Enunciado
“A competência dos Juizados Especiais Cíveis é fixada, presentes os requisitos legais, por opção do autor.”
Ramo do Direito
Direito Processual Civil
Data de Aprovação
Sessão Câmaras Reunidas de 23/02/2017
Fonte de publicação
DJe de 16/03/2017, p. 6;
Referência Legislativa
Art. 3º, § 3º, da Lei 9.099/95
Precedentes
- CC 000.16.000970-0, Rel. Desa. Elaine Cristina Bianchi, Dje 25.10.2016, p. 19;
- CC 000.16.000973-4, Rel. Des. Jefferson Fernandes da Silva, Dje 23.08.2016, p. 28;
- CC 000.16.000971-8, Rel. Des. Mozarildo Monteiro Cavalcanti, Dje n. 5849;
- CC 000.16.001671-3, Rel. Des. Mozarildo Monteiro Cavalcanti, Dje 08.11.2016, p. 34;
- CC 000.17.000442-8, Rel. Des. Mozarildo Monteiro Cavalcanti, Dje 09.02.2017, p. 56;
- Enunciado 1 do FONAJE: “O exercício do direito de ação no Juizado Especial Cível é facultativo para o autor.”;