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ATA DA 6.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube - scriba https://vc.tjrr.jus.br/mau-kkt-3zw). Aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três (19/07/2023), em sessão iniciada às 9h30min, presencialmente, na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores RICARDO OLIVEIRA (Presidente em substituição), TÂNIA VASCONCELOS, ELAINE BIANCHI, CRISTÓVÃO SUTER, ERICK LINHARES e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET, bem como o Procurador de Justiça SALES EURICO MELGAREJO FREITAS. Ausentes justificadamente os Desembargadores ALMIRO PADILHALEONARDO CUPELLO, JÉSUS NASCIMENTO (Presidente) e MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça). Após a constatação do quórum regimental, o Presidente da Sessão – Des. Ricardo Oliveira, declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, aprovada por unanimidade. PROCESSOS EM MESASem processos em mesa. PROCESSOS EM PAUTA: 4.1. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA N.º 9001176-39.2023.8.23.0000 - SUSCITANTE: DESEMBARGADOR RICARDO OLIVEIRA. INTERESSADA: CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA. RELATORA: DESEMBARGADORA ELAINE BIANCHI. RESULTADO: Foi levantada questão de ordem pela Des.ª Elaine Bianchi, sobre a competência do Órgão responsável pelo julgamento do Incidente de Assunção de Competência e pela competência para relatá-lo; O Tribunal Pleno acolheu, por unanimidade, a questão de ordem levantada, nos termos do voto da relatora, devendo ser encaminhada cópia desta decisão à Comissão de Legislação. A Desembargadora Elaine Bianchi preliminarmente suscitou o interesse público da assunção de competência, e o Tribunal Pleno reconheceu, por unanimidade, o interesse público na assunção de competência para o julgamento do agravo em execução. No mérito, o Tribunal Pleno, por unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, acolheu o Incidente de Assunção de Competência e negou provimento ao Agravo em Execução, mantendo a decisão de origem. Foi fixada a seguinte tese: "As alterações promovidas no art. 51, caput do CP, pela lei n.º 9.268/96 e pelo pacote anticrimes, lei n.º 13.964/2019, não alteram o caráter penal da sanção pecuniária, devendo sua prescrição ser regulada pelos marcos temporais contidos no art. 114 do Código Penal.". ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS5.1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0010203-61.2023.8.23.8000 - ORIGEM: SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS – SGP ASSUNTO: ESTUDO DE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO TJRR RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: ADIADO 5.2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0006953-20.2023.8.23.8000 - ORIGEM: SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA – SINDOJERR. ASSUNTO: PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA – GAJ. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADOADIADO5.3. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0010808-75.2021.8.23.8000 - ORIGEM: NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO AO PODER JUDICIÁRIO – NATJUS. ASSUNTO: ANÁLISE DA VIABILIDADE DO CREDENCIAMENTO E REMUNERAÇÃO DE PARECERISTAS PARA ATUAREM JUNTO AO NAT-JUS. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: ADIADO5.4. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0006666-57.2023.8.23.8000 - ORIGEM: CNJ - RESOLUÇÃO N.º 423/2023. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - ALTERA A RESOLUÇÃO/TP N.º 31/ 2021, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA À GESTANTE, LICENÇA À(AO) ADOTANTE E LICENÇA-PATERNIDADE AOS MAGISTRADOS E SERVIDORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: ADIADO 5.5. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 00017112-90.2021.8.23.8000 - ORIGEM: VARA DA JUSTIÇA ITINERANTE – VJI. ASSUNTO: EMENDA REGIMENTAL - ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO/TP N.º 30/2016 (RITJRR) - ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUIZ DE DIREITO DA VARA DA JUSTIÇA ITINERANTE. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: ADIADO. Nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente declarou encerrada a sessão às 10h10min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 7.ª Sessão Ordinária do Tribunal que será realizada no dia 02/08/23, a partir das 9 horas, na Sala de Sessões do Tribunal Pleno. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Maurício Rocha do Amaral, Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno Substituto.

 

ATA DA 3.ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial, transmitida ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube – scriba https://vc.tjrr.jus.br/mau-zar-v6u). Aos vinte e oito dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três (28/6/23), em sessão iniciada às 9h30min, presentes os Senhores Desembargadores JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente); ALMIRO PADILHA; TÂNIA VASCONCELOS; ELAINE BIANCHIMOZARILDO CAVALCANTI; ERICK LINHARES e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET; ausentes, justificadamente, o Desembargador LEONARDO CUPELLO, o Desembargador CRISTÓVÃO SUTER e o Procurador-Geral de Justiça. Após a constatação do quórum regimental, o Des. Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, aprovada por unanimidade. PROCESSOS EM MESANenhum processo em mesa PROCESSOS EM PAUTA / ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS:O Presidente promoveu inversão da ordem da pauta por compromisso da Des.ª Tânia Vasconcelos. 4.6. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0019018-81.2022.8.23.8000ORIGEM: GABINETE DO JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA. ASSUNTO: EMENDA REGIMENTAL - MODIFICAR A COMPETÊNCIA PARA JULGAR E PROCESSAR OS CONFLITOS EM MATÉRIA DE SAÚDE PÚBLICA, INCLUINDO-SE AS AÇÕES DE RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. VISTORA: DES.ª TÂNIA VASCONCELOS. RESULTADO: RESULTADO: O Tribunal Pleno, por maioria, aprovou a preliminar suscitada pela Desa. Tânia para suspender o julgamento do feito, em 5 a 4, até que o CNJ finalize as investigações que está realizando. O Des. Almiro Padilha ratificou o voto dado, rejeitando a preliminar em questão. O Des. Cristóvão Suter, apesar de ausente também ratificou seu voto pela rejeição da preliminar (através do SEI que justificou a sua ausência). O Des. Ricardo Oliveira votou pela rejeição. Aderiram à preliminar suscitada pela Des.ª Tânia os desembargadores Erick Linhares, Mozarildo Cavalcanti, o Juiz Convocado Luiz Mallet e a Desembargadora Elaine Bianchi, os quais foram acompanhados pelo Presidente Desembargador Jésus Nascimento que além de aderir à preliminar determinou o encaminhamento das informações ao CNJ. 4.1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0023229-63.2022.8.23.8000. ORIGEM: PRESIDÊNCIA. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO – REVISÃO DO PLANO ESTRATÉGICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA, SEXÊNIO 2021-2026. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. VISTOR: DES. JÉSUS NASCIMENTO – PRESIDENTE. RESULTADORETIRADO DE PAUTA4.2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0006318-78.2019.8.23.8000. ORIGEM: NÚCLEO DE AUDITORIA INTERNA – NAI. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - RECONHECIMENTO, ATUALIZAÇÃO E PAGAMENTO DE DESPESAS DE PASSIVOS ADMINISTRATIVOS DEVIDOS A MAGISTRADOS E SERVIDORES, EM ATENÇÃO ÀS ORIENTAÇÕES DO CNJ, DO STF E DO STJ. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: Aprovada, por unanimidade, a proposta de Resolução. 4.3. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0006666-57.2023.8.23.8000. ORIGEM: RESOLUÇÃO CNJ N.º 423/2023. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO - ALTERA A RESOLUÇÃO/TP N.º 31/ 2021, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA À GESTANTE, LICENÇA À (AO) ADOTANTE E LICENÇA-PATERNIDADE AOS MAGISTRADOS E SERVIDORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA4.4. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0008688-88.2023.8.23. ORIGEM: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DE RORAIMA – AMARR. ASSUNTO: MINUTA DE RESOLUÇÃO – INSTITUI AUXÍLIO-CRECHE PARA OS MAGISTRADOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RORAIMA. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: RETIRADO DE PAUTA4.5. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0011123-69.2022.8.23.8000 ORIGEM: TURMA RECURSAL. ASSUNTO: PREENCHIMENTO DA VAGA DE 3.º MEMBRO SUPLENTE DA TURMA RECURSAL - CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, EDITAL Nº 010/2023 (1350678). RELATOR: DESEMBARGADOR CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA. RESULTADO: Aprovada, por unanimidade, a indicação do Juiz PHILLIP BARBIEUX SAMPAIO BRAGA DE MACEDO, nos termos do voto do Relator. 4.7. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0004454-63.2023.8.23.8000ORIGEM: NÚCLEO DE PROJETOS E INOVAÇÃO. ASSUNTO: REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: Julgamento suspenso pelo pedido de vista da Des.ª Tânia Vasconcelos. O Desembargador Presidente franqueou a palavra aos demais desembargadores, que nada declararam. O Presidente comunicou que foi convidado pelo Governador do Estado para tratar sobre a regularização de imóveis do TJRR, informou que irá abrir um SEI específico para tratar sobre este assunto. Informou também que não estará presente na próxima Sessão do Tribunal Pleno, dia 05.07.23, pois estará participando de um evento na cidade de Porto Alegre-RS, entre os dias 05 a 10/07. Nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente declarou encerrada a sessão às 10h15min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 6.ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, que será realizada no dia 05/07/2023, a partir das 9 horas. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Maurício Rocha do Amaral, Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno, em substituição.

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