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  • Tribunal de Justiça do Estado de Roraima
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Plantão Judiciário
 PLANTÃO DIÁRIO: Início a partir das 18 (dezoito) até às 08 (oito) horas do dia seguinte, excetuados os dias feriados e de ponto   facultativo;
 FINAIS DE SEMANA: 24h
 FERIADOS E PONTO FACULTATIVO: 24h
Telefones dos Plantões
 Plantão da Judicial (1ª Instância)  (95) 8404-3085
 Plantão da Justiça Móvel (ônibus)  (95) 8404-3099
 Plantão da Vara Itinerante  (95) 8404-3091
 Plantão da Justiça de Trânsito  (95) 8404-3086
 Plantão Judicial (2ª Instância)  (95) 8404-3123
 Presidência  (95) 9118-7899

Plantão: 2ª Grau de Jurisdição - 2013

PLANTONISTA MÊS
 Vice-Presidente Janeiro
 Corregedor Geral de Justiça Fevereiro
 Presidente Março
 Vice-Presidente Abril
 Corregedor Geral de Justiça Maio
 Presidente Junho

ESCALAS DE PLANTÕES DE JUÍZES

Cartórios de Registro Civil - Boa Vista

 

PORTARIA/CGJ N.117, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012

O Des. ALMIRO PADILHA, Corregedor-Geral de Justiça, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 72 do Provimento n.º 001/09 da Corregedoria Geral de Justiça,

RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer a escala de plantão dos Cartórios de Registro Civil da Comarca de Boa Vista/RR, para o período de cinco (05) de janeiro de 2013 a trinta (30) de junho de 2013, conforme a seguinte tabela:

BOA VISTA
TABELIONATOS DIAS
 1º Ofício 05 a 06/janeiro
 2º Ofício 12 e 13/janeiro
 1º Ofício 19 e 20/janeiro
 2º Ofício 26 e 27/janeiro
 1º Ofício 02 e 03/janeiro
 2º Ofício 09 e 10/fevereiro
 1º Ofício 16 e 17/fevereiro
 2º Ofício 23 e 24/fevereiro
 1º Ofício 02 e 03/março
 2º Ofício 09 e 10/março
 1º Ofício 16 e 17/março
 2º Ofício 23 e 24/março
 1º Ofício 30 e 31/março
 2º Ofício 06 e 07/abril
 1º Ofício 13 e 14/abril
 2º Ofício 20 e 21/abril
 1º Ofício 27 e 28/abril
 2º Ofício 04 e 05/maio
 1º Ofício 11 e 12/maio
 2º Ofício 18 e 19/maio
 1º Ofício 25 e 26/maio
 2º Ofício 01 e 02/junho
 1º Ofício 08 e 09/junho
 2º Ofício 15 e 16/junho
 1º Ofício 22 e 23/junho
 2º Ofício 29 e 30/junho
   

Art. 2º. O plantão das serventias extrajudiciais refere-se exclusivamente aos finais de semana e feriados, havendo atendimento normal nos dias em que for decretado ponto facultativo pelos Poderes Públicos.

Art. 3º. Quando houver feriado na segunda-feira e terça-feira, ficará de plantão o Tabelionato escalado para o final de semana imediatamente anterior ao feriado.

Art. 4º. Quando o feriado ocorrer entre quarta-feira e sexta-feira, ficará de plantão o Tabelionato escalado para o final de semana imediatamente posterior ao feriado.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Boa Vista/RR, 06 de dezembro de 2012.

DES. ALMIRO PADILHA
CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA

 

Atualizada em 07/01/2013.

Comarca de Boa Vista

 

PORTARIA/CGJ N.116, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2012

O Des. ALMIRO PADILHA, Corregedor-Geral de Justiça, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 006, de 06 de fevereiro de 2011, alterada pela Resolução 46, de 05 de setembro de 2012, ambas do e. Tribunal Pleno, que disciplina o plantão judiciário,

RESOLVE:
Art. 1.º. Estabelecer a escala de plantão de Juízes, na Comarca de Boa Vista/RR, referente ao período de 07 (sete) de janeiro de 2013 a 30 (trinta) de junho de 2013, conforme tabela abaixo:

JANEIRO/2013
Juiz(a) Período
1ª Vara Cível  07 a 13
2ª Vara Cível  14 a 20
3ª Vara Cível  21 a 27
4ª Vara Cível  23 a 29
 Iarly José Holanda de Souza  28/01 a 03/02
FEVEREIRO/2013
Juiz(a) Período
5ª Vara Cível 04 a 10
6ª Vara Cível 11 a 17
7ª Vara Cível 18 a 24
8ª Vara Cível 25/02 a 03/03
MARÇO
Juiz(a) Período
1ª Juizado Especial Cível 04 a 10
2ª Juizado Especial Cível 11 a 17
3ª Juizado Especial Cível 18 a 24
1ª Juizado Especial Criminal/Execução 25 a 31
ABRIL
Juiz(a) Período
Juizado da Infância e da Juventude 01 a 07
Juizado da Mulher 08 a 14
Vara da Justiça Itinerante 15 a 21
1ª Vara Criminal 22 a 28
2ª Vara Criminal 29/04 a 05/05
MAIO
Juiz(a) Período
3ª Vara Criminal 06 a 12
4ª Vara Criminal 13 a 19
5ª Vara Criminal 20 a 26
6ª Vara Criminal 27/05 a 02/06
JUNHO
Juiz(a) Período
7ª Vara Criminal 03 a 09
1ª Vara Cível 10 a 16
2ª Vara Cível 17 a 23
3ª Vara Cível 24 a 30


Art. 2.º Será responsável pelo plantão, preferencialmente, o Juiz titular da unidade jurisdicional escalada para o período, ou o Juiz substituto que estiver designado para atuar na Vara/Juizado, não havendo a necessidade de apresentação de pedido de alteração ou permuta de plantão.

Parágrafo único. Sendo o caso de afastamento, licença, impedimento ou suspeição do Titular do Juízo de plantão, inexistindo Juiz substituto designado para atuar na unidade jurisdicional plantonista, deverá ser observada a substituição automática de que trata a Portaria da Presidência do TJRR, nº 771, de 16 de abril de 2010 (DJe nº4297, de 17/04/2010).

Art. 3.º. Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Boa Vista (RR), 06 de dezembro de 2012.

 

DES. ALMIRO PADILHA
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
Atualizada em 07/01/2013.

Comarcas do Interior (Regiões)

 

PORTARIA/CGJ N.118, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012

O Des. ALMIRO PADILHA, Corregedor-Geral de Justiça, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 006, de 06 de fevereiro de 2011, alterada pela Resolução 46, de 05 de setembro de 2012, ambas do e. Tribunal Pleno, que disciplina o plantão judiciário,

RESOLVE:

Art. 1.º. Estabelecer a escala de plantão de Juízes, nas Comarcas do interior do Estado de Roraima, referente ao período de 07 (sete) de janeiro de 2013 a 30 (trinta) de junho de 2013, conforme tabela abaixo:

Comarcas do Interior (Regiões)

Região Norte

REGIÃO NORTE
Município Período
Pacaraima Janeiro/2013
Mucajaí Fevereiro/2013
Alto Alegre Março/2013
Bonfim Abril/2013
Pacaraima Maio/2013
Mucajaí Junho/2013
   
REGIÃO SUL
Município Período
São Luiz do Anauá Janeiro/2013
Rorainópolis Fevereiro/2013
Caracaraí Março/2013
São Luiz do Anauá Abril/2013
Rorainópolis Maio/2013
Caracaraí Junho/2013


Art. 2º. O plantão nas Comarcas do Interior do Estado deverá ser exercido pelo Juiz Titular ou substituto em exercício na Comarca designada, e somente ocorrerá nos finais de semana e dias de feriados/pontos facultativos, não havendo a necessidade de apresentação de pedido de alteração ou permuta de plantão.

Parágrafo único. Sendo o caso de afastamento, licença, impedimento ou suspeição do Titular do Juízo de plantão, inexistindo Juiz substituto designado para atuar na unidade jurisdicional plantonista, deverá ser observada a substituição automática de que trata a Portaria da Presidência do TJRR, nº 771, de 16 de abril de 2010 (DJe nº4297, de 17/04/2010).


Art. 3º. Os expedientes (comunicados de prisão etc.), oriundos das Delegacias de Polícia do Interior, referentes aos plantões da Comarca de Caracaraí e das Comarcas da Região Norte, poderão ser apresentados diretamente na Comarca de Plantão ou ao Juiz Plantonista na Comarca de Boa Vista/RR, o qual repassará o documento ao Juízo competente, imediatamente, na forma do art. 22, da Resolução 06/2012, do Eg. Tribunal Pleno.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.
Boa Vista/RR, 10 de dezembro de 2012.

Des. ALMIRO PADILHA
Corregedor-Geral de Justiça
Atualizada em 11/03/2013.

Ministério Público do Estado de Roraima Procuradoria Geral do Estado de Roraima OAB Conselho Nacional de Justiça Defensoria Pública do Estado de Roraima Colégio de Presidentes de Tribunais de Justiça Associação dos Magistrados de Roraima Tribunal Regional Eleitoral Secretaria da Segurança Pública do Estado de Roraima