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Apresentação:

A Comissão de Gestão Estratégica do Tribunal de Justiça de Roraima foi criada para coordenar e monitorar as diretrizes, metas e indicadores do Plano Estratégico Institucional (PEI). A Comissão acompanhará a Estratégia Nacional do Poder Judiciário, promoverá a melhoria contínua da eficiência e transparência, e recomendará a alocação de recursos para ações estratégicas. A Comissão realizará reuniões quadrimestrais para avaliar resultados e eventos anuais para promover a estratégia institucional, buscando sempre o alinhamento com os objetivos do Judiciário. 

 

Atribuições:

Art. 3º À Comissão de Gestão Estratégica do Poder Judiciário de Roraima compete:

I – Acompanhar periodicamente o desdobramento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário, visando alinhar as diretrizes e práticas adotadas no âmbito institucional com os macrodesafios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

II – Monitorar a gestão estratégica do Judiciário por meio de indicadores e estatísticas, buscando a melhoria contínua da eficiência e transparência nas atividades judiciais.

III – Fomentar a troca de experiências entre os tribunais e conselhos, promovendo a cooperação e o compartilhamento de boas práticas entre as unidades do Judiciário.

IV – Zelar pela precisão do diagnóstico do Tribunal de Justiça de Roraima, garantindo a qualidade e a confiabilidade das informações sobre o desempenho do Poder Judiciário.

V – Recomendar a destinação de orçamento necessário à implementação de ações, projetos e programas estratégicos, conforme as prioridades definidas na Estratégia Nacional e no PEI.

 

Atos normativos:

 

Composição:

A Comissão de Gestão Estratégica do Poder Judiciário de Roraima para o biênio 2025/2027 terá a seguinte composição:


I - Desembargador Leonardo Cupello, Presidente do TJRR – Presidente;

II - Lana Leitão Martins, Juíza Auxiliar da Presidência - Vice- Presidente;

III - Veruska Anny Souza Lobo, Secretária de Gestão Estratégica - Coordenadora;

IV -  Hermenegildo Ataide D'Ávila, Secretário-Geral - Membro;

V - Henrique de Melo Tavares, Secretário de Gestão Administrativa - Membro;

VI - Odivan da Silva Pereira, Secretário de Gestão de Magistrados - Membro;

VII - Fábio de Souza Adona Leite, Secretário (a) de Gestão de Pessoas - Membro;

VIII - Kayz Gomes Brilhante Pereira, Secretária de Infraestrutura e Logística - Membro;

IX - Francisco Carlos da Costa Filho, Secretário de Orçamento e Finanças - Membro;

X -  Sormany Brilhante Pereira, Secretário de Tecnologia da Informação - Membro;

XI - Hassan Syagha, Secretário de Qualidade de Vida - Membro;

XII - Elaine de Assis Texeira, Secretária de Auditoria Interna - Membro;

XIII - Fernanda Larissa Soares Braga Catanhede, Coordenadora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas  - Membro;

XIV – Janaine Voltolini de Oliveira, Coordenadora do Núcleo de Projetos e Inovação - Membro;

XV - Valdira Conceição dos Santos Silva, Coordenadora do Núcleo de Precatórios - Membro;

XVI - Débora Lane Maia de Morais Torres, Coordenadora do Núcleo de Comunicação e Relações Institucionais - Membro.

 

Atas, pautas e deliberações:

 

Links adicionais:

Apresentação:

A Comissão de Acessibilidade e Inclusão (CPAI), de caráter permanente e multidisciplinar, é presidida por magistrado(a) e composta por servidores(as) das áreas de acessibilidade e inclusão, sustentabilidade, gestão estratégica, engenharia ou arquitetura, gestão de pessoas e tecnologia da informação. Importante destacar que a CPAI é composta por integrantes com e sem deficiência, garantindo, tanto quanto possível, a representação das múltiplas formas de deficiências existentes.

 

Atribuições:

Parágrafo único. São atribuições da Comissão o planejamento, a elaboração, o acompanhamento e a fiscalização dos projetos arquitetônicos de acessibilidade, da capacitação e treinamento de magistrados e servidores que atuem com as pessoas com deficiência, bem como a adoção de outras medidas direcionadas à promoção da acessibilidade.

 

Atos Normativos:

 

Composição:

Designar para compor a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão - CPAI os seguintes integrantes:


I - Desembargadora Tânia Vasconcelos, Presidente da Comissão;

II - Claudete Pereira da Silva, Analista Judiciária - Arquitetura, Secretária Adjunta, lotada na Secretaria de Infraestrutura e Logística, Membro, na vaga destinada aos servidores da área de engenharia ou arquitetura; 

III - Deise de Andrade Bueno, Técnica Judiciária, Subsecretária, lotada na Subsecretaria de Gestão da Força de Trabalho, Membro, na vaga destinada aos servidores da área de gestão de pessoas; 

IV - Erika Pereira Alexandrino Prado Horta, Subsecretária, lotada na Subsecretaria de Processos e Gestão da Qualidade, Membro, na vaga destinada aos servidores das áreas de sustentabilidade e de gestão estratégica; 

V - Francisca de Assis Simões Carvalo, Chefe de Setor, lotada no Setor de Acessibilidade e Inclusão, Membro, na vaga destinada aos servidores da área de acessibilidade e inclusão;  

VI - Franco de Souza Cruz Soares, Assessor Técnico, lotado no Setor de Sistemas Administrativos, Membro, na vaga destinada aos servidores da área de tecnologia da informação; 

VII - Aldair Ribeiro dos Santos, Técnico Judiciário, lotado na Coordenadoria da Infância e da Juventude, Membro, na vaga destinada aos servidores com deficiência; 

VIII - Hamilton Pires Silva, Técnico Judiciário, Função Técnica Especializada, lotado no Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, Membro, na vaga destinada aos servidores com deficiência;  

IX - Tatiene dos Reis Ferreira Golçalves Quintã, Assessora Jurídica, lotada no Núcleo Jurídico Administrativo, Membro, na vaga destinada aos servidores com deficiência;

X - Paloma Lima de Souza Cruz, Chefe do Setor de Sustentabilidade e Responsabilidade Social, Membro; e 

XI - Arthur Azevedo, Diretor de Gestão, lotado na Diretoria de Gestão Documental, Membro. 

 

Atas, pautas e deliberações:

 

Links adicionais:

Acessibilidade - Transparência

Apresentação:

A Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação.

A iniciativa para enfrentar e prevenir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação dentro do Judiciário partiu do reconhecimento de que este deve não apenas atuar no resgate dos ideais de justiça no âmbito externo, mas também dentro de sua própria estrutura interna. A inserção dessas temáticas na agenda de políticas judiciárias representa, portanto, um avanço que visa assegurar a saúde de todos os trabalhadores e trabalhadoras do Poder Judiciário.

A Resolução apresenta uma visão abrangente acerca dos desvios praticados no âmbito do Poder Judiciário, abrangendo tanto aqueles cometidos presencialmente quanto por meios virtuais, especialmente devido à inclusão do meio digital como ferramenta essencial de trabalho. Ademais, inclui todas as relações socioprofissionais e a organização do trabalho no Poder Judiciário, destinando-se a magistrados, servidores, estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, voluntários e outros colaboradores.

 

Atribuições:

Art. 16° A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual terá as seguintes atribuições:

I – monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção dessa Política;
II – contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual;
III – solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético- profissional das áreas técnicas envolvidas;
IV – sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio moral e sexual no trabalho;
V – representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar eventuais práticas de assédio moral ou sexual;
VI – alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio moral ou assédio sexual;
VII – fazer recomendações e solicitar providências às direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e aos profissionais da rede de apoio, tais como:

a) apuração de notícias de assédio;
b) proteção das pessoas envolvidas;
c) preservação das provas;
d) garantia da lisura e do sigilo das apurações;
e) promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da situação;
f) mudanças de métodos e processos na organização do trabalho;
g) melhorias das condições de trabalho;
h) aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas;
i) ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores;
j) realização de campanha institucional de informação e orientação;
k) revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio moral organizacional;
l) celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo, prevenção enfrentamento do assédio moral e sexual.
VIII – articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham objetivos semelhantes aos da Comissão.

§ 1º Sem prejuízo das medidas de coordenação nacional, acompanhamento e incentivo por parte do CNJ, as Comissões instituídas pelos tribunais coordenarão rede colaborativa e promoverão o alinhamento das Comissões em nível regional, bem como tomarão iniciativas para a efetividade de seus objetivos.

§ 2º As Comissões criadas por força desta Resolução não substituem as Comissões de sindicância e processo administrativo disciplinar, adotando diretrizes e procedimentos distintos destas, de acordo com as abordagens de prevenção e acolhimento definidas nos arts. 4º a 14 desta Resolução. 

§ 3º Por força do disposto no art. 8º desta Resolução, o acolhimento da notícia não se confunde e não se comunica com os procedimentos formais de natureza disciplinar, de modo que a pessoa a que se refere a notícia de assédio ou discriminação não deverá ser cientificada da existência ou do conteúdo da notícia, nem chamada a ser ouvida sem o consentimento do(a) noticiante. 

§ 4º A critério da pessoa noticiante, a pessoa referida na notícia poderá ser chamada a participar de práticas restaurativas ou outras medidas consideradas adequadas para o caso concreto, visando à resolução do conflito. 

§ 5º Os membros da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação não poderão integrar, concomitantemente, as comissões de sindicância e/ou de processo administrativo disciplinar, seja como membro titular ou substituto. 

§ 6º O tratamento de notícias de assédio e/ou discriminação no âmbito das Comissões deverá obedecer às particularidades locais, sendo sugerido o fluxo constante do Anexo IV. 

§ 7º Ao instituírem suas Comissões, os tribunais e conselhos deverão designar unidade ou servidor(a) para secretariar os respectivos trabalhos. 

 

Atos Normativos:

 

  • Resolução CNJ n. 351/2020 - Institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação

  • Resolução CNJ n. 518/2023 - Altera a Resolução CNJ n. 351/2020, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. 

  • Portaria n. 659/2025 - Altera a composição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito Poder Judiciário do Estado de Roraima, nos termos da Resolução CNJ n. 518 de 31/8/2023.

 

 

Composição:

Art. 1º Alterar a composição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual no âmbito Poder Judiciário do Estado de Roraima, nos termos da Resolução CNJ n. 518 de 31/8/2023, que passará a ser composta da seguinte forma: 


a) Desembargadora Tânia Vasconcelos, presidente da comissão no 2º Grau;

b) Juíza Suelen Márcia Silva Alves, presidente da comissão no 1º Grau;

c) Juíza-Substituta Anita de Lima Oliveira, membro;

d) Servidor Aldair Ribeiro dos Santos, membro;

e) Servidora Aurilene Moura Mesquita, membro;

f) Servidora Bruna Stephanie de Mendonça França, membro;

g) Servidora Camila Araújo Guerra, membro;

h) Servidor Marcos Antonio Demezio dos Santos, membro;

i) Servidor Marcos Antônio Barbosa de Almeida, membro

j) Colaboradora terceirizada Arlene Azevedo, membro;

k) Colaboradora terceirizada Geovania Costa Pinho, membro;

 

Atas, pautas e deliberações:

2025

Reunião de Alinhamento da Comissão 

2ª Reunião 2025 

3ª Reunião 2025 

2024

Em conformidade com a Lei nº 12.527/2011, a Comissão informa que realizou reuniões nas seguintes datas: 19/01/2024, 03/02/2024, 04/03/2024, 06/03/2024, 17/04/2024, 18/10/2024 e 22/10/2024. No entanto, as atas dessas reuniões serão mantidas em sigilo, a fim de proteger a confidencialidade dos procedimentos conduzidos pela Comissão.

Caso haja necessidade de informações adicionais, pode ser enviado um e-mail para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

2023

1ª Reunião 2023

2ª Reunião 2023

 

Links Adicionais:

Apresentação:

A Comissão Permanente de Avaliação Documental - CPAD, de caráter permanente e multidisciplinar, é presidida por magistrado ou magistrada indicado pela Presidência e composta por servidores das áreas de gestão documental, memória institucional, tecnologia da informação, arquivologia, história e direito, com o fito de promover e coordenar as atividades necessárias para a boa gestão do ciclo documental e a preservação da memória institucional.

 

Atribuições:

Art. 2º Compete à CPAD:
I - propor instrumentos arquivísticos de classificação, de temporalidade e de destinação de documentos e submetê-los à aprovação da autoridade competente;

II - orientar as unidades judiciárias e administrativas a realizar o processo de análise e avaliação da documentação produzida e acumulada no seu âmbito de atuação;

III - identificar, definir e zelar pela aplicação dos critérios de valor secundário dos documentos e processos; IV - analisar os editais de eliminação de documentos e processos da instituição e aprová-los;

V - realizar estudos e encaminhar propostas à Subsecretaria de Gestão Documental - SUBGD sobre questões relativas à Gestão Documental e à Gestão da Memória;

VI - analisar e orientar o processo de avaliação dos prazos de guarda e destinação dos documentos produzidos e recebidos no âmbito do TJRR, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos destituídos de valor, de acordo com a Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Lei n. 8.159, de 08 de janeiro de 1991, e com a Resolução do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ de n. 40, de 9 de dezembro de 2014;

VII - aprovar, instituir e supervisionar as normas voltadas à transferência, ao recolhimento, ao armazenamento, ao acesso e à eliminação de documentos de arquivo no âmbito do TJRR;

VIII - aprovar e deliberar sobre o controle da produção, do tratamento, da destinação e do acesso aos documentos produzidos e acumulados no TJRR;

IX - comunicar e relatar à Administração Superior a eliminação indevida e o desaparecimento de documentos; e

X - definir a forma de destruição dos documentos aprovados para eliminação.

 

Atos Normativos:

 

Composição:

Conforme a Portaria TJRR/PR nº 593, de 14 de março de 2025, segue a composição da Comissão Permanente de Avaliação Documental:


I - Lana Leitão Martins, Magistrada indicada pela Presidência - Presidente;

II - Arthur Azevedo, Diretor de Gestão Documental - Coordenador;

III - Felipe Diogo Jácome Queiroz, servidor responsável pelas atividades de memória da instituição;

IV - Gabriel Silveira Vieira, servidor indicado pela Secretaria de Tecnologia da Informação;

V - Wanderson Monteiro da Silva, Arquivista;

VI - Hugo de Souza Mendes, Historiador; e

VII - Damião Oliveira da Silva, Bacharel em Direito.

 

Atas, pautas e deliberações:

2025

1° Reunião Ordinária

2ª Reunião Ordinária 

2024

2023

2022

2021

 

Links Adicionais:

Apresentação:

A Comissão Permanente de Segurança Institucional (CPSI), vinculada à presidência do Tribunal de Justiça de Roraima, é responsável por estabelecer ações focadas na garantia da segurança de magistrados, de servidores e do patrimônio do Poder Judiciário de Roraima. 

 

Atribuições:

Art. 10° São deveres da CPSI/TJRR:

I - elaborar plano de segurança orgânica, proteção e assistência de juízes em situação de risco ou ameaçados e auxiliar no planejamento da segurança de seus órgãos;

II - receber originariamente pedidos e reclamações dos magistrados em relação ao tema objeto desta Resolução;

III - deliberar originariamente sobre os pedidos de proteção especial formulados por magistrados, associações de juízes ou pelo CNJ, inclusive representando pelas providências do art. 9º da Lei n. 12.694, de 24 de julho de 2012;

IV - divulgar reservadamente entre os magistrados a escala de plantão dos agentes de segurança, com os nomes e o número do celular; e

V - elaborar plano de formação e especialização de agentes de segurança, preferencialmente mediante convênio com órgãos de segurança pública, juntamente com Gabinete Militar.


Art. 11° São atribuições da CPSI/TJRR:

I - propor e fazer executar as ações previstas no PSO/TJRR;

II - propor à Presidência do TJRR a edição de atos normativos concernentes à promoção da segurança institucional, sempre que necessário;

III - divulgar e estimular o cumprimento das normas de segurança junto às diversas unidades da Instituição;

IV - propor à Presidência a celebração de convênio para a realização periódica de curso sobre segurança institucional, com ênfase em inteligência, crime organizado, grupo de extermínio, estatuto do desarmamento, armamento e tiro, prática de tiro, direção ofensiva e defensiva e conduta de pessoa protegida;

V - propor à Presidência do TJRR a edição ou reformulação de Resolução que restringe o ingresso de pessoas armadas dentro dos prédios institucionais do Tribunal de Justiça de Roraima, devendo ser observadas as exceções;

VI - viabilizar junto à Presidência e às varas competentes que os veículos blindados apreendidos sejam disponibilizados aos magistrados em situação de risco, bem como a aquisição de veículos novos de escolta;

VII - planejar, coordenar, orientar e avaliar ações de inteligência, contra inteligência e de investigação, juntamente com o Setor de Inteligência e o Gabinete Militar;

VIII - proceder por determinação da Presidência, as investigações relacionadas à segurança, devendo ser encaminhado relatório circunstanciado para conhecimento;

IX - interagir com outros órgãos de segurança visando sempre ao aprimoramento e cumprimento dos objetivos do Plano de Segurança;

X - articular com os órgãos policiais o estabelecimento de prioridades para atendimento de ocorrências envolvendo a segurança dos juízes e seus familiares e comunicação imediata ao TJRR de qualquer evento criminal envolvendo magistrado, ainda que de mero suspeito de autor de crime;

XI - estabelecer estratégia junto aos órgãos de segurança para a escolta dos magistrados e de seus familiares com alto risco quanto à segurança; e

XII - propor e executar outras atividades afins.

 

Atos Normativos:

  • Portaria N. 657 de 27/03/2025 - Altera a composição da Comissão Permanente de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - CPSI/TJRR

  • Resolução TJRR n. 09/2024 - Dispõe sobre o Plano de Proteção e Assistência aos magistrados ameaçados ou em situação de risco do Poder Judiciário do Estado de Roraima

  • Resolução TJRR/TP n. 1/2022 - Regulamenta a Comissão Permanente de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça de Roraima e dá outras providências

  • Resolução TJRR/TP n. 27/2022 - Estabelece o Plano de Segurança Orgânica no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima em substituição à Resolução do Tribunal Pleno n. 29, de 28 de agosto de 2020, em função das novas diretrizes estabelecidas pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça n. 435, de 28 de outubro de 2021

  • Resolução TJRR/TP n. 18/2015 - Aprova o Plano de Proteção e Assistência aos Juízes em Situação de Risco do Tribunal de Justiça de Roraima

 

Composição:

A CPSI/TJRR será constituída por:


I - Leonardo Pache de Faria Cupello, Desembargador Presidente do TJRR - Presidente da CPSI/TJRR;

II - Erick Cavalcanti Linhares Lima, Desembargador Corregedor-Geral de Justiça;

III - Lana Leitão Martins, Juíza Auxiliar da Presidência do TJRR;

IV - Breno Jorge Portela Silva Coutinho, Juiz de Direito indicado pelo Presidente do TJRR;

V - Liliane Cardoso, Juíza de Direito indicado pela Associação dos Magistrados de Roraima -AMARR;

VI - Antônio Avelino Pinheiro Pires, CEL PM, Chefe do Gabinete Militar.

 

Atas, pautas e deliberações:

As atas da comissão serão mantidas em sigilo para proteger a confidencialidade dos procedimentos.

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