.

Selo Excelência 2025Selo de Linguagem Simples

IAC nº 15 – Definir se a competência da Vara de Crimes contra Vulneráveis é objetiva (idade da vítima/ECA) ou exige critério teleológico-probatório (nexo entre conduta e exploração da vítima), conforme art. 45 do RITJRR.

TEMA IAC Nº 15

Número do Processo Projudi: 9001511-53.2026.8.23.0000
Processo Paradigma (leading case): 9003801-75.2025.8.23.0000
Assuntos: 10654 - Competência da Justiça Estadual

Questão submetida a julgamento

Definir se a competência da Vara de Crimes contra Vulneráveis possui natureza meramente objetiva (fundada apenas na idade da vítima ou tipificação formal no ECA) ou se exige um critério teleológico-probatório, consistente na demonstração do nexo entre a conduta do agressor e a exploração intencional da condição de fragilidade da vítima, à luz do Art. 45, VII e §§ 1º e 2º, V, do RITJRR.

Tese Firmada

Tese I: A competência da Vara de Crimes contra Vulneráveis (VCV) possui natureza funcional e teleológica, exigindo, para a sua caracterização, a demonstração concreta do nexo causal e subjetivo entre a conduta criminosa e a exploração intencional de vulnerabilidade física, mental ou socioeconômica da vítima, nos termos do art. 45, inciso VII e § 1º, do RITJRR;

Tese II: O crime de corrupção de menores (artigo 244-B da Lei nº 8.069/1990) praticado em concurso com crimes patrimoniais, tráfico ou associação, está expressamente excluído da competência da Vara Especializada sempre que a vítima do crime principal não for pessoa em situação de vulnerabilidade explorada pelo agente, nos termos da cláusula de barreira descrita no art. 45, § 2.º, inciso V, do RITJRR;

Tese III: Em crimes conexos, sendo um deles de roubo majorado e o outro de corrupção de menores, com o menor atuando como coautor do roubo e não como vítima do crime principal, a competência para processar e julgar pertence à Vara Criminal comum, ante a incidência da cláusula de exclusão expressa do art. 45, § 2º, inciso V, do RITJRR e da natureza acessória do delito de corrupção de menores.

Informações Processuais e Tramitação

Campo

Informação

Situação do Tema

Trânsito em Julgado

Data de Admissão

04/05/2026

Órgão Julgador

Câmaras Reunidas

Relator(a)

Graciete Sotto Mayor

Determinação de Suspensão
Estadual

Não

Data da Determinação da Suspensão

-

Data do Julgamento

13/07/2026

Data da Publicação do Acórdão

14/07/2026

Data do Trânsito em Julgado

16/07/2026

Documentos e Links

Observações

 

 

Ícone WhastsApp Ícone Flickr TJRR Ícone Instagram TJRR  Ícone Facebook TJRR Ícone Linkedin TJRR Ícone Spotify TJRR Ícone TikTok TJRR Ícone Youtube TJRR

Palácio da Justiça - Desembargador Robério Nunes dos Anjos

Endereço: Praça do Centro Cívico, 296 - Centro - 69.301-380

Telefones:

3198-2800 - Palácio da Justiça
3198-4700 - Fórum Cível
3194-2699 - Fórum Criminal
3198-4900 - Prédio Administrativo
3621-5100 - Vara da Infância e Juventude
4009-5800 - Fórum da Cidadania

Logomarca do Tribunal de Justiça de Roraima

PLANTÕES DE ATENDIMENTO - SÁBADO, DOMINGOS E FERIADOS

Plantão Judicial 1ª Instância: ☎ (95) 98404 3085
Plantão Judicial 2ª Instância: ☎ (95) 98404 3123
Núcleo de Plantão Judicial e Audiência de Custódia: ☎ (95) 98404 3085
Plantão Vara da Justiça Itinerante: ☎ (95) 98404 3086

 

Ícone Mapa do Site     Banner Radar da Transparência Pública

.