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PORTARIA/CGJ N.118, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012
O Des. ALMIRO PADILHA, Corregedor-Geral de Justiça, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 006, de 06 de fevereiro de 2011, alterada pela Resolução 46, de 05 de setembro de 2012, ambas do e. Tribunal Pleno, que disciplina o plantão judiciário,
RESOLVE:
Art. 1.º. Estabelecer a escala de plantão de Juízes, nas Comarcas do interior do Estado de Roraima, referente ao período de 07 (sete) de janeiro de 2013 a 30 (trinta) de junho de 2013, conforme tabela abaixo:
Comarcas do Interior (Regiões)
Região Norte
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Art. 2º. O plantão nas Comarcas do Interior do Estado deverá ser exercido pelo Juiz Titular ou substituto em exercício na Comarca designada, e somente ocorrerá nos finais de semana e dias de feriados/pontos facultativos, não havendo a necessidade de apresentação de pedido de alteração ou permuta de plantão.
Parágrafo único. Sendo o caso de afastamento, licença, impedimento ou suspeição do Titular do Juízo de plantão, inexistindo Juiz substituto designado para atuar na unidade jurisdicional plantonista, deverá ser observada a substituição automática de que trata a Portaria da Presidência do TJRR, nº 771, de 16 de abril de 2010 (DJe nº4297, de 17/04/2010).
Art. 3º. Os expedientes (comunicados de prisão etc.), oriundos das Delegacias de Polícia do Interior, referentes aos plantões da Comarca de Caracaraí e das Comarcas da Região Norte, poderão ser apresentados diretamente na Comarca de Plantão ou ao Juiz Plantonista na Comarca de Boa Vista/RR, o qual repassará o documento ao Juízo competente, imediatamente, na forma do art. 22, da Resolução 06/2012, do Eg. Tribunal Pleno.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 10 de dezembro de 2012.
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