Enunciado Turma Recursal
Enunciado n.° 05 - DPVAT – GRADUAÇÃO DA INVALIDEZ
Descabe cogitar acerca de graduação da invalidez permanente para fins de indenização do seguro DPVAT; havendo a invalidez, desimportando se em grau máximo ou mínimo, devida é a indenização no patamar de quarenta salários mínimos, ou do valor máximo vigente na data do sinistro. (Publicada no DPJ Nº 3952, pag 52, em 22 de outubro de 2008)
(Revogado pela Resolução nº 01/2010, da Turma Recursal, de 10 de dezembro de 2010)