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ATA DA 10.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 9h do dia 14 de julho e encerrada às 23h59min do dia 17 de julho de 2025. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: LEONARDO CUPELLO (Presidente); ALMIRO PADILHA (Vice-Presidente); ERICK LINHARES (Corregedor-Geral de Justiça); ELAINE BIANCHI (Membro); TÂNIA VASCONCELOS; ELAINE BIANCHI; MOZARILDO CAVALCANTI (Membro); JÉSUS NASCIMENTO (Membro) e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET (Membro). Ausente Justificadamente, o Desembargador CRISTÓVÃO SUTER. Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. PROCESSOS EM MESA: Não houve.

 

4. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO (SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO)

 

4.1. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9002359-45.2023.8.23.0000; Requerente: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA; Requerido: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira. RESULTADO: O julgamento foi adiado com previsão de retomada na sessão dos dias 04 a 07 de agosto.

 

5. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO: (VICE-PRESIDÊNCIA)

 

5.1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0800251-07.2021.8.23.0010 Ag1; Embargante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA; Embargado: TIM S.A.; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha que votou pela rejeição dos Embargos de Declaração. RESULTADO: O Tribunal Pleno rejeitou os Embargos de Declaração nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Almiro Padilha; Ricardo Oliveira; Erick Linhares; Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti e Luiz Fernando Mallet.

AUSENTES: Leonardo Cupello; Tânia Vasconcelos; Cristóvão Suter e Jésus Nascimento.

 

6. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO: (ADMINISTRATIVO)

 

6.1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N. 0005981-79.2025.8.23.8000; Assunto: ALTERAÇÃO NA RES. 046/2019; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello.

NA 8.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DE 23.06 A 26.06.2025, o Processo adiado para a próxima sessão eletrônica, com previsão de retomada no período de 30 de junho a 3 de julho de 2025.

NA PRESENTE SESSÃO, o Desembargador Presidente submeteu o presente procedimento ao Plenário para aprovação da minuta de Resolução que trata da alteração da Resolução TJRR/TP n. 46/2019 e dispõe sobre a realização de audiências de custódia, determinando que, quando realizadas em dias úteis e decorrentes do cumprimento de mandado de prisão, sejam conduzidas pelos juízos das comarcas onde ocorrer a prisão, e não mais, exclusivamente, pelo Núcleo de Audiências de Custódia – NUPAC. RESULTADO: O Tribunal Pleno aprovou a minuta de Resolução, nos termos do voto do Presidente.

(Obs.: Des. Leonardo Cupello está de férias, mas votou em processos de sua relatoria.)

AUSENTES: Tânia Vasconcelos; Cristóvão Suter e Jésus Nascimento.

 

 

 

6.2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N. 0011545-39.2025.8.23.8000; Assunto: AÇÃO CAMINHO DIGNO - PROPOSTA DE MEDIDAS ESTRATÉGICAS PARA A VALORIZAÇÃO DE SERVIDORES APOSENTÁVEIS; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello.

NA PRESENTE SESSÃO, o Desembargador Presidente submeteu ao Plenário para aprovação da minuta de Resolução que trata de incentivos vinculados ao custeio de plano de saúde para magistrados e servidores aptos à aposentadoria. A Desembargadora Elaine Bianchi e os Desembargadores Almiro Padilha, Mozarildo Cavalcanti e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet acompanharam o Presidente. O julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista formulado pelo Desembargador Erick Linhares.

 

Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

 

 

ATA DA 09.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 9h do dia 30 de junho e encerrada às 23h59min do dia 3 de julho de 2025. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ALMIRO PADILHA (Presidente); ERICK LINHARES (Corregedor-Geral de Justiça); ELAINE BIANCHI (Membro); CRISTÓVÃO SUTER (Membro); MOZARILDO CAVALCANTI (Membro); JÉSUS NASCIMENTO (Membro) e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET (Membro). Ausentes Justificadamente, os Desembargadores TÂNIA VASCONCELOS; CRISTÓVÃO SUTER e LUIZ FERNANDO MALLET. Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. PROCESSOS EM MESA: Não houve.

 

4. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO (SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO)

 

4.1. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9002359-45.2023.8.23.0000; Requerente: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA; Requerido: CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira. RESULTADO: O julgamento foi adiado com previsão de retomada na sessão dos dias 04 a 07 de agosto.

 

5. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO: (VICE-PRESIDÊNCIA)

 

5.1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0800251-07.2021.8.23.0010 Ag1; Embargante: MUNICÍPIO DE BOA VISTA; Embargado: TIM S.A.; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha que votou pela rejeição dos Embargos de Declaração. RESULTADO: O Tribunal Pleno rejeitou os Embargos de Declaração nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Almiro Padilha; Ricardo Oliveira; Erick Linhares; Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti e Luiz Fernando Mallet.

AUSENTES: Leonardo Cupello; Tânia Vasconcelos; Cristóvão Suter e Jésus Nascimento.

 

6. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO: (ADMINISTRATIVO)

 

6.1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N. 0005981-79.2025.8.23.8000; Assunto: ALTERAÇÃO NA RES. 046/2019; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello.

NA 8.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DE 23.06 A 26.06.2025, o Processo adiado para a próxima sessão eletrônica, com previsão de retomada no período de 30 de junho a 3 de julho de 2025.

NA PRESENTE SESSÃO, o Desembargador Presidente submeteu o presente procedimento ao Plenário para aprovação da minuta de Resolução que trata da alteração da Resolução TJRR/TP n. 46/2019 e dispõe sobre a realização de audiências de custódia, determinando que, quando realizadas em dias úteis e decorrentes do cumprimento de mandado de prisão, sejam conduzidas pelos juízos das comarcas onde ocorrer a prisão, e não mais, exclusivamente, pelo Núcleo de Audiências de Custódia – NUPAC. RESULTADO: O Tribunal Pleno aprovou a minuta de Resolução, nos termos do voto do Presidente.

(Obs.: Des. Leonardo Cupello está de férias, mas votou em processos de sua relatoria.)

AUSENTES: Tânia Vasconcelos; Cristóvão Suter e Jésus Nascimento.

 

 

 

6.2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N. 0011545-39.2025.8.23.8000; Assunto: AÇÃO CAMINHO DIGNO - PROPOSTA DE MEDIDAS ESTRATÉGICAS PARA A VALORIZAÇÃO DE SERVIDORES APOSENTÁVEIS; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello.

NA PRESENTE SESSÃO, o Desembargador Presidente submeteu ao Plenário para aprovação da minuta de Resolução que trata de incentivos vinculados ao custeio de plano de saúde para magistrados e servidores aptos à aposentadoria. A Desembargadora Elaine Bianchi e os Desembargadores Almiro Padilha, Mozarildo Cavalcanti e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet acompanharam o Presidente. O julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista formulado pelo Desembargador Erick Linhares.

 

Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

 

 

ATA DA 08.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 9h do dia 23 de junho e encerrada às 23h59min do dia 26 de junho de 2025. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: LEONARDO CUPELLO (Presidente); ALMIRO PADILHA (Vice-Presidente); ERICK LINHARES (Corregedor-Geral de Justiça); ELAINE BIANCHI (Membro); CRISTÓVÃO SUTER (Membro); MOZARILDO CAVALCANTI (Membro); JÉSUS NASCIMENTO (Membro) e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET (Membro). Ausentes Justificadamente, os Desembargadores TÂNIA VASCONCELOS e Ricardo Oliveira, (Obs.: Des. Ricardo Oliveira votou em processos de sua relatoria). Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. PROCESSOS EM MESA: Não houve.

 

4. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO (SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO)

 

4.1. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9000266-41.2025.8.23.0000; Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; 1º Réu: MUNICÍPIO DE IRACEMA; 2º Ré: CÂMARA MUNICIPAL DE IRACEMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira que votou pelo indeferimento do pedido da medida cautelar. RESULTADO: O Tribunal Pleno indeferiu o pedido da medida cautelar nos termos do voto do Relator.

Participaram Do Julgamento: Leonardo Cupello; Almiro Padilha; Ricardo Oliveira; Erick Linhares; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento; e Luiz Fernando Mallet.

Ausente: Tânia Vasconcelos

(Obs.: Des. Ricardo Oliveira está de férias, mas votou em processos de sua relatoria.)

 

4.2. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9002020-52.2024.8.23.0000; Impetrante: IVAM ROCHA DE FREITAS; Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Elaine Bianchi que votou pela denegação da segurança, cassando a medida liminar anteriormente concedida. Os Desembargadores Erick Linhares e Mozarildo Cavalcanti acompanharam o voto da Relatora. RESULTADO: O julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista formulado pelo Desembargador Cristóvão Suter, com previsão de retomada na sessão dos dias 04 a 07 de agosto.

Impedimentos/Suspeições: Des. Leonardo Cupello (DECLARADO)

 

4.3. AGRAVO INTERNO N. 9002506-37.2024.8.23.0000 Ag1 (NO INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO N.º 9002506-37.2024.8.23.0000); Agravante: ROMA ANGÉLICA DE FRANÇA; Agravado: DESEMBARGADOR ALMIRO PADILHA; Interessada: ROZILDA MARIA DE LIMA; RELATOR: Desembargador Mozarildo Cavalcanti que votou negando provimento ao recurso. Os Desembargadores Leonardo Cupello, Jésus Nascimento, bem como o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet acompanharam o voto do Relator. RESULTADO: O julgamento foi adiado em razão da ausência de quórum, com nova previsão de julgamento para a sessão dos dias 14 a 17 de julho de 2025.

Impedimentos/Suspeições: Desa. Elaine Bianchi (DECLARADA); Des. Erick Cavalcanti (DECLARADO); Des. Cristóvão Suter (DECLARADO); Des. Almiro Padilha (DECLARADO).

 

5. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO: (VICE-PRESIDÊNCIA)

 

5.1. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO N.º 9001439-08.2022.8.23.0000 Ag3; Agravante: CONTAD – ASSESSORIA E GESTÃO HOSPITALAR LTDA – EPP; Agravado: ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha que votou negando provimento ao Recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Almiro Padilha; Erick Linhares; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento e Luiz Fernando Mallet.

Ausentes: Ricardo Oliveira e Tânia Vasconcelos.

Impedimentos/Suspeições: Des. Leonardo Cupello (DECLARADO)

 

5.2. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0800723-03.2024.8.23.0010; Agravante: JN-MAXIMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; Agravado: ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha que votou negando provimento ao Recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Almiro Padilha; Erick Linhares; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento e Luiz Fernando Mallet.

Ausentes: Ricardo Oliveira e Tânia Vasconcelos.

Impedimentos/Suspeições: Des. Leonardo Cupello (DECLARADO)

 

5.3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0011724-96.2016.8.23.0010; Embargante: RAIMUNDA ROZANGELA MARQUES CRAVEIRO; Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Vice-Presidente, em exercício, Tânia Vasconcelos que votou rejeitando os Embargos de Declaração. RESULTADO: O Tribunal Pleno rejeitou os Embargos de Declaração nos termos do voto do Relator.

Participaram Do Julgamento: Tânia Vasconcelos; Erick Linhares; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento e Luiz Fernando Mallet.

Ausente: Ricardo Oliveira.

Impedimentos/Suspeições: Des. Leonardo Cupello (DECLARADO) e Des. Almiro Padilha (DECLARADO)

(Obs.: Desa. Tânia Vasconcelos está de folga, mas votou em processos de sua relatoria.)

 

5.4. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0823437-98.2017.8.23.0010 Ag1; Agravante: GUSTAVO BRUNO CARVALHO MOREIRA. Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha que votou negando provimento ao Recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Leonardo Cupello; Almiro Padilha; Erick Linhares; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento e Luiz Fernando Mallet.

Ausentes: Ricardo Oliveira e Tânia Vasconcelos.

 

5.5. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0007046-38.2016.8.23.0010 - Ag1; Agravante: FRANCISCO FERREIRA DE FARIAS JÚNIOR; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha não conhecimento do agravo interno. RESULTADO: O Tribunal Pleno não conheceu do Recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Leonardo Cupello; Almiro Padilha; Erick Linhares; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento e Luiz Fernando Mallet.

Ausentes: Ricardo Oliveira e Tânia Vasconcelos.

 

6. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO: (ADMINISTRATIVO)

 

6.1. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N.º 0005478-22.2023.8.23.60301-380 (SIGILOSO); Autor: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA; Processado: D D A D; Interessada: AMARR - ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DE RORAIMA; Relatora: Desembargadora Elaine Bianchi; 1º Vistor: Desembargador Leonardo Cupello; 2º Vistor: Desembargador Erick Linhares.

NA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DE 17.03 A 20.03.2025, a Relatora votou pela procedência das imputações, com a responsabilização do Magistrado por violação aos artigos 35, I e VIII, da LOMAN e 8º e 9º do Código de Ética da Magistratura para determinar a imediata aplicação da pena de disponibilidade temporária, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, por 30 (trinta) dias, conforme previsto no artigo 42, IV, da LOMAN. O Desembargador Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet declaram-se suspeitos O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do Desembargador Leonardo Cupello.

NA 6.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DE 19.05 A 22.05.2025, o Desembargador Vistor Leonardo Cupello votou discordando da Relatora quanto à dosimetria da sanção, para que, com fundamento no artigo 42, inc. IV, da LOMAN e nos precedentes do c. CNJ, preliminarmente, prorrogar o prazo do Processo Administrativo Disciplinar por mais 140 (cento e quarenta) dias ou até o seu julgamento final; no mérito, que seja aplicada a sanção ao Juiz D. D. A. D. de disponibilidade temporária por 90 (noventa) dias com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. O Desembargador Almiro Padilha abriu divergência, votando no sentido de propor ao Pleno a suspensão do julgamento com a remessa dos autos ao Corregedor-Geral de Justiça, competente para análise da propositura de Termo de Ajustamento de Conduta ao processado. Caso não seja aceita a proposta de suspensão pelo Pleno, votou pela aplicação de advertência ao magistrado D. D. A. D. O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do Desembargador Erick Linhares.

NA PRESENTE SESSÃO, o Desembargador Vistor Erick Linhares votou no sentido de que é insuficiente a imposição de advertência, censura ou remoção compulsória, entendendo ser mais adequada a aplicação da pena de disponibilidade ao magistrado, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 93, inciso VIII, da Constituição Federal; do art. 45, inciso II, da LOMAN; e do art. 6º da Resolução CNJ nº 135/2011. O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do Desembargador Cristóvão Suter.

Impedimentos/Suspeições: Juiz Conv. Luiz Fernando Mallet (DECLARADO); Des. Jésus Nascimento (DECLARADO)

 

6.2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N. 0006518-75.2025.8.23.8000; Assunto: MINUTA DE ALTERAÇÃO DO RITJRR - HIPÓTESES DE DESVINCULAÇÃO DO REVISOR; Origem: GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA; RELATOR: Desembargador Leonardo Cupello (Presidente)

NA PRESENTE SESSÃO, o Desembargador Presidente votou pela aprovação da Emenda Regimental, nos termos da minuta revisada pela Comissão Permanente de Legislação e Jurisprudência, que: revoga o inciso XVIII do art. 41; altera a alínea "f" do inciso I do art. 49; dá nova redação ao art. 78; acrescenta o § 3º ao art. 94; revoga o inciso VI do art. 97; e acrescenta o inciso IV ao art. 119, todos do Regimento Interno. Os Desembargadores Erick Linhares, Almiro Padilha, Mozarildo Cavalcanti e a Desembargadora Elaine Bianchi acompanharam o voto do Presidente. O julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista formulado pelo Desembargador Cristóvão Suter.

 

6.3. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N. 0022878-56.2023.8.23.8000; Assunto: ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA VARA DE CRIMES CONTRA VULNERÁVEIS, PREVISTA NO ART. 45 DO RITJRR, E REESTRUTURAÇÃO DO SERVIÇO ESPECIALIZADO DE DEPOIMENTO ESPECIAL (SEDE); RELATOR: Desembargador Leonardo Cupello (Presidente)

NA PRESENTE SESSÃO, o Desembargador Presidente votou pela aprovação da Emenda Regimental (2366569) e da Resolução (2366573) propostas, conforme as versões revisadas pela Comissão Permanente de Legislação e Jurisprudência. Os Desembargadores Erick Linhares, Almiro Padilha, Cristóvão Suter, Mozarildo Cavalcanti e a Desembargadora Elaine Bianchi, bem como o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet, acompanharam o voto do Presidente. O julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista formulado pelo Desembargador Jésus Nascimento.

 

6.4. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 0010719-13.2025.8.23.8000; Assunto: SOLICITA DESIGNAÇÃO DE MAGISTRADO PARA COMPOR QUÓRUM DE JULGAMENTO; RELATOR: Desembargador Leonardo Cupello (Presidente)

NA PRESENTE SESSÃO, o Desembargador Presidente submeteu o presente procedimento ao Plenário para referendar a convocação do Excelentíssimo Juiz de Direito Antônio Augusto Martins Neto para compor a Sessão de Julgamento da Apelação Cível nº 0163082-26.2007.8.23.0010. Os Desembargadores Erick Linhares, Almiro Padilha, Cristóvão Suter, Mozarildo Cavalcanti, Jésus Nascimento e a Desembargadora Elaine Bianchi, bem como o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet, acompanharam o voto do Presidente. RESULTADO: O Tribunal Pleno aprovou a minuta de Resolução.

Participaram Do Julgamento: Leonardo Cupello; Almiro Padilha; Erick Linhares; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento; e Luiz Fernando Mallet.

Ausentes: Ricardo Oliveira e Tânia Vasconcelos

 

6.5. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N. 0005981-79.2025.8.23.8000; Assunto: ALTERAÇÃO NA RES. 046/2019; RELATOR: Desembargador Leonardo Cupello (Presidente)

NA 8.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DE 23.06 A 26.06.2025, o Processo adiado para a próxima sessão eletrônica, com previsão de retomada no período de 30 de junho a 3 de julho de 2025.

NA PRESENTE SESSÃO, o Desembargador Presidente submeteu o presente procedimento ao Plenário para aprovação da minuta de Resolução que trata da alteração da Resolução TJRR/TP n. 46/2019 e dispõe sobre a realização de audiências de custódia, determinando que, quando realizadas em dias úteis e decorrentes do cumprimento de mandado de prisão, sejam conduzidas pelos juízos das comarcas onde ocorrer a prisão, e não mais, exclusivamente, pelo Núcleo de Audiências de Custódia – NUPAC. RESULTADO: O Tribunal Pleno aprovou a minuta de Resolução, nos termos do voto do Presidente.

Participaram Do Julgamento: Leonardo Cupello; Almiro Padilha; Erick Linhares; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento; e Luiz Fernando Mallet.

Ausentes: Ricardo Oliveira e Tânia Vasconcelos

 

Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

 

 

ATA DA 07.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 9h do dia 02 de junho e encerrada às 23h59min do dia 05 de junho de 2025. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: LEONARDO CUPELLO (Presidente); ALMIRO PADILHA (Vice-Presidente); ERICK LINHARES (Corregedor-Geral de Justiça); ELAINE BIANCHI (Membro); CRISTÓVÃO SUTER (Membro); MOZARILDO CAVALCANTI (Membro); JÉSUS NASCIMENTO (Membro) e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET (Membro). Ausentes Justificadamente, os Desembargadores RICARDO OLIVEIRA e TÂNIA VASCONCELOS. Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. PROCESSOS EM MESA: Não houve.

 

4. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO (SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO)

 

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 9002385-09.2024.8.23.0000; Impetrante: HY CITE PARTICIPAÇÕES BRASIL LTDA; Impetrado: JUIZ COORDENADOR DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC - DE BOA VISTA; RELATOR: Desembargador Mozarildo Cavalcanti; VISTOR: Desembargador Cristóvão Suter. RESULTADO: O processo foi retirado de pauta e julgado monocraticamente pelo Relator.

 

5. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO: (VICE-PRESIDÊNCIA)

 

5.1. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0831996-34.2023.8.23.0010; Agravante: SUPER GIRO DISTRIBUIDORA LTDA; Agravado: ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha, que votou negando provimento ao Recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Almiro Padilha; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.

Ausentes: Ricardo Oliveira e Tânia Vasconcelos

Impedido: Leonardo Cupello (Presidente)

 

5.2. AGRAVO INTERNO (AG2) NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO N.º 0828857-11.2022.8.23.0010 AG1; Agravante: TATIX COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA; Agravado: ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha, que votou negando provimento ao Recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Almiro Padilha; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.

Ausentes: Ricardo Oliveira e Tânia Vasconcelos

Impedido: Leonardo Cupello (Presidente)

 

5.3. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0826100-78.2021.8.23.0010; Agravante: KELVEN KENNEDY ALMEIDA LOPES; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha, que votou pelo não conhecimento de Recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno não conheceu do recurso, nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Almiro Padilha; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.

Ausentes: Ricardo Oliveira e Tânia Vasconcelos

Não Votou: Leonardo Cupello (Presidente)

 

5.4. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0801628-76.2022.8.23.0010 AG1; Agravante: DAFITI – GFG COMÉRCIO DIGITAL LTDA; Agravado: ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha, que votou negando provimento ao Recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Almiro Padilha; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.

Ausentes: Ricardo Oliveira e Tânia Vasconcelos

Impedido: Leonardo Cupello (Presidente)

 

6. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO: (ADMINISTRATIVO)

 

6.1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N. 0008189-36.2025.8.23.8000; Assunto: RECOMPO-

SIÇÃO DO NUPEMEC – ALTERAÇÃO DA PORTARIA TJRR N. 764/2023; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello, que votou pela aprovação da minuta de Resolução. RESULTADO: O Tribunal Pleno aprovou a minuta de Resolução, nos termos do voto do Presidente.

Participaram Do Julgamento: Leonardo Cupello, Almiro Padilha; Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.

Ausentes: Ricardo Oliveira e Tânia Vasconcelos

Não Votou: Cristóvão Suter (Presidente)

 

6.2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N. 0014962-34.2024.8.23.8000; Assunto: RESOLUÇÃO CONJUNTA CNJ/CNMP N10/2024; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello votou pelo acolhimento da proposta e aprovação da minuta de Resolução, com seus respectivos anexos (edital e formulário), para regulamentar, no âmbito do TJRR, os procedimentos relativos à destinação de bens e recursos oriundos de tutela coletiva, nos termos da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024. RESULTADO: O Tribunal Pleno aprovou a minuta de Resolução, nos termos do voto do Presidente.

Participaram Do Julgamento: Leonardo Cupello, Almiro Padilha; Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.

Ausentes: Ricardo Oliveira e Tânia Vasconcelos

Não Votou: Cristóvão Suter (Presidente)

 

6.3. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N. 0009515-31.2025.8.23.8000; Assunto: ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO 19/2023; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello. RESULTADO: Processo retirado de Pauta.

 

6.4. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N. 0010908-25.2024.8.23.8000; Assunto:  RESOLUÇÃO CNJ N. 562 - JUIZ DE GARANTIA; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello que votou pela aprovação da minuta de Resolução Normativa revisada, que contempla a criação do Núcleo do Juízo de Garantia como medida inicial e de natureza provisória. RESULTADO: O Tribunal Pleno aprovou a minuta de Resolução, nos termos do voto do Presidente.

Participaram Do Julgamento: Leonardo Cupello, Almiro Padilha; Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.

Ausentes: Ricardo Oliveira e Tânia Vasconcelos

Não Votou: Cristóvão Suter (Presidente)

 

6.5. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N. 0010587-53.2025.8.23.8000; Assunto: REESTRU-TURAÇÃO DA OUVIDORIA-GERAL E DO NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE DEMANDAS; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello que submeteu à aprovação do Plenário a proposta que regulamenta a estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, com o objetivo de otimizar e aprimorar os serviços prestados pelas unidades estratégicas desta Egrégia Corte de Justiça. RESULTADO: O Tribunal Pleno aprovou a minuta de Resolução.

Participaram Do Julgamento: Leonardo Cupello, Almiro Padilha; Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.

Ausentes: Ricardo Oliveira e Tânia Vasconcelos

Não Votou: Cristóvão Suter (Presidente)

 

6.6. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N. 0010850-85.2025.8.23.8000; Assunto: ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO TJRR N. 19/2023; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello que votou pela aprovação da minuta de alteração da Resolução TJRR/TP n. 19/2023, conforme consolidação das propostas apresentada, promovendo o aperfeiçoamento da estrutura administrativa mediante reestruturação de cargos comissionados e funções de confiança. Os Desembargadores Erick Linhares, Elaine Bianchi, Almiro Padilha e Mozarildo Cavalcanti acompanharam o Presidente. O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do Desembargador Jésus Nascimento.

 

Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

 

 

ATA DA 06.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 9h do dia 19 de maio e encerrada às 23h59min do dia 22 de maio de 2025. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: LEONARDO CUPELLO (Presidente); ALMIRO PADILHA (Vice-Presidente); ERICK LINHARES (Corregedor-Geral de Justiça); RICARDO OLIVEIRA (Membro); TÂNIA VASCONCELOS (Membro); ELAINE BIANCHI (Membro); MOZARILDO CAVALCANTI (Membro); JÉSUS NASCIMENTO (Membro) e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET (Membro). Ausente Justificadamente, CRISTÓVÃO SUTER. Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. PROCESSOS EM MESA: Não houve.

 

4. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO (SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO)

 

4.1. CONFLITO DE COMPETÊNCIA N.º 9000566-03.2025.8.23.0000; Suscitante: DESEMBARGADOR JESUS NASCIMENTO; Suscitado: DESEMBARGADOR LEONARDO CUPELLO; RELATORA: Desembargadora Elaine Bianchi que votou pela improcedência do conflito negativo de competência no desígnio de declarar o Desembargador Suscitante (Jésus Nascimento) competente para relatar e processar o presente Mandado de Segurança. RESULTADO: O Tribunal Pleno, em dissonância com o parecer Ministerial, declarou o Desembargador Suscitante competente para relatar e processar os presentes autos, nos termos do voto da Relatora.

Participaram Do Julgamento: Almiro Padilha; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.

Não Votou: Leonardo Cupello (Impedido); Jésus Nascimento (Impedido); Cristóvão Suter (Ausente)

 

4.2. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 9002732-42.2024.8.23.0000; Requerente: PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CARACARAÍ; Requerida: CÂMARA MUNICIPAL DE CARACARAÍ; RELATOR: Desembargador Cristóvão Suter que votou pela concessão da medida cautelar, suspendendo os efeitos do ato normativo impugnado até ulterior deliberação (art. 146, § 1º, do RITJRR). RESULTADO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, concedeu a medida cautelar, nos termos do voto do Relator.

Participaram Do Julgamento: Leonardo Cupello; Almiro Padilha; Erick Linhares; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti; Cristóvão Suter; Jésus Nascimento e Luiz Fernando Mallet.

 

4.3. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0001136-31.2014.8.23.0000; Impetrante: MIRIAM AZEVEDO BARROS; Impetrado: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira que votou no sentido de que a hipótese dos autos não se amolda à tese do Tema 6 da Repercussão Geral, por esta tratar-se de medicamentos não incorporados ao SUS, portanto, não se afigura presente a hipótese de retratação a que alude o art. 1.040, II, do CPC, mantendo o acórdão recorrido. RESULTADO: O Tribunal Pleno manteve o acórdão recorrido, nos termos do voto do Relator.

Participaram Do Julgamento: Almiro Padilha; Erick Linhares; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento e Luiz Fernando Mallet.

Não Votou: Leonardo Cupello (Presidente); Cristóvão Suter (Ausente)

 

4.4. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0000930-80.2015.8.23.0000; Recorrentes: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE RORAIMA e ESTADO DE RORAIMA; Recorrida: ALBELANES RAMOS DO NASCIMENTO; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos que votou com entendimento que a Suprema Corte não determinou a aplicação da tese a casos pretéritos, devendo ser observado, entretanto, para as ações em andamento, o que não é o caso dos autos em que a segurança fora deferida há 10 anos. Dessa forma, manteve intacta a decisão anteriormente proferida, não exercendo o juízo de retratação e reafirmando o teor da decisão proferida por esta Corte. RESULTADO: O Tribunal Pleno manteve o entendimento anteriormente firmado por esta Corte, nos termos do voto da Relatora.

Participaram Do Julgamento: Almiro Padilha; Erick Linhares; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento e Luiz Fernando Mallet.

Não Votou: Leonardo Cupello (Presidente); Cristóvão Suter (Ausente)

 

4.5. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0001927-97.2017.8.23.0010; Recorrentes: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE RORAIMA E ESTADO DE RORAIMA; Recorrida: BIANCA GABRIELY DE LIMA CARNEIRO; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos que votou com entendimento que a Suprema Corte não determinou a aplicação da tese a casos pretéritos, devendo ser observado, entretanto, para as ações em andamento, o que não é o caso dos autos em que a segurança fora deferida há 10 anos. Dessa forma, manteve intacta a decisão anteriormente proferida, não exercendo o juízo de retratação e reafirmando o teor da decisão proferida por esta Corte. RESULTADO: O Tribunal Pleno manteve o entendimento anteriormente firmado por esta Corte, nos termos do voto da Relatora.

Participaram Do Julgamento: Almiro Padilha; Erick Linhares; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento e Luiz Fernando Mallet.

Não Votou: Leonardo Cupello (Impedido); Cristóvão Suter (Ausente)

 

4.6. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 9002385-09.2024.8.23.0000; Impetrante: HY CITE PARTICIPAÇÕES BRASIL LTDA; Impetrado: JUIZ COORDENADOR DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC - DE BOA VISTA; RELATOR: Desembargador Mozarildo Cavalcanti que, entendendo pela inexistência de ilegalidade ou abuso de poder na decisão impugnada, visto que a medida adotada pelo Juiz Coordenador do CEJUSC está em conformidade com a legislação aplicável, votou pela denegação da segurança. Os Desembargadores Almiro Padilha, Elaine Bianchi e Luiz Fernando Mallet acompanharam o Relator. VISTOR: Desembargador Cristóvão Suter; Diante da ausência justificada do Vistor, o julgamento foi novamente suspenso, com previsão de retomada na sessão a ser realizada no período de 02 a 05 de junho de 2025.

 

5. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO: (VICE-PRESIDÊNCIA)

 

5.1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINARIO N.º 0022134-10.2002.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0022134-10.2002.8.23.0010); Embargante: WALTER ANTÔNIO ROSAS MARQUES LUZ FILHO; Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha, que votou pela rejeição dos Embargos de Declaração. RESULTADO: O Tribunal Pleno rejeitou os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Almiro Padilha; Erick Linhares; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento e Luiz Fernando Mallet.

Não Votou: Leonardo Cupello (Presidente); Cristóvão Suter (Ausente)

 

6. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO: (ADMINISTRATIVO)

 

6.1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI (AUDITORIA) N. 0007527-72.2025.8.23.8000 Assunto: RELATÓRIO DE ATIVIDADE DE AUDITORIA (RAINT) 2025 - ANO-BASE 2024; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello que votou pela aprovação do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna – RAINT 2025 – ano-base 2024. RESULTADO: O Tribunal Pleno aprovou o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna – RAINT 2025 – ano-base 2024, nos termos do voto do Presidente.

Participaram Do Julgamento: Leonardo Cupello; Almiro Padilha; Erick Linhares; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento e Luiz Fernando Mallet.

Não Votou: Cristóvão Suter (Ausente)

 

6.2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N.º 0005478-22.2023.8.23.60301-380 SIGILOSO; Autor: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA; Processado: D D A D; Interessada: AMARR - ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Elaine Bianchi; IMPEDIMENTOS Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet (DECLARADO) e Desembargador Jésus Nascimento (DECLARADO).

NA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DE 17.03 A 20.03.2025, a Relatora votou pela procedência das imputações, com a responsabilização do Magistrado por violação aos artigos 35, I e VIII, da LOMAN e 8º e 9º do Código de Ética da Magistratura para determinar a imediata aplicação da pena de disponibilidade temporária, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, por 30 (trinta) dias, conforme previsto no artigo 42, IV, da LOMAN. O Desembargador Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet declaram-se suspeitos O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do Desembargador Leonardo Cupello.

NA PRESENTE SESSÃO, o Vistor votou discordando da Relatora quanto à dosimetria da sanção, para que, com fundamento no artigo 42, inc. IV, da LOMAN e nos precedentes do c. CNJ, preliminarmente, prorrogar o prazo do Processo Administrativo Disciplinar por mais 140 (cento e quarenta) dias ou até o seu julgamento final; no mérito, que seja aplicada a sanção ao Juiz D. D. A. D. de disponibilidade temporária por 90 (noventa) dias com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. O Desembargador Almiro Padilha abriu divergência, votando no sentido de propor ao Pleno a suspensão do julgamento com a remessa dos autos ao Corregedor-Geral de Justiça, competente para análise da propositura de Termo de Ajustamento de Conduta ao processado. Caso não seja aceita a proposta de suspensão pelo Pleno, votou pela aplicação de advertência ao magistrado D. D. A. D. RESULTADO: O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do Desembargador Erick Linhares.

 

6.3. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N. 0012536-20.2022.8.23.8000; Assunto: PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE TELETRABALHO; Requerente: JUÍZA SUBSTITUTA ANITA DE LIMA OLIVEIRA; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello; IMPEDIMENTOS: Desembargador Jésus Nascimento (DECLARADO)

NA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DE 31.03 A 03.04.2025, o Presidente votou pela não ratificação do deferimento do pedido de prorrogação do regime de teletrabalho à Juíza Substituta Anita de Lima Oliveira, por ora; mas que se suspenda o procedimento, concedendo-se o prazo de até 60 (sessenta) dias para que a Requerente apresente novo laudo médico ou avaliação por equipe multidisciplinar que preencha os requisitos do §4º do art. 4º da Resolução CNJ n. 343/2020, e §5º do art. 18 da Resolução TJRR/TP n. 26/2024. A Desembargadora Tânia Vasconcelos votou divergindo parcialmente do Presidente, propondo, apenas, que o prazo para suspensão do procedimento para apresentação de novo laudo médico seja de 90 (noventa) dias. Os Desembargadores Erick Linhares, Elaine Bianchi, Cristóvão Suter acompanharam o Presidente. O Desembargador Jésus Nascimento declarou-se impedido. O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do Desembargador Almiro Padilha.

NA PRESENTE SESSÃO, o Vistor votou acompanhando a divergência, propondo a suspensão do procedimento por 90 (noventa) dias. Os Desembargadores Erick Linhares, Ricardo Oliveira e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet acompanharam o voto do Presidente. A Desembargadora Elaine Bianchi alterou seu voto, passando a acompanhar a divergência. O Desembargador Mozarildo Cavalcanti também acompanhou a divergência.

MAJORITÁRIO: Leonardo Cupello; Erick Linhares; Ricardo Oliveira; Cristóvão Suter e Luiz Fernando Mallet.

VENCIDOS: Tânia Vasconcelos; Almiro Padilha, Elaine Bianchi e Mozarildo Cavalcati.

RESULTADO: O Tribunal Pleno, por maioria, acompanhou o voto do Presidente.

Participaram Do Julgamento: Leonardo Cupello; Almiro Padilha; Erick Linhares; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti; Cristóvão Suter (Registrou voto em sessão anterior) e Luiz Fernando Mallet.

Não Votou: Jésus Nascimento (Impedido)

 

6.4. PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 0003363-64.2025.8.23.8000; Assunto: ATUALIZAÇÃO REGIMENTO INTERNO; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello que votou pela aprovação da minuta de resolução, identificando que as alterações sugeridas atendem aos pressupostos normativos previstos pela Resolução CNJ n. 432/2021 e pela Seção IX, acerca da Ouvidoria-Geral de Justiça, do RITJRR, objetivando promover maior clareza, eficiência e alinhamento com as diretrizes atuais da administração, mantendo o compromisso com a transparência, a escuta qualificada e a excelência no atendimento à sociedade. O Desembargador Erick Linhares votou pela aprovação da minuta de resolução, com a ressalva de se incluir o parágrafo único no art. 4º, nos termos propostos, a fim de manter expressamente prevista a figura do Ouvidor Substituto, nos moldes do art. 2º da Resolução CNJ n. 432/2021. A Desembargadora Elaine Bianchi acompanhou o Presidente sem ressalvas. Os Desembargadores Ricardo Oliveira, Almiro Padilha, Tânia Vasconcelos, Mozarildo Cavalcanti, Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet, acompanharam o relator com a ressalva apresentada pelo Desembargador Erick Cavalcanti.

RESULTADO: O Tribunal Pleno aprovou a minuta de Resolução apresentada pelo Presidente, com a ressalva registrada pelo Desembargador Erik Cavalcanti.

Participaram Do Julgamento: Leonardo Cupello; Almiro Padilha; Erick Linhares; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento e Luiz Fernando Mallet.

Não Votou: Cristóvão Suter (Ausente)

 

6.5. PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº. 0002194-42.2025.8.23.8000; Assunto: PREENCHIMENTO DA VAGA DE PRIMEIRO MEMBRO SUPLENTE DA TURMA RECURSAL; RELATOR: Desembargador Corregedor-Geral De Justiça Érick Linhares que votou pela designação do Juiz de Direito Cláudio Roberto Barbosa de Araújo para ocupar a vaga de primeiro membro suplente da Turma Recursal, pelo critério de antiguidade, nos termos do Edital n.º 5/2023. RESULTADO: O Tribunal Pleno aprovou a designação do Juiz de Direito Cláudio Roberto Barbosa de Araújo, nos termos do voto do Presidente.

Participaram Do Julgamento: Leonardo Cupello; Almiro Padilha; Erick Linhares; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento e Luiz Fernando Mallet.

Não Votou: Cristóvão Suter (Ausente)

 

6.6. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N. 0014962-34.2024.8.23.8000; Assunto: RESOLUÇÃO CONJUNTA CNJ/CNMP N10/2024; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello. RESULTADO: Julgamento adiado para a sessão a ser realizada no período de 02 a 05 de junho de 2025.

6.7. PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI N. 0009515-31.2025.8.23.8000; Assunto: ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO 19/2023; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello. RESULTADO: Julgamento adiado para a sessão a ser realizada no período de 02 a 05 de junho de 2025.

 

6.8. PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI N. 0019177-53.2024.8.23.8000; Assunto: REGULAMENTAÇÃO ACESSO; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello que votou pela aprovação da Minuta que altera a resolução TJRR/TP n. 27/2022, para incluir parágrafos ao seu art. 17, conforme proposto pela comissão permanente de legislação e jurisprudência. RESULTADO: O Tribunal Pleno aprovou a minuta de Resolução, nos termos do voto do Presidente.

Participaram Do Julgamento: Leonardo Cupello; Almiro Padilha; Erick Linhares; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento e Luiz Fernando Mallet.

Não Votou: Cristóvão Suter (Ausente)

 

6.9. PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI 0009647-30.2021.8.23.8000; Assunto: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO NORMATIVA - NAT-JUS; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello que submeteu a apreciação plenária, a proposta da Coordenadoria do NATJUS, que trata de proposta de alteração da Resolução TJRR/TP n. 43, de 28 de setembro de 2022, que instituiu o Regimento Interno do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, com o fito de adequar as atividades do NatJus para atendimento a processos que envolvam planos e seguros de saúde (saúde suplementar), nos termos dos critérios estabelecidos para pontuação no Prêmio CNJ de Qualidade 2025, o Conselho Nacional de Justiça. RESULTADO: RESULTADO: O Tribunal Pleno aprovou a minuta de Resolução, nos termos do voto do Presidente.

Participaram Do Julgamento: Leonardo Cupello; Almiro Padilha; Erick Linhares; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento e Luiz Fernando Mallet.

Não Votou: Cristóvão Suter (Ausente)

 

6.10. PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI N. 0010401-30.2025.8.23.8000; Assunto: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO TJRR/TP Nº 7/1992; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello que votou pela alteração do artigo 3º da Resolução TJRR/TP nº 7/1992, visando ampliar o número máximo anual de condecorações de seis para até vinte, a fim de ampliar o reconhecimento dos Méritos Judiciários em Roraima aos membros deste Egrégio Tribunal. RESULTADO: O Tribunal Pleno aprovou a minuta de Resolução, nos termos do voto do Presidente.

Participaram Do Julgamento: Leonardo Cupello; Almiro Padilha; Erick Linhares; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento e Luiz Fernando Mallet.

Não Votou: Cristóvão Suter (Ausente)

 

6.11. PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 0022433-04.2024.8.23.8000; Assunto: ESCOLHA DO 1º MEMBRO TITULAR DA TURMA RECURSAL; RELATOR: Desembargador Corregedor-Geral De Justiça Érick Linhares que votou pela designação do Juiz de Direito Bruno Fernando Alves Costa para ocupar a vaga de primeiro membro titular da Turma Recursal, pelo critério de antiguidade, nos termos do Edital nº 02/2025 da Resolução TJRR/TP nº 11/2021 e do art. 9º do Provimento CNJ nº 22/2012. RESULTADO: O Tribunal Pleno aprovou a designação do Juiz de Direito Bruno Fernando Alves Costa, nos termos do voto do Presidente.

Participaram Do Julgamento: Leonardo Cupello; Almiro Padilha; Erick Linhares; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento e Luiz Fernando Mallet.

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Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

 

 

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