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Apresentação:

A Comissão Permanente de Segurança Institucional (CPSI), vinculada à presidência do Tribunal de Justiça de Roraima, é responsável por estabelecer ações focadas na garantia da segurança de magistrados, de servidores e do patrimônio do Poder Judiciário de Roraima. 

 

Atribuições:

Art. 10° São deveres da CPSI/TJRR:

I - elaborar plano de segurança orgânica, proteção e assistência de juízes em situação de risco ou ameaçados e auxiliar no planejamento da segurança de seus órgãos;

II - receber originariamente pedidos e reclamações dos magistrados em relação ao tema objeto desta Resolução;

III - deliberar originariamente sobre os pedidos de proteção especial formulados por magistrados, associações de juízes ou pelo CNJ, inclusive representando pelas providências do art. 9º da Lei n. 12.694, de 24 de julho de 2012;

IV - divulgar reservadamente entre os magistrados a escala de plantão dos agentes de segurança, com os nomes e o número do celular; e

V - elaborar plano de formação e especialização de agentes de segurança, preferencialmente mediante convênio com órgãos de segurança pública, juntamente com Gabinete Militar.


Art. 11° São atribuições da CPSI/TJRR:

I - propor e fazer executar as ações previstas no PSO/TJRR;

II - propor à Presidência do TJRR a edição de atos normativos concernentes à promoção da segurança institucional, sempre que necessário;

III - divulgar e estimular o cumprimento das normas de segurança junto às diversas unidades da Instituição;

IV - propor à Presidência a celebração de convênio para a realização periódica de curso sobre segurança institucional, com ênfase em inteligência, crime organizado, grupo de extermínio, estatuto do desarmamento, armamento e tiro, prática de tiro, direção ofensiva e defensiva e conduta de pessoa protegida;

V - propor à Presidência do TJRR a edição ou reformulação de Resolução que restringe o ingresso de pessoas armadas dentro dos prédios institucionais do Tribunal de Justiça de Roraima, devendo ser observadas as exceções;

VI - viabilizar junto à Presidência e às varas competentes que os veículos blindados apreendidos sejam disponibilizados aos magistrados em situação de risco, bem como a aquisição de veículos novos de escolta;

VII - planejar, coordenar, orientar e avaliar ações de inteligência, contra inteligência e de investigação, juntamente com o Setor de Inteligência e o Gabinete Militar;

VIII - proceder por determinação da Presidência, as investigações relacionadas à segurança, devendo ser encaminhado relatório circunstanciado para conhecimento;

IX - interagir com outros órgãos de segurança visando sempre ao aprimoramento e cumprimento dos objetivos do Plano de Segurança;

X - articular com os órgãos policiais o estabelecimento de prioridades para atendimento de ocorrências envolvendo a segurança dos juízes e seus familiares e comunicação imediata ao TJRR de qualquer evento criminal envolvendo magistrado, ainda que de mero suspeito de autor de crime;

XI - estabelecer estratégia junto aos órgãos de segurança para a escolta dos magistrados e de seus familiares com alto risco quanto à segurança; e

XII - propor e executar outras atividades afins.

 

Atos Normativos:

  • Portaria N. 657 de 27/03/2025 - Altera a composição da Comissão Permanente de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - CPSI/TJRR

  • Resolução TJRR n. 09/2024 - Dispõe sobre o Plano de Proteção e Assistência aos magistrados ameaçados ou em situação de risco do Poder Judiciário do Estado de Roraima

  • Resolução TJRR/TP n. 1/2022 - Regulamenta a Comissão Permanente de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça de Roraima e dá outras providências

  • Resolução TJRR/TP n. 27/2022 - Estabelece o Plano de Segurança Orgânica no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima em substituição à Resolução do Tribunal Pleno n. 29, de 28 de agosto de 2020, em função das novas diretrizes estabelecidas pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 435, de 28 de outubro de 2021

  • Resolução TJRR/TP n. 18/2015 - Aprova o Plano de Proteção e Assistência aos Juízes em Situação de Risco do Tribunal de Justiça de Roraima

 

Composição:

A CPSI/TJRR será constituída por:


I - Leonardo Pache de Faria Cupello, Desembargador Presidente do TJRR - Presidente da CPSI/TJRR;

II - Erick Cavalcanti Linhares Lima, Desembargador Corregedor-Geral de Justiça;

III - Lana Leitão Martins, Juíza Auxiliar da Presidência do TJRR;

IV - Breno Jorge Portela Silva Coutinho, Juiz de Direito indicado pelo Presidente do TJRR;

V - Liliane Cardoso, Juíza de Direito indicado pela Associação dos Magistrados de Roraima -AMARR;

VI - Antônio Avelino Pinheiro Pires, CEL PM, Chefe do Gabinete Militar.

 

Atas, pautas e deliberações:

As atas da comissão serão mantidas em sigilo para proteger a confidencialidade dos procedimentos.

Apresentação:

A Comissão Permanente de Legislação e Jurisprudência – CPLJ, atua como unidade de suporte direto às atividades judiciais de primeiro e segundo graus, estando vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima e sob a supervisão do Presidente do Tribunal Pleno. Sua função envolve a coordenação das atividades relacionadas ao processo legislativo e à administração do banco de dados de legislação e jurisprudência, com o objetivo de ampliar continuamente o acesso à informação.

A CPLJ tem a responsabilidade de fornecer suporte às decisões judiciais e administrativas do Poder Judiciário de Roraima, por meio da gestão e do monitoramento da legislação e da jurisprudência.

Cabe à CPLJ garantir a correção técnica legislativa dos atos normativos de interesse geral praticados no âmbito desta Corte, além de manter atualizados e divulgar os registros de dados referentes à legislação e jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima. 


Atribuições:

Art. 3º Cabe à Comissão Permanente de Legislação e Jurisprudência - CPLJ, quanto à jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima:
I - importar, analisar, editar e disponibilizar diariamente a jurisprudência do Tribunal;
II - atualizar os registros de informações constantes no sistema de jurisprudência;
III - identificar nos acórdãos as referências legislativas e os precedentes que embasaram o julgamento;
IV - coordenar os trabalhos de pesquisa, cadastro, organização, edição e divulgação da jurisprudência temática desta Corte de Justiça;
V - elaborar e disponibilizar o informativo de Jurisprudência do TJRR;
VI - fornecer às demais unidades judiciais e administrativas subsídios relativos à jurisprudência;
VII - orientar os usuários sobre a utilização do sistema de pesquisa de jurisprudência do TJRR;
VIII - interagir com os Gabinetes de Desembargadores e Magistrados de primeiro grau visando ao levantamento de material para divulgação; e
IX - propor melhorias para o sistema de jurisprudência, quando necessário.

Art. 4º Cabe à Comissão Permanente de Legislação e Jurisprudência - CPLJ, quanto aos atos normativos de interesse do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima:
I - cadastrar, catalogar, pesquisar, compilar, disponibilizar e manter organizados no portal correspondente, as resoluções, emendas, provimentos, portarias que tratem de atos normativos de interesse geral, relacionados à organização, estruturação e regulamentação do TJRR, salvo normas de caráter pessoal, tais como férias, afastamentos, pedidos e decisões administrativas;
II - prestar aos Desembargadores, Juízes Auxiliares e servidores informações pertinentes ao banco de dados legislativo;
III - dar ciência à unidade competente a respeito da necessidade de alteração de atos normativos vinculados a sua atividade de atuação;
IV – acompanhar o processo legislativo externo e dar publicidade às leis e atos legislativos de interesse do TJRR;
V - propor e expedir normatização interna, manuais e boletins informativos relacionados a assuntos afetos à padronização e gestão do banco de dados de jurisprudência e legislação;
VI - emitir parecer e manifestação sobre adequação formal e técnica legislativa empregadas nas propostas normativas de interesse geral desta Corte;
VII - prestar suporte técnico às unidades judiciais e administrativas quanto à análise e elaboração de propostas de atos normativos, visando à preservação da técnica e padronização legislativa, devendo indicar a presença de incorreções e zelar pela devida observância do processo normativo e regimental no âmbito deste Tribunal;
VIII - promover a divulgação dos portais, prestando suporte aos usuários, objetivando assegurar a efetividade de sua utilização; e
IX - desenvolver outras atividades relacionadas à competência legislativa da CPLJ.

 

Atos Normativos:

 

Composição:
Compõem a Comissão Permanente de Legislação e Jurisprudência – CPLJ:

  • Kelvem Márcio Melo de Almeida - Presidente de Comissão Permanente
  • Emerson Cairo Matias da Silva - Assessor Administrativo
  • Jhully Moura de Lima Demétrio - Assistente Técnica
  • Ana Paula Alencar de Almeida - Função Técnica de Assessoramento
  • Vânia Celeste Gonçalves de Castro - Técnica Judiciária
  • Mozarina Menezes Ferreira - Requisitada da União
  • Alexa Julliana de Souza Gomes - Estagiária
  • Cecília Campos Silveira - Estagiária

 

Atas, pautas e deliberações:

Em 2022, foi celebrado um Termo de Cessão de Uso com o Conselho Nacional de Justiça, visando à operacionalização de um novo sistema de legislação. Em seguida, foi realizado um mutirão para atualização de atos normativos, encerrado em 20 de fevereiro de 2024, durante o qual foram lançados, ao todo, três mil atos normativos. Essa iniciativa teve como objetivo garantir a portabilidade e a atualização do acervo legislativo, conforme as demandas identificadas nas unidades do Tribunal e os registros de acesso ao portal. Atualmente, o portal conta com mais de seis mil e oitocentos atos normativos em seu banco de dados.

Nessa perspectiva, destaca-se que, em 2022, foi desenvolvido um novo portal de jurisprudência pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de Roraima, com base no código-fonte do Sistema de Jurisprudência utilizado pelo Superior Tribunal de Justiça. Esse portal continua em processo de aperfeiçoamento para ampliar as possibilidades de pesquisa, facilitar o acesso às decisões publicadas e viabilizar o desenvolvimento de um informativo periódico da Corte. Além disso, busca aprofundar a Jurisprudência Temática, promover estudos sistemáticos para a indicação de propostas de súmulas e enunciados no âmbito do Tribunal. 

No exercício de 2024, com a edição da Portaria TJRR/PR n. 810, de 4 de novembro de 2024, que instituiu o Informativo de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, a Comissão Permanente de Legislação e Jurisprudência (CPLJ) elaborou e publicou o Informativo de Jurisprudência n. 1, destacando as decisões e as principais teses firmadas pelos órgãos jurisdicionais do Tribunal.

No início de 2025, foi publicado o Manual Prático de Padronização de Atos Normativos expedidos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado Roraima, regulamentado pela Portaria TJRR/PR n. 41, de 28 de janeiro de 2025.

 


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