TEMA IAC Nº 14
Número do Processo Projudi: 9003516-82.2025.8.23.0000
Processo Paradigma (leading case): 9003076-86.2025.8.23.0000
Assuntos: 5788 - Revisão
Questão submetida a julgamento
Definir se a competência da Vara da Justiça Itinerante para revisar e executar seus acordos, prevista no art. 49, II, do RITJRR, se mantém mesmo quando a demanda revisional se torna litigiosa, ou se, nesta hipótese, a competência é deslocada para a Vara de Família.
Tese Firmada
A competência da Vara da Justiça Itinerante para revisar e executar seus acordos, prevista no inc. II do art. 49 do RITJRR, não se mantém, quando a demanda revisional ou executiva se torna litigiosa, situação em que a competência é deslocada para a Vara de Família.
Informações Processuais e Tramitação
| Campo | Informação |
| Situação do Tema | Trânsito em Julgado |
| Data de Admissão | 07/11/2025 |
| Órgão Julgador | Câmaras Reunidas |
| Relator(a) | Des. Almiro Padilha |
| Determinação de Suspensão Estadual | Não |
| Data da Determinação da Suspensão | - |
| Data do Julgamento | 15/05/2026 |
| Data da Publicação do Acórdão | 15/05/2026 |
| Data do Julgamento dos Embargos de Declaração | 14/09/2026 |
| Data da Publicação do Acórdão dos Emb. de Declaração | 14/06/2026 |
| Data do Trânsito em julgado: | 23/09/2026 |
Documentos e Links
- Acórdão de Admissão: Documento em PDF
- Acórdão de Julgamento: Documento em PDF
- Acórdão de julgamento dos Embargos de Declaração em PDF
Observações
Juntada de embargos em 20/05/2026.


