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Fornecimento de medicamento – Município, Estado e União – Obrigação de Fornecer – Chamamento ao Processo – Competência

Relatório:
Quando o assunto é fornecimento de medicamento, quem deve fazê-lo? Município, Estado ou União? Vejamos:

Entendimento do TJRR:
“A saúde é um direito fundamental de competência comum entre a União, Estados e Municípios, podendo a Impetrante pleiteá-los de qualquer dos entes federados. O Estado deve pautar-se no espírito de solidariedade para conferir maior efetividade ao direito garantido pela constituição, e não criar entraves jurídicos para postergar a devida prestação jurisdicional.” (Des. Mauro Campello)

Deste modo, “a obrigação de fornecimento de medicamentos às pessoas que deles necessitarem e não puderem custear seu tratamento com recursos próprios, é solidária entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por força dos arts. 196 e 198 da CF. Sendo o Estado de Roraima um dos obrigados ao fornecimento do medicamento, a Justiça Estadual é competente para processamento e julgamento do feito.” (Desa. Elaine Bianchi)

Precedentes:

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