ATA DA 5.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida, ao vivo, pelo canal do TJRR no YouTube). Ao quinto dia do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um (5.5.21), em sessão iniciada às 9h:10, reuniram-se, presencialmente, na Sala de Sessões do Tribunal Pleno, os Senhores Desembargadores CRISTÓVÃO SUTER (Presidente), RICARDO OLIVEIRA, ALMIRO PADILHA e o Juiz Convocado ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS; por meio de videoconferência, os Senhores Desembargadores JÉSUS NASCIMENTO (Vice-Presidente), ELAINE BIANCHI, LEONARDO CUPELLO, MOZARILDO CAVALCANTI e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET. Ausente justificadamente, a Des.ª TÂNIA VASCONCELOS (Corregedora-Geral de Justiça). Presente, a Procuradora-Geral de Justiça, Dr.ª Janaína Carneiro (on line). Após a constatação do quórum regimental, o Desembargador Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, que foi aprovada por unanimidade. 3. PROCESSO EM MESA:Não houve. 4. PROCESSOS EM PAUTA:4.1 AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9002292-22.2019.8.23.0000. Autora: Associação Brasileira de Shopping Centers – ABRASCE. Advogado: Marcos Rolim da Silva (OAB 362621N-SP).Interessada: Câmara Municipal de Boa Vista/RR. Procurador: Álvaro Diego Oliveira Reis (OAB 1473N-RR). Interessado: Município de Boa Vista/RR. Procurador: Flávio Grangeiro de Souza (OAB 327P-RR). Relatora: Desembargadora Elaine Bianchi; Vistor: Des. Leonardo Cupello. O Des. Leonardo proferiu voto-vista quanto à preliminar de prevenção por conexão, acompanhando o voto da Relatora. No mérito, a Relatora votou pela declaração de inconstitucionalidade formal. Decisão:O Tribunal Pleno, à unanimidade, acolheu a 1.ª preliminar, convertendo o referendo da medida cautelar em julgamento definitivo; à unanimidade, quanto a 2.ª preliminar de prevenção, o Tribunal reconheceu a conexão com a ADI 9002534-78.2019.8.23.0000, porém, em dissonância com o parecer Ministerial entendeu ser desnecessária a reunião das ações dado o efeito vinculante. No mérito, por unanimidade, em consonância com o Parquetdecidiu pela procedência do pedido, declarando-se a inconstitucionalidade formal da Lei Municipal n.º 2.044/2019, de 11 de novembro de 2019, com efeitos ex nunc. 5. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS:Não houve. 6. REFERENDAR ATOS DA PRESIDÊNCIA:Não houve. 07. COMUNICAÇÕES:O Desembargador Presidente comunicou a transmissão on linepelo YouTube das sessões do Tribunal Pleno, seguindo as determinações da Resolução CNJ n.º 215, bem como da Portaria CNJ n.º 101, o que deverá ser adotado também pelas Câmaras Cível, Criminal e Reunidas. O Des. Almiro Padilha elogiou a iniciativa e a equipe de saúde do TJRR na realização de testes rápidos de Covid-19 oferecidos aos magistrados, servidores, estagiários e terceirizados nos prédios do Poder Judiciário. Sobre o tema, o Desembargador Presidente explicou a preocupação da gestão quanto ao retorno gradual das atividades presenciais, como o Júri de réus presos, devendo ser periódicas as testagens, o que confere maior tranquilidade aos que já estão realizando trabalho presencial. O DesembargadorPresidente declarou encerrada a sessão às 9h40min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 6.ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, a ser realizada de forma híbrida no dia 19.5.2021, às 9horas. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.
ATA DA 4.ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (PRESENCIAL E POR VIDEOCONFERÊNCIA). Aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um (23/4/21), em sessão iniciada às 9h:13min, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, de forma presencial, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: CRISTÓVÃO SUTER - PRESIDENTE; TÂNIA VASCONCELOS - CORREGEDORA-GERAL DE JUSTIÇA; RICARDO OLIVEIRA; ALMIRO PADILHA; ELAINE BIANCHI e o Juiz Convocado ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS; de forma virtual, o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores JÉSUS NASCIMENTO, LEONARDO CUPELLO e MOZARILDO CAVALCANTI. Presente a Procuradora-Geral de Justiça, Dr.ª Janaína Carneiro. Registrada a presença da Dr.ª Lana Leitão Martins, Presidente da Associação dos Magistrados de Roraima. Após a constatação do quórum regimental, o Des. Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, que foi aprovada por unanimidade. Teve início a homenagem aos magistrados e servidores vítimas de Covid e todos os que nos deixaram nos últimos meses. Presentes na Sala de Sessões: familiares, magistrados, servidores e colaboradores. A Des.ª Tânia Vasconcelos, prestou o tributo, em nome do Tribunal de Justiça. Em seguida, foram entregues placas de homenagem póstuma e flores aos representantes dos homenageados. Após suspensão por 20 minutos, a sessão foi reiniciada. 3. PROCESSOS EM MESA:Não houve. 4. PROCESSOS EM PAUTA: 4.1 INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9001739-38.2020.8.23.0000. Arguente: 1.ª Turma Cível da Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima; 1.º Interessado: Estado de Roraima; Procuradora: Krishlene Braz Avila - OAB 305A-RR; 2.º Interessado: Gislene Tomé da Silva; Advogado: Lúcio Augusto Villela da Costa - OAB 666N-RR; 3.º Interessado: Assembleia Legislativa do Estado de Roraima; Procurador: Paulo Luis de Moura Holanda – OAB 481-RR; Relatora: Des.ª Elaine Bianchi. Lido o relatório, o Ministério Público ratificou o parecer constante dos autos. Após sustentação oral feita presencialmente pelo causídico Dr. Lúcio Augusto Villela da Costa, a Des.ª Relatora declarou o voto pela rejeição da arguição de inconstitucionalidade. Não havendo divergência, foi proclamada a DECISÃO: O Tribunal Pleno, por unanimidade de votos, declarou a constitucionalidade do art. 30 da Lei Estadual n.º 1.030/2016, que acrescentou o art. 101-B à Lei Estadual n.º 892/2013, em consonância com o parecer Ministerial, nos termos do voto da Relatora. 5. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS: 5.1. SEI N.º 0003872-34.2021.8.23.8000. Origem: Presidência TJ/RR. Assunto: Resolução Simplificar. DECISÃO: O Tribunal Pleno, por unanimidade de votos, aprovou a minuta de resolução do programa simplificar. 5.2. SEI N.º 0003580-49.2021.8.23.8000. Origem: Presidência TJ/RR. Assunto: Postos avançados de Atendimento do TJRR. DECISÃO: O Tribunal Pleno, por unanimidade de votos, aprovou a minuta de resolução que regulamenta a criação dos Postos Avançados de Atendimento. 5.3. SEI N.º 0006795-33.2021.8.23.8000. Origem: Presidência TJ/RR. Assunto: Estudo para alteração da LCE n.º 227/2014. DECISÃO: O Tribunal Pleno, por unanimidade de votos, aprovou a minuta de anteprojeto de lei que altera o art. 15 e os Anexos F, G e I da Lei Complementar nº 227, de 4 de agosto de 2014. 7. COMUNICAÇÕES: Com a palavra, o Des. Almiro Padilha sugeriu alteração na resolução que trata das audiências de custódia, por ser necessário a realização das audiências em dois turnos, a fim de desafogar a Polícia Civil no que se refere à guarda dos preventivados e flagranteados até efetiva realização do ato. Na oportunidade, o Desembargador parabenizou a Presidência pela criação dos Postos Avançados de Atendimento. O Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet agradeceu a participação na sessão e parabenizou o Presidente pelo ato. A Des.ª Elaine Bianchi destacou os aniversários do mês de abril dos Juízes Érick Linhares e Luiz Alberto. O Desembargador Presidente agradeceu a participação e colaboração dos membros, cujas competências contribuem para a construção de um tribunal mais dinâmico e humano, em conjunto com os servidores; agradeceu à Dr.ª Janaína Cavalcanti pelo prestígio de participar presencialmente na sessão, oportunidade em que a cumprimentou pela assunção do cargo de Presidente do Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (GNCOC). Nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente declarou encerrada a sessão às 10h:42min agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a Sessão Extraordinária Solene comemorativa dos 30 anos do Tribunal de Justiça de Roraima, a ser realizada, de forma híbrida, no dia 28/4/2021, a partir das 9horas. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.