ATA DA 3.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 09h do dia 13 de março e encerrada às 23h59min do dia 16 de março de 2023. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: RICARDO OLIVEIRA (Presidente, em exercício); LEONARDO CUPELLO (Corregedor-Geral de Justiça); ALMIRO PADILHA (Membro); TÂNIA VASCONCELOS (Membro); ELAINE BIANCHI (Membro); CRISTÓVÃO SUTER (Membro); ERICK LINHARES (Membro) e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET (Membro). Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FABIO BASTOS STICA. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores JÉSUS NASCIMENTO e MOZARILDO CAVALCANTI. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA:
1. AGRAVO INTERNO N.º 9002419-52.2022.8.23.0000 (NO MANDADO DE SEGURANÇA N. 9002419-52.2022.8.23.0000); Agravante: SATELITAL BRASIL COMÉRCIO LTDA; Agravado: ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Almiro Padilha que votou negando provimento ao agravo. Decisão: O Tribunal Pleno negou provimento ao agravo nos termos do voto do Relator. O Desembargador Leonardo Cupello declarou-se suspeito.
2. DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9000714-19.2022.8.23.0000; Requerente: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA; Requerido: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA; RELATORA: Desembargadora Elaine Bianchi que votou pela procedência da ação, para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal n. 2.240/2022, com efeitos ex tunc. Decisão: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, julgou procedente a presente ação nos termos do voto da relatora.
3. AGRAVO INTERNO N.º 9000186-48.2023.8.23.0000 (NO MANDADO DE SEGURANÇA N. 9000186-48.2023.8.23.0000); Agravante: MOISÉS SPENER; Agravados: SECRETÁRIO DE GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira. Retirado de Pauta.
4. DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9000100-77.2022.8.23.0000; Requerente: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA; Requerido: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA; RELATOR: Desembargador Leonardo Cupello que votou pelo deferimento a medida cautelar para suspender a eficácia da Lei Municipal n° 2.186, de 5 de novembro de 2021, até a análise meritória pelo Plenário deste Tribunal. Decisão: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, deferiu a medida cautelar nos termos do voto do Relator.
Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.
ATA DA 2.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 09h do dia 27 de fevereiro e encerrada às 23h59min do dia 02 de março de 2023. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente); MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça); ALMIRO PADILHA (Membro); TÂNIA VASCONCELOS (Membro); ELAINE BIANCHI (Membro); LEONARDO CUPELLO (Membro); CRISTÓVÃO SUTER (Membro); ERICK LINHARES (Membro) e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET (Membro). Representando o Ministério Público, a Procuradora-Geral de Justiça JANAÍNA CARNEIRO COSTA.
PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA:
1. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9002964-59.2021.8.23.0000; Impetrante: RORAIMA ENERGIA S.A; Impetrados: SECRETARIO DE SAUDE DO ESTADO DE RORAIMA E OUTRO; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira. Retirado de Pauta.
2. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9002665-48.2022.8.23.0000; Impetrante: VALDENORA PEREIRA DA SILVA; Impetrado: SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos que votou pela concessão da segurança. Decisão: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, concedeu a segurança nos termos do voto da Relatora. O Desembargador Leonardo Cupello declarou-se suspeito.
3. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9002596-50.2021.8.23.0000; Impetrante: HUMBERTO ALVES NOGUEIRA; Impetrado: SECRETÁRIO DE SAÚDE ESTADUAL DA DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos que votou pela extinção do mandado de segurança sem resolução de mérito, em virtude da perda superveniente de interesse processual. Decisão: O Tribunal Pleno julgou extinto o mandado de segurança, sem resolução de mérito, em virtude da perda superveniente de interesse processual nos termos do voto da Relatora. O Desembargador Leonardo Cupello declarou-se suspeito.
4. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9002559-86.2022.8.23.0000; Impetrante: EUVANICE NEVES FERNANDES; Impetrado: SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos que votou confirmando a liminar e concedendo a segurança. Decisão: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, concedeu a segurança nos termos do voto da Relatora. O Desembargador Leonardo Cupello declarou-se suspeito.
5. AGRAVO INTERNO N.º 9002554-98.2021.8.23.0000 Ag4 (NO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N.º 9002554-98.2021.8.23.0000); Agravante: JALSER RENIER PADILHA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira. Retirado de Pauta.
6. AGRAVO INTERNO N.º 9002554-98.2021.8.23.0000 Ag3 (NO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N.º 9002554-98.2021.8.23.0000); Agravante: JALSER RENIER PADILHA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira. Retirado de Pauta.
7. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9002511-30.2022.8.23.0000; Impetrante: DANIELE ELIAS ROSAS; Impetrado: SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos que votou pela denegação de segurança. Decisão: O Tribunal Pleno, em dissonância com o parecer Ministerial, denegou a segurança nos termos do voto da Relatora. O Desembargador Leonardo Cupello declarou-se suspeito.
8. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9002143-55.2021.8.23.0000; Impetrante: ESTADO DE RORAIMA; Impetrado: REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Mozarildo Cavalcanti. Retirado de Pauta.
9. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9001890-67.2021.8.23.0000; Requerente: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA/RR; Requerido: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA/RR; RELATOR: Desembargador Leonardo Cupello que votou pela procedência da ação, para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal n. 2.145/2021, com efeitos ex tunc. Decisão: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, julgou procedente a presente ação nos termos do voto da relatora.
10. AGRAVO INTERNO N.º 9001773-76.2021.8.23.0000 Ag2 (NA PETIÇÃO N.º 9001773-76.2021.8.23.0000); Agravante: C. V. DERIVADOS DE PETRÓLEO COM. LTDA-ME; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira. Retirado de Pauta.
11. AGRAVO INTERNO N.º 9001773-76.2021.8.23.0000 Ag3 (NA PETIÇÃO N.º 9001773-76.2021.8.23.0000); Agravante: C. V. DERIVADOS DE PETRÓLEO COM. LTDA-ME; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira. Retirado de Pauta.
12. AGRAVO INTERNO N.º 9001434-54.2020.8.23.0000 Ag3 (NA AÇÃO PENAL N.º 9001434-54.2020.8.23.0000); Agravante: JALSER RENIER PADILHA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira. Retirado de Pauta.
13. AGRAVO INTERNO N.º 9001434-54.2020.8.23.0000 Ag4 (NA AÇÃO PENAL N.º 9001434-54.2020.8.23.0000); Agravante: JALSER RENIER PADILHA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira. Retirado de Pauta.
14. AGRAVO INTERNO CRIMINAL N.º 9001061-57.2019.8.23.0000 Ag1 (NA PETIÇÃO CRIMINAL N.º 9001061-57.2019.8.23.0000); Agravante: CRISTIANO PONTES THOME; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira. Retirado de Pauta.
15. AGRAVO INTERNO N.º 9001058-05.2019.8.23.0000 Ag6 (NA AÇÃO PENAL N.º 9001058-05.2019.8.23.0000); Agravantes: CARLOS OLIMPIO MELO DA SILVA E OUTROS; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira. Retirado de Pauta.
16. AGRAVO INTERNO N.º 9001058-05.2019.8.23.0000 Ag7 (NA AÇÃO PENAL N.º 9001058-05.2019.8.23.0000); Agravantes: CARLOS OLIMPIO MELO DA SILVA E OUTROS; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira. Retirado de Pauta.
17. AGRAVO INTERNO N.º 9000648-39.2022.8.23.0000 Ag1 (NO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL N.º 9000648-39.2022.8.23.0000); Agravante: ROSINALDO ADOLFO BEZERRA DA SILVA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira. Retirado de Pauta.
18. AGRAVO INTERNO N.º 9000648-39.2022.8.23.0000 Ag2 (NO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL N.º 9000648-39.2022.8.23.0000); Agravantes: CARLOS OLIMPIO MELO DA SILVA E OUTROS; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira. Retirado de Pauta.
19. AGRAVO INTERNO N.º 9000541-92.2022.8.23.0000 Ag1 (NO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N.º 9000541-92.2022.8.23.0000); Agravantes: CARLOS OLIMPIO MELO DA SILVA E OUTROS; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira. Retirado de Pauta.
20. AGRAVO INTERNO N.º 9000541-92.2022.8.23.0000 Ag2 (NO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N.º 9000541-92.2022.8.23.0000); Agravante: ROSINALDO ADOLFO BEZERRA DA SILVA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira. Retirado de Pauta.
21. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000157-32.2022.8.23.0000; Impetrante: FABIANO FERREIRA LUCENA; Impetrado: SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira que votou pela denegação de segurança. Decisão: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, denegou a segurança nos termos do voto da Relatora. O Desembargador Leonardo Cupello declarou-se suspeito.
22. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 7100784-20.2018.8.23.0000 Ag1 (NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 7100784-20.2018.8.23.0000); Agravante: BANCO DO BRASIL S/A; Agravada: LUCILENE GALVÃO SALDANHA; RELATOR Vice-Presidente. Retirado de Pauta.
23. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0839379-78.2014.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0839379-78.2014.8.23.0010); Agravante: GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES - VRG LINHAS AÉREAS S/A; Agravado: ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente. Retirado de Pauta.
24. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0837143-56.2014.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0837143-56.2014.8.23.0010); Agravante: OI - TELEMAR NORTE-LESTE S/A; Agravada: LUCILENE GALVÃO SALDANHA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente. Retirado de Pauta.
25. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0830762-90.2018.8.23.0010 Ag2 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0830762-90.2018.8.23.0010); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravada: HOSPFAR INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPTALARES; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou negando provimento ao agravo. Decisão: O Tribunal Pleno negou provimento ao agravo nos termos do voto do Vice-Presidente. O Desembargador Leonardo Cupello declarou-se suspeito.
26. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0829316-86.2017.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0829316-86.2017.8.23.0010); Agravante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA; Agravada: TELEFÕNICA BRASIL S/A; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou pelo não conhecimento do agravo. Decisão: O Tribunal Pleno não conheceu do agravo nos termos do voto do Vice-Presidente.
27. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0805298-59.2021.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0805298-59.2021.8.23.0010); Agravante: FA MARINGA LTDA; Agravado: ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou pelo não conhecimento do agravo. Decisão: O Tribunal Pleno não conheceu do agravo nos termos do voto do Vice-Presidente. O Desembargador Leonardo Cupello declarou-se suspeito.
28. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0713463-05.2012.8.23.0010 Ag2 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0713463-05.2012.8.23.0010); Agravante: ULISSES MORONI JUNIOR; Agravado: LUIZ FERNANDO CASTANHEIRA MALLET; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou rejeitando os embargos de declaração. Decisão: O Tribunal Pleno rejeitou os embargos nos termos do voto do Vice-Presidente. O Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet não votou por ser parte nos autos.
29. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0707222-15.2012.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0707222-15.2012.8.23.0010); Agravante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA; Agravada: FRANCILVANA SOUZA DE OLIVEIRA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou pelo não conhecimento do agravo. Decisão: O Tribunal Pleno não conheceu do agravo nos termos do voto do Vice-Presidente. O Desembargador Leonardo Cupello declarou-se suspeito.
30. AGRAVO INTERNO N.º 0600037-69.2017.8.23.0000 Ag 1 (NA DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 0600037-69.2017.8.23.0000); Agravante: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA; 1ª Agravada: ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL; 2º Agravado: ESTADO DE RORAIMA; 3º Agravada: FEDERAÇÃO DO COMERCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE RORAIMA; 4º Agravado: PARTIDO POLÍTICO SOLIDARIEDADE; Relator: DESEMBARGADOR JÉSUS NASCIMENTO; Vistor: DESEMBARGADOR ALMIRO PADILHA. O Desembargador Erick Linhares divergiu do Relator e votou pelo provimento do recurso. O Desembargador Vistor Almiro Padilha, com alguns acréscimos, acompanhou a divergência lançada pelo Desembargador Divergente. O Desembargador Relator Jésus Nascimento, que havia votado pelo não conhecimento do presente recurso, retificou seu voto e passou a acompanhar o Desembargador Divergente. Os Desembargadores Elaine Bianchi, Tânia Vasconcelos e Mozarildo Cavalcanti também retificaram seus votos, passando a acompanhar o Desembargador Divergente. O Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet manteve seu voto acompanhando o Desembargador Divergente. O Desembargador Leonardo Cupello declarou-se suspeito e o Desembargador Cristóvão Suter pediu vista.
31. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0018894-90.2014.8.23.0010 Ag2 (NA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0018894-90.2014.8.23.0010); Agravante: AMAURIS VICENTE CHAVECO; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou pelo não conhecimento do agravo. Decisão: O Tribunal Pleno não conheceu do agravo nos termos do voto do Vice-Presidente. O Desembargador Leonardo Cupello declarou-se suspeito.
32. AGRAVO INTERNO N.º 0001570-49.2016.8.23.0000 Ag3 (NO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL N.º 0001570-49.2016.8.23.0000); Agravantes: CARLOS OLIMPIO MELO DA SILVA E OUTROS; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira. Retirado de Pauta.
33. AGRAVO INTERNO N.º 0001570-49.2016.8.23.0000 Ag2 (NO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL N.º 0001570-49.2016.8.23.0000); Agravante: ROSINALDO ADOLFO BEZERRA DA SILVA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira. Retirado de Pauta.
Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.