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ATA DA 12.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 9h do dia 18 de agosto e encerrada às 23h59min do dia 21 de agosto de 2025. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: LEONARDO CUPELLO (Presidente); ALMIRO PADILHA (Vice-Presidente); ERICK LINHARES (Corregedor-Geral de Justiça); RICARDO OLIVEIRA (Membro); TÂNIA VASCONCELOS (Membro); ELAINE BIANCHI (Membro); CRISTÓVÃO SUTER (Membro); MOZARILDO CAVALCANTI (Membro); JÉSUS NASCIMENTO (Membro) e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET (Membro). Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. PROCESSOS EM MESA: Não houve.

 

4. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO (SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO)

 

4.1. MANDADO DE SEGURANÇA N° 9000588-61.2025.8.23.0000; Impetrante: MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ; Impetrados: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pela denegação da segurança RESULTADO: O Tribunal Pleno denegou a segurança nos termos do voto do Relator.

Participaram Do Julgamento: Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira; Desa. Tânia Vasconcelos; Desa. Elaine Bianchi; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

Não votou: Leonardo Cupello (Impedido)

 

4.2. AGRAVO INTERNO NO MANDADO SE SEGURANÇA N. 9002591-23.2024.8.23.0000 Ag1; Agravante: ORLANDO CABRAL DE MACEDO; Agravado: DESEMBARGADOR CRISTÓVÃO SUTER; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou negando provimento ao agravo interno. RESULTADO: O Tribunal Pleno denegou a segurança nos termos do voto do Relator.

Participaram Do Julgamento: Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira; Desa. Tânia Vasconcelos; Desa. Elaine Bianchi; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

Não votou: Leonardo Cupello (Impedido)

 

5. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO: (VICE-PRESIDÊNCIA)

 

5.1. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO N.º 0800256-21.2021.8.23.0045 Ag2; Agravante: LUIZ LARANJEIRA DE MACEDO; Agravados: NEWTON TAVARES FILHO E LILA ROSE COELHO TAVARES; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha que votou negando provimento ao Recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Des. Leonardo Cupello; Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira; Desa. Tânia Vasconcelos; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

Não votou: Desa. Elaine Bianchi

 

5.2. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO N.º 0814213-97.2021.8.23.0010 Ag2; Agravante: ESTADO DE RORAIMA; Agravado: PEDRO ONOFRE MARQUES DE OLIVEIRA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha que votou negando provimento ao Recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Des. Leonardo Cupello; Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira; Desa. Tânia Vasconcelos; Desa. Elaine Bianchi; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

 

5.3. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0832755-95.2023.8.23.0010 Ag1; Agravante: HOSPITAL LOTTY LTDA; Agravada: ALTEMIZIA MARIA SAMPAIO DA LUZ; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha que votou negando provimento ao Recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Des. Leonardo Cupello; Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira; Desa. Tânia Vasconcelos; Desa. Elaine Bianchi; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

 

5.4. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0811575-28.2020.8.23.0010 Ag1; Agravante: HOSPITAL LOTTY LTDA; Agravada: LUCIANA SARAIVA DA COSTA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha que votou negando provimento ao Recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Des. Leonardo Cupello; Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira; Desa. Tânia Vasconcelos; Desa. Elaine Bianchi; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

 

5.5. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0815580-93.2020.8.23.0010 Ag1; Agravante: DIEGO MATOS DA SILVA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha que votou negando provimento ao Recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Des. Leonardo Cupello; Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira; Desa. Tânia Vasconcelos; Desa. Elaine Bianchi; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

 

6. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO: (ADMINISTRATIVO)

 

6.1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N. 0000301-81.2025.6.23.8000; Assunto: PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA EXERCÍCIO DE TELETRABALHO AO JUIZ DE DIREITO PHILLIP BARBEUX SAMPAIO BRAGA DE MACEDO; 2.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DE 17 a 20.03.2025, RELATOR: Desembargador Presidente que votou pelo deferimento parcial do pedido, para conceder a modalidade de trabalho híbrido ao Requerente, previstos nos arts. 1º, inc. III e 14 e 15 da Resolução TP n. 26/2024. Os Desembargadores Erick Linhares, Elaine Bianchi, Almiro Padilha e Tânia Vasconcelos acompanham o Relator. RESULTADO: Julgamento suspenso pelo pedido de vista do Desembargador Jésus Nascimento. 4.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DE 22 a 25.04.2025, 1º VISTOR: Desembargador Vistor Jésus Nascimento que votou acompanhando o Presidente. RESULTADO: Julgamento suspenso pelo pedido de vista do Desembargador Cristóvão Suter; 12.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DE 18 a 21.08.2025, 2º VISTOR: Desembargador Cristóvão Suter que votou pelo indeferimento do teletrabalho, inclusive na modalidade híbrida. A Desembargadora Elaine Bianchi ratificou voto anterior, acompanhando o Relator. RESULTADO: Julgamento suspenso pelo pedido de vista do Desembargador Mozarildo Cavalcanti.

6.2. RECURSO ADMINISTRATIVO SEI N. 0009760-42.2025.8.23.8000; Assunto: PRECATÓRIO; Recorrente: QUIRON SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA; Recorrido: PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Mozarildo Monteiro Cavalcanti que votou no sentido de negar provimento ao recurso. O Desembargador Jésus Nascimento se julgou suspeito. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.

Participaram Do Julgamento: Des. Leonardo Cupello; Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira, Desa. Tânia Vasconcelos; Desa. Elaine Bianchi Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

Não votou: Des. Jésus Nascimento

 

Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

 

 

ATA DA 11.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 9h do dia 04 de agosto e encerrada às 23h59min do dia 07 de agosto de 2025. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: LEONARDO CUPELLO (Presidente); ALMIRO PADILHA (Vice-Presidente); ERICK LINHARES (Corregedor-Geral de Justiça); RICARDO OLIVEIRA (Membro); TÂNIA VASCONCELOS (Membro); ELAINE BIANCHI (Membro); CRISTÓVÃO SUTER (Membro); MOZARILDO CAVALCANTI (Membro); JÉSUS NASCIMENTO (Membro) e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET (Membro). Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. PROCESSOS EM MESA: Não houve.

 

4. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO (SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO)

 

4.1. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE GREVE N.º 9002110-60.2024.8.23.0000; Suscitante: MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS; Suscitado: SINDICATO DOS PROFESSORES DO MAGISTÉRIO E LICENCIADOS DO MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS; RELATOR: Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet que votou pela improcedência da ação, declarando a legalidade do movimento grevista. RESULTADO: O Tribunal Pleno julgou improcedente a ação, nos termos do voto do Relator.

Participaram Do Julgamento: Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira; Desa. Tânia Vasconcelos; Desa. Elaine Bianchi; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

Não votou: Leonardo Cupello (Presidente)

 

4.2. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9002020-52.2024.8.23.0000; Impetrante: IVAM ROCHA DE FREITAS; Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA. 8.ª SESSÃO ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DE 23.06 A 26.06.2025, RELATORA: Desembargadora Elaine Bianchi que votou pela denegação da segurança, cassando a medida liminar anteriormente concedida. Os Desembargadores Erick Linhares e Mozarildo Cavalcanti acompanharam o voto da Relatora. RESULTADO: O julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista formulado pelo Desembargador Cristóvão Suter, com previsão de retomada na sessão dos dias 04 a 07 de agosto. 11.ª SESSÃO ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DE 04.08 A 07.08.2025, VISTOR: Desembargador Cristóvão Suter, divergindo da Relatora, votou pela confirmação dos efeitos da liminar e pela concessão da segurança, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva e determinando a reintegração definitiva do impetrante ao cargo de professor. O Desembargador Almiro Padilha acompanhou a Relatora enquanto os Desembargadores Erick Linhares e Mozarildo Cavalcanti mantiveram seus votos anteriormente proferidos, igualmente acompanhando a Relatora. Já os Desembargadores Ricardo Oliveira, Tânia Vasconcelos, Jésus Nascimento e o Juiz convocado Luiz Fernando Mallet acompanharam o voto-vista divergente. RESULTADO: O Tribunal Pleno, por maioria, vencidos a Relatora e os Desembargadores Almiro Padilha, Erick Linhares e Mozarildo Cavalcanti, concedeu a segurança, nos termos do voto do Vistor divergente.

Participaram Do Julgamento: Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira; Desa. Tânia Vasconcelos; Desa. Elaine Bianchi; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

Não votou: Leonardo Cupello (Impedido)

 

4.3. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONAL Nº. 9000208-38.2025.8.23.0000; Autores: MUNICÍPIO DE BOA VISTA E PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA; Réu: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA; RELATOR: Desembargador Almiro Padilha que votou pela procedência do pedido de declaração de inconstitucionalidade formal e material da Lei Municipal nº 2.673, de 10 de janeiro de 2025, com efeitos “ex tunc”. RESULTADO: O Tribunal Pleno julgou procedente a ação, nos termos do voto do Relator.

Participaram Do Julgamento: Des. Leonardo Cupello; Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira; Desa. Tânia Vasconcelos; Desa. Elaine Bianchi; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

 

4.4. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9002359-45.2023.8.23.0000; Requerente: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA; Requerido: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira que votou pela procedência do pedido, com a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 2.489/2023, com efeitos “ex tunc”. RESULTADO: O Tribunal Pleno julgou procedente a ação, nos termos do voto do Relator.

Participaram Do Julgamento: Des. Leonardo Cupello; Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira; Desa. Tânia Vasconcelos; Desa. Elaine Bianchi; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

 

5. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO: (VICE-PRESIDÊNCIA)

 

5.1. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N.º 0835175-73.2023.8.23.0010 Ag1; Agravante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA; Agravado: JOSÉ FRANCISCO PENA RODRIGUES; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha que votou negando provimento ao Recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Des. Leonardo Cupello; Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira, Desa. Elaine Bianchi; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

Não votou: Desa. Tânia Vasconcelos

 

5.2. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0827915-76.2022.8.23.0010 Ag1; Agravante: BANCO DAYCOVAL; Agravado: FABRÍCIO FERNANDES DE OLIVEIRA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha que votou negando provimento ao Recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Des. Leonardo Cupello; Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira, Desa. Elaine Bianchi; Desa. Tânia Vasconcelos; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

 

5.3. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0815928-72.2024.8.23.0010 Ag1; Agravante: JHONATA MATHEUS RAMOS DE ALMEIDA SILVA; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha que votou negando provimento ao Recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Des. Leonardo Cupello; Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira, Desa. Elaine Bianchi; Desa. Tânia Vasconcelos; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

 

5.4. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 9001012-06.2025.8.23.0000; Agravante: MARIA MADALENA OLIVEIRA DA SILVA; Agravados: KAROL GONZAGA BASTOS DA ROCHA e WELITON CABRAL BASTOS DA ROCH; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha que votou negando provimento ao Recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Des. Leonardo Cupello; Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira, Desa. Elaine Bianchi; Desa. Tânia Vasconcelos; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

 

5.5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0828857-11.2022.8.23.0010 Ag2; Embargante: TATIX COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA; Embargado: ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha que votou rejeitando os embargos de declaração. RESULTADO: O Tribunal Pleno rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira, Desa. Tânia Vasconcelos; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

Não votou: Des. Leonardo Cupello (Impedido); Desa. Elaine Bianchi

 

5.6. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVELN.º 0801628-76.2022.8.23.0010 Ag1; Embargante: DAFITI GFG COMÉRCIO DIGITAL LTDA; Embargado: ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha que votou rejeitando os embargos de declaração. RESULTADO: O Tribunal Pleno rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira, Desa. Tânia Vasconcelos; Desa. Elaine Bianchi; Des. Cristóvão Suter; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

Não votou: Des. Leonardo Cupello (Impedido); Des. Mozarildo Cavalcanti

 

5.7. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0823437-98.2017.8.23.0010 Ag1; Embargante: GUSTAVO BRUNO CARVALHO MOREIRA; Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha que votou rejeitando os embargos de declaração. RESULTADO: O Tribunal Pleno rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Des. Leonardo Cupello; Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira, Desa. Tânia Vasconcelos; Desa. Elaine Bianchi; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

Não votou: Des. Leonardo Cupello (Impedido)

 

5.8. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0801846-12.2019.8.23.0010 Ag1; Agravante: FRANCISCO NUNES DA SILVA FILHO; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha que votou pelo não conhecimento do Recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno não conheceu do Recurso, nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Des. Leonardo Cupello; Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira, Desa. Elaine Bianchi; Desa. Tânia Vasconcelos; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

 

 

5.9. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0805198-46.2017.8.23.0010 Ag1; Agravante: PEDRO DE SOUZA MENEZES NETO; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha que votou negando provimento ao Recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Des. Leonardo Cupello; Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira, Desa. Elaine Bianchi; Desa. Tânia Vasconcelos; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

 

5.10. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0820141-29.2021.8.23.0010 Ag1; Agravante: EDINILTON PEREIRA DO NASCIMENTO; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha que votou negando provimento ao Recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Des. Leonardo Cupello; Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Desa. Tânia Vasconcelos; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

Não votou: Des. Ricardo Oliveira; Desa. Elaine Bianchi; Des. Cristóvão Suter.

 

6. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO: (ADMINISTRATIVO)

 

6.1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N. 0008160-83.2025.8.23.8000; Assunto: PREENCHIMENTO DA VAGA DE 3º MEMBRO DA TURMA RECURSAL; RELATOR: Desembargador Corregedor-Geral de Justiça Erick Linhares que votou pelo preenchimento da vaga de 3º Membro Titular da Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima pela Juíza de Direito Daniela Schirato Collesi Minholi, pelo critério de merecimento, para o biênio subsequente, nos termos do art. 4º do Regimento Interno da Turma Recursal e do Edital Turma Recursal nº 8/2025. RESULTADO: O Tribunal Pleno aprovou a indicação da Juíza de Direito Daniela Schirato Collesi Minholi para a vaga de 3º Membro Titular da Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, nos termos do voto do Corregedor-Geral de Justiça.

Participaram Do Julgamento: Des. Leonardo Cupello; Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira, Desa. Tânia Vasconcelos; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

Não votou: Desa. Elaine Bianchi

 

6.2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N. 0022878-56.2023.8.23.8000; Assunto: ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA VARA DE CRIMES CONTRA VULNERÁVEIS, PREVISTA NO ART. 45 DO RITJRR, E REESTRUTURAÇÃO DO SERVIÇO ESPECIALIZADO DE DEPOIMENTO ESPECIAL (SEDE); 8.ª SESSÃO ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DE 23.06 A 26.06.2025, RELATOR: O Desembargador Presidente Leonardo Cupello que votou pela aprovação da Emenda Regimental (2366569) e da Resolução (2366573) propostas, conforme as versões revisadas pela Comissão Permanente de Legislação e Jurisprudência. Os Desembargadores Erick Linhares, Almiro Padilha, Cristóvão Suter, Mozarildo Cavalcanti e a Desembargadora Elaine Bianchi, bem como o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet, acompanharam o voto do Presidente. RESULTADO: O julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista formulado pelo Desembargador Jésus Nascimento. 11.ª SESSÃO ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DE 04.08 A 07.08.2025, VISTOR: O Desembargador Jésus Nascimento votou no sentido de acolher as propostas apresentadas, decisão que contou com a aprovação unânime do colegiado, acompanhando o Presidente. RESULTADO: O Tribunal Pleno aprovou a minuta regimental e a resolução, nos termos do voto do Presidente.

Participaram Do Julgamento: Des. Leonardo Cupello; Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira, Desa. Tânia Vasconcelos; Desa. Elaine Bianchi; Des. Cristóvão Suter; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

 

7. AD REFERENDUM:

 

7.1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0010908-25.2024.8.23.8000; Assunto: RESOLUÇÃO CNJ N. 562 - JUIZ DE GARANTIA; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello que votou pelo referendo da Portaria TJRR/PR n. 1059/2025 e pela aprovação da nova Resolução que prorroga, por 30 (trinta) dias, a entrada em vigor da Resolução TJRR n. 20/2025, a contar de 13/07/2025. RESULTADO: O Tribunal Pleno referendou a Portaria TJRR/PR n. 1059/2025 e aprovou nova Resolução, nos termos do voto do Presidente.

Participaram Do Julgamento: Des. Leonardo Cupello; Des. Almiro Padilha; Des. Erick Linhares; Des. Ricardo Oliveira, Desa. Tânia Vasconcelos; Des. Mozarildo Cavalcanti; Des. Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet.

Não votou: Desa. Elaine Bianchi; Des. Cristóvão Suter;

 

Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

 

 

ATA DA 10.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 9h do dia 14 de julho e encerrada às 23h59min do dia 17 de julho de 2025. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: LEONARDO CUPELLO (Presidente); ALMIRO PADILHA (Vice-Presidente); ERICK LINHARES (Corregedor-Geral de Justiça); ELAINE BIANCHI (Membro); TÂNIA VASCONCELOS; ELAINE BIANCHI; MOZARILDO CAVALCANTI (Membro); JÉSUS NASCIMENTO (Membro) e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET (Membro). Ausente Justificadamente, o Desembargador CRISTÓVÃO SUTER. Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. PROCESSOS EM MESA: Não houve.

 

4. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO (SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO)

 

4.1. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9002359-45.2023.8.23.0000; Requerente: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA; Requerido: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira. RESULTADO: O julgamento foi adiado com previsão de retomada na sessão dos dias 04 a 07 de agosto.

 

5. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO: (VICE-PRESIDÊNCIA)

 

5.1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0800251-07.2021.8.23.0010 Ag1; Embargante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA; Embargado: TIM S.A.; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha que votou pela rejeição dos Embargos de Declaração. RESULTADO: O Tribunal Pleno rejeitou os Embargos de Declaração nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Almiro Padilha; Ricardo Oliveira; Erick Linhares; Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti e Luiz Fernando Mallet.

AUSENTES: Leonardo Cupello; Tânia Vasconcelos; Cristóvão Suter e Jésus Nascimento.

 

6. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO: (ADMINISTRATIVO)

 

6.1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N. 0005981-79.2025.8.23.8000; Assunto: ALTERAÇÃO NA RES. 046/2019; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello.

NA 8.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DE 23.06 A 26.06.2025, o Processo adiado para a próxima sessão eletrônica, com previsão de retomada no período de 30 de junho a 3 de julho de 2025.

NA PRESENTE SESSÃO, o Desembargador Presidente submeteu o presente procedimento ao Plenário para aprovação da minuta de Resolução que trata da alteração da Resolução TJRR/TP n. 46/2019 e dispõe sobre a realização de audiências de custódia, determinando que, quando realizadas em dias úteis e decorrentes do cumprimento de mandado de prisão, sejam conduzidas pelos juízos das comarcas onde ocorrer a prisão, e não mais, exclusivamente, pelo Núcleo de Audiências de Custódia – NUPAC. RESULTADO: O Tribunal Pleno aprovou a minuta de Resolução, nos termos do voto do Presidente.

(Obs.: Des. Leonardo Cupello está de férias, mas votou em processos de sua relatoria.)

AUSENTES: Tânia Vasconcelos; Cristóvão Suter e Jésus Nascimento.

 

 

 

6.2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N. 0011545-39.2025.8.23.8000; Assunto: AÇÃO CAMINHO DIGNO - PROPOSTA DE MEDIDAS ESTRATÉGICAS PARA A VALORIZAÇÃO DE SERVIDORES APOSENTÁVEIS; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello.

NA PRESENTE SESSÃO, o Desembargador Presidente submeteu ao Plenário para aprovação da minuta de Resolução que trata de incentivos vinculados ao custeio de plano de saúde para magistrados e servidores aptos à aposentadoria. A Desembargadora Elaine Bianchi e os Desembargadores Almiro Padilha, Mozarildo Cavalcanti e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet acompanharam o Presidente. O julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista formulado pelo Desembargador Erick Linhares.

 

Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

 

 

ATA DA 09.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 9h do dia 30 de junho e encerrada às 23h59min do dia 3 de julho de 2025. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ALMIRO PADILHA (Presidente); ERICK LINHARES (Corregedor-Geral de Justiça); ELAINE BIANCHI (Membro); CRISTÓVÃO SUTER (Membro); MOZARILDO CAVALCANTI (Membro); JÉSUS NASCIMENTO (Membro) e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET (Membro). Ausentes Justificadamente, os Desembargadores TÂNIA VASCONCELOS; CRISTÓVÃO SUTER e LUIZ FERNANDO MALLET. Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. PROCESSOS EM MESA: Não houve.

 

4. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO (SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO)

 

4.1. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9002359-45.2023.8.23.0000; Requerente: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA; Requerido: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira. RESULTADO: O julgamento foi adiado com previsão de retomada na sessão dos dias 04 a 07 de agosto.

 

5. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO: (VICE-PRESIDÊNCIA)

 

5.1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0800251-07.2021.8.23.0010 Ag1; Embargante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA; Embargado: TIM S.A.; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha que votou pela rejeição dos Embargos de Declaração. RESULTADO: O Tribunal Pleno rejeitou os Embargos de Declaração nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Almiro Padilha; Ricardo Oliveira; Erick Linhares; Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti e Luiz Fernando Mallet.

AUSENTES: Leonardo Cupello; Tânia Vasconcelos; Cristóvão Suter e Jésus Nascimento.

 

6. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO: (ADMINISTRATIVO)

 

6.1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N. 0005981-79.2025.8.23.8000; Assunto: ALTERAÇÃO NA RES. 046/2019; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello.

NA 8.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DE 23.06 A 26.06.2025, o Processo adiado para a próxima sessão eletrônica, com previsão de retomada no período de 30 de junho a 3 de julho de 2025.

NA PRESENTE SESSÃO, o Desembargador Presidente submeteu o presente procedimento ao Plenário para aprovação da minuta de Resolução que trata da alteração da Resolução TJRR/TP n. 46/2019 e dispõe sobre a realização de audiências de custódia, determinando que, quando realizadas em dias úteis e decorrentes do cumprimento de mandado de prisão, sejam conduzidas pelos juízos das comarcas onde ocorrer a prisão, e não mais, exclusivamente, pelo Núcleo de Audiências de Custódia – NUPAC. RESULTADO: O Tribunal Pleno aprovou a minuta de Resolução, nos termos do voto do Presidente.

(Obs.: Des. Leonardo Cupello está de férias, mas votou em processos de sua relatoria.)

AUSENTES: Tânia Vasconcelos; Cristóvão Suter e Jésus Nascimento.

 

 

 

6.2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N. 0011545-39.2025.8.23.8000; Assunto: AÇÃO CAMINHO DIGNO - PROPOSTA DE MEDIDAS ESTRATÉGICAS PARA A VALORIZAÇÃO DE SERVIDORES APOSENTÁVEIS; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello.

NA PRESENTE SESSÃO, o Desembargador Presidente submeteu ao Plenário para aprovação da minuta de Resolução que trata de incentivos vinculados ao custeio de plano de saúde para magistrados e servidores aptos à aposentadoria. A Desembargadora Elaine Bianchi e os Desembargadores Almiro Padilha, Mozarildo Cavalcanti e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet acompanharam o Presidente. O julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista formulado pelo Desembargador Erick Linhares.

 

Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

 

 

ATA DA 08.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 9h do dia 23 de junho e encerrada às 23h59min do dia 26 de junho de 2025. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: LEONARDO CUPELLO (Presidente); ALMIRO PADILHA (Vice-Presidente); ERICK LINHARES (Corregedor-Geral de Justiça); ELAINE BIANCHI (Membro); CRISTÓVÃO SUTER (Membro); MOZARILDO CAVALCANTI (Membro); JÉSUS NASCIMENTO (Membro) e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET (Membro). Ausentes Justificadamente, os Desembargadores TÂNIA VASCONCELOS e Ricardo Oliveira, (Obs.: Des. Ricardo Oliveira votou em processos de sua relatoria). Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. PROCESSOS EM MESA: Não houve.

 

4. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO (SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO)

 

4.1. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9000266-41.2025.8.23.0000; Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; 1º Réu: MUNICÍPIO DE IRACEMA; 2º Ré: CÂMARA MUNICIPAL DE IRACEMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira que votou pelo indeferimento do pedido da medida cautelar. RESULTADO: O Tribunal Pleno indeferiu o pedido da medida cautelar nos termos do voto do Relator.

Participaram Do Julgamento: Leonardo Cupello; Almiro Padilha; Ricardo Oliveira; Erick Linhares; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento; e Luiz Fernando Mallet.

Ausente: Tânia Vasconcelos

(Obs.: Des. Ricardo Oliveira está de férias, mas votou em processos de sua relatoria.)

 

4.2. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9002020-52.2024.8.23.0000; Impetrante: IVAM ROCHA DE FREITAS; Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Elaine Bianchi que votou pela denegação da segurança, cassando a medida liminar anteriormente concedida. Os Desembargadores Erick Linhares e Mozarildo Cavalcanti acompanharam o voto da Relatora. RESULTADO: O julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista formulado pelo Desembargador Cristóvão Suter, com previsão de retomada na sessão dos dias 04 a 07 de agosto.

Impedimentos/Suspeições: Des. Leonardo Cupello (DECLARADO)

 

4.3. AGRAVO INTERNO N. 9002506-37.2024.8.23.0000 Ag1 (NO INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO N.º 9002506-37.2024.8.23.0000); Agravante: ROMA ANGÉLICA DE FRANÇA; Agravado: DESEMBARGADOR ALMIRO PADILHA; Interessada: ROZILDA MARIA DE LIMA; RELATOR: Desembargador Mozarildo Cavalcanti que votou negando provimento ao recurso. Os Desembargadores Leonardo Cupello, Jésus Nascimento, bem como o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet acompanharam o voto do Relator. RESULTADO: O julgamento foi adiado em razão da ausência de quórum, com nova previsão de julgamento para a sessão dos dias 14 a 17 de julho de 2025.

Impedimentos/Suspeições: Desa. Elaine Bianchi (DECLARADA); Des. Erick Cavalcanti (DECLARADO); Des. Cristóvão Suter (DECLARADO); Des. Almiro Padilha (DECLARADO).

 

5. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO: (VICE-PRESIDÊNCIA)

 

5.1. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO N.º 9001439-08.2022.8.23.0000 Ag3; Agravante: CONTAD – ASSESSORIA E GESTÃO HOSPITALAR LTDA – EPP; Agravado: ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha que votou negando provimento ao Recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Almiro Padilha; Erick Linhares; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento e Luiz Fernando Mallet.

Ausentes: Ricardo Oliveira e Tânia Vasconcelos.

Impedimentos/Suspeições: Des. Leonardo Cupello (DECLARADO)

 

5.2. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0800723-03.2024.8.23.0010; Agravante: JN-MAXIMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; Agravado: ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha que votou negando provimento ao Recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Almiro Padilha; Erick Linhares; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento e Luiz Fernando Mallet.

Ausentes: Ricardo Oliveira e Tânia Vasconcelos.

Impedimentos/Suspeições: Des. Leonardo Cupello (DECLARADO)

 

5.3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0011724-96.2016.8.23.0010; Embargante: RAIMUNDA ROZANGELA MARQUES CRAVEIRO; Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Vice-Presidente, em exercício, Tânia Vasconcelos que votou rejeitando os Embargos de Declaração. RESULTADO: O Tribunal Pleno rejeitou os Embargos de Declaração nos termos do voto do Relator.

Participaram Do Julgamento: Tânia Vasconcelos; Erick Linhares; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento e Luiz Fernando Mallet.

Ausente: Ricardo Oliveira.

Impedimentos/Suspeições: Des. Leonardo Cupello (DECLARADO) e Des. Almiro Padilha (DECLARADO)

(Obs.: Desa. Tânia Vasconcelos está de folga, mas votou em processos de sua relatoria.)

 

5.4. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0823437-98.2017.8.23.0010 Ag1; Agravante: GUSTAVO BRUNO CARVALHO MOREIRA. Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha que votou negando provimento ao Recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Leonardo Cupello; Almiro Padilha; Erick Linhares; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento e Luiz Fernando Mallet.

Ausentes: Ricardo Oliveira e Tânia Vasconcelos.

 

5.5. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0007046-38.2016.8.23.0010 - Ag1; Agravante: FRANCISCO FERREIRA DE FARIAS JÚNIOR; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha não conhecimento do agravo interno. RESULTADO: O Tribunal Pleno não conheceu do Recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Leonardo Cupello; Almiro Padilha; Erick Linhares; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento e Luiz Fernando Mallet.

Ausentes: Ricardo Oliveira e Tânia Vasconcelos.

 

6. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO: (ADMINISTRATIVO)

 

6.1. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N.º 0005478-22.2023.8.23.60301-380 (SIGILOSO); Autor: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA; Processado: D D A D; Interessada: AMARR - ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DE RORAIMA; Relatora: Desembargadora Elaine Bianchi; 1º Vistor: Desembargador Leonardo Cupello; 2º Vistor: Desembargador Erick Linhares.

NA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DE 17.03 A 20.03.2025, a Relatora votou pela procedência das imputações, com a responsabilização do Magistrado por violação aos artigos 35, I e VIII, da LOMAN e 8º e 9º do Código de Ética da Magistratura para determinar a imediata aplicação da pena de disponibilidade temporária, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, por 30 (trinta) dias, conforme previsto no artigo 42, IV, da LOMAN. O Desembargador Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet declaram-se suspeitos O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do Desembargador Leonardo Cupello.

NA 6.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DE 19.05 A 22.05.2025, o Desembargador Vistor Leonardo Cupello votou discordando da Relatora quanto à dosimetria da sanção, para que, com fundamento no artigo 42, inc. IV, da LOMAN e nos precedentes do c. CNJ, preliminarmente, prorrogar o prazo do Processo Administrativo Disciplinar por mais 140 (cento e quarenta) dias ou até o seu julgamento final; no mérito, que seja aplicada a sanção ao Juiz D. D. A. D. de disponibilidade temporária por 90 (noventa) dias com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. O Desembargador Almiro Padilha abriu divergência, votando no sentido de propor ao Pleno a suspensão do julgamento com a remessa dos autos ao Corregedor-Geral de Justiça, competente para análise da propositura de Termo de Ajustamento de Conduta ao processado. Caso não seja aceita a proposta de suspensão pelo Pleno, votou pela aplicação de advertência ao magistrado D. D. A. D. O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do Desembargador Erick Linhares.

NA PRESENTE SESSÃO, o Desembargador Vistor Erick Linhares votou no sentido de que é insuficiente a imposição de advertência, censura ou remoção compulsória, entendendo ser mais adequada a aplicação da pena de disponibilidade ao magistrado, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 93, inciso VIII, da Constituição Federal; do art. 45, inciso II, da LOMAN; e do art. 6º da Resolução CNJ nº 135/2011. O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do Desembargador Cristóvão Suter.

Impedimentos/Suspeições: Juiz Conv. Luiz Fernando Mallet (DECLARADO); Des. Jésus Nascimento (DECLARADO)

 

6.2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N. 0006518-75.2025.8.23.8000; Assunto: MINUTA DE ALTERAÇÃO DO RITJRR - HIPÓTESES DE DESVINCULAÇÃO DO REVISOR; Origem: GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA; RELATOR: Desembargador Leonardo Cupello (Presidente)

NA PRESENTE SESSÃO, o Desembargador Presidente votou pela aprovação da Emenda Regimental, nos termos da minuta revisada pela Comissão Permanente de Legislação e Jurisprudência, que: revoga o inciso XVIII do art. 41; altera a alínea "f" do inciso I do art. 49; dá nova redação ao art. 78; acrescenta o § 3º ao art. 94; revoga o inciso VI do art. 97; e acrescenta o inciso IV ao art. 119, todos do Regimento Interno. Os Desembargadores Erick Linhares, Almiro Padilha, Mozarildo Cavalcanti e a Desembargadora Elaine Bianchi acompanharam o voto do Presidente. O julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista formulado pelo Desembargador Cristóvão Suter.

 

6.3. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N. 0022878-56.2023.8.23.8000; Assunto: ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA VARA DE CRIMES CONTRA VULNERÁVEIS, PREVISTA NO ART. 45 DO RITJRR, E REESTRUTURAÇÃO DO SERVIÇO ESPECIALIZADO DE DEPOIMENTO ESPECIAL (SEDE); RELATOR: Desembargador Leonardo Cupello (Presidente)

NA PRESENTE SESSÃO, o Desembargador Presidente votou pela aprovação da Emenda Regimental (2366569) e da Resolução (2366573) propostas, conforme as versões revisadas pela Comissão Permanente de Legislação e Jurisprudência. Os Desembargadores Erick Linhares, Almiro Padilha, Cristóvão Suter, Mozarildo Cavalcanti e a Desembargadora Elaine Bianchi, bem como o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet, acompanharam o voto do Presidente. O julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista formulado pelo Desembargador Jésus Nascimento.

 

6.4. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 0010719-13.2025.8.23.8000; Assunto: SOLICITA DESIGNAÇÃO DE MAGISTRADO PARA COMPOR QUÓRUM DE JULGAMENTO; RELATOR: Desembargador Leonardo Cupello (Presidente)

NA PRESENTE SESSÃO, o Desembargador Presidente submeteu o presente procedimento ao Plenário para referendar a convocação do Excelentíssimo Juiz de Direito Antônio Augusto Martins Neto para compor a Sessão de Julgamento da Apelação Cível nº 0163082-26.2007.8.23.0010. Os Desembargadores Erick Linhares, Almiro Padilha, Cristóvão Suter, Mozarildo Cavalcanti, Jésus Nascimento e a Desembargadora Elaine Bianchi, bem como o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet, acompanharam o voto do Presidente. RESULTADO: O Tribunal Pleno aprovou a minuta de Resolução.

Participaram Do Julgamento: Leonardo Cupello; Almiro Padilha; Erick Linhares; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento; e Luiz Fernando Mallet.

Ausentes: Ricardo Oliveira e Tânia Vasconcelos

 

6.5. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N. 0005981-79.2025.8.23.8000; Assunto: ALTERAÇÃO NA RES. 046/2019; RELATOR: Desembargador Leonardo Cupello (Presidente)

NA 8.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DE 23.06 A 26.06.2025, o Processo adiado para a próxima sessão eletrônica, com previsão de retomada no período de 30 de junho a 3 de julho de 2025.

NA PRESENTE SESSÃO, o Desembargador Presidente submeteu o presente procedimento ao Plenário para aprovação da minuta de Resolução que trata da alteração da Resolução TJRR/TP n. 46/2019 e dispõe sobre a realização de audiências de custódia, determinando que, quando realizadas em dias úteis e decorrentes do cumprimento de mandado de prisão, sejam conduzidas pelos juízos das comarcas onde ocorrer a prisão, e não mais, exclusivamente, pelo Núcleo de Audiências de Custódia – NUPAC. RESULTADO: O Tribunal Pleno aprovou a minuta de Resolução, nos termos do voto do Presidente.

Participaram Do Julgamento: Leonardo Cupello; Almiro Padilha; Erick Linhares; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento; e Luiz Fernando Mallet.

Ausentes: Ricardo Oliveira e Tânia Vasconcelos

 

Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

 

 

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