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NUPEMEC - Núcleo de Solução de Conflitos

Quem somos?

Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC

O NUPEMEC é uma unidade vinculada a Presidência, criado pela Resolução TP n.º 20 de 05 de agostode 2015 e instalado pela Resolução TP n.º 08 de 02 de março de 2016. É responsável por implantar e desenvolver a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesse no âmbito do TJRR.

Entre as suas atribuições estão:

a) criar, em todas as comarcas do Estado de Roraima, os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), onde são realizadas as sessões de conciliação e mediação;

b) atuar na interlocução com outros tribunais, entidades públicas e privadas, universidades e instituições de ensino;

c) incentivar a realização de cursos e seminários sobre mediação e conciliação e outros métodos consensuais de solução de conflitos para a capacitação e atualização permanente de magistrados, servidores, conciliadores e mediadores nos métodos consensuais de solução de conflitos.

Desde a sua criação, os esforços do NUPEMEC estão voltados ao incentivo para capacitação de mediadores judiciais e ao incremento dos resultados alcançados na conciliação e na mediação. Nesse contexto, o empenho para a instalação de novos CEJUSCs em todas as Comarcas de Roraima, uma vez que a expansão desses Centros Judiciários é uma das determinações da Resolução n.º 125/2010 do CNJ, que foi adotada também no novo CPC.

Todas essas ações têm como objetivo implementar e consolidar a política pública permanente e aperfeiçoamento da solução consensual de conflitos; reduzir a excessiva jurisdicional dos conflitos de interesses; disseminar a cultura da conciliação por intermédio de práticas voltadas a esse propósito, e somar esforços e meios para expandir o movimento pela conciliação tornando efetivo os seus resultados.

Atribuições

Atribuições

Regulamentadas pelo CNJ (Resolução n.º 125 de 29 de novembro de 2010):

Desenvolver a Política Judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses, estabelecida nesta Resolução;

Planejar, implementar, manter e aperfeiçoar as ações voltadas ao cumprimento da política e suas metas;

Atuar na interlocução com outros Tribunais e com os órgãos integrantes da rede mencionada nos arts. 5º e 6º;

Instalar Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania que concentrarão a realização das sessões de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores, dos órgãos por eles abrangidos;

Incentivar ou promover capacitação, treinamento e atualização permanente de magistrados, servidores, conciliadores e mediadores nos métodos consensuais de solução de conflitos;

Propor ao Tribunal a realização de convênios e parcerias com entes públicos e privados para atender aos fins desta Resolução;

Criar e manter cadastro de mediadores e conciliadores, de forma a regulamentar o processo de inscrição e de desligamento;

Regulamentar, se for o caso, a remuneração de conciliadores e mediadores, nos termos do art. 169 do Novo Código de Processo Civil combinado com o art. 13 da Lei de Mediação.

Regulamentadas no âmbito do TJRR (Resolução TP n.º 8 de 02 de março de 2016):

Estudar a viabilidade de instalação de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, incentivando inclusive a conciliação pré-processual;

Promover, junto à Escola do Judiciário, a capacitação, treinamento e atualização permanente dos envolvidos no processo dos métodos consensuais de solução de conflitos, desde a capacitação básica, o estágio supervisionado, até o desligamento definitivo dos mediadores e conciliadores;

Cadastrar e manter o cadastro de todos os conciliadores e mediadores judiciais e extrajudiciais, acompanhando o desempenho estatístico de cada um deles, recomendando a nomeação e o desligamento da função em caso de insuficiência no exercício dos métodos adotados;

Incentivar a realização de cursos e seminários sobre mediação e conciliação e outros métodos consensuais de solução de conflitos;

Recomendar que, quando necessário, sejam firmados convênios e parcerias com entes públicos e privados para atender à resolução alternativa de conflitos;

Elaborar as regras para o perfeito funcionamento do Núcleo e suas atribuições, especificando as ações e as execuções das tarefas, inclusive contando com o apoio institucional dos setores do Tribunal de Justiça;

Acompanhar as atividades realizadas em todos os CEJUSCs, intermediando junto à Administração as melhorias e necessidades para uma prestação de qualidade aos usuários.



Composição

Composição ( Portara PR nº 426/2021 e Portaria PR nº 55/2022 )

Presidente do NUPEMEC - Des. Cristovão Suter

Juiz Coordenador - Dr. Eduardo Alvares de Carvalho

Membro - Ruy Lúcio Rodrigues da Silva

Gestora - Ocimara da Cunha Vasconcelos

Equipe técnica - Nazaré Daniel Duarte



Fale Conosco

Endereço

Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC

Fórum Advogado Sobral Pinto

Praça do Centro Cívico, 666, andar térreo

CEP – 69301-000 – Boa Vista-RR (ver mapa)

Telefone

(95) 3198-4784 (das 8h às 18h)

E-mail

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Conciliação e Mediação

Conciliação e Mediação

Lembre-se: a conciliação é uma solução permanente! Está disponível todos os dias no tribunal. A decisão de conciliar é sua!

Vamos entender como funciona?

Quem pode conciliar?
Todo mundo! Se você tem um processo na Justiça, pode tentar resolver o problema de forma negociada.

O que devo fazer?
Vá até a unidade do Judiciário mais perto da sua casa e procure o NUPEMEC ou Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Lá, diga que tem um processo na Justiça e que quer conciliar.  Caso o seu processo esteja tramitando na 1ª Vara de Família, e se todas as partes envolvidas têm intenção de conciliar naquele momento, você poderá fazer isso diretamente pelo projeto "A Justiça de Portas Abertas para Conciliação” todas as terças e quintas-feiras das 09h às 10h sem a necessidade de agendamento prévio da audiência.

E se a outra parte não aceitar? Como fica?
Aí, não tem acordo. O juiz não pode obrigar ninguém a conciliar, nem você nem a outra parte.

A conciliação é ganho de tempo?
Sim. Ela é a forma participativa e rápida de resolver o conflito: você decide o que é melhor para você.

A conciliação significa que você está desistindo de receber o que de fato merece?
De jeito nenhum! Com a conciliação não tem tudo ou nada. É uma forma de resolver o problema sem vencedores e vencidos. Na conciliação, todos trabalham juntos para que todos possam ganhar!

E quais são os benefícios da conciliação?
As partes não precisam gastar tempo com documentos, nem sofrer o desgaste emocional de ficar mantendo um conflito por tempo indeterminado. É, ainda, pacífica por se tratar de um ato espontâneo, voluntário e de comum acordo entre as partes.

Conciliação: o que é e quais são os benefícios?

Ela é mais rápida que o trâmite normal dos processos?
Muito mais! Até porque existe a possibilidade de se resolver tudo sem apresentação de provas e documentos.

O resultado da conciliação tem validade jurídica?
Sim! Todos os acordos obtidos por meio da conciliação têm força de decisão judicial, pois serão homologados por um juiz.

Que tipo de conflito pode ser resolvido com a conciliação?
Vários tipos de conflitos podem ter uma solução por meio de acordo:

  •     pensão alimentícia, guarda dos filhos, divórcio etc;
  •     partilha de bens;
  •     acidentes de trânsito;
  •     dívidas em bancos;
  •     danos morais;
  •     demissão do trabalho;
  •     questões de vizinhança etc.


Você decidiu que quer conciliar?
    Agora faça o seguinte:

  •     Procure no tribunal, onde o processo foi instaurado, o núcleo ou o centro de conciliação.
  •     Comunique ao servidor que você deseja fazer um acordo.
  •     O tribunal ou a vara responsável fará um agendamento para tratar do processo.
  •     Caso a outra parte aceite negociar, será marcada uma audiência. Auxiliadas pelo conciliador, as partes poderão construir a solução mais satisfatória para ambos.

Conciliação: o que fazer para conciliar?

Mediação e Conciliação: qual a diferença?
A Mediação é uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o conflito. Em regra, é utilizada em conflitos multidimensionais ou complexos. A Mediação é um procedimento estruturado, não tem um prazo definido e pode terminar ou não em acordo, pois as partes têm autonomia para buscar soluções que compatibilizem seus interesses e necessidades.

A Conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, ou restritos, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais ativa, porém neutra com relação ao conflito e imparcial. É um processo consensual breve, que busca uma efetiva harmonização social e a restauração, dentro dos limites possíveis, da relação social das partes.

As duas técnicas são norteadas por princípios como informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade, oralidade e flexibilidade processual.

Os mediadores e conciliadores atuam de acordo com princípios fundamentais, estabelecidos na Resolução n. 125/2010: confidencialidade, decisão informada, competência, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes, empoderamento e validação.

As vantagens do uso dos métodos consensuais de solução de conflitos são: mais respeito à vontade dos envolvidos, mais controle sobre o procedimento (que pode ser suspenso e retomado), privacidade, cumprimento espontâneo das combinações ajustadas, mais satisfação e, por consequência, rapidez e economia. Até mesmo quando não é celebrado um acordo imediatamente, o uso do meio consensual propicia vantagens como a preservação da relação, a melhor compreensão da disputa e o estreitamento de pontos que depois poderão ser submetidos a uma decisão.

Na conciliação, o terceiro facilitador da conversa interfere de forma mais direta no litígio e pode chegar a sugerir opções de solução para o conflito (art. 165, § 2º).

Já na mediação, o mediador facilita o diálogo entre as pessoas para que elas mesmas proponham soluções (art. 165, § 3º).

A outra diferenciação está pautada no tipo de conflito. Para conflitos objetivos, mais superficiais, nos quais não existe relacionamento duradouro entre os envolvidos, aconselha-se o uso da conciliação; para conflitos subjetivos, nos quais exista relação entre os envolvidos ou desejo de que tal relacionamento perdure, indica-se a mediação. Muitas vezes, somente durante o procedimento, é identificado o meio mais adequado.



Fluxos Processuais

 

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