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NUGEPNAC - Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas

A iniciativa é do Tribunal de Justiça de Roraima e as inscrições já estão abertas por meio da Escola do Judiciário de Roraima


Foto: STJ

ministro Paulo de Tarso Sanseverino, presidente da Comissão Gestora de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, presidente da Comissão Gestora de Precedentes do Superior Tribunal de Justiça, fará a abertura do evento, que será realizado por meio do canal do Poder Judiciário de Roraima no YouTube


Com a proposta de discutir e esclarecer dúvidas sobre precedente judicial, que de forma objetiva trata-se de uma decisão que pode servir como diretriz para julgamentos posteriores em situações jurídicas semelhantes e assim beneficiar ainda mais pessoas assistidas pelo judiciário, o TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima) promove no próximo dia 3 de junho o 1º Encontro Estadual de Precedentes Judiciais.

Nota Técnica CIJERR 02/2026

Ementa:
Consolidação das diretrizes para identificação, prevenção e tratamento da litigância abusiva no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, à luz da Recomendação CNJ nº 159/2024.

Dispositivo:
O Centro de Inteligência do Poder Judiciário de Roraima (CIJERR), no exercício das competências conferidas pela Resolução TJRR nº 034/2025, em reunião realizada em 27/02/2026, deliberou, por unanimidade, aprovar a presente Nota Técnica, para firmar o seguinte entendimento:

"As unidades judiciais deverão observar integralmente as diretrizes, conceitos e procedimentos estabelecidos, com vistas à adequada identificação, prevenção e tratamento da litigância abusiva, em consonância com a Recomendação CNJ nº 159/2024 e com a política nacional da Rede de Centros de Inteligência. A observância dessas diretrizes visa assegurar a boa-fé objetiva, a cooperação processual, a integridade do sistema de precedentes, a prevenção de fraudes processuais e a eficiência da prestação jurisdicional."

Publique-se no Diário de Justiça Eletrônico do TJRR e na página do CIJERR.
Promova-se ampla divulgação institucional.
Encaminhe-se, via SEI, às unidades judiciais de primeiro e segundo graus.
Dê-se ciência à Presidência e à Corregedoria-Geral da Justiça.

Nota Técnica CIJERR 01/2026

Ementa:
Gratuidade de justiça – diretrizes para verificação da hipossuficiência – modulação do benefício – coibição da litigância abusiva e preservação do acesso à justiça – adesão às Notas Técnicas do CIJEMA/TJMA (NT nº 10/2025) e do CIJ/TJDFT (NT nº 11/2023).

Dispositivo:
O Centro de Inteligência do Poder Judiciário de Roraima (CIJERR), no exercício das competências conferidas pela Resolução TJRR nº 034/2025, em reunião realizada em 26/02/2026, deliberou, por unanimidade, aprovar a presente Nota Técnica, de caráter orientativo, com adesão às boas práticas instituídas por outros Centros de Inteligência.

A presente Nota Técnica tem por finalidade orientar as unidades judiciais quanto à análise qualificada dos pedidos de gratuidade de justiça, com ênfase na verificação da hipossuficiência, na modulação do benefício, na prevenção da litigância abusiva e na preservação do acesso à justiça, sem prejuízo da autonomia judicial.

Publique-se no Diário de Justiça Eletrônico do TJRR e na página do CIJERR.
Promova-se ampla divulgação institucional.
Encaminhe-se, via SEI, à Presidência, à Corregedoria-Geral da Justiça e à Secretaria-Geral, para ciência.

Nota Técnica CIJERR 01/2025

Ementa:
Cumprimento do art. 246, §§ 1º-B e 1º-C do Código de Processo Civil (CPC) e da Resolução CNJ nº 455/2022 – necessidade de inclusão de advertências em mandados de citação e observância rigorosa da multa por ausência injustificada de confirmação eletrônica.

Dispositivo:
O Centro de Inteligência do Poder Judiciário de Roraima (CIJERR), no exercício das competências conferidas pela Resolução TJRR nº 034/2025, em reunião realizada em 10/11/2025, deliberou, por unanimidade, aprovar a presente Nota Técnica, para firmar o seguinte entendimento:

“As unidades judiciais de primeira e segunda instância desta Corte deverão observar as orientações estabelecidas nesta Nota Técnica, com o objetivo de assegurar a efetividade do sistema de citação eletrônica preferencial e a celeridade processual, mediante a inclusão das advertências legais e a aplicação rigorosa da multa prevista no § 1º-C do art. 246 do CPC.”

Publique-se no Diário de Justiça Eletrônico do TJRR e na página do CIJERR.
Promova-se ampla divulgação ao público interno e às instituições parceiras.
Encaminhe-se, via SEI, às unidades judiciais e à Central de Mandados.
Dê-se ciência à Presidência e à Corregedoria-Geral da Justiça.

Subcategorias

As Notas Técnicas podem ser emitidas pelo CIJERR, conforme disposto na Portaria TJRR/PRES n.º 548/2020para identificar e propor tratamento adequado de demandas estratégicas ou repetitivas e de massa, notadamente para recomendar a uniformização de procedimentos administrativos e jurisdicionais e o aperfeiçoamento da legislação sobre a controvérsia. Também por meio das NT, pode o CIJERR sugerir medidas para o aperfeiçoamento procedimental das rotinas das secretarias judiciais no processamento de feitos que tenham recebido a mesma solução.

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