TEMA IRDR Nº 2
Número do Processo Projudi: 9001458-48.2021.8.23.0000
Processo Paradigma (leading case): 0800073-12.2021.8.23.0090
Assuntos: 9607 - Contratos Bancários
Questão submetida a julgamento
A questão cinge-se em saber se, para a validade de contrato, quando qualquer das partes não souber ler e escrever, basta a assinatura a rogo acompanhada de duas testemunhas ou se a lei exige para a validade do negócio jurídico instrumento público ou outorga de procuração pública a terceiro para que possa assinar a seu rogo.
Tese Firmada
Cancelado.
Informações Processuais e Tramitação
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Campo |
Informação |
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Situação do Tema |
Cancelado |
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Data de Admissão |
29/07/2021 |
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Órgão Julgador |
Câmaras Reunidas em Composição Integral |
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Relator(a) |
Juiz Convocado Fernando Mallet |
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Determinação de Suspensão Estadual |
SIM |
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Data da Determinação da Suspensão |
30/07/2021 |
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Data do Julgamento |
10/08/2022 |
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Data da Publicação do Acórdão |
15/08/2022 |
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Data do Trânsito em Julgado |
19/09/2022 |
Documentos e Links
Observações


