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Institucional

Palácio da Justiça na praça do Centro Cívico em Boa Vista - RR

A Constituição de 1988 criou o Estado de Roraima, o Tribunal de Justiça e os demais poderes que iriam compor o novo ente da Federação.

No artigo seu artigo 235, no inciso V  da Constituição, foram estabelecidos os critérios  e o quantitativo de Desembargadores para a composição do Tribunal de Justiça – num total de 07 – a serem nomeados pelo primeiro Governador eleito. Os critérios seriam:

a) Cinco dentre os magistrados com mais de trinta anos de idade, em exercício na área do novo Estado ou do Estado originário;

b) Dois dentre promotores, nas mesmas condições, e advogados de comprovada idoneidade e saber jurídico, com dez anos no mínimo, de exercício profissional, obedecendo ao procedimento fixado na constituição .

 

A primeira composição do Judiciário Estadual – nomeados pelo governador Ottomar de Souza Pinto em 25 de abril de 1991 – contava com os seguintes membros:

Desembargadores Benjamim do Couto Ramos - juiz em Rondônia; Carlos Henriques Rodrigues - Juiz no Amazonas; Robério Nunes dos Anjos - Juiz na Bahia; José Pedro Fernandes - Juiz no Ceará;  Jurandir Oliveira Pascoal - Juiz no Ceará;  Luiz Gonzaga Batista Rodrigues - Promotor de justiça do Ministério Público do Ceará e Francisco Elair de Moraes -Advogado em Roraima.

O primeiro presidente eleito foi o desembargador Robério Nunes dos Anjos.

Instalado o Estado, cessou a jurisdição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (artigo 79 da Lei nº 8.185 , de 14 de maio de 1991). Com a composição de Desembargadores era necessário realizar concurso para os juízes de primeira instância. A resolução do Tribunal Pleno nº 008 /2001, autorizou o referido edital para a realização do concurso para compor a magistratura de primeiro grau.

O tempo necessário  para a realização do concurso - de provas e títulos – foi motivo que levou o TJ/RR solicitar  a cessão de magistrados de outros tribunais, a fim de agilizar o julgamento dos processos  nas duas comarcas existentes à época: Boa Vista e Caracaraí. Dessa maneira, vieram para compor a magistratura inicialmente: o Juiz de Direito Amilcar Roberto Bezerra Guimarães, oriundo da Bahia,  que atuava na Comarca de Muaná; do Estado do Ceará. Com atuação em Fortaleza – vieram os Juízes Luiz Gerardo Pontes Brígido e Idelmar Pereira Matos; e o Juiz José Eliézer Pinto,  com atuação na Comarca de Cascavel.

Os primeiros magistrados aprovados no concurso e nomeados ainda em 1991 foram: Lupercino de Sá Nogueira Filho, Mauro José do Nascimento Campello, Jorge Luiz de Oliveira Fonseca Barroso, Alcir Gursen De Miranda, Agenor Cefas Cavalcante Jatobá e Tânia Maria Brandão Vasconcelos.

Atualmente, o TJ/RR possui a seguinte composição de desembargadores e desembargadoras:  Ricardo de Aguiar Oliveira, Mauro José do Nascimento Campello, Almiro José Mello Padilha,   Tânia Maria Brandão Vasconcelos,  Elaine Cristina Bianchi,  Leonardo Pache de Faria Cupello, Cristovão José Suter Correia da Silva, Mozarildo Monteiro Cavalcanti e Jésus Nascimento.

Quem somos?

Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC

O NUPEMEC é uma unidade vinculada a Presidência, criado pela Resolução TP n.º 20 de 05 de agosto de 2015 e instalado pela Resolução TP n.º 08 de 02 de março de 2016. É responsável por implantar e desenvolver a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesse no âmbito do TJRR.

Entre as suas atribuições estão:

a) criar, em todas as comarcas do Estado de Roraima, os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), onde são realizadas as sessões de conciliação e mediação;

b) atuar na interlocução com outros tribunais, entidades públicas e privadas, universidades e instituições de ensino;

c) incentivar a realização de cursos e seminários sobre mediação e conciliação e outros métodos consensuais de solução de conflitos para a capacitação e atualização permanente de magistrados, servidores, conciliadores e mediadores nos métodos consensuais de solução de conflitos.

Desde a sua criação, os esforços do NUPEMEC estão voltados ao incentivo para capacitação de mediadores judiciais e ao incremento dos resultados alcançados na conciliação e na mediação. Nesse contexto, o empenho para a instalação de novos CEJUSCs em todas as Comarcas de Roraima, uma vez que a expansão desses Centros Judiciários é uma das determinações da Resolução n.º 125/2010 do CNJ, que foi adotada também no novo CPC.

Todas essas ações têm como objetivo implementar e consolidar a política pública permanente e aperfeiçoamento da solução consensual de conflitos; reduzir a excessiva jurisdicional dos conflitos de interesses; disseminar a cultura da conciliação por intermédio de práticas voltadas a esse propósito, e somar esforços e meios para expandir o movimento pela conciliação tornando efetivo os seus resultados.

Atribuições

Atribuições

Regulamentadas pelo CNJ (Resolução n.º 125 de 29 de novembro de 2010):

Desenvolver a Política Judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses, estabelecida nesta Resolução;

Planejar, implementar, manter e aperfeiçoar as ações voltadas ao cumprimento da política e suas metas;

Atuar na interlocução com outros Tribunais e com os órgãos integrantes da rede mencionada nos arts. 5º e 6º;

Instalar Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania que concentrarão a realização das sessões de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores, dos órgãos por eles abrangidos;

Incentivar ou promover capacitação, treinamento e atualização permanente de magistrados, servidores, conciliadores e mediadores nos métodos consensuais de solução de conflitos;

Propor ao Tribunal a realização de convênios e parcerias com entes públicos e privados para atender aos fins desta Resolução;

Criar e manter cadastro de mediadores e conciliadores, de forma a regulamentar o processo de inscrição e de desligamento;

Regulamentar, se for o caso, a remuneração de conciliadores e mediadores, nos termos do art. 169 do Novo Código de Processo Civil combinado com o art. 13 da Lei de Mediação.

Regulamentadas no âmbito do TJRR (Resolução TP n.º 8 de 02 de março de 2016):

Estudar a viabilidade de instalação de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, incentivando inclusive a conciliação pré-processual;

Promover, junto à Escola do Judiciário, a capacitação, treinamento e atualização permanente dos envolvidos no processo dos métodos consensuais de solução de conflitos, desde a capacitação básica, o estágio supervisionado, até o desligamento definitivo dos mediadores e conciliadores;

Cadastrar e manter o cadastro de todos os conciliadores e mediadores judiciais e extrajudiciais, acompanhando o desempenho estatístico de cada um deles, recomendando a nomeação e o desligamento da função em caso de insuficiência no exercício dos métodos adotados;

Incentivar a realização de cursos e seminários sobre mediação e conciliação e outros métodos consensuais de solução de conflitos;

Recomendar que, quando necessário, sejam firmados convênios e parcerias com entes públicos e privados para atender à resolução alternativa de conflitos;

Elaborar as regras para o perfeito funcionamento do Núcleo e suas atribuições, especificando as ações e as execuções das tarefas, inclusive contando com o apoio institucional dos setores do Tribunal de Justiça;

Acompanhar as atividades realizadas em todos os CEJUSCs, intermediando junto à Administração as melhorias e necessidades para uma prestação de qualidade aos usuários.



Composição

Composição ( Portara PR nº 426/2021 e Portaria PR nº 55/2022 )

Presidente do NUPEMEC - Des. Cristovão Suter

Juiz Coordenador - Dr. Eduardo Alvares de Carvalho

Membro - Ruy Lúcio Rodrigues da Silva

Gestora - Ocimara da Cunha Vasconcelos

Equipe técnica - Nazaré Daniel Duarte



Fale Conosco

Endereço

Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC

Fórum Advogado Sobral Pinto

Praça do Centro Cívico, 666, andar térreo

CEP – 69301-000 – Boa Vista-RR (ver mapa)

Telefone

(95) 3198-4784 (das 8h às 18h)

E-mail

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Conciliação e Mediação

Conciliação e Mediação

Lembre-se: a conciliação é uma solução permanente! Está disponível todos os dias no tribunal. A decisão de conciliar é sua!

Vamos entender como funciona?

Quem pode conciliar?
Todo mundo! Se você tem um processo na Justiça, pode tentar resolver o problema de forma negociada.

O que devo fazer?
Vá até a unidade do Judiciário mais perto da sua casa e procure o NUPEMEC ou Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Lá, diga que tem um processo na Justiça e que quer conciliar.  Caso o seu processo esteja tramitando na 1ª Vara de Família, e se todas as partes envolvidas têm intenção de conciliar naquele momento, você poderá fazer isso diretamente pelo projeto "A Justiça de Portas Abertas para Conciliação” todas as terças e quintas-feiras das 09h às 10h sem a necessidade de agendamento prévio da audiência.

E se a outra parte não aceitar? Como fica?
Aí, não tem acordo. O juiz não pode obrigar ninguém a conciliar, nem você nem a outra parte.

A conciliação é ganho de tempo?
Sim. Ela é a forma participativa e rápida de resolver o conflito: você decide o que é melhor para você.

A conciliação significa que você está desistindo de receber o que de fato merece?
De jeito nenhum! Com a conciliação não tem tudo ou nada. É uma forma de resolver o problema sem vencedores e vencidos. Na conciliação, todos trabalham juntos para que todos possam ganhar!

E quais são os benefícios da conciliação?
As partes não precisam gastar tempo com documentos, nem sofrer o desgaste emocional de ficar mantendo um conflito por tempo indeterminado. É, ainda, pacífica por se tratar de um ato espontâneo, voluntário e de comum acordo entre as partes.

Conciliação: o que é e quais são os benefícios?

Ela é mais rápida que o trâmite normal dos processos?
Muito mais! Até porque existe a possibilidade de se resolver tudo sem apresentação de provas e documentos.

O resultado da conciliação tem validade jurídica?
Sim! Todos os acordos obtidos por meio da conciliação têm força de decisão judicial, pois serão homologados por um juiz.

Que tipo de conflito pode ser resolvido com a conciliação?
Vários tipos de conflitos podem ter uma solução por meio de acordo:

  •     pensão alimentícia, guarda dos filhos, divórcio etc;
  •     partilha de bens;
  •     acidentes de trânsito;
  •     dívidas em bancos;
  •     danos morais;
  •     demissão do trabalho;
  •     questões de vizinhança etc.


Você decidiu que quer conciliar?
    Agora faça o seguinte:

  •     Procure no tribunal, onde o processo foi instaurado, o núcleo ou o centro de conciliação.
  •     Comunique ao servidor que você deseja fazer um acordo.
  •     O tribunal ou a vara responsável fará um agendamento para tratar do processo.
  •     Caso a outra parte aceite negociar, será marcada uma audiência. Auxiliadas pelo conciliador, as partes poderão construir a solução mais satisfatória para ambos.

Conciliação: o que fazer para conciliar?

Mediação e Conciliação: qual a diferença?
A Mediação é uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o conflito. Em regra, é utilizada em conflitos multidimensionais ou complexos. A Mediação é um procedimento estruturado, não tem um prazo definido e pode terminar ou não em acordo, pois as partes têm autonomia para buscar soluções que compatibilizem seus interesses e necessidades.

A Conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, ou restritos, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais ativa, porém neutra com relação ao conflito e imparcial. É um processo consensual breve, que busca uma efetiva harmonização social e a restauração, dentro dos limites possíveis, da relação social das partes.

As duas técnicas são norteadas por princípios como informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade, oralidade e flexibilidade processual.

Os mediadores e conciliadores atuam de acordo com princípios fundamentais, estabelecidos na Resolução n. 125/2010: confidencialidade, decisão informada, competência, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes, empoderamento e validação.

As vantagens do uso dos métodos consensuais de solução de conflitos são: mais respeito à vontade dos envolvidos, mais controle sobre o procedimento (que pode ser suspenso e retomado), privacidade, cumprimento espontâneo das combinações ajustadas, mais satisfação e, por consequência, rapidez e economia. Até mesmo quando não é celebrado um acordo imediatamente, o uso do meio consensual propicia vantagens como a preservação da relação, a melhor compreensão da disputa e o estreitamento de pontos que depois poderão ser submetidos a uma decisão.

Na conciliação, o terceiro facilitador da conversa interfere de forma mais direta no litígio e pode chegar a sugerir opções de solução para o conflito (art. 165, § 2º).

Já na mediação, o mediador facilita o diálogo entre as pessoas para que elas mesmas proponham soluções (art. 165, § 3º).

A outra diferenciação está pautada no tipo de conflito. Para conflitos objetivos, mais superficiais, nos quais não existe relacionamento duradouro entre os envolvidos, aconselha-se o uso da conciliação; para conflitos subjetivos, nos quais exista relação entre os envolvidos ou desejo de que tal relacionamento perdure, indica-se a mediação. Muitas vezes, somente durante o procedimento, é identificado o meio mais adequado.



Fluxos Processuais

 

Histórico

O Diploma de Mérito Judiciário foi instituído em 20 de abril de 2022 pela Portaria TJRR/PR nº 364/2022, para possibilitar o reconhecimento mais simples, econômico e célere de personalidades que tenham prestado relevantes serviços ou contribuído para a melhoria da prestação jurisdicional e o prestígio do Poder Judiciário;

SEI nº 0002610-15.2022.8.23.8000 

 

Lista dos Agraciados

0008236-15.2022.8.23.8000 - Justice Clint Bolick - 25 de abril de 2022 - Sessão Solene Especial Comemorativa

 

Des. Cristóvão José Suter Correia da Silva 2021 - 2023
Des. Mozarildo Monteiro Cavalcanti 2019 - 2021
Desª. Elaine Cristina Bianchi 2017 - 2019
Des. Almiro José Mello Padilha 2015 - 2017
Desª. Tânia Maria Brandão Vasconcelos 2013 - 2015
Des. Lupercino de Sá Nogueira Filho 2011 - 2013
Des. Almiro José Mello Padilha 2009 - 2011
Des. Robério Nunes dos Anjos 2007 - 2009
Des. Mauro José do Nascimento Campello 2005 - 2007
Des. Ricardo de Aguiar Oliveira 2003 - 2005
Des. Lupercino de Sá Nogueira Filho 2001 - 2003
Des. Francisco Elair de Morais 1999 - 2001
Des. Jurandir Oliveira Pascoal 1997 - 1999
Des. Carlos Henriques Rodrigues 1995 - 1997
Des. José Pedro Fernandes 1993 - 1995
Des. Robério Nunes dos Anjos 1991 - 1993

 

 

Subcategorias

A Pauta dos Julgamentos reúne, de forma organizada e atualizada, todas as sessões previstas para apreciação e decisão dos processos pelos órgãos colegiados do Tribunal de Justiça de Roraima. Aqui, o cidadão encontra informações claras sobre datas, horários, classes processuais e temas que serão analisados, permitindo acompanhamento transparente e eficiente das atividades jurisdicionais.

Para facilitar a consulta, os julgamentos estão distribuídos em subcategorias específicas, acompanhados de cronogramas detalhados, garantindo melhor visualização e compreensão da ordem dos processos pautados.

 

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Palácio da Justiça - Desembargador Robério Nunes dos Anjos

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