TEMA IRDR Nº 3
Número do Processo Projudi: 9002208-50.2021.8.23.0000
Processo Paradigma (leading case): 9001374-47.2021.8.23.0000; 0810016-02.2021.8.23.0010; 0809797-86.2021.8.23.0010
Assuntos: 10439 - Indenização por Dano Moral
Questão submetida a julgamento
Possibilidade de concessão dos pedidos de restituição dos valores investidos, corrigidos monetariamente e, ainda, lucros cessantes, nos casos de anulação de contrato firmado com empresa investidora com atividade não regulamentada e autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários.
Tese Firmada
É nulo o contrato de “pirâmide financeira”, em razão da ilicitude que reveste o seu objeto, devendo serem restituídos integralmente os valores desembolsados pelos contratantes, corrigidos monetariamente, sendo incabível, contudo, o pleito de lucros cessantes, uma vez que o contratante não tem o direito de exigir o cumprimento de negócio cujo objeto é ilícito.
Informações Processuais e Tramitação
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Campo |
Informação |
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Situação do Tema |
Trânsito em Julgado |
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Data de Admissão |
09/11/2021 |
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Órgão Julgador |
Câmaras Reunidas em Composição Integral |
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Relator(a) |
Dr. Antonio Augusto |
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Determinação de Suspensão Estadual |
SIM |
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Data da Determinação da Suspensão |
18/11/2021 |
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Data do Julgamento |
10/06/2022 |
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Data da Publicação do Acórdão |
14/06/2022 |
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Data do Trânsito em Julgado |
01/07/2022 |
Documentos e Links
Observações


