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Requisitos para ser Jurado:

  • ser cidadão brasileiro, maior de 18 anos;
  • ter notória idoneidade;
  • residir na comarca onde pretende atuar como jurado;
  • estar em pleno gozo dos direitos políticos (ser eleitor);
  • não ter sido processado criminalmente;
  • Impedimentos para ser Jurado

A atividade exercida pelos jurados não é remunerada, porém alguns benefícios são assegurados:

  • nenhum desconto será feito no salário ou vencimento do jurado no dia em que ele comparecer à sessão do Júri. Para isso, quando atuarem nas sessões do Júri, terão direito à certidão que comprove seu comparecimento.
  • o exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral;
  • terá assegurada prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo;
  • terá preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e nos provimentos, mediante concurso de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção.

  • O serviço de jurado é remunerado? Não. A função de jurado é um serviço cívico voluntário e não remunerado. No entanto, são garantidos diversos benefícios e direitos como forma de reconhecimento;
  • Como os jurados são escolhidos? Todos os anos, o Juiz Presidente do Júri cria uma lista de cidadãos de confiança (alistamento), que pode incluir voluntários inscritos e indicações de instituições. Para cada sessão de julgamento, 25 pessoas desta lista são sorteadas, e destas, 7 são sorteadas novamente para formar o Conselho de Sentença;
  • E se eu for convocado durante o horário de trabalho? A lei protege o seu direito de servir como jurado. O seu empregador é obrigado a libertá-lo para os dias de serviço no Júri e não pode fazer qualquer desconto no seu salário. O Tribunal fornecerá uma certidão para comprovar a sua presença.
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