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Descrição
É o pedido de fixação de alimentos em favor de filhos menores de 18 anos ou de cônjuge (marido ou mulher).
Procedimento
O interessado deverá se dirigir ao Fórum mais próximo de sua residência, portando: (A) PARA ALIMENTOS A FILHO MENOR: Documentos do pai ou da mãe que está com a criança: Carteira de Identidade (ou certidão de nascimento ou de casamento), CPF e comprovante de residência. Documentos da criança: Certidão de nascimento ou Carteira de Identidade (RG) (B) PARA ALIMENTOS A CÔNJUGE (MARIDO OU MULHER) Documentos de quem pede os alimentos: Certidão de casamento, Carteira de Identidade (RG), CPF e comprovante de residência.
Informação Adicional:
Outros pedidos de alimentos devem ser formulados por meio de advogado (Ex: Pedido em face de avós, pedido formulado por pessoa maior que não seja cônjuge ou alimentos gravídicos). Caso os interessados não tenham condições financeiras de contratar advogado poderão procurar a Defensoria Pública do Estado ou, nas cidades onde ela não atua, a Ordem dos Advogados do Brasil. Para nomeação de advogado (para quem não tenha condições financeiras de contratar um): Na capital – Defensoria Pública.
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Artigos Interessantes:
Local:
Vara da Família
Para nomeação de advogado (para quem não tenha condições financeiras de contratar um): Na capital – Avenida Sebastião Diniz, 1165 - Centro Boa Vista - RR, 69301-040 (0xx)95 2121-4777.
Em outras cidades: procurar os órgãos competentes, por ex: Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou o Fórum mais próximo.

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