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GRUPOS DE REPRESENTATIVOS |
| GR N.º | 01 | Processos Paradigmas | 0823590-29.2020.8.23.0010 0827473-81.2020.8.23.0010 |
Situação do GR | Grupo sem processo ativo no STJ |
| Título / Tese Firmada | Eventuais requerimento e processo administrativo pendente de análise, ou demora no pagamento de dívida reconhecida, suspendem o prazo da prescrição quinquenal para pagamento de valores retroativos devidos a título de progressão funcional, conforme o disposto no art. 4.º do Decreto n. 20.910/1932 e em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). | ||||
| Questão Jurídica | Definir se os valores retroativos a título de progressão se submetem ou não ao limite da prescrição quinquenal (Súmula 85 do STJ e Decreto federal nº 20.910/1932), quando não é negado o direito à progressão administrativamente. | ||||
| Data da Criação | 21/03/2025 | Ramo do Direito | Promoção / Ascensão | ||
| Informações Adicionais | Foi determinada a suspensão do trâmite de todos os processos que versem sobre a mesma questão jurídica (IRDR n.º 4), até o julgamento deste recurso no STJ (art. 987, § 1.º CPC e art. 1.036, § 1.º CPC). | ||||
| Anotações Nugep | Os recursos encaminhados ao STJ não foram conhecidos e foi prejudicada a indicação como representativos da controvérsia. | ||||




