"É um marco para o Tribunal de Justiça e para o município de Iracema em poder contar, a partir de agora, com o Posto Avançado de Atendimento, disponibilizando os serviços do Poder Judiciário à população de Iracema, sobretudo aos moradores das vicinais, que não precisarão mais se deslocar à sede da comarca em Mucajaí, tendo acesso aos serviços aqui mesmo em sua cidade”, completou.
“Até o final do ano teremos postos avançados de atendimento em todos os municípios do Estado. Atingiremos o nosso objetivo de levar justiça e cidadania a toda a população de Roraima”
“O projeto Justiça Cidadã encontrou acolhida por parte do Poder Executivo local. Após a disponibilização da estrutura, rapidamente implementamos a instalação e os servidores foram treinados pelo Poder Judiciário, possibilitando assim que sejam resolvidas as demandas de forma mais célere. Nós não só atenderemos diretamente da comarca de Mucajaí, mas nós teremos ações implementadas diretamente no posto avançado”, disse.
“Como gestor público só tenho a agradecer todo esse trabalho do desembargador Cristóvão Suter em trazer a justiça para o interior do Estado. Dois servidores da prefeitura foram disponibilizados para esse posto de atendimento do Tribunal de Justiça em Iracema e espero que a população aproveite da melhor forma possível essa parceria.
Fotos: Nucri TJRR
O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) retomará a partir do dia 7 de março de 2022, as atividades presenciais, com 100% do quantitativo de pessoal nas unidades.
A decisão está publicada na portaria conjunta nº 24/2021 da Presidência do TJRR e Corregedoria-Geral de Justiça.
Conforme a portaria, para a tomada de decisão, foi levada em consideração, a situação epidemiológica da doença causada pelo coronavírus - Covid-19 em Roraima, que registrou redução nos casos de contaminação, com reflexos na queda de internação e mortalidade.
Medidas de Prevenção – A portaria regulamenta também que o acesso às unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário, fica condicionado ao atendimento das medidas de segurança e prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, conforme protocolo definido pelo Centro de Saúde e de Qualidade de Vida.
Fica vedado o acesso de pessoas que não estiverem utilizando máscara ou que apresentarem temperatura corporal superior a 37,5 ou sintomas respiratórios característicos dos casos suspeitos de infecção pelo Covid-19 (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais).
Devem ser adotadas todas as medidas necessárias para a contínua disponibilização de máscaras e escudo de proteção facial a todos em atividade presencial, higienização e desinfecção nos prédios e observância de distanciamento social em todos os ambientes de áreas comuns.
As medidas de reforço incluem ainda que, salvo para crianças de até 12 anos, o acesso aos prédios do Tribunal fica condicionado à apresentação de comprovante vacinal contra a Covid-19 ou, teste RT-PCR ou antígeno negativo, realizado nas 72 horas anteriores.
Atendimento – Com a retomada presencial de 100%, os atendimentos ao público continuam presencialmente nas unidades judiciais e administrativas, além dos agendamentos e esclarecimentos por meio do Balcão Virtual. A plataforma pode ser acessada no endereço: https://balcaovirtual.tjrr.jus.br/inicio e os telefones disponíveis no site oficial do TJRR: https://www.tjrr.jus.br/.
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