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Nota Técnica CIJERR 01/2025

Ementa:
Cumprimento do art. 246, §§ 1º-B e 1º-C do Código de Processo Civil (CPC) e da Resolução CNJ nº 455/2022 – necessidade de inclusão de advertências em mandados de citação e observância rigorosa da multa por ausência injustificada de confirmação eletrônica.

Dispositivo:
O Centro de Inteligência do Poder Judiciário de Roraima (CIJERR), no exercício das competências conferidas pela Resolução TJRR nº 034/2025, em reunião realizada em 10/11/2025, deliberou, por unanimidade, aprovar a presente Nota Técnica, para firmar o seguinte entendimento:

“As unidades judiciais de primeira e segunda instância desta Corte deverão observar as orientações estabelecidas nesta Nota Técnica, com o objetivo de assegurar a efetividade do sistema de citação eletrônica preferencial e a celeridade processual, mediante a inclusão das advertências legais e a aplicação rigorosa da multa prevista no § 1º-C do art. 246 do CPC.”

Publique-se no Diário de Justiça Eletrônico do TJRR e na página do CIJERR.
Promova-se ampla divulgação ao público interno e às instituições parceiras.
Encaminhe-se, via SEI, às unidades judiciais e à Central de Mandados.
Dê-se ciência à Presidência e à Corregedoria-Geral da Justiça.

Subcategorias

As Notas Técnicas podem ser emitidas pelo CIJERR, conforme disposto na Portaria TJRR/PRES n.º 548/2020para identificar e propor tratamento adequado de demandas estratégicas ou repetitivas e de massa, notadamente para recomendar a uniformização de procedimentos administrativos e jurisdicionais e o aperfeiçoamento da legislação sobre a controvérsia. Também por meio das NT, pode o CIJERR sugerir medidas para o aperfeiçoamento procedimental das rotinas das secretarias judiciais no processamento de feitos que tenham recebido a mesma solução.

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