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Apresentação
A Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas (Cogepac) é uma comissão formada por Desembargadores do TJRR, representativa das Câmaras, conforme o Regimento Interno, por matéria de competência, nos termos do art. 6º, § 3º, da Resolução CNJ n. 235/2016, do art. 2º, § 4º, da Resolução CNJ n. 339/2020, bem como do art. 3º da Resolução TJRR n. 69/2022.

A Comissão Gestora de Precedentes foi criada a partir da
Resolução TJRR n. 37/2016, em cumprimento à determinação contida na Resolução CNJ n. 235/2016. Em junho de 2021, por força da fusão entre os núcleos de gerenciamento de precedentes e de ações coletivas, a referida comissão teve suas atribuições reformuladas, passando a ser denominada como Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas (Cogepac), na forma da Resolução TJRR n. 17/2021, visando atender o disposto na Resolução CNJ n. 339/2020.

Posteriormente, as Resoluções TJRR n. 37/2016 e 17/2021 foram revogadas e as atribuições da Cogepac passaram a constar na
Resolução TJRR n. 69/2022, que disciplina e atualiza o funcionamento do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac) no âmbito do Tribunal de Justiça de Roraima, promovendo a unificação dos normativos anteriores.

 

Atribuições


A Cogepac supervisiona e coordena as atividades do Nugepnac, unidade responsável pelo gerenciamento de precedentes, tais como o incidente de resolução de demandas repetitivas e assunção de competência; uniformização de procedimentos administrativos decorrentes de sobrestamento de processos em virtude dos casos repetitivos; e fortalecimento do monitoramento e eficácia no julgamento de ações coletivas na Justiça Estadual de Roraima, segundo o art. 3º da Resolução TJRR n.º 69/2022.

Ademais, compete à Comissão se reunir, pelo menos, semestralmente, para definição e acompanhamento das medidas necessárias à gestão dos dados e do acervo de processos vinculados aos casos repetitivos, incidentes de assunção de competência e de ações coletivas, conforme parágrafo único do art. 3º da Resolução TJRR n.º 69/2022.

Além disso, a Cogepac, com o apoio direto do Nugepnac, tem a responsabilidade de alimentação das informações no Banco Nacional de Precedentes (BNP), com a padronização descrita em ato da Presidência do CNJ, em atenção ao disposto no
art. 3º, § 2º, da Resolução CNJ n. 444/2022

Finalmente, a Cogepac integra o Centro de Inteligência da Justiça estadual de Roraima (Cijerr), o qual está vinculado tanto à Cogepac quanto ao Nugepnac, nos termos dos arts. 1º e 2º, I, da Portaria TJRR n. 548/2020.

 

Composição


A Cogepac é atualmente composta por 3 (três) Desembargadores, nos termos da Portaria TJRR n.º 604/2025:

  • Presidente:
    Des. Almiro José Mello Padilha

  • Membros:
    Des. Erick Cavalcanti Linhares Lima
    Des. Ricardo de Aguiar Oliveira
    Des. Mozarildo Monteiro Cavalcanti

 

 

 

Subcategorias

As Notas Técnicas podem ser emitidas pelo CIJERR, conforme disposto na Portaria TJRR/PRES n.º 548/2020para identificar e propor tratamento adequado de demandas estratégicas ou repetitivas e de massa, notadamente para recomendar a uniformização de procedimentos administrativos e jurisdicionais e o aperfeiçoamento da legislação sobre a controvérsia. Também por meio das NT, pode o CIJERR sugerir medidas para o aperfeiçoamento procedimental das rotinas das secretarias judiciais no processamento de feitos que tenham recebido a mesma solução.

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