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NatJus - Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário

Apresentação:

O Comitê Gestor de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade do Poder Judiciário de Roraima foi estabelecido com o objetivo de promover e consolidar uma cultura organizacional mais justa e inclusiva. Sua missão principal é propor, implementar e monitorar políticas transversais relacionadas à equidade. 

O Poder Judiciário de Roraima acredita que uma instituição mais representativa e engajada com a justiça social é capaz de aprimorar a qualidade dos serviços e a tomada de decisões, pois diferentes perspectivas e experiências enriquecem a análise de questões complexas e promovem soluções mais equitativas e eficazes para a sociedade. 

Desse modo, cabe ao Comitê sensibilizar, capacitar e fomentar um ambiente de trabalho seguro e respeitoso. Bem como, articular com outras instituições o avanço da equidade e da diversidade em todo o estado de Roraima. 

Objetivo Geral

Promover a equidade de gênero, raça e diversidade no âmbito do Poder Judiciário de Roraima.

Objetivos Específicos

  • Promover a igualdade de gênero: combatendo todas as formas de discriminação e buscando a paridade na representação em todos os níveis da instituição.

  • Garantir a equidade racial: enfrentando o racismo estrutural e promovendo a igualdade de oportunidades para todas as etnias.

  • Valorizar a diversidade: acolhendo e respeitando as diferentes orientações sexuais, identidades de gênero, origens, deficiências e outras características que compõem a riqueza humana.

  • Sensibilizar e capacitar: desenvolvendo programas de formação e conscientização para magistrados(as), servidores(as) e colaboradores(as) sobre as temáticas de gênero, raça e diversidade.

  • Fomentar um ambiente de trabalho seguro e respeitoso: prevenindo e combatendo todas as formas de violência e assédio.


Caso deseje entrar em contato com o Comitê Gestor de Equidade, pode fazê-lo pelos meios:

Telefone (Chamada e Whatsapp): 95 3198 4131

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Canal de denúncias:


Formulário Eletrônico: Clique (https://tjrr-ouvidoria.tjrr.jus.br/novamanifestacao) em cadastro de manifestação, selecione o Tipo "Denúncia" e, em seguida, selecione o Assunto "Racismo em

Ambiente Institucional" e siga as instruções até o envio do formulário.

Telefones: 0800 280 9551 / (95) 3198-4767 (das 8h às 18h, em dias úteis).

WhatsApp: (95) 98402-6784 - das 8h às 14h, em dias úteis.

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

 

Atribuições:

Resolução TJRR/TP N. 57/2022 - Art. 5º Caberá ao Comitê: 
I - promover a elaboração de estudos e análise de cenários, sugerindo a realização de eventos de capacitação, inclusive com outros agentes da sociedade, sobre o cumprimento da Política Institucional de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade;

II - propor e promover projetos e ações vinculados à temática, bem como subsidiar as áreas administrativas e judiciárias nos encaminhamentos de propostas com igual finalidade no âmbito de suas competências;

III - apoiar e monitorar a implementação de procedimentos e ações que atendam à Política, assim como elucidar dúvidas na interpretação conceitual de seus termos, e de Programas, Políticas Públicas e legislações específicas sobre o tema;

IV - subsidiar e acompanhar os encaminhamentos dados às denúncias de violações de Direitos Humanos, discriminação ou conflitos nas relações de trabalho por motivo de discriminação que firam ou estejam em desacordo com esta Política;

V - revisar e propor a atualização da Política, sempre que necessário; e

VI - elaborar, a cada final de exercício, plano de trabalho com validade de 01 (um) ano, com o objetivo de apresentar e planejar as principais iniciativas para o exercício subsequente, consolidando os resultados alcançados por meio de relatório de atividades.

 

Atos normativos:

Resolução TJRR/TP n. 57/2022 - Institui o Comitê Gestor de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade no âmbito do Poder Judiciário de Roraima

Portaria TJRR/PR N. 633/2025 - Composição do Comitê Gestor de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade no âmbito do Poder Judiciário de Roraima

 

Composição:

Art. 1º O Comitê Gestor de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade, instituído pela Resolução TJRR/TP n. 57/2022, será composto pelos seguintes membros:

I - Lana Leitão Martins, magistrado indicado pela Presidência;

II - Rafaelly da Silva Lampert, magistrada indicada pela Associação dos Magistrados de Roraima – AMARR;

III - Ana Carla Vasconcelos de Souza, servidora indicada pela Secretaria de Gestão de Pessoas;

IV - Maria das Graças Santos Dias, servidora indicada Corregedoria Geral de Justiça;

V - Francisca de Assis Simões Carvalho, servidora indicada pela Secretaria de Qualidade de Vida;

VI - Inaiara Milagres Carneiro de Sá, servidora indicada pela Secretaria de Gestão Estratégica;

VII - Anne Amélia de Araújo, servidor indicado pela Ouvidoria;

VIII - Luiz Saraiva Botelho, servidor indicado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Roraima - SINTJURR;

IX - Paulo Renato Silva de Azevedo, servidor indicado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça de Roraima - SINDOJERR

 

Atas, pautas e deliberações:

 

Links relacionados:

https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/direitos-humanos/pacto-nacional-do-judiciario-pela-equidade-racial/

https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/direitos-humanos/pacto-nacional-do-judiciario-pela-equidade-racial/premio-equidade-racial/

Apresentação:

O Comitê de Integridade e Compliance do TJRR tem como finalidade o desenvolvimento, implementação, monitoramento e gestão do Programa de Integridade e Compliance do Tribunal. Entre suas principais competências, destacam-se a implementação e acompanhamento do plano de ação para integridade, o fortalecimento da cultura de integridade e gestão de riscos, além de manter atualizadas as normas de conduta e ética. O comitê também atua como instância consultiva em matéria de ética pública, promovendo a disseminação de valores éticos e justiça. É responsável por propor ações para aperfeiçoar o programa, coordenar revisões bienais, fomentar capacitações e acompanhar a efetividade e certificação do sistema de integridade, ajustando-o conforme necessário.

 

Atribuições:

Art. 8º Compete ao comitê:

I – implementar e monitorar o plano de ação para integridade;

II – fortalecer a cultura da integridade e da gestão de riscos;

III – manter atualizadas as normas internas de conduta e ética;

IV – disseminar valores éticos, de lisura e justiça impressos na estrutura institucional;

V – atuar como instância consultiva em matéria de ética pública no âmbito deste Tribunal;

VI – criar estratégias de comunicação de padrões éticos de conduta;

VII – propor ações para o aperfeiçoamento do programa e coordenar sua revisão no período máximo de 2 (dois) anos;

VIII - fomentar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina; e

IX - acompanhar a implementação, manutenção, auditoria, certificação e expansão do sistema de gestão de integridade e compliance, verificando sua efetividade e propondo eventuais ajustes.

 

Atos normativos:

Resolução TJRR n. 7/2024 - Institui a Política de Integridade e Compliance do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima

Resolução TJRR n. 8/2024 - Institui a Política de Gestão de Riscos do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima

Portaria TJRR n. 634/2025 - Dispõs sobre a composição do Comitê de Integridade e Compliance no âmbito do Poder Judiciário de Roraima

 

Composição:

O Comitê de Integridade e Compliance no âmbito do Poder Judiciário de Roraima terá a seguinte composição:

I – Desembargador Erick Linhares, Presidente do Comitê;

II - Juíza de Direito Lana Leitão Martins, Juíza Auxiliar da Presidência;

III – Juiz de Direito Eduardo Álvares de Carvalho, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça;

IV – Hermenegildo Ataide D'Ávila, Secretário-Geral – SG;

V – Veruska Anny Souza Lobo, Secretária de Gestão Estratégica – SGE

VI – Fábio de Souza Adona Leite, Secretário de Gestão de Pessoas – SGP;

VII – Henrique de Melo Tavares, Secretário de Gestão Administrativa – SGA;

VIII – Kayz Gomes Brilhante Pereira, Secretária de Infraestrutura e Logística – SIL;

IX – Sormany Brilhante Pereira, Secretário de Tecnologia da Informação – STI;

X – Odivan da Silva Pereira, Secretário de Gestão do Magistrados – SGM;

XI – Francisco Carlos da Costa Filho - Secretário de Orçamento e Finanças – SOF;

XII – Stephanie Guimarães Leite - Representante da Ouvidoria-Geral de Justiça;

XIII – Ana Paula Joaquim Macedo - Coordenadora Acadêmica - Representante da Escola do Poder Judiciário de Roraima;

XIV – Sílvia Schulze - Servidora indicada pela Presidência; e

XV - Frederico Junior Pereira Evangelista - Servidor indicado pela Presidência.

 

Atas, pautas e deliberações:

 

Links relacionados:

Apresentação:

O Comitê Gestor da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - CGPDPJ, vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, responsável pela elaboração de estudos, cronograma e realização da implantação das soluções públicas deste Tribunal visando à disponibilização na Plataforma Digital do Poder Judiciário - PDPJ-Br.

 

Atribuições:

Art. 3º São atribuições do CGPDPJ:

I - avaliar os mecanismos para a elaboração de estudos, cronograma e realização da implantação das soluções públicas deste Tribunal visando à disponibilização na Plataforma Digital do Poder Judiciário - PDPJ-Br;

II - fiscalizar as condições técnico-operacionais necessárias à implantação das soluções prevista na Resolução n. 335/2020 do Conselho Nacional de Justiça, comunicando pronta e formalmente qualquer intercorrência;

III - elaborar estratégias que visem garantir a continuidade das soluções a fim de permitir a disponibilização contínua dos serviços sem prejuízo para este Tribunal e o Conselho Nacional de Justiça;

IV - zelar pelo uso adequado da Plataforma Digital do Poder Judiciário - PDPJ-Br; e

V - oferecer o suporte necessário às unidades jurisdicionais e administrativas na utilização da Plataforma Digital do Poder Judiciário - PDPJ-Br.

Parágrafo único. No desempenho de suas atribuições institucionais, o CGPDPJ deverá observar as diretrizes do Acordo de Cooperação firmado entre esta Corte de Justiça e o Conselho Nacional de Justiça para adesão à Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro, com base na Resolução n. 335, de 29 de setembro de 2020, e atuar de forma coordenada com o Comitê de Governança de TIC.

 

Atos normativos:

  • Portaria TJRR n. 245/2022 - Cria Comitê da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro, para estudo e identificação das medidas necessárias à implementação de sistemas do Tribunal na Plataforma oferecida pelo Conselho Nacional de Justiça

  • Resolução CNJ n. 335/2020 - Institui política pública para a governança e a gestão de processo judicial eletrônico. Integra os tribunais do país com a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJ-Br. Mantém o sistema PJe como sistema de Processo Eletrônico prioritário do Conselho Nacional de Justiça

  • Portaria TJRR n. 670/2023 - Altera a Portaria TJRR/PR n. 245, de 9 de março de 2022 e Desigana membros para compor o Comitê Gestor da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro - CGPDPJ-Br

  • Portaria TJRR n. 1691/2023 - Altera a Portaria n. 245 de 09 de março de 2022, que cria o Comitê da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro, para estudo e identificação das medidas necessárias à implementação de sistemas do Tribunal na Plataforma oferecida pelo Conselho Nacional de Justiça

  • Portaria TJRR n. 720/2024 - Altera portarias referênte a designações referente ao Juiz de Direito Dr. Phillip Barbieux Sampaio Braga de Macedo

  • Portaria N. 634 de 24/03/2025 - Dispõs sobre a composição do Comitê de Integridade e Compliance no âmbito do Poder Judiciário de Roraima

 

Composição:

O Comitê de Integridade e Compliance no âmbito do Poder Judiciário de Roraima terá a seguinte composição:

I – Desembargador Erick Linhares, Presidente do Comitê;

II - Juíza de Direito Lana Leitão Martins, Juíza Auxiliar da Presidência;

III – Juiz de Direito Eduardo Álvares de Carvalho, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça;

IV – Hermenegildo Ataide D'Ávila, Secretário-Geral – SG;

V – Veruska Anny Souza Lobo, Secretária de Gestão Estratégica – SGE

VI – Fábio de Souza Adona Leite, Secretário de Gestão de Pessoas – SGP;

VII – Henrique de Melo Tavares, Secretário de Gestão Administrativa – SGA;

VIII – Kayz Gomes Brilhante Pereira, Secretária de Infraestrutura e Logística – SIL;

IX – Sormany Brilhante Pereira, Secretário de Tecnologia da Informação – STI;

X – Odivan da Silva Pereira, Secretário de Gestão do Magistrados – SGM;

XI – Francisco Carlos da Costa Filho - Secretário de Orçamento e Finanças – SOF;

XII – Stephanie Guimarães Leite - Representante da Ouvidoria-Geral de Justiça;

XIII – Ana Paula Joaquim Macedo - Coordenadora Acadêmica - Representante da Escola do Poder Judiciário de Roraima;

XIV – Sílvia Schulze - Servidora indicada pela Presidência; e

XV - Frederico Junior Pereira Evangelista - Servidor indicado pela Presidência.

 

Atas, pautas e deliberações:

 

 

Links relacionados:

Apresentação:

O normativo está relacionado à Política de Governança das Contratações do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - TJRR, conforme a Resolução n.º 47/2021

 

Atribuições:

Art. 2º Caberá ao Comitê, dentre outras atribuições:

I – subsidiar tecnicamente o ordenador de despesa nas decisões relacionadas às contratações do TJRR;

II – estabelecer prioridades para as aquisições, de acordo com a estratégia organizacional e as diretrizes da Administração do TJRR;

III – elaborar, aprovar, acompanhar e revisar o Plano Anual das Contratações;

IV – garantir o alinhamento das demandas aprovadas no Plano Anual de Contratações às diretrizes do Plano Estratégico do TJRR;

V – emitir orientações e recomendações às diversas unidades do Tribunal para garantia do pleno cumprimento das diretrizes da Administração e do Plano de Contratações; e

VI – solicitar às unidades gestoras esclarecimentos, informações e estudos que promovam inovações e redução de despesas, observando as diretrizes da Administração do TJRR.

 

Atos normativos:

 

Composição:

Instituir o Comitê de Governança e Gestão de Contratações, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, composto pelos titulares das seguintes unidades:  

I – Secretaria-Geral;

II – Secretaria de Gestão Administrativa;

III – Secretaria de Gestão de Magistrados;

IV – Secretaria de Gestão Estratégica;

V – Secretaria de Gestão de Pessoas;

VI – Secretaria de Infraestrutura e Logística;

VII – Secretaria de Orçamento e Finanças;

VIII – Secretaria de Tecnologia da Informação; e

IX – Núcleo de Projetos e Inovação. 

 

Atas, pautas e deliberações:

 

 

Links relacionados:

Apresentação:

O Comitê Gestor de Proteção e Privacidade de Dados é responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes e pela proposição de ações voltadas ao seu aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento das disposições da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018.

 

Atribuições:

Art. 3º São atribuições do CGPDPJ:

I - avaliar os mecanismos para a elaboração de estudos, cronograma e realização da implantação das soluções públicas deste Tribunal visando à disponibilização na Plataforma Digital do Poder Judiciário - PDPJ-Br;

II - fiscalizar as condições técnico-operacionais necessárias à implantação das soluções prevista na Resolução n. 335/2020 do Conselho Nacional de Justiça, comunicando pronta e formalmente qualquer intercorrência;

III - elaborar estratégias que visem garantir a continuidade das soluções a fim de permitir a disponibilização contínua dos serviços sem prejuízo para este Tribunal e o Conselho Nacional de Justiça;

IV - zelar pelo uso adequado da Plataforma Digital do Poder Judiciário - PDPJ-Br; e

V - oferecer o suporte necessário às unidades jurisdicionais e administrativas na utilização da Plataforma Digital do Poder Judiciário - PDPJ-Br.

Parágrafo único. No desempenho de suas atribuições institucionais, o CGPDPJ deverá observar as diretrizes do Acordo de Cooperação firmado entre esta Corte de Justiça e o Conselho Nacional de Justiça para adesão à Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro, com base na Resolução n. 335, de 29 de setembro de 2020, e atuar de forma coordenada com o Comitê de Governança de TIC.

 

Atos normativos:

  • Portaria TJRR n. 547/2020 - Cria o Comitê Gestor de Proteção e Privacidade de Dados - CGPPD no âmbito do Tribunal de Justiça de Roraima

  • Portaria TJRR n. 245/2022 - Cria Comitê da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro, para estudo e identificação das medidas necessárias à implementação de sistemas do Tribunal na Plataforma oferecida pelo Conselho Nacional de Justiça

  • Portaria TJRR n. 754/2023 - Comitês; Proteção e Privacidade de Dados - Alteração da Portaria TJRR/PR n. 547 de 16 de dezembro de 2020

  • Portaria TJRR n. 755/2024 - Designa membros para compor o Comitê Gestor de Proteção e Privacidade de Dados – CGPPD

  • Portaria TJRR n. 556/2024 - Dispõe sobre alterações na Portaria TJRR/PR n. 547 de 16 de dezembro de 2020

 

Composição:

O CGPDPJ será composto por:

I - 1 (um) juiz indicado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, na condição de Presidente; 

II - 1 (um) juiz indicado pela Corregedoria Geral de Justiça;

III - O Secretário de Tecnologia da Informação, na condição de Coordenador; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 670, de 2023)

IV -1 (um) representante da Secretaria Geral;

V - 1 (um) representante da Subsecretaria de Sistemas; 

VI - 1 (um) representante da Subsecretaria de Infraestrutura de TIC; e

VII - 1 (um) representante da Secretaria de Gestão Estratégica.

 

Atas, pautas e deliberações:

 

 

 

Links relacionados:

Resolução N. 70 de 14/12/2022 - Política de Privacidade dos Dados Pessoais - PPDP, no âmbito do Tribunal de Justiça de Roraima.

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