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Comitê de Governança de Segurança da Informação

Apresentação:

O Comitê de Governança da Segurança da Informação, terá natureza consultiva e de caráter permanente, tendo por finalidade analisar periodicamente a efetividade das normas estabelecidas, de forma a proporcionar a melhoria contínua do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

 

Atribuições:

Art. 2º Compete ao CGSI:

I – assessorar a alta administração do Tribunal de Justiça em todas as questões relacionadas à segurança da informação;

II – propor alterações na política de segurança da informação e deliberar sobre assuntos a ela relacionados, incluindo atividades de priorização de ações e gestão de riscos de segurança da informação;

III – propor normas internas relativas à segurança da informação;

IV – constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre segurança da informação;

V – consolidar e analisar os resultados dos trabalhos de auditoria sobre a gestão da segurança da informação;

VI – participar e supervisionar o orçamento destinado à implementação das ações que visem o aprimoramento da segurança da informação;

VII – deliberar sobre propostas apresentadas pela ETIR quando de ocorrências de falhas na Segurança da Informação; e

VIII – emitir parecer sobre relatório elaborado pela ETIR quanto ao tratamento dados a eventuais incidentes cibernéticos.

 

Atos normativos:

 

Composição:

O CGSI terá a seguinte composição:

I – Juiz(a) Auxiliar da Presidência;

II – representante do(a) Corregedor(a) Geral de Justiça;

III – representante da Comissão Permanente de Sindicância;

IV – representante do Gabinete Militar;

V – Secretário(a)-Geral;

VI – Secretário(a) de Gestão Administrativa;

VII – Secretário(a) de Gestão Estratégica;

VIII– Secretário(a) de Gestão de Pessoas;

IX – Secretário(a) de Infraestrutura e Logística;

X – Secretário(a) de Orçamento e Finanças;

XI – Secretário(a) de Tecnologia da Informação;

XII – Servidor(a) da Secretaria de Tecnologia da Informação;

XIII – Assessor(a) Jurídico(a) do Núcleo Jurídico Administrativo; e

XIV – Analista de Sistemas Especialista em Segurança da Informação.

§ 1º Fica designado como Presidente deste comitê, o Juiz(a) Auxiliar da Presidência, sendo este responsável pela coordenação dos trabalhos desenvolvidos pelo CGSI.

 

Atas, pautas e deliberações:

 

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