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ATA DA 1.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 09h do dia 13 de fevereiro e encerrada às 23h59min do dia 16 de fevereiro de 2023. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente); MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça); TÂNIA VASCONCELOS (Membro); ELAINE BIANCHI (Membro); LEONARDO CUPELLO (Membro); ERICK LINHARES (Membro) e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET (Membro). Representando o Ministério Público, a Procuradora-Geral de Justiça JANAÍNA CARNEIRO COSTA. Ausentes, justificadamente, Desembargadores ALMIRO PADILHA e CRISTÓVÃO SUTER. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA:

 

1. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9002964-59.2021.8.23.0000; Impetrante: RORAIMA ENERGIA S.A; Impetrados: SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE RORAIMA E OUTRO; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira. Adiado para a próxima Sessão Eletrônica.

 

2. AGRAVO INTERNO N.º 9002554-98.2021.8.23.0000 Ag4 (NO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N.º 9002554-98.2021.8.23.0000); Agravante: JALSER RENIER PADILHA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira. Adiado para a próxima Sessão Eletrônica.

 

3. AGRAVO INTERNO N.º 9002554-98.2021.8.23.0000 Ag3 (NO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N.º 9002554-98.2021.8.23.0000); Agravante: JALSER RENIER PADILHA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira. Adiado para a próxima Sessão Eletrônica.

 

4. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9002511-30.2022.8.23.0000; Impetrante: DANIELE ELIAS ROSAS; Impetrado: SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos. (Adiado para a próxima Sessão Eletrônica - Resolução n. 19, art. 110-H, §1º)

 

5. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9002504-38.2022.8.23.0000; Impetrante: ISMAEL SILVA RIBEIRO; Impetrado: SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO; RELATOR: Desembargador Mozarildo Cavalcanti que votou pela remessa dos autos ao 1º grau, em razão da incompetência deste Tribunal. Decisão: O Tribunal Pleno, em dissonância com o parecer Ministerial, declinou da competência com consequente remessa dos autos ao 1º grau, nos termos do voto do Relator. O Desembargador Leonardo Cupello declarou-se suspeito.

 

6. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9002143-55.2021.8.23.0000; Impetrante: ESTADO DE RORAIMA; Impetrado: REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Mozarildo Cavalcanti. (Adiado para a próxima Sessão Eletrônica - Resolução n. 19, art. 110-H, §1º)

 

7. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9002140-03.2021.8.23.0000; Impetrante: OCS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI; Impetrado: SECRETÁRIO DE SAÚDE ESTADUAL DA DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira que votou pela concessão da segurança. Decisão: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, concedeu a segurança nos termos do voto do Relator. O Desembargador Leonardo Cupello declarou-se suspeito.

 

8. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9002082-97.2021.8.23.0000; Requerente: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA; Requerido: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA/RR; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira que votou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 2.158, de 12/07/2021, em sua inteireza, com efeitos ex tunc. Decisão: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, julgou procedente a ação, nos termos do voto do Relator.

 

9. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9001890-67.2021.8.23.0000; Requerente: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA/RR; Requerido: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA/RR; RELATOR: Desembargador Leonardo Cupello. Adiado para a próxima Sessão Eletrônica.

 

10. AGRAVO INTERNO N.º 9001773-76.2021.8.23.0000 Ag2 (NA PETIÇÃO N.º 9001773-76.2021.8.23.0000); Agravante: C. V. DERIVADOS DE PETRÓLEO COM. LTDA-ME; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira. Adiado para a próxima Sessão Eletrônica.

 

11. AGRAVO INTERNO N.º 9001773-76.2021.8.23.0000 Ag3 (NA PETIÇÃO N.º 9001773-76.2021.8.23.0000); Agravante: C. V. DERIVADOS DE PETRÓLEO COM. LTDA-ME; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira. Adiado para a próxima Sessão Eletrônica.

 

12. AGRAVO INTERNO N.º 9001612-71.2018.8.23.0000 Ag1 (NO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001612-71.2018.8.23.0000); Agravante: ROCHE DIAGNOSTICA BRASIL LTDA; Agravados: SECRETÁRIO DE SAÚDE ESTADUAL DA DE RORAIMA E OUTROS; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que negou provimento ao agravo. Decisão: O Tribunal Pleno negou provimento ao agravo nos termos do voto do Relator. O Desembargador Leonardo Cupello declarou-se suspeito.

 

13. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001537-27.2021.8.23.0000; Impetrante: STATUS SERVICOS DE REDES ESPECIALIZADOS EM COMUNICACAO – EIRELI – ME; Impetrado: SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Mozarildo Cavalcanti que votou confirmando a liminar deferida parcialmente e concedendo a segurança. Decisão: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, concedeu a segurança nos termos do voto do Relator. O Desembargador Leonardo Cupello declarou-se suspeito.

 

14. AGRAVO INTERNO N.º 9001434-54.2020.8.23.0000 Ag4 (NA AÇÃO PENAL N.º 9001434-54.2020.8.23.0000); Agravante: JALSER RENIER PADILHA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira. Adiado para a próxima Sessão Eletrônica.

 

15. AGRAVO INTERNO N.º 9001434-54.2020.8.23.0000 Ag3 (NA AÇÃO PENAL N.º 9001434-54.2020.8.23.0000); Agravante: JALSER RENIER PADILHA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira. Adiado para a próxima Sessão Eletrônica.

 

16. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001349-97.2022.8.23.0000; Impetrante: PALÁCIO DAS FERRAMENTAS E PARAFUSOS LTDA; Impetrado: SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira que votou pelo declínio de competência e determinando que os autos sejam encaminhados a uma das Varas da Fazenda Pública da Capital. Decisão: O Tribunal Pleno, em dissonância com o parecer Ministerial, declinou da competência com consequente remessa dos autos ao 1º grau nos termos do voto do Relator. O Desembargador Leonardo Cupello declarou-se suspeito.

 

17. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001162-26.2021.8.23.0000; Embargante: FRANCISCO PEREIRA DA CRUZ NETO; Embargados: SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DE RORAIMA E OUTROS; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira que votou pela rejeição dos embargos. Decisão: O Tribunal Pleno rejeitou os embargos nos termo do voto do Relator. O Desembargador Leonardo Cupello declarou-se suspeito.

 

18. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9001111-78.2022.8.23.0000; Embargante: DANIEL ALVES DE SOUZA; Embargado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Erick Linhares que votou pela rejeição dos embargos. Decisão: O Tribunal Pleno rejeitou os embargos nos termo do voto do Relator. O Desembargador Leonardo Cupello declarou-se suspeito.

 

19. AGRAVO INTERNO N.º 9001058-05.2019.8.23.0000 Ag7 (NA AÇÃO PENAL N.º 9001058-05.2019.8.23.0000); Agravantes: CARLOS OLIMPIO MELO DA SILVA E OUTROS; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira. Adiado para a próxima Sessão Eletrônica.

 

20. AGRAVO INTERNO N.º 9001058-05.2019.8.23.0000 Ag6 (NA AÇÃO PENAL N.º 9001058-05.2019.8.23.0000); Agravantes: CARLOS OLIMPIO MELO DA SILVA E OUTROS; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira. Adiado para a próxima Sessão Eletrônica.

 

21. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000659-68.2022.8.23.0000; Embargante: COOPERATIVA CENTRAL DE COOPERATIVAS UNIMED DO RIO GRANDE DO SUL LTDA; Embargados: SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Mozarildo Cavalcanti que votou pela rejeição dos embargos. Decisão: O Tribunal Pleno rejeitou os embargos nos termo do voto do Relator. O Desembargador Leonardo Cupello declarou-se suspeito.

 

22. AGRAVO INTERNO N.º 9000648-39.2022.8.23.0000 Ag1 (NO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL N.º 9000648-39.2022.8.23.0000); Agravante: ROSINALDO ADOLFO BEZERRA DA SILVA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira. Adiado para a próxima Sessão Eletrônica.

 

23. AGRAVO INTERNO N.º 9000648-39.2022.8.23.0000 Ag2 (NO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL N.º 9000648-39.2022.8.23.0000); Agravantes: CARLOS OLIMPIO MELO DA SILVA E OUTROS; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira. Adiado para a próxima Sessão Eletrônica.

 

24. AGRAVO INTERNO N.º 9000541-92.2022.8.23.0000 Ag1 (NO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N.º 9000541-92.2022.8.23.0000); Agravantes: CARLOS OLIMPIO MELO DA SILVA E OUTROS; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira. Adiado para a próxima Sessão Eletrônica.

 

25. AGRAVO INTERNO N.º 9000541-92.2022.8.23.0000 Ag2 (NO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N.º 9000541-92.2022.8.23.0000); Agravante: ROSINALDO ADOLFO BEZERRA DA SILVA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira. Adiado para a próxima Sessão Eletrônica.

 

26. AGRAVO INTERNO N.º 9000190-22.2022.8.23.0000 Ag1 (NO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000190-22.2022.8.23.0000); Agravante: MILLENY CHAVES RODRIGUES; Agravado: SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO; RELATORA: Desembargadora Elaine Bianchi que votou negando provimento ao agravo. Decisão: O Tribunal Pleno negou provimento ao agravo nos termos do voto do Relator. O Desembargador Leonardo Cupello declarou-se suspeito.

 

27. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000157-32.2022.8.23.0000; Impetrante: FABIANO FERREIRA LUCENA; Impetrado: SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira. Adiado para a próxima Sessão Eletrônica.

 

28. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000043-93.2022.8.23.0000; Impetrante: SARA RAQUEL PEREIRA REIS; Impetrado: SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira que votou pela concessão da segurança. Decisão: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, concedeu a segurança nos termos do voto do Relator. O Desembargador Leonardo Cupello declarou-se suspeito.

 

29. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 7100784-20.2018.8.23.0000 Ag1 (NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 7100784-20.2018.8.23.0000); Agravante: BANCO DO BRASIL S/A; Agravada: LUCILENE GALVÃO SALDANHA; RELATOR Vice-Presidente. Adiado para a próxima Sessão Eletrônica.

 

30. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0839379-78.2014.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0839379-78.2014.8.23.0010); Agravante: GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES - VRG LINHAS AÉREAS S/A; Agravado: ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente. Adiado para a próxima Sessão Eletrônica.

 

31. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0837143-56.2014.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0837143-56.2014.8.23.0010); Agravante: OI - TELEMAR NORTE-LESTE S/A; Agravada: LUCILENE GALVÃO SALDANHA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente. Adiado para a próxima Sessão Eletrônica.

 

32. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0836061-53.2015.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0836061-53.2015.8.23.0010); Agravante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA; Agravada: ITIKAWA INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou negando provimento ao agravo. Decisão: O Tribunal Pleno negou provimento ao agravo nos termos do voto do Vice-Presidente.

 

33. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0834672-91.2019.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0834672-91.2019.8.23.0010); Agravante: EDILSON DOS SANTOS SILVA JUNIOR; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou negando provimento ao agravo. Decisão: O Tribunal Pleno negou provimento ao agravo nos termos do voto do Vice-Presidente.

 

34. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0832007-05.2019.8.23.0010 Ag2 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0832007-05.2019.8.23.0010); Agravante: EDILEUSA DA SILVA OLIVEIRA HOLANDA; Agravado: MUNICÍPIO DE BOA VISTA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou pelo não conhecimento do agravo. Decisão: O Tribunal Pleno não conheceu do agravo nos termos do voto do Vice-Presidente.

 

35. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0830762-90.2018.8.23.0010 Ag2 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0830762-90.2018.8.23.0010); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravada: HOSPFAR INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPTALARES; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente. Adiado para a próxima Sessão Eletrônica.

 

36. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0829826-65.2018.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0829826-65.2018.8.23.0010); Agravante: ISRAEL FONSECA DE SOUSA; Agravada: MARIA GEZIANE SIMÃO MELO; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou pelo não conhecimento do agravo. Decisão: O Tribunal Pleno não conheceu do agravo nos termos do voto do Vice-Presidente.

 

37. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0829316-86.2017.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0829316-86.2017.8.23.0010); Agravante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA; Agravada: TELEFÕNICA BRASIL S/A; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente. Adiado para a próxima Sessão Eletrônica.

 

38. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0828214-34.2014.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0828214-34.2014.8.23.0010); Agravante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA; Agravada: VIVO - TELEFÔNICA BRASIL S.A.; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou pelo não conhecimento do agravo. Decisão: O Tribunal Pleno não conheceu do agravo nos termos do voto do Vice-Presidente.

 

39. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0822847-19.2020.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0822847-19.2020.8.23.0010); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravada: CAPITAL TRANP TUR DE RORAIMA LTDA ME; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Presidente que votou negando provimento ao agravo. Decisão: O Tribunal Pleno negou provimento ao agravo nos termos do voto do Vice-Presidente. O Desembargador Leonardo Cupello declarou-se suspeito.

 

40. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0821540-69.2016.8.23.0010 Ag2 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0821540-69.2016.8.23.0010); Agravante: JAILTON CAETANO DA SILVA JUNIOR E OUTROS; Agravado: HILDEGARDO BANTIM JUNIOR; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente votou pelo não conhecimento dos embargos de declaração. Decisão: O Tribunal Pleno não conheceu dos embargos de declaração nos termos do voto do Vice-Presidente. O Desembargador Leonardo Cupello declarou-se suspeito.

 

41. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0820781-66.2020.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0820781-66.2020.8.23.0010); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravada: EMPRESA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA E ADMINISTRAÇÃO DE CONVÊNIOS HOM LTDA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou negando provimento ao agravo. Decisão: O Tribunal Pleno negou provimento ao agravo nos termos do voto do Vice-Presidente. O Desembargador Leonardo Cupello declarou-se suspeito.

 

42. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0817140-80.2014.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0817140-80.2014.8.23.0010); Agravante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA; Agravado: 1º TABELIONATO SERV NOTAS REGISTROS PROTESTO TÍTULOS; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou pelo não conhecimento do agravo. Decisão: O Tribunal Pleno não conheceu do agravo nos termos do voto do Vice-Presidente.

 

43. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0816990-60.2018.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0816990-60.2018.8.23.0010); Agravante: MÁRIO GLEIDSON ABREU DE LIMA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou pelo não conhecimento do agravo. Decisão: O Tribunal Pleno não conheceu do agravo nos termos do voto do Vice-Presidente.

 

44. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0808859-28.2020.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0808859-28.2020.8.23.0010); Agravante: COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA DO EXTREMO NORTE BRASILEIRO - GRÃO NORTE; Agravados: EURIPES ROSA DA SILVA E OUTROS; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou pelo não conhecimento do agravo. Decisão: O Tribunal Pleno não conheceu do agravo nos termos do voto do Vice-Presidente.

 

45. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0806645-64.2020.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0806645-64.2020.8.23.0010); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravada: MAC ID COMERCIO SERVICOS E TECNOLOGIA DA INFORMATICA LTDA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou negando provimento ao agravo. Decisão: O Tribunal Pleno negou provimento ao agravo nos termos do voto do Vice-Presidente. O Desembargador Leonardo Cupello declarou-se suspeito.

 

46. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0805298-59.2021.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0805298-59.2021.8.23.0010); Agravante: FA MARINGA LTDA; Agravado: ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente. Adiado para a próxima Sessão Eletrônica.

 

47. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0800413-70.2019.8.23.0010 Ag2 (NA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0800413-70.2019.8.23.0010); Agravante: WENDEL FERREIRA PEIXOTO; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou negando provimento ao agravo. Decisão: O Tribunal Pleno negou provimento ao agravo nos termos do voto do Vice-Presidente.

 

48. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0713463-05.2012.8.23.0010 Ag2 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0713463-05.2012.8.23.0010); Agravante: ULISSES MORONI JUNIOR; Agravado: LUIZ FERNANDO CASTANHEIRA MALLET; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente. Adiado para a próxima Sessão Eletrônica.

 

49. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0707222-15.2012.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0707222-15.2012.8.23.0010); Agravante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA; Agravada: FRANCILVANA SOUZA DE OLIVEIRA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente. Adiado para a próxima Sessão Eletrônica.

 

50. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0193261-06.2008.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0193261-06.2008.8.23.0010); Agravante: ERCILHO DA ROSA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou negando provimento ao agravo. Decisão: O Tribunal Pleno negou provimento ao agravo nos termos do voto do Vice-Presidente.

 

51. AGRAVO INTERNO N.º 0001570-49.2016.8.23.0000 Ag3 (NO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL N.º 0001570-49.2016.8.23.0000); Agravantes: CARLOS OLIMPIO MELO DA SILVA E OUTROS; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira. Adiado para a próxima Sessão Eletrônica.

 

52. AGRAVO INTERNO N.º 0001570-49.2016.8.23.0000 Ag2 (NO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL N.º 0001570-49.2016.8.23.0000); Agravante: ROSINALDO ADOLFO BEZERRA DA SILVA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira. Adiado para a próxima Sessão Eletrônica.

 

Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

 

ATA DA 7.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube - scriba https://vc.tjrr.jus.br/mau-em6-vwc). Aos dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três (02/08/2023), em sessão iniciada às 10h15min, presencialmente, na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores JÉSUS NASCIMENTO (Presidente), RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente), TÂNIA VASCONCELOS, ELAINE BIANCHI, CRISTÓVÃO SUTER, ERICK LINHARES e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET, bem como o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO STICA. Ausentes justificadamente os Desembargadores ALMIRO PADILHA, LEONARDO CUPELLO e MOZARILDO CAVALCANTI. Após a constatação do quórum regimental, o Des. Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, aprovada por unanimidade. PROCESSOS EM MESA: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0004454-63.2023.8.23.8000. ORIGEM: NÚCLEO DE PROJETOS E INOVAÇÃO. ASSUNTO: REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. VISTORA: DES.ª TÂNIA VASCONCELOS. A Desembargadora Vistora votou pela não criação do cargo de Secretário de Qualidade de Vida, reforçando, entretanto, a importância do já criado e em funcionamento Centro de Saúde e Qualidade de Vida que operacionaliza, muito bem, as ações necessárias para melhorar a vida dos servidores e magistrados desta Corte. Quanto às demais propostas apresentadas ressaltou que a Corregedoria deveria contar com mais um Assessor Jurídico, igualando-se à Presidência. Em razão de sua ausência na sessão, o Des. ALMIRO PADILHA lançou voto escrito no SEI, no sentido de dar provimento à proposta de reestruturação em análise, com as alterações propostas no voto do Presidente/Relator, Des. Jésus (EP 1711538), e a consequente revogação da Resolução TJRR/TP n.º 70/2016. O Des. MOZARILDO CAVALCANTI, também em voto escrito juntado ao SEI, acompanhando parcialmente o voto da Vistora quanto à equiparação do número de assessores jurídicos da Corregedoria-Geral de Justiça. No mais, acompanhou a proposta de reestruração feita pela Presidência, com as alterações apresentadas pelo Presidente, Des. Jésus Nascimento. O Des. CRISTÓVÃO SUTER pediu vista do feitoRESULTADO: Processo com vista para o Des. Cristóvão Suter. PROCESSOS EM PAUTA: 1. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000462-79.2023.8.23.0000. IMPETRANTE: EMANOEL GLEDESTON DANTAS LICARIÃO. ADVOGADO: HERMANO GADÊLHA DE SÁ – OAB 8463N-PB. Pedido de sustentação oral – Adv. Yago Renan Licarião de Souza – OAB-PB 23.230. IMPETRADO: ESTADO DE RORAIMA. AUTORIDADE COATORA: SECRETÁRIA ESTADUAL DE SAÚDE DE RORAIMA. PROCURADOR: EDIVAL BRAGA - OAB 487P-RR. RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA. RESULTADO: Julgamento adiado. 2. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000487-92.2023.8.23.0000. IMPETRANTE: PEGASO REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA. ADVOGADO: ALEXANDER LADISLAU MENEZES – OAB 226-N – RR. Pedido de sustentação oral – Adv. ALEXANDER LADISLAU MENEZES – EP 36. IMPETRADO: ESTADO DE RORAIMA. AUTORIDADES COATORAS: SECRETÁRIA ESTADUAL DE SAÚDE DE RORAIMA e ESTADO DE RORAIMA. PROCURADORA: THICIANE GUANABARA - OAB 22209-N – DF. RELATOR: DES. ERICK LINHARES. RESULTADO: Julgamento adiado. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0006953-20.2023.8.23.8000. ORIGEM: SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA – SINDOJERR. ASSUNTO: PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE JUDICIÁRIA – GAJ. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, reconheceu o direito pleiteado pelo SINDOJERR, nos termos do art. 21 da Lei Complementar n.º 297, de 29 de abril de 2021, art. 2.º da Lei Complementar n.º 297, de 29 de abril de 2021 e art.1.º, § 1.º da Resolução TJRR/TP N.º 14, de 6 de abril de 2016, inclusive quanto à verba retroativa cujo valor se encontra no EP 1612721, devendo ser verificada a possibilidade orçamentária de quitação neste exercício. 2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0010203-61.2023.8.23.8000. ORIGEM: SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS – SGP. ASSUNTO: ESTUDO DE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO TJRR. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: Retirado de pauta. 3. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0010808-75.2021.8.23.8000. ORIGEM: NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO AO PODER JUDICIÁRIO – NATJUS. ASSUNTO: ANÁLISE DA VIABILIDADE DO CREDENCIAMENTO E REMUNERAÇÃO DE PARECERISTAS PARA ATUAREM JUNTO AO NAT-JUS. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. Em discussão o Des. CRISTÓVÃO SUTER externou dúvida quanto à possibilidade de incluir, em Resolução, obrigação aos entes federativos. Ressaltou a necessidade, caso aprovada a minuta, de alteração no Edital de Credenciamento. RESULTADO: Processo com vista para o Des. Cristóvão Suter. COMUNICAÇÕES: O Des. RICARDO OLIVEIRA agradeceu seus pares pelas teses aprovadas nos Incidentes de Assunção de Competência julgados, tendo sido cumprida a meta estabelecida pelo CNJ de julgar pelo menos 3 IACs. Na oportunidade, o Des. Presidente ressaltou a importância do comprometimento de todos para fazer o melhor. O Des. CRISTÓVÃO SUTER destacou o Acordo de Cooperação Técnica n.º 41/2023 formalizado entre o TJRR e o TRT da 11.ª Região, publicado no DJe do dia 1.º de agosto, com o objetivo de levar os serviços judiciários da Justiça do Trabalho aos Municípios do interior do Estado de Roraima. Na oportunidade, agradeceu ao Presidente, pela condução participativa, e em especial ao Gabinete da Presidente (Jakelane Oliveira e Alexandre Ferreira). O Des. RICARDO OLIVEIRA ressaltou a importância dos precedentes qualificados (IRDR e IAC), para a celeridade da prestação jurisdicional, segurança jurídica e estabilidade da jurisprudência do tribunal. Nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente declarou encerrada a sessão às 11h15min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 8.ª Sessão Ordinária do Tribunal que será realizada no dia 16/08/23, a partir das 9horas, na Sala de Sessões do Tribunal Pleno. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

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