ATA DA 14.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 9h do dia 16 de setembro e encerrada às 23h59min do dia 19 de setembro de 2024. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente); MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça); ALMIRO PADILHA (Membro); TÂNIA VASCONCELOS (Membro); ELAINE BIANCHI (Membro); LEONARDO CUPELLO (Membro); CRISTÓVÃO SUTER (Membro); ERICK LINHARES (Membro). Ausente, justificadamente, o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET (Membro). Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA:
4.1. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL N.º 9000765-59.2024.8.23.0000; Suscitante: RAFAEL PENELA RIBEIRO; Suscitado: DESEMBARGADOR ERICK LINHARES; Interessada: FUNDACAO AJURI DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Elaine Bianchi que votou pelo não conhecimento do presente conflito. RESULTADO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, não conheceu do Conflito de Competência, nos termos do voto da Relatora.
4.2. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000167-42.2023.8.23.0000; Impetrante: MELKZEDEQUI RODRIGUES SILVA; Impetrados: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE RORAIMA e ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Mozarildo Cavalcanti; VISTOR: Desembargador Leonardo Cupello; RESULTADO: Julgamento adiado com novo pedido de vista do Desembargador Leonardo Cupello.
4.3. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0824874-38.2021.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL N. 0824874-38.2021.8.23.0010); Agravante: BANCO SAFRA; Agravada: MARIA IRENE DE SOUZA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou pelo não conhecimento do recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno não conheceu do Recurso, nos termos do voto do Relator.
4.4. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0905290-76.2010.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CÍVEL N. 0905290-76.2010.8.23.0010); Agravante: CLEIZA WANDERLEY DE ANDRADE; Agravados: ESTADO DE RORAIMA E OUTRO; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente que votou pelo não conhecimento do recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno não conheceu do Recurso, nos termos do voto do Relator.
Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Maurício Rocha do Amaral, Diretor Substituti da Secretaria do Tribunal Pleno.
ATA DA 13.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 9h do dia 2 de setembro e encerrada às 23h59min do dia 5 de setembro de 2024. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente); MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça); TÂNIA VASCONCELOS (Membro); ELAINE BIANCHI (Membro); LEONARDO CUPELLO (Membro); CRISTÓVÃO SUTER (Membro); ERICK LINHARES (Membro) e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET (Membro). Ausente, justificadamente, o Desembargador ALMIRO PADILHA. Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. PROCESSOS EM MESA: Não houve. PROCESSOS EM PAUTA:
4.1. AGRAVO INTERNO N.° 9001661-44.2020.8.23.0000 (NA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA N.º 9001661-44.2020.8.23.0000); Agravante: PAULO SÉRGIO OLIVEIRA DE SOUSA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos. RESULTADO: Processo retirado de julgamento por ausência de quórum mínimo para lançamento de uma decisão.
PARTICIPARAM DO JULGAMENTO: Desembargadores Ricardo Oliveira; Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Cristóvão Suter e Erick Linhares.
Impedimentos/Suspeições: Des. Leonardo Cupello (DECLARADO); Des. Jésus Nascimento (DECLARADO); Des. Mozarildo Cavalcanti (DECLARADO); Des. Elaine Bianchi (DECLARADO); Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet (DECLARADO)
4.2. AGRAVO INTERNO N.º 9001130-89.2019.8.23.0000 (NA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA N.º 9001130-89.2019.8.23.0000); Agravante: PAULO SÉRGIO OLIVEIRA DE SOUSA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA; RELATORA: RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos. RESULTADO: Processo retirado de julgamento por ausência de quórum mínimo para lançamento de uma decisão.
PARTICIPARAM DO JULGAMENTO: Ricardo Oliveira; Almiro Padilha; Tânia Vasconcelos; Cristóvão Suter e Erick Linhares.
Impedimentos/Suspeições: Des. Leonardo Cupello (DECLARADO); Des. Jésus Nascimento (DECLARADO); Des. Mozarildo Cavalcanti (DECLARADO); Des. Elaine Bianchi (DECLARADO); Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet (DECLARADO)
4.3. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9000506-64.2024.8.23.0000; Impetrante: WALKER DE OLIVEIRA THOMÉ; Impetrados: CONSELHEIROS PRESIDENTE e CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos que concedeu parcialmente a segurança e disponibilizem apenas as informações acerca do recebimento do Contrato n.º 001/2016 no sistema SAGRES. RESULTADO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, concedeu parcialmente a segurança, nos termos do voto da Relatora.
4.4. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 9001957-61.2023.8.23.0000; Impetrante: J J COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA; Impetrados: SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE RORAIMA e ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Mozarildo Cavalcanti que votou revogando a decisão liminar e denegando a segurança. RESULTADO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, denegou a segurança, nos termos do voto do Relator.
4.5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9000934-17.2022.8.23.0000; Embargante: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA; Embargado: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira que rejeitou os embargos de declaração. RESULTADO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.
4.6. AGRAVO INTERNO N.º 9001987-96.2023.8.23.0000 Ag1 (NA DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9001987-96.2023.8.23.0000); Agravante: ABRAMEPO - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MÉDICOS COM EXPERTISE DE PÓS-GRADUAÇÃO; 1º Agravada: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA; 2º Agravado: ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Cristóvão Suter que votou rejeitando as preliminares de intempestividade arguida pela ALE/RR e de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal e no mérito votou pelo não provimento do recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno, a unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
4.7. DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9000009-84.2023.8.23.0000; Autor: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA; Requerida: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira que votou pela procedência da ação, para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei Municipal n.º 2.241, de 10/03/2022, em sua inteireza, com efeitos a partir da data da concessão da medida cautelar, tendo em vista razões de interesse social (art. 27 da Lei n.º 9.868/99). RESULTADO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, julgou procedente a ação, nos termos do voto do Relator.
PARTICIPARAM DO JULGAMENTO: Jésus Nascimento, Ricardo Oliveira; Mozarildo Cavalcanti; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Leonardo Cupello; Cristóvão Suter; Erick Linhares e o Juiz Convocado Fernando Mallet.
Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.