ATA DA 14.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 09h do dia 25 de setembro e encerrada às 23h59min do dia 28 de setembro de 2023. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente); MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça); ALMIRO PADILHA (Membro); TÂNIA VASCONCELOS (Membro); ELAINE BIANCHI (Membro); LEONARDO CUPELLO (Membro); CRISTÓVÃO SUTER (Membro); ERICK LINHARES (Membro). Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. Ausente, justificadamente: Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA:
1. AGRAVO INTERNO N. 9003176-46.2022.8.23.0000 Ag1 (NO MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 9003176-46.2022.8.23.0000); Agravante: DANIEL PEDREIRO DA TRINDADE; Agravado: ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Jésus Nascimento. Adiado para a próxima Sessão Eletrônica.
2. MANDADO DE SEGURANÇA N. 9001541-30.2022.8.23.0000; Impetrante: EMILIANO ARTUR DE FREITAS LIMA FILHO; Impetrado: ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Jésus Nascimento. Adiado para a próxima Sessão Eletrônica.
3. DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 9001405-33.2022.8.23.0000; Requerente: ARTHUR HENRIQUE BRANDÃO MACHADO E MUNICÍPIO DE BOA VISTA; Requerido: CAMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA; RELATOR: Desembargador Jésus Nascimento que votou pela procedência do pedido formulado nesta ação para declarar a inconstitucionalidade da integralidade da Lei Municipal n. 2.250, de 25 de março de 2022, com efeito ex tunc. Resultado: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, julgou procedente a ação nos termos do Relator. O Desembargador Almiro Padilha não votou.
4. MANDADO DE SEGURANÇA N. 9000371-86.2023.8.23.0000; Impetrante: NAYARA MENEZES DA SILVA; Impetrado: ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Cristóvão Suter que votou pela denegação da segurança. Resultado: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, denegou a segurança nos termos do voto do Relator. O Desembargador Almiro Padilha não votou.
5. MANDADO DE SEGURANÇA N. 9000045-97.2021.8.23.0000; Impetrante: KABUM COMÉRCIO ELETRÔNICO S/A; Impetrado: ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Jésus Nascimento que votou somente pela determinação de expedição de alvará de levantamento dos valores depositados nos referidos EPs: 5.2; 25.2; 26.2; 41.2; 45.2 e 52.2, assim como os seus acréscimos, uma vez que a pretensão da impetrante já constituiu objeto de decisão transitada em julgado nos autos do agravo interno em apenso. Resultado: O Tribunal Pleno determinou somente a expedição do alvará de levantamento dos valores depositados, uma vez que a pretensão da impetrante já constituiu objeto de decisão transitada em julgado nos autos do agravo interno apenso, nos termos do voto do Relator. O Desembargador Almiro Padilha não votou.
6. AGRAVO INTERNO N. 0811083-75.2016.8.23.0010 Ag3 (NO AGRAVO INTERNO Ag2 N. 0811083-75.2016.8.23.0000); Agravante: JOSÉ OLIVEIRA DE ARAÚJO; Agravado: VILMAR FRANCISCO MACIEL Representado por KAROLLYNE ALMEIDA MACIEL; RELATOR: Desembargador Vice-Presente que votou negando provimento ao agravo. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao agravo nos termos do voto do Vice-Presidente. O Desembargador Almiro Padilha não votou.
7. AGRAVO INTERNO N. 0012510-82.2012.8.23.0010 Ag1 (NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N. 0012510-82.2012.8.23.0000); Agravantes: JOSÉ CARLOS PEREIRA SILVA E MARIA PEREIRA SILVA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presente que votou negando provimento ao agravo. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao agravo nos termos do voto do Vice-Presidente. O Desembargador Almiro Padilha não votou.
Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.
ATA DA 13.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 09h do dia 11 de setembro e encerrada às 23h59min do dia 14 de setembro de 2023. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente); MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça); TÂNIA VASCONCELOS (Membro); ELAINE BIANCHI (Membro); LEONARDO CUPELLO (Membro); CRISTÓVÃO SUTER (membro); ERICK LINHARES (Membro) e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET (Membro). Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. Ausente, justificadamente: Desembargador ALMIRO PADILHA. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA:
1. AGRAVO INTERNO N. 9002156-54.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9002156-54.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravada: KELLY YOLANDA RIBEIRO; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pelo conhecimento do agravo interno e, no mérito, negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
2. AGRAVO INTERNO N. 9002046-55.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9002146-55.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravada: LEUDENICE AMORIM DE ASSIS SILVA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pelo conhecimento do agravo interno e, no mérito, negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
3. AGRAVO INTERNO N. 9002036-11.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9002136-11.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: DIEGO ALMEIDA BATISTA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pelo conhecimento do agravo interno e, no mérito, negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
4. AGRAVO INTERNO N. 9001936-56.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9001936-56.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravada: SUELI WALCAFRE VIEIRA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pelo conhecimento do agravo interno e, no mérito, negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
5. AGRAVO INTERNO N. 9001796-22.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9001796-22.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravada: CICERA ALMEIDA DA SILVA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pelo conhecimento do agravo interno e, no mérito, negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
6. AGRAVO INTERNO N. 9001576-24.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9001576-24.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravada: SINARA SOUZA PACHECO; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pelo conhecimento do agravo interno e, no mérito, negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
7. AGRAVO INTERNO N. 9001266-18.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9001266-18.2021.8.23.0000);Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravada: ANGELINA DE BRITO; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pelo conhecimento do agravo interno e, no mérito, negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
8. AGRAVO INTERNO N. 9001246-27.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9001246-27.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravada: ROSIMERY ALVES DE SALES
RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pelo conhecimento do agravo interno e, no mérito, negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
9. AGRAVO INTERNO N. 9000996-91.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9000996-91.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: CLEMILTON MARCELINO GUIMARAES; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pelo conhecimento do agravo interno e, no mérito, negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
10. AGRAVO INTERNO N. 9000826-22.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9000826-22.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: JOAO BEZERRA DE LIMA FILHO; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pelo conhecimento do agravo interno e, no mérito, negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
11. AGRAVO INTERNO N. 9000626-15.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9000626-15.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravada: EDNA SONIA ROCHA LEMES; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pelo conhecimento do agravo interno e, no mérito, negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
12. AGRAVO INTERNO N. 9000566-42.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9000566-42.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: GILVAN SALVADOR DA SILVA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pelo conhecimento do agravo interno e, no mérito, negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
13. AGRAVO INTERNO N. 9000556-95.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9000556-95.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravada: FRANCISCA ELÁDIA CAVALCANTE DE ABRANTES MATOS; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pelo conhecimento do agravo interno e, no mérito, negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
14. AGRAVO INTERNO N. 9000506-69.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9000506-69.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravada: LARA DANTAS LEITAO; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pelo conhecimento do agravo interno e, no mérito, negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
15. AGRAVO INTERNO N. 9000496-25.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9000496-25.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: FRANCISCO RODRIGUES DA COSTA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pelo conhecimento do agravo interno e, no mérito, negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
16. AGRAVO INTERNO N. 9000416-61.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9000416-61.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravada: JOSENITE ROSAS DA SILVA ARAUJO; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pelo conhecimento do agravo interno e, no mérito, negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
17. AGRAVO INTERNO N. 9000406-17.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9000406-17.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravada: CREONE VIEIRA DA SILVA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pelo conhecimento do agravo interno e, no mérito, negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
18. AGRAVO INTERNO N. 9000396-70.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9000396-70.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravada: CELIA MARIA MOTA BRILHANTE; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pelo conhecimento do agravo interno e, no mérito, negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
19. AGRAVO INTERNO N. 9000386-26.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9000386-26.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravada: ZOILA CRISTINA DE LIMA CORREA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pelo conhecimento do agravo interno e, no mérito, negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
20. AGRAVO INTERNO N. 9000376-79.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9000376-79.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravada: GILMARA ARAUJO DE ALMEIDA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pelo conhecimento do agravo interno e, no mérito, negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
21. AGRAVO INTERNO N. 9000366-35.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9000366-35.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravada: ANA CARLA SILVERIO DA SILVA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pelo conhecimento do agravo interno e, no mérito, negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
22. AGRAVO INTERNO N. 9000296-18.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9000296-18.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravada: LUCIMEIRE LEITE DE OLIVEIRA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pelo conhecimento do agravo interno e, no mérito, negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
23. AGRAVO INTERNO N. 9000286-71.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9000286-71.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravada: VIVIANE RAMOS MORALES; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pelo conhecimento do agravo interno e, no mérito, negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
24. AGRAVO INTERNO N. 9000276-27.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9000276-27.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: RENATO JOSE COSTA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pelo conhecimento do agravo interno e, no mérito, negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
25. AGRAVO INTERNO N. 9000216-24.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9000216-24.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: DORIEDSON DE LIMA SILVA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pelo conhecimento do agravo interno e, no mérito, negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
26. AGRAVO INTERNO N. 9000176-72.2021.8.23.0000 Ag1 (NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N. 9000176-72.2021.8.23.0000); Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravada: VALDILENE FERNANDES FREITAS; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pelo conhecimento do agravo interno e, no mérito, negou provimento. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
27. AGRAVO INTERNO N.º 9003023-13.2022.8.23.0000 Ag1 (NO MANDANDO DE SEGURANÇA N.º
9003023-13.2022.8.23.0000); Agravante: POSITIVO INFORMÁTICA S/A; Agravado: SECRETÁRIA ESTADUAL DA SAÚDE DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Almiro Padilha que votou pelo conhecimento e desprovimento do recurso. O Desembargador Vistor Cristóvão Suter acompanhou o Relator. Os demais Desembargadores votantes, Erick Linhares, Elaine Bianchi, Ricardo Oliveira, Tânia Vasconcelos, Mozarildo Cavalcanti e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet também acompanharam o Relator. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
28. MANDANDO DE SEGURANÇA N. 9002607-45.2022.8.23.0000; Impetrante: JACKSON NASCIMENTO PEREIRA; Impetrado: SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira. Retirado de Pauta.
29. AGRAVO INTERNO N. 9002544-20.2022.8.23.0000 (NO MANDADO DE SEGURANÇA N. 9002544-20.2022.8.23.0000); Agravante: SIMARIO ALVES DE SOUZA; Agravado: SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Jésus Nascimento que votou negando provimento ao agravo interno. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator. A Desembargadora Elaine Bianchi declarou-se suspeita.
30. DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 9001405-33.2022.8.23.0000; Requerente: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA; Requerido: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA; RELATOR: Desembargador Jésus Nascimento. Adiado para a próxima Sessão Eletrônica (Resolução n. 19, art. 110-H, §1º).
31. MANDADO DE SEGURANÇA N. 9000665-41.2023.8.23.0000; Impetrante: ANATANE FERREIRA DOS SANTOS; Impetrado: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Almiro Padilha que votou pela denegação da segurança. Resultado: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, denegou a segurança nos termos do voto do Relator.
32. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000541-58.2023.8.23.0000; Impetrante: MARIANE GERTRUDE DE MAGALHÃES; Impetrada: SECRETÁRIO DE GESTÃO ESTRATÉGICA E ADMINISTRAÇÃO DE RORAIMA; Relator: Desembargador Almiro Padilha que votou pela concessão da segurança. Resultado: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, concedeu a segurança nos termos do voto do Relator.
33. DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 9000100-77.2023.8.23.0000; Requerente: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA; Requerido: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA; RELATOR: Desembargador Leonardo Cupello que votou pela procedência a presente Ação Direta, para declarar a inconstitucionalidade material da Lei Municipal n. 2.186, de 5 de novembro de 2021, com efeitos ex tunc. Resultado: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, julgou procedente a ação nos termos do voto Relator.
34. MANDADO DE SEGURANÇA N. 9000045-97.2021.8.23.0000; Impetrante: KABUM COMÉRCIO ELETRÔNICO S/A; Impetrado: SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Jésus Nascimento. Adiado para a próxima Sessão Eletrônica (Resolução n. 19, art. 110-H, §1º).
35. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 9001384-91.2021.8.23.0000 Ag1 (NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 9001384-91.2021.8.23.0000); Agravante: CLARO S.A.; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou pelo não conhecimento do agravo interno. Resultado: O Tribunal Pleno não conheceu do recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.
36. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0907463-44.2008.8.23.0010 (NA APELAÇÃO CÍVEL 0907463-44.2008.8.23.0010); Agravantes: ADEMIR SOUZA FIGUEIREDO E OUTROS; Agravados: ESTADO DE RORAIMA E OUTRO; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou pelo não conhecimento do agravo interno. Resultado: O Tribunal Pleno não conheceu do recurso nos termos do voto do Vice-Presidente. A Desembargadora Elaine Bianchi declarou-se impedida.
37. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO N.º 0829316-86.2017.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0829316-86.2017.8.23.0010); Embargante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA; Embargada: TELEFÔNICA BRASIL S/A; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou rejeitando os embargos de declaração. Resultado: O Tribunal Pleno rejeitou os embargos de declaração nos termos do voto do Relator.
38. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0818153-07.2020.8.23.0010 Ag2 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0818153-07.2020.8.23.0010); Agravante: JOAO CAMILO DA SILVA NETO; Agravada: CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que negou provimento ao agravo interno. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.
39. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0816122-77.2021.8.23.0010 Ag2 (NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0816122-77.2021.8.23.0010); Agravante: JANDELMAR GERMANO DE SOUZA; 1º Agravado: ESTADO DE RORAIMA; 2º Agravado: INSTITUTO AOCP; Relator: Desembargador Vice-Presidente que negou provimento ao agravo interno. Resultado: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.
40. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0807047-19.2018.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0807047-19.2018.8.23.0010); Agravante: ROSAEL DANTAS MONTEIRO; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou pelo não conhecimento do agravo interno. Resultado: O Tribunal Pleno não conheceu do recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.
41. MANDADO DE SEGURANÇA Nº. 9000378-78.2023.8.23.0000; Impetrante: RENATA SANTOS COSTA; Impetrada: PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Almiro Padilha que votou pela denegação da segurança. Resultado: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, denegou a segurança nos termos do voto do Relator. O Desembargado Ricardo Oliveira declarou-se suspeito.
42. MANDADO DE SEGURANÇA Nº. 9003260-47.2022.8.23.0000; Impetrante: JOVENILSON MENDES DE ALCÂNTARA; Impetrado: SECRETÁRIO ESTADUAL DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Almiro Padilha que votou pela denegação da segurança. Resultado: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, denegou a segurança nos termos do voto do Relator.
Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.