA. (Suspeição/Impedimento): Des. Cristóvão Suter. A Presidência da sessão foi transferida ao Des. Jésus Nascimento. Dispensada a leitura do relatório, feita sustentação oral requerendo-se a concessão da segurança, o Ministério Público ratificou o parecer. O Des. Relator votou pela denegação da ordem. Em discussão, a Des.ª Tânia Vasconcelos pediu vista dos autos. RESULTADO: Vista dos autos para a Des.ª Tânia Vasconcelos. O Des. ALMIRO PADILHA comunicou a necessidade de se ausentar, fazendo antes, na qualidade de Presidente do Comitê Gestor de Metas, destaques ao desempenho TJRR no “Justiça em Número” do CNJ, ano-base 2021: 1) alcance do percentual de 99 no índice IPC-Jus; sendo que a primeira instância atingiu os 100%; 2) taxa de congestionamento bruta e líquida mais baixa do país; 3) maior índice de atendimento à demanda dentre todos os tribunais de pequeno porte; 4) segundo lugar no índice de conciliação entre os tribunais de pequeno porte; 5) menor tempo de giro de acervo entre todos os tribunais. O Des. ALMIRO PADILHA agradeceu a todos os Juízes e Diretores de Secretaria, aos servidores, aos estagiários, aos terceirizados, aos parceiros da Justiça (MP, DPE, OAB, Delegados de Polícia), aos Desembargadores e ao Presidente. A Des.ª TÂNIA VASCONCELOS parabenizou todos os envolvidos. O Des. CRISTÓVÃO SUTER asseverou ser a conquista sempre coletiva, com destaque à atuação do Des. ALMIRO PADILHA (Gestor de Metas), da Des.ª TÂNIA VASCONCELOS (Corregedora Geral), do MP, DPE, Procuradorias, OAB e, sobretudo dos magistrados, servidores e população. Pontuou a conquista inédita com o primeiro lugar no ranking da transparência, fazendo saudação a todos que integram o sistema de justiça, em especial aos que estão diretamente engajados, Dra. Veruska Lobo e equipe da SGE. Em seguida, solicitou o pregão do próximo item. 4.2. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001319-96.2021.8.23.0000. IMPETRANTES: AGINALDO SAMUEL SILVA LENDENGUE E OUTROS. ADVOGADO: ALEXANDER LADISLAU MENEZES (OAB/RR 226) - (PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL EP. 92.1). IMPETRADO: SECRETÁRIO ESTADUAL DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DE RORAIMA. PROCURADOR DO ESTADO: BERGSON GIRÃO MARQUES (OAB 359P-RR). RELATORA: DES.ª TÂNIA VASCONCELOS. (Suspeição/Impedimento): Des. Leonardo Cupello (Sugerido). Dispensada a leitura do relatório, foi feita sustentação oral requerendo-se a concessão da segurança. O Ministério Público ratificou o parecer. A Des.ª Relatora votou pela rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva e no mérito, pela denegação da ordem, com a revogação da liminar deferida. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva e no mérito, votou pela denegação da ordem, com a consequente revogação da liminar deferida, nos termos do voto da Relatora. 4.3. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000114-95.2022.8.23.0000. IMPETRANTE: CARLOS ADEMIR CARDOSO BARROSO FILHO. ADVOGADOS: FABRÍCIO CABRAL DOS ANJOS MARINHO (OAB/AM 7665) E OUTRO (PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL EP. 50.1). 1.º IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA. PROCURADOR DO ESTADO: FERNANDO MARCO RODRIGUES DE LIMA (OAB/RR 277-P). 2.º IMPETRADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS. ADVOGADA: VANESSA MARQUES DA CUNHA (OAB/DF 33429). RELATORA: DES.ª TÂNIA VASCONCELOS. (Suspeição/Impedimento): Des. Leonardo Cupello (Sugerido). Dispensada a leitura do relatório, foi feita sustentação oral requerendo-se a concessão da segurança. O Ministério Público ratificou o parecer. A Des.ª Relatora votou pelo acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva, determinando a remessa dos autos para distribuição no 1.º grau, mantida a liminar deferida. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva, determinando a remessa dos autos para distribuição no 1.º grau, mantida a liminar deferida, nos termos do voto da Relatora. 4.4. REPRESENTAÇÃO CRIMINAL N.º 9001143-88.2019.8.23.0000 (SEGREDO DE JUSTIÇA). REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. REPRESENTADO: P S O D S. ADVOGADOS: DANYELLE DA SILVA GALVÃO (OAB/PR 40508) E OUTROS. RELATORA: DES.ª TÂNIA VASCONCELOS. (Suspeição/Impedimento): Des.ª Elaine Bianchi (EP 117); Des. Leonardo Cupello (EP 19). Os Desembargadores JÉSUS NASCIMENTO e MOZARILDO CAVALCANTI solicitaram o registro de suas suspeições. RESULTADO: Processo adiado por ausência de quórum para julgamento. 4.5. AÇÃO PENAL N.º 9001130-89.2019.8.23.0000 (SIGILO MÉDIO). AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA. RÉU: P S O D S. ADVOGADA: DANYELLE DA SILVA GALVÃO (OAB 40508N-PR) (PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL EP. 132.1). RELATORA: DES.ª TÂNIA VASCONCELOS. (Suspeição/Impedimento): Des.ª Elaine Bianchi (EP 55); Des. Leonardo Cupello (EP 12); Des. Jésus Nascimento (EP 89). O Des. MOZARILDO CAVALCANTI solicitou o registro de sua suspeição. RESULTADO: Processo adiado por ausência de quórum para julgamento. 4.6. PETIÇÃO CRIMINAL N.º 9001661-44.2020.8.23.0000 (SIGILO MÉDIO). REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. REQUERIDO: P S O D S. ADVOGADOS: DANYELLE DA SILVA GALVÃO (OAB/PR 40508) E OUTROS (PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL EP. 172.1). RELATORA: DES.ª TÂNIA VASCONCELOS. (Suspeição/Impedimento): Des.ª Elaine Bianchi (EP 71); Des. Mozarildo Cavalcanti (EP 122); Des. Leonardo Cupello (EP 10 - 9000010-11.2019.8.23.0000 AgR1 - Agravo Interno) e Des. Jésus Nascimento (EP 122). RESULTADO: Processo adiado por ausência de quórum para julgamento. 4.7. RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS N.º 9000922-03.2022.8.23.0000. REQUERENTE: MASAMU EDA. ADVOGADOS: JHONATAN DO CARMO RODRIGUES (OAB/RR 1626-N) E OUTROS - (PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL - EP. 25). REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. INTERESSADO: PAULO SÉRGIO OLIVEIRA DE SOUSA - Procurador do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima. ADVOGADOS: DANYELLE DA SILVA GALVÃO (OAB/PR 40508) E OUTROS. RELATORA: DES.ª TÂNIA VASCONCELOS. (Suspeição/Impedimento): Des. Jésus Nascimento (EP 45). O Des. MOZARILDO CAVALCANTI solicitou o registro de sua suspeição. RESULTADO: Processo adiado por ausência de quórum para julgamento. O Des. Presidente solicitou que a Secretaria colhesse manifestação do Des. Leonardo Cupello sobre suspeição/impedimentos referentes ao item 4.7. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 5.1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0009647-30.2021.8.23.8000. ORIGEM: NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO JUDICIÁRIO – NAT-JUS. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO JUDICIÁRIO. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: Procedimento adiado. 5.2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0012023-52.2022.8.23.8000. ORIGEM: GABINETE DO DES. ALMIRO PADILHA. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO ART. 2.º DA RESOLUÇÃO N.º 49/2014. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: Procedimento adiado. 5.3. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0017019-93.2022.8.23.8000. ORIGEM: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA. ASSUNTO: INDICAÇÃO DE 1 (UM) ADVOGADO PARA COMPOR A LISTA TRÍPLICE PARA A VAGA DE JUIZ SUBSTITUTO - CLASSE DE JURISTA. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, fazendo o aproveitamento do resultado da eleição anteriormente realizada, em que remanesceram como reservas os advogados Antônio Cláudio de Almeida (3 votos), Heriethe Ângela Feitosa Melville (3 votos) e Tarcísio Laurindo Pereira (2 votos), indicou o advogado Antônio Cláudio de Almeida, com maior tempo de serviço de efetiva atividade profissional, conforme informado pela OAB/RR. 5.4. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0005962-15.2021.8.23.8000. ORIGEM: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - PROPOSTA DE ATUALIZAÇÃO DO PLANO DE OBRAS DO TJRR. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta de Resolução apresentada. 5.5. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0017520-47.2022.8.23.8000. ORIGEM: SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS. ASSUNTO: PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2023. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a proposta orçamentária apresentada. 5.6. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0018378-78.2022.8.23.8000. ORIGEM: SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO – ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO TRIBUNAL PLENO N.º 70/2016. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta de Resolução apresentada. 5.7. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0016274-16.2022.8.23.8000. ORIGEM: JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA – PP CNJ 0004943-21.2022. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - REGULAMENTA O PLANTÃO NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA E O FUNCIONAMENTO DO NÚCLEO DE PLANTÃO JUDICIAL E AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA – NUPAC. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a minuta de Resolução apresentada. Nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente declarou encerrada a sessão às 10h56min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 16.ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, a ser realizada no dia 28 de setembro do corrente ano, a partir das 9horas. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno