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Relatório:
O Superior Tribunal de Justiça possui um entendimento no que cerne a condenação por associação para o tráfico de drogas obsta a aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4°, da Lei n° 11.343/2006, uma vez que demanda a existência de animus associativo estável e permanente no narcotráfico, estando presente, a dedicação à atividade criminosa.

Relatório:
O princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, e sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena (Des. Leonardo Cupello).

Sendo assim, a questão a ser analisada é saber quando e quais são os requisitos que devem ser observados para a aplicação do princípio da insignificância nos delitos penais.

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