Enunciado Turma Recursal
Enunciado nº 13 – EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA HIPÓTESE DO ART. 46 DA LEI 9.099/95
Nos Juizados Especiais não são cabíveis embargos de declaratórios contra decisão da Turma Recursal na hipótese do art. 46 da Lei 9.099/1995, com finalidade exclusiva de prequestionamento, para interposição de recurso extraordinário. (publicado no DJE nº 4145 de 25 de agosto de 2009)