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Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas do STJ n º Modelo

Poder Judiciário do Estado de Roraima
Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Roraima

Núcleo de Gerenciamento de Precedentes

GRUPOS DE REPRESENTATIVOS
GR N.º 01 Processos Paradigmas 0823590-29.2020.8.23.0010
0827473-81.2020.8.23.0010
Situação do GR Grupo sem processo ativo no STJ
Título / Tese Firmada Eventuais requerimento e processo administrativo pendente de análise, ou demora no pagamento de dívida reconhecida, suspendem o prazo da prescrição quinquenal para pagamento de valores retroativos devidos a título de progressão funcional, conforme o disposto no art. 4.º do Decreto n. 20.910/1932 e em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Questão Jurídica Definir se os valores retroativos a título de progressão se submetem ou não ao limite da prescrição quinquenal (Súmula 85 do STJ e Decreto federal nº 20.910/1932), quando não é negado o direito à progressão administrativamente.
Data da Criação 21/03/2025 Ramo do Direito Promoção / Ascensão
Informações Adicionais Foi determinada a suspensão do trâmite de todos os processos que versem sobre a mesma questão jurídica (IRDR n.º 4), até o julgamento deste recurso no STJ (art. 987, § 1.º CPC e art. 1.036, § 1.º CPC).
Anotações Nugep Os recursos encaminhados ao STJ não foram conhecidos e foi prejudicada a indicação como representativos da controvérsia.
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