I - propor e fazer executar as ações previstas no PSO/TJRR;
II - propor à Presidência do TJRR a edição de atos normativos concernentes à promoção da segurança institucional, sempre que necessário;
III - divulgar e estimular o cumprimento das normas de segurança junto às diversas unidades da Instituição;
IV - propor à Presidência a celebração de convênio para a realização periódica de curso sobre segurança institucional, com ênfase em inteligência, crime organizado, grupo de extermínio, estatuto do desarmamento, armamento e tiro, prática de tiro, direção ofensiva e defensiva e conduta de pessoa protegida;
V - propor à Presidência do TJRR a edição ou reformulação de Resolução que restringe o ingresso de pessoas armadas dentro dos prédios institucionais do Tribunal de Justiça de Roraima, devendo ser observadas as exceções;
VI - viabilizar junto à Presidência e às varas competentes que os veículos blindados apreendidos sejam disponibilizados aos magistrados em situação de risco, bem como a aquisição de veículos novos de escolta;
VII - planejar, coordenar, orientar e avaliar ações de inteligência, contrainteligência e de investigação, juntamente com o Setor de Inteligência e o Gabinete Militar;
VIII - proceder por determinação da Presidência, as investigações relacionadas à segurança, devendo ser encaminhado relatório circunstanciado para conhecimento;
IX - interagir com outros órgãos de segurança visando sempre ao aprimoramento e cumprimento dos objetivos do Plano de Segurança;
X - articular com os órgãos policiais o estabelecimento de prioridades para atendimento de ocorrências envolvendo a segurança dos juízes e seus familiares e comunicação imediata ao TJRR de qualquer evento criminal envolvendo magistrado, ainda que de mero suspeito de autor de crime;
XI - estabelecer estratégia junto aos órgãos de segurança para a escolta dos magistrados e de seus familiares com alto risco quanto à segurança;
e
XII - propor e executar outras atividades afins.