Enunciado Turma Recursal
Enunciado n.° 07 - DPVAT – APURAÇÃO DA INDENIZAÇÃO
Na hipótese de pagamento administrativo parcial, a complementação deverá ser apurada com base no salário mínimo da data de tal pagamento. Nas demais hipóteses, a indenização deverá ser apurada com base no valor do salário mínimo da data do ajuizamento da ação. Outrossim, para os sinistros ocorridos a partir de 31 de maio de 2007, a apuração da indenização, havendo ou não pagamento administrativo parcial, deverá tomar por base o valor em moeda corrente vigente na data da ocorrência do sinistro. (Publicada no DPJ Nº 3952, pag 52, em 22 de outubro de 2008)
(Revogado pela Resolução nº 01/2010, da Turma Recursal, de 10 de dezembro de 2010)