A atividade exercida pelos jurados não é remunerada, porém alguns benefícios são assegurados:
- nenhum desconto será feito no salário ou vencimento do jurado no dia em que ele comparecer à sessão do Júri. Para isso, quando atuarem nas sessões do Júri, terão direito à certidão que comprove seu comparecimento.
- o exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral;
- terá assegurada prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo;
- terá preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e nos provimentos, mediante concurso de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção.


