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O Tribunal do Júri é um órgão do Poder Judiciário previsto pela Constituição Federal do Brasil. A sua função exclusiva é julgar os crimes intencionais contra a vida (chamados de crimes dolosos) — ou seja, aqueles em que o autor teve a intenção de matar outra pessoa.

  • Como o Tribunal é formado? Para que uma sessão de julgamento aconteça, o Tribunal do Júri atua de forma conjunta e é composto por:
  • Juiz Presidente: Um juiz de direito que tem a função de conduzir e organizar todo o andamento do julgamento.
  • Jurados Convocados: A cada sessão, cidadãos são sorteados a partir de um cadastro de pessoas alistadas anualmente pela Justiça.
  • Conselho de Sentença: Dentre os jurados convocados que comparecem ao tribunal, sete são sorteados na hora para formar o conselho. São esses sete cidadãos que terão a responsabilidade final de analisar o caso e decidir se o réu é culpado ou inocente.

O que é o jurado? O jurado é um cidadão convocado para atuar no Tribunal do Júri. Durante o julgamento, ele representa a sociedade e toma as decisões em nome dela.

Quais casos o jurado julga? A função dos jurados é julgar crimes intencionais (dolosos) contra a vida humana, como os homicídios. Eles avaliam tanto os crimes que foram efetivamente cometidos quanto as tentativas, além de outros delitos que estejam ligados a esses casos.

Um importante ato de cidadania: Servir como jurado é um dever previsto em lei para o bem de toda a comunidade. Mais do que uma obrigação, trata-se de um verdadeiro ato de cidadania, motivo pelo qual a participação voluntária da população é sempre incentivada pelo Judiciário.

O impacto e a responsabilidade da função: Atuar no júri é uma missão de grande relevância. As decisões tomadas pelos jurados definem o futuro dos acusados e impactam profundamente as famílias das vítimas e toda a sociedade, que sofre com os efeitos da violência.
Por se tratar de uma responsabilidade tão grande, espera-se que o jurado atue com honestidade, independência e senso de justiça, garantindo o melhor julgamento possível.

Se você quer contribuir com a justiça do seu estado, é simples e rápido. Os interessados em ser jurado voluntário podem preencher o formulário no link abaixo escolhendo a sua respectiva Comarca.
Para realizar a inscrição, tenha em mãos as seguintes informações e documentos:
  • Nome completo, Nacionalidade, Profissão (indicar o órgão se for empregado ou servidor público) e Data de Nascimento;
  • Documento de Identidade, CPF e Endereço Residencial.
  • Anexos obrigatórios: Cópia do documento de identidade, CPF, comprovante de residência e certidão negativa criminal referente ao local de residência dos últimos 5 anos.

Formulário de inscrição

Lista Definitiva de Jurados: Bem-vindo(a) à área de consulta da Lista Definitiva de Jurados de cada Comarca do Estado de Roraima. Nesta seção, você encontra a relação oficial de cidadãos habilitados para atuar no Tribunal do Júri ao longo deste ano. É exclusivamente a partir desta base de dados que o Poder Judiciário realiza os sorteios periódicos para compor o Conselho de Sentença de cada julgamento.
 
Relação de Jurados Sorteados: Bem-vindo(a) à área de consulta dos Jurados Sorteados. Nesta seção, você encontra a lista de cidadãos convocados para atuar nas próximas sessões de julgamento do Tribunal do Júri de cada Comarca do Estado de Roraima. Os nomes apresentados aqui foram selecionados por meio de sorteio público, realizado a partir da Lista Definitiva de jurados do ano. Aos convocados, ressaltamos que a participação no Conselho de Sentença é um serviço público relevante, essencial para o funcionamento da Justiça e para a garantia de um julgamento justo.

O serviço de jurado é remunerado?

O serviço de jurado é remunerado? Não. A função de jurado é um serviço cívico voluntário e não remunerado. No entanto, são garantidos diversos benefícios e direitos como forma de reconhecimento.

Como os jurados são escolhidos?

Como os jurados são escolhidos? Todos os anos, o Juiz Presidente do Júri cria uma lista de cidadãos de confiança (alistamento), que pode incluir voluntários inscritos e indicações de instituições. Para cada sessão de julgamento, 25 pessoas desta lista são sorteadas, e destas, 7 são sorteadas novamente para formar o Conselho de Sentença. (Nota: Até 10 de Outubro é publicada a lista provisória, e até 10 de Novembro, a lista definitiva)..

E se eu for convocado durante o horário de trabalho?

E se eu for convocado durante o horário de trabalho? A lei protege o seu direito de servir como jurado. O seu empregador é obrigado a liberá-lo para os dias de serviço no Júri e não pode fazer qualquer desconto no seu salário. O Tribunal fornecerá uma certidão para comprovar a sua presença

A atividade exercida pelos jurados não é remunerada, porém alguns benefícios importantes são assegurados por lei:
  • Sem descontos no salário: Nenhum desconto será feito no salário ou vencimento do jurado no dia em que ele comparecer à sessão do Júri. O Tribunal fornecerá uma certidão para comprovar o comparecimento.
  • Reconhecimento: O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
  • Direito à prisão especial: Terá assegurada prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.
  • Vantagem em Concursos e Licitações: Terá preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e nos provimentos, mediante concurso de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção.
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