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O que é RISCO?

Risco é a probabilidade de um evento com impacto negativo ocorrer sendo mensurado em termos de escala e probabilidade. A partir desse conceito que a GESTÃO DE RISCOS se desenvolve.

O que é GESTÃO DE RISCOS?

Gestão de riscos é o processo de planejar e organizar os recursos de uma organização de maneira a reduzir ao mínimo possível os impactos que os riscos possam causar. Esse processo utiliza um conjunto de técnicas que buscam minimizar os efeitos que os danos possam causar aos projetos, pessoas, ambiente e a imagem da instituição e direcionar ao tratamento adequado de cada risco.

Quem são os responsáveis pela implementação da GESTÃO DE RISCOS?

Conforme definido no art.6° da Resolução TP nº 026/2017, são considerados gestores de riscos em seus respectivos âmbitos e escopos de atuação: os Magistrados, os Diretores de Fórum, os Diretores de Secretaria, o Secretário, o Secretário-Geral, os Secretário, os Coordenadores, os Subsecretários, os Chefes de Escritório, os Chefes de Setor e demais servidores responsáveis pelos processos de trabalho, projetos e ações desenvolvidos nos níveis estratégicos, táticos ou operacionais do Poder Judiciário, independentemente da ocupação de cargo ou função de confiança.

Como identifico um risco?

A identificação de um risco passa por diversas técnicas conhecidas, comumente utilizadas em outras fases de um projeto tais como: opinião de especialista, análise documental, lista de verificações - checklist, coleta de informações - brainstorming, etc. O objetivo nesta fase é levantar o maior quantitativo de riscos possíveis para posteriormente avaliar a probabilidade e impacto de cada a fim de classificá-los.

O que faço ao identificar um Risco?

Ao identificar um novo risco é necessário apresentar uma resposta ao risco, esta resposta inclui: eliminar a atividade geradora do risco, transferi-lo  para  outra  organização, tratá-lo ou sendo pequeno tolerar o risco. Controles internos é uma forma de tratar um risco.

O que são CONTROLES INTERNOS?

Controles Internos - Ações estabelecidas por meio de políticas e procedimentos que ajudam a garantir o cumprimento das diretrizes determinadas pela administração para mitigar os riscos à realização dos objetivos (COSO, 2013 ).

Qual a distinção de CONTROLES INTERNOS para o NÚCLEO DE CONTROLE INTERNO?

Os CONTROLES INTERNOS descrito acima são os procedimentos inerente as unidades do Tribunal de Justiça, é conceitualmente conhecida como o primeira linha de defesa, enquanto que o NÚCLEO DE CONTROLE INTERNO é a unidade administrativa integrante dos sistemas de controles internos de primeira linha de defesa.

Após tratar o risco ainda há algo a ser realizado?

Após as atividades de avaliação de riscos e criação de controles, se faz necessário que a organização institua as atividades de monitoramento, com intuito de certificar se eficácia dos controles ainda são condizentes com as mudanças de cenário e possíveis alterações nos ambientes de riscos.

A auditoria interna é uma atividade independente e objetiva de avaliação e consultoria, criada para agregar valor e melhorar as operações de uma organização. Ela auxilia a organização a atingir seus objetivos a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada à avaliação e melhoria da eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança.

No âmbito do TJRR, a Secretaria de Auditoria Interna – SAI é a unidade responsável por planejar e realizar auditorias, inspeções e fiscalizações, bem como prestar consultoria e aconselhamento acerca do grau de maturidade dos processos de Gerenciamento de Riscos Institucionais, Controles Internos e Governança, com o objetivo de adicionar valor ao desempenho organizacional quanto aos aspectos de eficácia, eficiência, economicidade e efetividade dos planos e ações do TJRR.

 

A unidade de auditoria interna reportar-se-á:

I – funcionalmente, ao órgão colegiado competente do tribunal, mediante apresentação de relatório anual das atividades exercidas, observado o disposto no art. 5º, § 2º, da Resolução CNJ nº 308/2020; e

II – administrativamente, ao presidente do tribunal.

A unidade de auditoria interna baseia-se no plano estratégico do TJRR para elaborar as diretrizes de longo prazo da auditoria interna. O referencial estratégico compreende a missão, a visão, os valores e os fatores críticos de sucesso preponderantes para a unidade de auditoria interna. Assim, o referencial estratégico ou identidade estratégica evidencia aos servidores da unidade e a todos os demais servidores do TJRR os principais objetivos da unidade de auditoria, onde a unidade pretende chegar e quais os valores a unidade pretende seguir, de modo que o exercício da atividade de auditoria contribua para o alcance dos objetivos estratégicos da organização.

 

MISSÃO

Agregar valor às operações organizacionais auxiliando a Alta Administração do Poder Judiciário no alcance dos objetivos institucionais.

 

VISÃO

Ser reconhecida como referência na realização de auditorias e consultorias que agreguem valor ao cumprimento dos objetivos institucionais.

 

VALORES

Ética, Aderência às Normas Legais, Autonomia Técnica e Objetividade, Atuação Objetiva e Isenta, Confidencialidade, Honestidade, Integridade, Proficiência e Zelo Profissional.

 

COMPOSIÇÃO DA UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA


Secretaria de Auditoria Interna
Elaine de Assis Teixeira – Secretária
Rafael de Almeida Costa – Secretário Adjunto
Carlos Eduardo de Oliveira Araújo – Assessor de Gabinete Administrativo
Araneiza Rodrigues da Silva Toaldo – Analista Judiciária (Administração)

Subsecretaria de Auditoria de Gestão de Contratações e de Pessoal - SUBACP
Fabiana dos Santos Batista Coelho – Subsecretária

 

Subsecretaria de Auditoria de Governança e Contas - SUBAGC
Luan de Araújo Pinho – Subsecretário
Anthone Miguel Nogueira Silva de Agrella - Assistente Técnico

 

2025
SECRETARIA DE AUDITORIA INTERNA
SEDE ADMINISTRATIVA - ED. LUIZ ROSALVO INDRUSIAK FIN

Avenida Cap. Ene Garcez, 1696 - São Francisco - CEP: 69.305-135
Telefone: (95) 3198-4106 / E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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Palácio da Justiça - Desembargador Robério Nunes dos Anjos

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3198-2800 - Palácio da Justiça
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3194-2699 - Fórum Criminal
3198-4900 - Prédio Administrativo
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4009-5800 - Fórum da Cidadania

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Plantão Judicial 1ª Instância: ☎ (95) 98404 3085
Plantão Judicial 2ª Instância: ☎ (95) 98404 3123
Núcleo de Plantão Judicial e Audiência de Custódia: ☎ (95) 98404 3085
Plantão Vara da Justiça Itinerante: ☎ (95) 98404 3086

 

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