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ATA DA 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DAS CÂMARAS REUNIDAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA(realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida ao vivo pelo canal do TJRR no YouTube). Aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro (24/7/24), em sessão iniciada às 9h14min, presencialmente na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores ALMIRO PADILHA (Presidente, em exercício); TÂNIA VASCONCELOS; ELAINE BIANCHI; CRISTÓVÃO SUTER; ERICK LINHARES e o Juiz Convocado FERNANDO MALLET. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores RICARDO OLIVEIRA e LEONARDO CUPELLO. Presente o Desembargador JÉSUS NASCIMENTO, exclusivamente para o julgamento do IRDR 9002800-64.2021.8.23.0000. Virtualmente, Dr.ª Stella Maris D´Avila, Procuradora de Justiça. Após a constatação do quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, aprovada à unanimidade. Inexistindo processo em mesa passou-se aos PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO: Considerando a presença do Desembargador JÉSUS NASCIMENTO, houve inversão da pauta, iniciando-se pelo INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS N.º 9002800-94.2021.8.23.0000.REQUERENTE: ESTADO DE RORAIMA. PROCURADOR DO ESTADO: EDUARDO DANIEL LAZARTE MORÓN (OAB-RR 517P). REQUERIDO: GLEDSON SABÓIA TELES. ADVOGADO: THALES GARRIDO PINHO FORTE (OAB/RR 776) – Pedido de Sustentação oral (EPs 69 e 317) e OUTRA. INTERESSADOS: ADINE DA SILVA RAMOS e OUTROS. ADVOGADOS: ANDRÉ LUIS VILLORIA BRANDÃO (OAB/RR 276A) - Pedido de Sustentação oral (EP 281) e OUTRO. RELATOR: DESEMBARGADOR JÉSUS NASCIMENTO. Impedimento/Suspeição: Des.ª Tânia Vasconcelos. Feitas as sustentações orais, a representante do Ministério Público manteve o parecer constante dos autos. O Desembargador Relator votou pela procedência do IRDR. RESULTADO: As Câmaras Reunidas, por unanimidade, julgou procedente o IRDR fixando como tese: “Eventuais requerimento e processo administrativo suspendem o prazo da prescrição quinquenal para pagamento de valores retroativos devidos a título de progressão funcional, ainda que não tenha sido negado administrativamente o direito à progressão, conforme o disposto no art. 4º do Decreto nº 20.910/1932 e em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).” Participaram do julgamento: Des. Almiro Padilha (Presidente, em exercício), Des. Jésus Nascimento (Relator), Des.ª Elaine Bianchi, Des. Cristóvão Suter, Des. Erick Linhares e Juiz Convocado Fernando Mallet. Impedimento/Suspeição: Des.ª Tânia Vasconcelos. REVISÃO CRIMINAL N.º 9002917-51.2022.8.23.0000.REQUERENTE: LÚCIO CHAVES DE CARVALHO. ADVOGADO: EDNALDO GOMES VIDAL. REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. RELATOR: DESEMBARGADOR ALMIRO PADILHA. REVISORA: DESEMBARGADORA TÂNIA VASCONCELOS. Impedimento/Suspeição: Des. Jésus Nascimento.O Desembargador Relator relembrou que o julgamento foi iniciado em 8.5.24, com a sustentação oral colhida e oitiva do Ministério Público. Naquela data, o Relator apresentou o voto pelo conhecimento parcial da revisão, e na parte conhecida, pela procedência do pedido para fixar o cumprimento inicial da pena arbitrada ao requerente em regime semi-aberto. Diante da ausência da Revisora, houve a suspensão do julgamento, retomado na data de hoje. A Revisora acompanhou o voto do Relator. Não havendo discussão, foram colhidos os votos e proclamada o RESULTADO: As Câmaras Reunidas, por unanimidade, conheceu parcialmente da revisão, e na parte conhecida, julgou procedente o pedido para fixar o cumprimento inicial da pena arbitrada ao requerente em regime semi-aberto. Participaram do julgamento: Des. Almiro Padilha (Presidente, em exercício e Relator), Des.ª Tânia Vasconcelos (Revisora), Des.ª Elaine Bianchi, Des. Cristóvão Suter, Des. Erick Linhares e Juiz Convocado Fernando Mallet. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA N.º 9000825-32.2024.8.23.0000.SUSCITANTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DE BOA VISTA. SUSCITADO: JUIZ DE DIREITO DO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0. RELATOR: DESEMBARGADOR ERICK LINHARES. VISTOR: DESEMBARGADOR CRISTÓVÃO SUTER. Impedimento/Suspeição: Juiz Convocado Fernando Mallet.O julgamento teve início em 13.6.24, com o voto do Relator pelo reconhecimento do interesse público na assunção da competência, nos termos do art. 947, § 2.º, do CPC e do art. 260, § 2.º, do RITJRR e pela fixação da competência do juízo suscitante (1ª Vara de Família da Comarca de Boa Vista-RR) nos autos do Conflito de Competência Cível de n.º 9000097-88.2024.8.23.0000 com a seguinte tese: “É possível reconhecer a conexão ou continência em ação relacionada a inventário, atraindo a competência do 5.º Núcleo da Justiça 4.0, ainda que a demanda não esteja expressamente prevista no rol de competências da referida unidade”. Acompanharam o relator: Desembargadores Ricardo Oliveira, Tânia Vasconcelos, Elaine Bianchi, Leonardo Cupello. O julgamento fora suspenso pelo pedido de vistas do Desembargador CRISTÓVÃO SUTER. Na presente sessão, o Vistor acompanhou o Relator, com breves considerações. Não havendo discussão, foram colhidos os votos. Acompanharam o relator: Desembargadores Almiro Padilha (Presidente), Cristóvão Suter e Erick Linhares. RESULTADO: As Câmaras Reunidas, por unanimidade, admitiu o presente IAC julgando pela fixação da competência do juízo suscitante (1ª Vara de Família da Comarca de Boa Vista-RR) nos autos do Conflito de Competência Cível de n.º 9000097-88.2024.8.23.0000, e ainda, pela fixação da seguinte tese: “É possível reconhecer a conexão ou continência em ação relacionada a inventário, atraindo a competência do 5.º Núcleo da Justiça 4.0, ainda que a demanda não esteja expressamente prevista no rol de competências da referida unidade”, nos termos do voto do Relator. Participaram dos julgamentos: Desembargadores Ricardo Oliveira, Almiro Padilha (Presidente, em exercício), Tânia Vasconcelos, Elaine Bianchi, Leonardo Cupello, Cristõvão Suter e Erick Linhares.Impedimento/Suspeição: Juiz Convocado Fernando Mallet. COMUNICAÇÕES:O Des. ALMIRO PADILHA registrou a alegria de ver a Dra. Stella Maris – Procuradora de Justiça após período de afastamento para tratamento de saúde. A Des.ª TÂNIA VASCONCELOS aderiu à manifestação, parabenizando-a pela recuperação. A Des.ª ELAINE BIANCHI também felicitou a Procuradora, que agradeceu as homenagens. Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a sessão às 9h48min, agradecendo a presença todos e convocando seus pares para a 3.ª Sessão Extraordinária Presencial das Câmaras Reunidas, a ser realizada no dia 31.7.24, a partir das 9horas. Do que para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, Michelle Miranda de Albuquerque, Secretária das Câmaras Reunidas.

ATA DA 11.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida ao vivo pelo canal do TJRR no YouTube). Aos dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro (17/7/24), em sessão iniciada às 9h15min, presentes na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente); ALMIRO PADILHA; TÂNIA VASCONCELOS; ELAINE BIANCHI; ERICK LINHARES e o Juiz Convocado FERNANDO MALLET. Ausentes, justificadamente, Des. LEONARDO CUPELLO, Des. CRISTÓVÃO SUTER e Des. MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça). Procurador de Justiça, Dr. Alessandro Tramujas Assad. Após a constatação do quórum regimental, o Desembargador Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata da sessão anterior, aprovada à unanimidade. Inexistindo processo em mesa e processos em pauta para julgamento, passou-se aos ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0006804-87.2024.8.23.8000. ORIGEM: CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. ASSUNTO: ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO TJRR/TP N.º 19, DE 16 DE AGOSTO DE 2023. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. VISTOR: DESEMBARGADOR CRISTÓVÃO SUTER. O voto-vista foi juntado no procedimento, ontem pela tarde, para conhecimento dos julgadores. O Desembargador Presidente retirou o procedimento de pauta. RESULTADO: Procedimento retirado de pauta. 2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0008449-50.2024.8.23.8000. ORIGEM: SINDICATO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA – SINDOJERR. ASSUNTO: PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE HOMENAGEM PÓSTUMA AO SERVIDOR JOSÉ AIRES DE ALENCAR. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. Com a palavra, o Des. Erick Linhares registrou ter trabalhado com o servidor por vários anos e que mesmo na fase final da doença, já desenganado, continuou cumprindo as diligências e mandados, sendo pois a homenagem justa e merecida. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou, como homenagem ao servidor falecido em 31.01.24, o pleito do SINDOJERR para que a Central de Mandados, localizada no Fórum Criminal Ministro Evandro Lins e Silva, receba o nome de “CENTRAL DE MANDADOS OFICIAL DE JUSTIÇA JOSÉ AIRES DE ALENCAR”. O procedimento será encaminhado ao NUCRI e ao Cerimonial para as providências necessárias. 3. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0010001-50.2024.8.23.8000. ORIGEM: SECRETARIA DE AUDITORIA INTERNA. ASSUNTO: RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES DE AUDITORIA INTERNA - ANO-BASE 2023. RELATOR: DESEMBARGADOR PRESIDENTE. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a relatório anual de atividades de auditoria interna. COMUNICAÇÕES: O Desembargador Presidente informou que o concurso para servidores está em andamento, com as inscrições abertas até o dia 02 de agosto e que foi comunicado ao CNJ sobre a abertura do concurso, item destacado no relatório final daquele órgão. Com a palavra, o Dr. Alessandro Tramujas passou ao Desembargador Presidente, cópia de resolução editada pelo Conselho Nacional do Ministério Público recomendando aos Corregedores-Gerais do MP a fiscalizarem a presença do membro do MP nos atos judiciais em que o juiz esteja presente, por exemplo, nas audiências de custódia. Nada mais havendo a tratar, o Presidente declarou encerrada a sessão às 9h25min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 12ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, que será realizada no dia 7.8.24, a partir das 9h. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

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