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APRESENTAÇÃO

O Centro de Inteligência da Justiça Estadual de Roraima (Cijerr) é responsável por atividades que abrangem o monitoramento das demandas judiciais e o gerenciamento de precedentes, com vistas à prevenção de litígios na origem e à gestão de demandas repetitivas.

Além disso, cabe ao Centro coordenar e orientar o esforço de gestão judiciária contra a judicialização excessiva.
Dentre suas competências, destaca-se a prevenção do ajuizamento de demandas repetitivas ou de massa a partir da identificação das causas geradoras do litígio; a elaboração de notas técnicas voltadas à uniformização de procedimentos e ao aperfeiçoamento da legislação; a articulação de ações de mediação e conciliação; a proposição de estudos sobre as causas e consequências do excesso de litigiosidade; e manter a interlocução com os demais Centros de Inteligência do Poder Judiciário.

ATRIBUIÇÕES

Art. 5º da Portaria 548/2020
Compete ao Centro de Inteligência da Justiça Estadual de Roraima - CIJERR:

  • I - identificar o ajuizamento de demandas repetitivas ou de massa no âmbito do Poder Judiciário Estadual e elaborar estratégias para o adequado processamento, como a possibilidade de solução consensual de litígios ou encaminhamento de solução na seara administrativa;
  • II - realizar estudos sobre as causas e consequências do excesso de litigiosidade na Justiça Estadual;
  • III - emitir notas técnicas referentes às demandas repetitivas ou de massa, notadamente para recomendar a uniformização de procedimentos administrativos e jurisdicionais e o aperfeiçoamento da legislação sobre a controvérsia;
  • IV - sugerir medidas para o aperfeiçoamento procedimental das rotinas das secretarias judiciais no processamento de feitos que tenham recebido a mesma solução;
  • V - identificar os temas das demandas de massa que apresentarem maior número de controvérsias;
  • VI - realizar audiências públicas visando obter subsídios para o estudo de temas sob apreciação; VII - indicar processos e sugerir temas representativos de controvérsias para instauração do incidente de resolução de demandas repetitivas - IRDR e incidente de assunção de competência - IAC, nos termos do CPC;
  • VIII - dar publicidade interna e aos colaboradores, por meio de notas técnicas, relatórios, boletins, apresentações, e-mails, postagens em grupos de aplicativos de mensagens oficiais, planilhas e gráficos dos resultados alcançados;
  • IX - encaminhar para a Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima os resultados alcançados, conferindo ampla divulgação, especialmente nas redes de comunicação social de grande abrangência.
  • Parágrafo único. Aos juízes que compõem o CIJERR competirá identificar as demandas judiciais repetitivas ou de massa, bem como os temas que apresentam maior número de controvérsias, por meio de estudos e levantamentos técnicos, inclusive dados estatísticos.

COMPOSIÇÃO

 

  • Des. Almiro José Mello Padilha – Presidente da Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas/TJRR 
  • Des. Erick Cavalcanti Linhares Lima – Membro da Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletiva/TJRR
  • Des. Ricardo de Aguiar Oliveira – Membro da Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletiva/TJRR
  • Des. Mozarildo Monteiro Cavalcanti – Membro da Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletiva/TJRR
  • Lana Leitão Martins – Juiz Auxiliar da Presidência
  • Eduardo Álvares Carvalho – Juiz Auxiliar da Corregedoria
  • Bruno Fernando Alves Costa – Juiz representante das unidades judiciárias cíveis da Comarca de Boa Vista
  • Jaime Plá Pujades de Ávila – Juiz representante das unidades judiciárias criminais da Comarca de Boa Vista
  • Sissi Marlene Dietrich Schwantes – Juíza da Comarca de Alto Alegre
  • Liliane Cardoso – Juíza da Comarca de Bonfim
  • Noêmia Cardoso Leite de Sousa – Juíza da Comarca de Caracaraí
  • Patrícia Oliveira dos Reis - Juíza da Comarca de Mucajaí
  • Phillip Barbieux Sampaio Braga de Macedo - Juiz da Comarca de Pacaraima
  • Raimundo Anastácio Carvalho Dutra Filho – Juiz da Comarca de Rorainópolis
  • Rafaella Holanda Silveira – Juíza da Comarca de São Luiz do Anauá
  • Fernanda Larissa Soares Braga Cantanhede  – Coordenador do Nugepnac/RR

 

 

 

REGULAMENTAÇÃO

 

 

Horário de Atendimento
  • Segunda a sexta, das 8h às 14h.
Contato
  • E-mail institucional: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Ramal: (095) 3198-2871
Endereço
  • Av. Cap. Ene Garcez, N. 1696, sala 211
  • Bairro: São Francisco
  • CEP:69305-135
  • Boa Vista/RR
 
 
 
 
 
 

 

APRESENTAÇÃO

A Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas (Cogepac) é uma comissão formada por Desembargadores do TJRR, representativa das Câmaras, conforme o Regimento Interno, por matéria de competência, nos termos do art. 6º, § 3º, da Resolução CNJ n. 235/2016, do art. 2º, § 4º, da Resolução CNJ n. 339/2020, bem como do art. 3º da Resolução TJRR n. 69/2022.

A Comissão Gestora de Precedentes foi criada a partir da Resolução TJRR n. 37/2016, em cumprimento à determinação contida na Resolução CNJ n. 235/2016. Em junho de 2021, por força da fusão entre os núcleos de gerenciamento de precedentes e de ações coletivas, a referida comissão teve suas atribuições reformuladas, passando a ser denominada como Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas (Cogepac), na forma da Resolução TJRR n. 17/2021, visando atender o disposto na Resolução CNJ n. 339/2020.

 

Posteriormente, as Resoluções TJRR n. 37/2016 e 17/2021 foram revogadas e as atribuições da Cogepac passaram a constar na Resolução TJRR n. 69/2022, que disciplina e atualiza o funcionamento do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (Nugepnac) no âmbito do Tribunal de Justiça de Roraima, promovendo a unificação dos normativos anteriores.

 

 

ATRIBUIÇÕES

 

A Cogepac supervisiona e coordena as atividades do Nugepnac, unidade responsável pelo gerenciamento de precedentes, tais como o incidente de resolução de demandas repetitivas e assunção de competência; uniformização de procedimentos administrativos decorrentes de sobrestamento de processos em virtude dos casos repetitivos; e fortalecimento do monitoramento e eficácia no julgamento de ações coletivas na Justiça Estadual de Roraima, segundo o art. 3º da Resolução TJRR n.º 69/2022.

Ademais, compete à Comissão se reunir, pelo menos, semestralmente, para definição e acompanhamento das medidas necessárias à gestão dos dados e do acervo de processos vinculados aos casos repetitivos, incidentes de assunção de competência e de ações coletivas, conforme parágrafo único do art. 3º da Resolução TJRR n.º 69/2022.

Além disso, a Cogepac, com o apoio direto do Nugepnac, tem a responsabilidade de alimentação das informações no Banco Nacional de Precedentes (BNP), com a padronização descrita em ato da Presidência do CNJ, em atenção ao disposto no art. 3º, § 2º, da Resolução CNJ n. 444/2022

 

Finalmente, a Cogepac integra o Centro de Inteligência da Justiça estadual de Roraima (Cijerr), o qual está vinculado tanto à Cogepac quanto ao Nugepnac, nos termos dos arts. 1º e 2º, I, da Portaria TJRR n. 548/2020.

 

COMPOSIÇÃO

A Cogepac é atualmente composta por 3 (três) Desembargadores, nos termos da Portaria TJRR n.º 604/2025:

Presidente:

Des. Almiro José Mello Padilha

Membros:

Des. Erick Cavalcanti Linhares Lima

 

Des. Ricardo de Aguiar Oliveira

 

Des. Mozarildo Monteiro Cavalcanti

 

 

 

Subcategorias

As Notas Técnicas podem ser emitidas pelo CIJERR, conforme disposto na Portaria TJRR/PRES n.º 548/2020para identificar e propor tratamento adequado de demandas estratégicas ou repetitivas e de massa, notadamente para recomendar a uniformização de procedimentos administrativos e jurisdicionais e o aperfeiçoamento da legislação sobre a controvérsia. Também por meio das NT, pode o CIJERR sugerir medidas para o aperfeiçoamento procedimental das rotinas das secretarias judiciais no processamento de feitos que tenham recebido a mesma solução.

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