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Informações sobre Autorizações de Viagens

INFORMAÇÕES SOBRE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS

 

Olá! Se você está buscando informações sobre autorização de viagens para crianças e adolescentes, você está no lugar certo.

O serviço é feito pela Divisão de Proteção das Varas da Infância e Juventude de Boa Vista/RR. O horário de funcionamento é das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.

As autorizações podem ser pedidas online pelo WhatsApp (95) 98410-3926 ou presencialmente.

Para o atendimento presencial, pais, mães ou guardiões podem ir até a Divisão de Proteção das Varas da Infância e Juventude de Boa Vista/RR, no endereço situado na Avenida General Ataide Teive, 4270, Caimbé, Boa Vista/RR.

Importante! As autorizações são concedidas apenas para quem reside em Boa Vista/RR.

 

Quando é necessária a autorização de viagem dentro do Brasil?

Quando crianças e adolescentes menores de 16 anos que viajarem desacompanhados fora da sua comarca de residência, conforme o artigo 83 do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.

Quando crianças e adolescentes menores de 16 anos viajarem acompanhadas de uma terceira pessoa que não seja da família, ascendente ou parente colateral maior até o terceiro grau.

 

Quando NÃO é necessária a autorização de viagem dentro do Brasil?

Quando a viagem é para uma comarca próxima à residência da criança ou adolescente, dentro do mesmo Estado ou região metropolitana. Ou se a criança/adolescente estiver acompanhado por um ascendente ou parente colateral maior até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco, ou de pessoa maior autorizada pelos pais ou o responsável.

 

Quem pode solicitar a autorização de viagem?

Pai, mãe ou responsável legal (guardião) da criança ou adolescente. Para guardiões, é necessário ter a guarda judicial.

 

Quais são os requisitos necessários para obter a autorização de viagem de forma presencial?

1. Ser pai, mãe ou guardião e apresentar seus documentos de identificação próprios com foto (RG, CNH, passaporte e similares);

2. Apresentar documentos de identificação da criança ou adolescente (RG, Certidão de Nascimento, Passaporte) e também do acompanhante (este se houver);

3. Apresentar comprovante de residência (água, telefone ou energia) do pai, mãe ou guardião, cópia da passagem e do termo de guarda (se for este o caso aplicável).

 

Quais são os requisitos necessários para obter a autorização de viagem online pelo WhatsApp?

1. Ser pai, mãe ou guardião e apresentar seus documentos de identificação próprios com foto (RG, CNH, passaporte e similares);

2. Apresentar documentos de identificação da criança ou adolescente (RG, Certidão de Nascimento, Passaporte) e também do acompanhante (este se houver);

3. Apresentar comprovante de residência (água, telefone ou energia) do pai, mãe ou guardião, cópia da passagem e termo de guarda (se este o caso aplicável).

4. Uma selfie segurando o RG para confirmar a identidade, conforme figura abaixo:

   

Eu pagarei alguma coisa para obter a emissão da autorização?

Não. O serviço é gratuito.

 

Como tirar dúvidas e receber orientações?

Pelo WhatsApp no número (95) 98410-3926 ou, se você não usa WhatsApp, ligue para (95) 3621-5103 ou envie e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. A pessoa responsável pelo setor é Luciane Oliveira, coordenadora da Divisão de Proteção.  

 

Qual o prazo para confecção da autorização de viagem nacional?

É emitida no mesmo dia da solicitação, desde que todos os documentos estejam corretos.

 

A autorização de viagem nacional precisa ser reconhecida em cartório?

Não, pois possui assinatura eletrônica e um código QR Code que permite a verificação da autenticidade durante a viagem.

 

E nas viagens internacionais?

Sim. É necessário o reconhecimento da assinatura no Cartório. Isso, após o preenchimento do formulário fornecido no link abaixo, a ser preenchido pelo pai, mãe ou responsável legal.

Atenção! Estes formulários de autorizações NÃO de aplicam a criança/adolescente nascido em território nacional para saírem do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior. Neste caso, somente com prévia e expressa autorização judicial.

 

E quanto à hospedagem?

Menores de 18 anos desacompanhados ou acompanhados de terceiros que não sejam pais, mães ou guardiões dentro do Brasil, necessitam de autorização de hospedagem em hotéis, pousadas e similares. A Vara da Infância disponibiliza um formulário específico para preenchimento e reconhecimento da assinatura no Cartório.

 

VÍDEO INFORMATIVO SOBRE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS DE CRIANÇAS/ADOLESCENTES: 

https://www.youtube.com/watch?v=7qHxKp_ALA8

 

LINKS DOS FORMULÁRIOS

Modelo de formulário 1 - Autorização de viagem internacional 

https://www.tjrr.jus.br/images/CIJ2022/arquivospdf/manual_de_procedimentos/formulario-viagem-internacional.pdf

 

Modelo de formulário 2 - Autorização para hospedagem em hotel e locais similares

https://www.tjrr.jus.br/images/CIJ2022/arquivospdf/manual_de_procedimentos/hospedagem.pdf

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Portal da Coordenadoria da Infância e Juventude

https://www.tjrr.jus.br/index.php/cij

 
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