ATA DA 2.ª SESSÃO ORDINÁRIA DAS CÂMARAS REUNIDAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida ao vivo pelo canal do TJRR no YouTube). Aos dez dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro (10/4/24), em sessão iniciada às 9h28min, presencialmente na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores RICARDO OLIVEIRA (Presidente); ALMIRO PADILHA; TÂNIA VASCONCELOS; CRISTÓVÃO SUTER; Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET e o Desembargador MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça) exclusivamente para o julgamento do item 4.3. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS N.º 9002871-62.2022.8.23.0000. Ausentes, justificadamente, os Desembargadores ELAINE BIANCHI, LEONARDO CUPELLO e ERICK LINHARES. Presente a Dr.ª Janaína Carneiro, Procuradora de Justiça. Após a constatação do quórum regimental, o Des. Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, aprovada à unanimidade. Inexistindo processo em mesa passou-se aos PROCESSOS EM PAUTA DE JULGAMENTO: 4.1. REVISÃO CRIMINAL N.º 9002917-51.2022.8.23.0000 . REQUERENTE: LÚCIO CHAVES DE CARVALHO.ADVOGADO: EDNALDO GOMES VIDAL (Sustentação oral EP 39). REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. RELATOR: DES. ALMIRO PADILHA. REVISORA: DES.ª TÂNIA VASCONCELOS. Impedimento/Suspeição: Des. Leonardo Cupello; Des. Jésus Nascimento. RESULTADO: Julgamento adiado. 4.2. REVISÃO CRIMINAL N.º 9001169-47.2023.8.23.0000. REQUERENTE: SILVANO DA SILVA MARCOLINO. ADVOGADOS: PEDRO AUFUSTO MACHADO EVELIM COELHO e OUTROS. REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. RELATOR: DES. ERICK LINHARES. REVISOR: Juiz Convocado FERNANDO MALLET. VISTOR: DES. LEONARDO CUPELLO. RESULTADO: Julgamento adiado. 4.3. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS N.º 9002871-62.2022.8.23.0000. REQUERENTES: JUÍZOS DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL e DA 3.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA. INTERESSADO: BANCO BMG S/A. ADVOGADO: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB-PR 7.295) (Sustentação oral EP 174). INTERESSADO: ESTADO DE RORAIMA. PROCURADOR: CELSO ROBERTO B. DOS SANTOS (OAB/RR 328P). AMICUS CURIAE: FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES DE BANCOS – FEBRABAN. ADVOGADO: ANSELMO MOREIRA GONZALES (OAB/SP 248.433N) (Sustentação oral EP 184).
RELATOR: DES. MOZARILDO CAVALCANTI. Os advogados inscritos pugnaram pela declaração de licitude da contratação do cartão de crédito consignado. O Desembargador Relator votou pela fixação da seguinte tese: “Por fim, proponho a fixação da seguinte tese jurídica: 1. É lícita a contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável, com fundamento na Lei Federal n.º 10.820/2003 e nas Instruções Normativas n.º 28/2008 e 138/2022 do INSS para a categoria de empregados regidos pela CLT e beneficiários do INSS. 2. A contratação da modalidade de cartão de crédito com reserva de margem consignável permite cobranças no contracheque, desde que a instituição bancária comprove que o consumidor tinha pleno e inequívoco conhecimento da operação, o que deve ser demonstrado por meio do 'Termo de Consentimento Esclarecido' ou outras provas incontestáveis. 3. Em caso de vício na contratação causado por informações inadequadas que induziram o consumidor a erro (questão fática a ser examinada no caso específico), a anulação deve ser discutida com base nos defeitos do negócio jurídico e nos deveres legais de probidade e boa-fé, considerando-se, contudo, a possibilidade de convalidação do negócio anulável, conforme os princípios da conservação dos negócios jurídicos.” Em discussão, o Des. CRISTÓVÃO SUTER pediu vista dos autos. O Des. ALMIRO PADILHA registrou a alegria de ter pela primeira vez a participação, perante esta Corte, do Advogado Luiz Rodrigues Wambier, renomado professor, conferencista e jurista.O Ministério Público ratificou o parecer constante dos autos. RESULTADO: Julgamento suspenso pelo pedido de vista do Desembargador Cristóvão Suter. 4.4. REVISÃO CRIMINAL N.º 9002447-83.2023.8.23.0000 – ADIADO (08/05/24). REQUERENTE: RAFAEL MUNIZ GOMES DA SILVA. ADVOGADO: YURI VICTOR DE SOUZA (OAB/RR 2192) (Sustentação oral EP 53). REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DE RORAIMA. RELATOR: DESEBARGADOR ERICK LINHARES. REVISOR: JUIZ CONVOCADO LUIZ FERNANDO MALLET. RESULTADO: Julgamento adiado. Nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente declarou encerrada a sessão às 10h01min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 3.ª Sessão Ordinária das Câmaras Reunidas, que será realizada no dia 08/05/24, a partir das 9horas. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.
Ata da 15 ª sessão ordinária da(s) Câmara Cível do Estado De Roraima, realizada ao(s) 04 de abril de2024.Nadatasupra,às09:00horas,sobaPresidênciado(a)Excelentíssimo(a)Senhor(a) Desembargador(a) Almiro José Mello Padilha no(a) cidade de Boa Vista, presentes os Eminentes Senhores. Presente(s) também o(s) juíz(es) Tânia Maria Brandão Vasconcelos, Almiro José Mello Padilha e Cristóvão José Suter Correia Da Silva cujas participações se deram nos feitos em que estava(m) vinculado(s). Representando o Ministério Público do Estado Cleonice Andrigo Vieira, Digníssimo(a) Procurador(a) de Justiça em 2º Grau. Secretariada pelo(a) bel. Glenn Linhares Vasconcelos, foram abertos os trabalhos. JULGAMENTOS:- Apelação - Câmara Cível. Relator: Cristóvão1. 0813899-20.2022.8.23.0010 José Suter Correia Da Silva. Apelado: MULTIMARCAS CONSORCIO, Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICODOESTADODERORAIMA.Apelado:MULTIMARCASCONSORCIO,(Adesivo) Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Retirado de pauta.(Adesivo)2. - Agravo - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva.0824041-83.2022.8.23.0010/1 Agravante: BANCO BMG SA. Agravado: MARIA DA GLÓRIA ARAÚJO MOREIRA. Adiado.3. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos.0804652-49.2021.8.23.0010 Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento. Menção: Glenn Linhares Vasconcelos.). Apelado:AFRANIOMARCOVEBBER,Apelado:COOPERATIVADEPRODUÇÃO AGROPECUÁRIA DO EXTREMO NORTE BRASILEIRO - GRÃO NORTE, Apelante: SIDICLEY JOSE CASARIL. Apelado: AFRANIO MARCO VEBBER, Apelado: OSCAR MAGGI, Apelado: COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA DO EXTREMO NORTE BRASILEIRO - GRÃO NORTE, Apelante: SIDICLEY JOSE CASARIL. Adiado.-4. 9000097-88.2024.8.23.0000 Conflito de competência - Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares Lima. Impedimentos: 1 (Tipo:Impedimento.Motivo:Despachouemprimeirograu.).Suscitante: J.D.D.D.1.V.D.F.D.C.D.B.V.-.R.Suscitado: J.D.D.D.N.D.J.4. Adiado.-5. 0835843-25.2015.8.23.0010 Apelação - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos. Apelante: ESTADO DE RORAIMA. Apelado: COMPANHIA AGROINDUSTRIAL DE RORAIMA, Apelado: ANTONIO EVANGELISTA SOBRINHO. Retirado de pauta.- Apelação - Câmara6. 0832583-32.2018.8.23.0010 Cível. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti. Apelante: CICERO ALVES DAMASCENO. Apelado: MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Adiado.- Apelação - Câmara Cível.7. 0830619-04.2018.8.23.0010 Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Apelante: CICERO ALVES DAMASCENO. Apelado: MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Adiado.- Apelação - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão8. 0820600-94.2022.8.23.0010 Vasconcelos.Apelante:GUMERCINDOOLIVEIRADEANDRADEJUNIOR.Apelado:Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos, Apelado: ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) GUMERCINDO OLIVEIRA DE ANDRADE JUNIOR - Unânime.-9. 0831216-31.2022.8.23.0010 Apelação - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento. Menção: Glenn Linhares Vasconcelos.). Apelante: ESTADO DE RORAIMA.Apelado:HEILASOUZACAVALCANTEDEVASCONCELOS.Adiado.10. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva.0839601-65.2022.8.23.0010 Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.), 2 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento. Menção: Glenn Linhares Vasconcelos.). Apelante: ESTADO DE RORAIMA. Apelado: ANA PATRICIA RODRIGUES MAIA. Adiado.- Apelação -11. 0805012-81.2021.8.23.0010 Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Apelante: R.I.R.Apelado: M.E.P.R. Adiado.12. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Apelante:0817604-26.2022.8.23.0010 STELLAMARISKAWANOD?AVILA.Apelado:BRADESCOSEGUROSS/A.Adiado.13. - Agravo de Instrumento - Câmara Cível. Relator: Almiro José Mello9002182-81.2023.8.23.0000 Padilha. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Agravante: FCA FIATCHRYSLERAUTOMOVEISBRASILLTDA.Agravado:SEANPHILIPCOUTINHO ROBINSON. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s)FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. - Unânime.14. 0824041-83.2022.8.23.0010/2 - Agravo - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva. Agravante: MARIA DA GLÓRIA ARAÚJO MOREIRA. Agravado: BANCO BMG SA. Adiado.15. 0908860-36.2011.8.23.0010 - Apelação - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.), 2 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.), 3 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Apelante: MANÁ INDUSTRIAS DE BEBIDAS LTDA. Decisão parcial: Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com ResoluçãodoMérito-Não-Provimento,atribuídoà(s)parte(s)WHITEMARTINSGASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA - Unânime. Sustentou(aram) oralmente o(s) Doutor(es) VALDOIR DA CONCEICAO - OAB 593N-RR e CAMILA DE MESQUITA NEVES - OAB 179313N-RJ.16. - Agravo de Instrumento - Câmara Cível. Relator: Almiro José Mello9000295-28.2024.8.23.0000 Padilha.Agravante:InstitutoBrasileirodeCidadaniaeAçãoSocial.Agravado:ESTADODE RORAIMA. Adiado.- Apelação - Câmara Cível. Relator: Erick17. 0809601-48.2023.8.23.0010 Cavalcanti Linhares Lima. Apelante: CICERO HONÓRIO DE MATOS. Apelado: JUSTINO HONORIO DE MATOS. Adiado.- Apelação - Câmara Cível. Relator: Cristóvão18. 0832269-47.2022.8.23.0010 José Suter Correia Da Silva. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Foro íntimo - Art 145, §1º, CPC. Menção: Vandré Luciano Bassaggio Peccini.). Apelante: GIOVANE COSTA SANTOS. Apelado: ESTADO DE RORAIMA. Adiado.- Agravo de Instrumento - Câmara19. 9002225-18.2023.8.23.0000 Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento automático da parte.), 2 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento automático da parte.), 3 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento automático da parte.), 4 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento automático da parte.), 5 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento automático da parte.), 6 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento automático da parte.). Agravante: J.R.P.Agravado: M.P.D.E.D.R. Adiado.- Apelação - Câmara Cível. Relator: Elaine CristinaEM MESA: 0811972-53.2021.8.23.0010 Bianchi. Apelante: LOC BRINQUEDOS. Apelado: JENNIFER NATALY MARTINEZ FEBRES, Apelado: ANTONY LEANYER SANCHEZ representado(a) por JENNIFER NATALY MARTINEZ FEBRES. Adiado.- Apelação - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão0829747-81.2021.8.23.0010 Vasconcelos. Apelante: MARIA SENHORA PEREIRA DA SILVA. Apelado: MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR, Apelado: RANIEL DA SILVA SOUSA. Adiado. A Câmara Cível aprovou o encaminhamento de ELOGIO à Oficiala de Jusiça Edisa Kelly Vieira de Mendonça, matrícula 3011099, pelo excelente serviço prestado no desempenho de suas funções, especialmente quanto às diligências empreendidas no cumprimento de mandado de citação nos autos da ação 0908860-36.2011.8.23.0010, devendo ser registrado em seus assentamentos funcionais junto à Secretaria de Gestão de Pessoas deste Tribunal. Esgotada a pauta, bem como os processos da pauta PROJUDI e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Eu, Glenn Linhares Vasconcelos, secretário(a) da Câmara Cível, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente.
Ata da 14 ª sessão ordinária da(s) Câmara Cível do Estado De Roraima, realizada ao(s) 01 de abril de2024.Nadatasupra,às08:00horas,sobaPresidênciado(a)Excelentíssimo(a)Senhor(a) Desembargador(a) Almiro José Mello Padilha no(a) cidade de Boa Vista/RR, presentes os Eminentes Senhores. Presente(s) também o(s) juíz(es) Mozarildo Monteiro Cavalcanti, Cristóvão José Suter Correia Da Silva, Erick Cavalcanti Linhares Lima, Elaine Cristina Bianchi, Almiro José Mello Padilha, Tânia Maria Brandão Vasconcelos e Luiz Fernando Castanheira Mallet cujas participações se deram nos feitos em que estava(m) vinculado(s). Secretariada pelo(a) bel. Glenn Linhares Vasconcelos, foram abertos os trabalhos. JULGAMENTOS:- Apelação - Câmara Cível. Relator: Erick1. 0820119-34.2022.8.23.0010 Cavalcanti Linhares Lima. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau. Menção: Sdaourleos de Souza Leite.). Apelante: YARA REGINA SOUSA DANTAS. Apelado: ESTADO DE RORAIMA. Adiado.- Apelação - Câmara Cível. Relator:2. 0824929-86.2021.8.23.0010 Almiro José Mello Padilha. Apelante: ESTADO DE RORAIMA. Decisão parcial: Não-Provimento. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) HELIZABETH CRISTINA SOARES AMORIM PERUGGIA. Vencido(s): Cristóvão José Suter Correia Da Silva.- Agravo - Câmara Cível. Relator: Almiro José Mello Padilha.3. 0824964-12.2022.8.23.0010/1 Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. Agravado: MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA SANTOS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. Vencido(s): Cristóvão José Suter Correia Da Silva.- Apelação - Câmara Cível. Relator: Mozarildo4. 0804593-61.2021.8.23.0010 Monteiro Cavalcanti. Apelante: HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA. Apelado: ESTADO DE RORAIMA. Retirado de pauta.- Apelação - Câmara Cível. Relator:5. 0800349-59.2021.8.23.0020 MozarildoMonteiroCavalcanti.Apelante:FILOMENASILVASOUSA.Decisãoparcial: Não-Acolhimento de Embargos de Declaração. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) BANCO DO BRASIL S.A. - Unânime.- Apelação - Câmara Cível. Relator: Mozarildo Monteiro6. 0816565-28.2021.8.23.0010 Cavalcanti. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Foro íntimo - Art 145, §1º, CPC. Menção: Reginaldo Antonio Csiszer.), 2 (Tipo: Impedimento. Motivo: Foro íntimo - Art 145, §1º, CPC. Menção: Vandré Luciano Bassaggio Peccini.), 3 (Tipo: Suspeição. Motivo: Foro íntimo - Art 145, §1º, CPC. Menção: Vandré Luciano Bassaggio Peccini.), 4 (Tipo: Suspeição. Motivo: Foro íntimo - Art 145, §1º, CPC. Menção: Vandré Luciano Bassaggio Peccini.). Apelante: ALCIR GURSEN DE MIRANDA. Apelado: IPER - Instituto de Previdência do Estado de Roraima representado(a) por JOSE HAROLDO FIGUEIREDO CAMPOS. Retirado de pauta.- Apelação - Câmara Cível.7. 0804057-16.2022.8.23.0010 Relator:MozarildoMonteiroCavalcanti.Apelante:ELETROFRIGORPECASLTDA.Apelado: ESTADO DE RORAIMA. Retirado de pauta.- Apelação - Câmara Cível.8. 0809196-46.2022.8.23.0010 Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti. Apelante: MEGAMAMUTE COMERCIO ON LINE DE ELETRONICOS E INFORMATICA LTDA.Apelado: ESTADO DE RORAIMA. Retirado de pauta.9. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Luiz Fernando Castanheira Mallet.0824874-38.2021.8.23.0010 Apelante: BANCO SAFRA. Apelado: MARIA IRENE DE SOUZA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO SAFRA - Unânime.10. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Luiz Fernando Castanheira Mallet.0826723-79.2020.8.23.0010 Apelante: H.H.S.D.L.Apelado: E.A.P. Adiado.- Agravo - Câmara11. 9002390-36.2021.8.23.0000/1 Cível.Relator:MozarildoMonteiroCavalcanti.Impedimentos:1(Tipo:Impedimento.Motivo: Despachou em primeiro grau.). Agravante: ESTADO DE RORAIMA. Agravado: ELIZAMAR LIMA FEITOSA. Retirado de pauta.- Apelação - Câmara Cível. Relator:12. 0141470-66.2006.8.23.0010/1 Erick Cavalcanti Linhares Lima. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Parte credora ou devedora do juiz ou parentes. Menção: Almiro José Mello Padilha.). Apelante: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DO ESTADO DE RORAIMA representado(a) por ORNILDO ROBERTO DE SOUZA. Apelado: ESTADO DE RORAIMA. Pedido de vista por: Cristóvão José Suter Correia Da Silva.- Apelação - Câmara Cível. Relator: Mozarildo13. 0800517-43.2022.8.23.0047 Monteiro Cavalcanti. Apelante: BANCO ITAUCARD S/A. Apelado: EDSON PINTO DA SILVA.
Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO ITAUCARD S/A - Unânime.- Apelação - Câmara Cível. Relator: Erick14. 0807814-18.2022.8.23.0010 Cavalcanti Linhares Lima. Apelante: CONSDON ENGENHARIA E COMERCIO LTDA. Apelado: MUNICÍPIODEBOAVISTA-RR.Decisãoprincipal:200-ComResoluçãodoMérito- Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) CONSDON ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - Unânime.- Apelação - Câmara Cível. Relator:15. 0839312-40.2019.8.23.0010/2 Elaine Cristina Bianchi. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau. Menção: Sdaourleos de Souza Leite.), 2 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau. Menção: Vandré Luciano Bassaggio Peccini.). Apelante: ANGELA MAGALHAES MOURAO. Apelado: LEIDIANE FERRAZ DE SOUSA LEVINO. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,atribuídoà(s)parte(s)ANGELAMAGALHAESMOURAO-Unânime.16. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares Lima.0806221-85.2021.8.23.0010 Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Apelante: AFRANIO MARCO VEBBER, Apelante: LEONARDO VENDRUSCOLO, Apelante: JUAREZ VENDRUSCOLO, Apelado:COOPERATIVADEPRODUÇÃOAGROPECUÁRIADOEXTREMONORTE BRASILEIRO - GRÃO NORTE. Apelante: LEONARDO VENDRUSCOLO, Apelado: COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA DO EXTREMO NORTE BRASILEIRO - GRÃO NORTE, Apelante: JUAREZ VENDRUSCOLO. Retirado de pauta.- Apelação -17. 0818197-26.2020.8.23.0010 Câmara Cível. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti. Apelante: ESTADO DE RORAIMA. Apelado: DAGEALCOMÉRCIODEMATERIALDEESCRITÓRIOLTDA.Retiradodepauta.18. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti.0836544-44.2019.8.23.0010 Apelante:L.D.D.S.C.Apelado:S.D.O.Decisãoprincipal:239-ComResoluçãodoMérito- Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) L.D.D.S.C. - Unânime.-19. 0830851-79.2019.8.23.0010 Apelação - Câmara Cível. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti. Apelante: Eutiquia Lúcia do Vale Ramos. Apelado: MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Eutiquia Lúcia do Vale Ramos - Unânime.20. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti.0717942-41.2012.8.23.0010/1 Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Apelado: FREDERICO LEITÃO DE OLIVEIRA, Apelado: ZACARIAS GONDIN LINS NETO DE ANDRADE CASTELO BRANCO, Apelado: CARLOS WAGNER BRIGLIA ROCHA, Apelado: Consepro-Construção e Projetos LTDA. Decisãoprincipal:239-ComResoluçãodoMérito-Não-Provimento,atribuídoà(s)parte(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA - Unânime.-21. 0826041-61.2019.8.23.0010 Apelação-CâmaraCível.Relator:MozarildoMonteiroCavalcanti.Impedimentos:1(Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Apelante: BANCO DA AMAZÔNIA S/A. Apelado: JOÃO ALVES DE OLIVEIRA. Retirado de pauta.- Apelação -22. 0800429-39.2021.8.23.0047 Câmara Cível. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti. Apelante: TELEFONIA DATA S.A. Decisão parcial: Não-Acolhimento de Embargos de Declaração. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) TELEFONICA BRASIL S/A - Unânime.- Apelação - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter23. 0807692-39.2021.8.23.0010 Correia Da Silva. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau. Menção: Vandré Luciano Bassaggio Peccini.). Apelante: PEDRO DE ALCANTARA DUQUE CAVALCANTI. Apelado: FRANCISCO FLAMARION PORTELA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,atribuídoà(s)parte(s)PEDRODEALCANTARADUQUECAVALCANTI- Unânime.- Apelação - Câmara Cível. Relator: Mozarildo Monteiro24. 0800512-35.2022.8.23.0010 Cavalcanti. Apelante: R.S.L., Apelante: L.D.S.S.Apelante: R.S.L., Apelante: L.D.S.S. Retirado de pauta. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti.25. 0834906-73.2019.8.23.0010/1 Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento. Menção: Sdaourleos de Souza Leite.), 2 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento. Menção: Sdaourleos de Souza Leite.). Apelante: ROGRS EMERSON SILVESTRIN. Apelado: MARIA DA GRACAS MOTA LIRA. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) ROGRS EMERSON SILVESTRIN - Unânime.- Apelação - Câmara26. 0800560-14.2021.8.23.0047/1 Cível. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti. Apelante: J.G.M.Apelado: M.C.D.S. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) J.G.M. - Unânime.27. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti.0807397-02.2021.8.23.0010 Apelante: D. F. L. DANTAS SALES EIRELI. Apelado: ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) D. F. L. DANTAS SALES EIRELI -
Unânime.- Apelação - Câmara Cível. Relator: Mozarildo Monteiro28. 0807715-48.2022.8.23.0010 Cavalcanti. Apelante: MAGAZINE LUIZA S/A, Apelante: CAMPOS FLORIDOS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS, Apelante: NETSHOES. Apelado: ESTADO DE RORAIMA. Retirado de pauta.29. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares Lima.0800840-62.2022.8.23.0010 Apelante:MARIADELOURDESDASILVA.Decisãoparcial:AcolhimentodeEmbargosde Declaração,Apelante:ANTÔNIOCLODOALDOBARBOSA.Decisãoparcial:Acolhimentode Embargos de Declaração, Apelante: HELIO CASTRO MARTINS. Decisão parcial: Acolhimento de Embargos de Declaração, Apelante: MAGNO HENRIQUE DEMARÃNS. Decisão parcial: Acolhimento de Embargos de Declaração, Apelante: ANTONIO MARCOS VIEIRA ALVES. Decisão parcial: AcolhimentodeEmbargosdeDeclaração,Apelante:ANTONIOLUISALVESDEALMEIDA SANTOS. Decisão parcial: Acolhimento de Embargos de Declaração, Apelante: KEILA DA COSTA BARROS.Decisãoparcial:AcolhimentodeEmbargosdeDeclaração,Apelante:VILANIRDE ALMEIDA PACHECO. Decisão parcial: Acolhimento de Embargos de Declaração, Apelante: Maria Ivone Simão Melo. Decisão parcial: Acolhimento de Embargos de Declaração, Apelante: FRANCISCA DACOSTABARROS.Decisãoparcial:AcolhimentodeEmbargosdeDeclaração,Apelante: WANDERLENE LEITE ALVES. Decisão parcial: Acolhimento de Embargos de Declaração, Apelante: CELLMA DANIELLY PEREIRA SANTOS. Decisão parcial: Acolhimento de Embargos de Declaração, Apelante: JERCINEI PEREIRA DOS SANTOS. Decisão parcial: Acolhimento de Embargos de Declaração, Apelante: ELIES DA COSTA BARROS. Decisão parcial: Acolhimento de Embargos de Declaração, Apelante: SELSON PEREIRA LIMA. Decisão parcial: Acolhimento de Embargos de Declaração, Apelante: KAYLA MIRELA BARROS LIMA representado(a) por KEILA DA COSTA BARROS. Decisão parcial: Acolhimento de Embargos de Declaração, Apelante: JARLAS SOUSA VERAS. Decisão parcial: Acolhimento de Embargos de Declaração, Apelante: MARIA EVA DO ESPÍRITO SANTO DE OLIVEIRA. Decisão parcial: Acolhimento de Embargos de Declaração, Apelante: MARIA DE FÁTIMA SOUZA. Decisão parcial: Acolhimento de Embargos de Declaração, Apelante: DAINELYS MARGARITA LUNA ARREAZA. Decisão parcial: Acolhimento de Embargos de Declaração, Apelante: ANTONIA MACEDO ALVES. Decisão parcial: Acolhimento de Embargos de Declaração, Apelante: ELOA CAVALCANTE CORSINE. Decisão parcial: Acolhimento de Embargos de Declaração, Apelante: WILHA ALVES BASTOS. Decisão parcial: Acolhimento de Embargos de Declaração, Apelante: AMARO SOUZA DE AMORIM representado(a) por MARIA DE FÁTIMA SOUZA. Decisão parcial: Acolhimento de Embargos de Declaração, Apelante: WILSON RIBEIRO FILHO. Decisão parcial: Acolhimento de Embargos de Declaração, Apelante: JOVELINA NINA DOS SANTOS. Decisão parcial: Acolhimento de Embargos de Declaração, Apelante: MARIA DE FÁTIMA LEITE ALVES. Decisão parcial: Acolhimento de Embargos de Declaração, Apelante: GEDEAO RODRIGUES DA COSTA. Decisão parcial: Acolhimento de Embargos de Declaração, Apelante: HALISON KELSON BARROS DE SOUSA representado(a) por KEILA DA COSTA BARROS. Decisão parcial: Acolhimento de Embargos de Declaração, Apelante: KAILANY BARROS DE SOUSA. Decisão parcial: Acolhimento de Embargos de Declaração, Apelante: ANA PEREIRA ASSUNÇÃO SANTOS. Decisão parcial: Acolhimento de Embargos de Declaração, Apelante: MANOEL CATUPA DE SOUSA. Decisão parcial: Acolhimento de Embargos de Declaração, Apelante: EDILSON VIEIRA DOS SANTOS. Decisão parcial: Acolhimento de Embargos de Declaração, Apelante: MARIA DO SOCORRO PEREIRA representado(a) por ANA PEREIRA ASSUNÇÃO SANTOS. Decisão parcial: Acolhimento de Embargos de Declaração, Apelante: FRANKISIA BASTOS ALVES. Decisão parcial: Acolhimento de Embargos de Declaração, Apelante: JOSÉ RAIMUNDO SIMÃO PACHECO. Decisão parcial: Acolhimento de EmbargosdeDeclaração,Apelante:RAIMUNDOMIRANDADEAQUINO.Decisãoparcial: AcolhimentodeEmbargosdeDeclaração,Apelante:ERIKACRISTINYPEREIRASANTOS representado(a) por ANA PEREIRA ASSUNÇÃO SANTOS. Decisão parcial: Acolhimento de Embargos deDeclaração,Apelante:MARIADASGRAÇASCAVALCANTECORSINI.Decisãoparcial: Acolhimento de Embargos de Declaração, Apelante: JOSENILDO DE OLIVEIRA SANTOS. Decisão parcial: Acolhimento de Embargos de Declaração, Apelante: VANDEILSON LEITE ALVES. Decisão parcial: Acolhimento de Embargos de Declaração, Apelante: FRANCIELIO DOS REIS LIMA. Decisão parcial: Acolhimento de Embargos de Declaração, Apelante: LUCAS DOS SANTOS SILVA. Decisão parcial: Acolhimento de Embargos de Declaração, Apelante: ELLEN BEATRYZ KHALIL PEREIRA BAIMA. Decisão parcial: Acolhimento de Embargos de Declaração. Decisão principal: 198 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) RORAIMA ENERGIA S.A - Unânime.- Apelação - Câmara Cível. Relator: Elaine30. 0810695-65.2022.8.23.0010 Cristina Bianchi. Apelante: ESTADO DE RORAIMA. Apelado: HENRIETH DE MELO GOMES.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DE RORAIMA - Unânime.- Apelação - Câmara Cível. Relator: Erick31. 0806498-33.2023.8.23.0010 Cavalcanti Linhares Lima. Apelante: FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DA AMAZÔNIA - FEDERAÇÃO DASSOCIEDADESCOOPERATIVASDETRABALHOMÉDICODOACRE,AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ, RONDONIA E RORAIMA. Apelado: NICOLAS GABRIEL SILVA BELTRAMI representado(a) por GEOVANA MARCELLE SILVA MARQUES. Decisão principal: 200 - Com ResoluçãodoMérito-Não-AcolhimentodeEmbargosdeDeclaração,atribuídoà(s)parte(s) FEDERAÇÃODASUNIMEDSDAAMAZÔNIA-FEDERAÇÃODASSOCIEDADES COOPERATIVASDETRABALHOMÉDICODOACRE,AMAPÁ,AMAZONAS,PARÁ, RONDONIA E RORAIMA - Unânime.- Apelação - Câmara Cível.32. 0801953-22.2020.8.23.0010 Relator: Almiro José Mello Padilha. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.), 2 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Apelante: GOMES MOREIRA & SOUZA LTDA - EPP. Apelado: TSC SHOPPING CENTERS EMPREENDIMENTOS S.A. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) GOMES MOREIRA & SOUZA LTDA - EPP - Unânime.- Apelação - Câmara33. 0829860-98.2022.8.23.0010 Cível.Relator:AlmiroJoséMelloPadilha.Apelante:PIRANDIRAEMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Apelado: VALDENIR MENDES PEREIRA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) PIRANDIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Unânime.- Apelação - Câmara Cível. Relator:34. 0814239-27.2023.8.23.0010 Elaine Cristina Bianchi. Apelante: J.A.C.P. Decisão parcial: Não-Provimento. Decisão principal: 239 - ComResoluçãodoMérito-Não-Provimento,atribuídoà(s)parte(s)M.C.C.P.-Unânime.35. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Almiro José Mello Padilha. Apelante:0830470-66.2022.8.23.0010 BANCO VOLKSWAGEM S/A. Apelado: WENDEL DA SILVA TRINDADE. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) BANCO VOLKSWAGEM S/A - Unânime.- Apelação - Câmara Cível. Relator: Almiro José Mello36. 0805000-96.2023.8.23.0010 Padilha. Apelante: MAYRA CELINA DA SILVA PEREIRA. Apelado: BANCO DO BRASIL S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MAYRA CELINA DA SILVA PEREIRA - Unânime.- Apelação - Câmara Cível.37. 0821003-63.2022.8.23.0010 Relator: Almiro José Mello Padilha. Apelante: GEOVANA IONE BRANDÃO DA SILVA. Apelado: ANCILENESILVADEARAUJO.Decisãoprincipal:239-ComResoluçãodoMérito- Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) GEOVANA IONE BRANDÃO DA SILVA - Unânime.38. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Almiro José Mello Padilha. Apelante:0807167-57.2021.8.23.0010 GIOVANNY ENRIQUE MARQUEZ DUARTE. Apelado: WANESSA NERY DA SILVA, Apelado: RHAI SAMUEL SOUSA OLIVEIRA representado(a) por Diana de Almeida Sousa, Apelado: MIKAELY NASCIMENTOOLIVEIRA,Apelado:JOSÉOLIVEIRADASILVAFILHO.Adiado.39. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares Lima.0815736-13.2022.8.23.0010 Apelante: OTAVIO ANDRE CUNHA MACIEL. Apelado: Instituto Nacional de Seleções e Concurso. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) OTAVIO ANDRE CUNHA MACIEL - Unânime.- Apelação - Câmara Cível.40. 0824935-93.2021.8.23.0010 Relator:AlmiroJoséMelloPadilha.Apelante:ESTADODERORAIMA.Decisãoparcial: Não-Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) PALOMA GURGEL FERNANDES BLANK - Unânime.- Apelação -41. 0821568-90.2023.8.23.0010 Câmara Cível. Relator: Almiro José Mello Padilha. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Apelante: LUIZ OTÁVIO DIAS. Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. Pedido de vista por: Cristóvão José Suter Correia Da Silva.42. -Apelação-CâmaraCível.Relator:AlmiroJoséMelloPadilha.0825807-40.2023.8.23.0010 Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Apelante: BRASILEU BRAZ ROSENO. Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. Decisão principal: 241 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou Concessão em Parte, atribuído à(s) parte(s) BRASILEU BRAZ ROSENO - Unânime.-43. 0823656-04.2023.8.23.0010 Apelação - Câmara Cível. Relator: Almiro José Mello Padilha. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Apelante: Ely Rodrigues da SIlva. Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. Pedido de vista por: Cristóvão José Suter Correia Da Silva.44. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Almiro José Mello Padilha. Apelante:0823621-44.2023.8.23.0010 ELSIMAR NUNES PINHEIRO. Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. Decisão principal: 241 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Provimento em Parte ou
ConcessãoemParte,atribuídoà(s)parte(s)ELSIMARNUNESPINHEIRO-Unânime.45. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Almiro José Mello Padilha. Apelante:0822498-11.2023.8.23.0010 ERONILDES EVIDIO DE SOUSA. Apelado: BANCO AGIBANK S.A. Pedido de vista por: Cristóvão José Suter Correia Da Silva.- Apelação - Câmara Cível. Relator: Erick46. 0825769-28.2023.8.23.0010 Cavalcanti Linhares Lima. Apelante: GALDINO CAVALCANTE. Apelado: BANCO BMG SA. Pedido de vista por: Cristóvão José Suter Correia Da Silva.- Apelação - Câmara47. 0800207-85.2021.8.23.0010 Cível.Relator:ErickCavalcantiLinharesLima.Impedimentos:1(Tipo:Impedimento.Motivo: Despachou em primeiro grau.). Apelante: CLEIDE DE OLIVEIRA WILSON. Apelado: ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s) CLEIDE DE OLIVEIRA WILSON - Unânime.- Apelação -48. 0823608-45.2023.8.23.0010 Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Apelante: M.D.B.V.-.R.Apelado: J.M.H.R. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) M.D.B.V.-.R. - Unânime.- Apelação - Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares49. 0826544-43.2023.8.23.0010 Lima. Apelante: FRANCISCO FURTADO COSTA. Apelado: BANCO BMG SA. Pedido de vista por: Cristóvão José Suter Correia Da Silva.- Apelação - Câmara Cível.50. 0825738-42.2022.8.23.0010 Relator: Elaine Cristina Bianchi. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Apelante: ANA KAROLINA ALVES DA SILVA. Apelado: ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ANA KAROLINA ALVES DA SILVA - Unânime.- Apelação - Câmara Cível. Relator:51. 0823580-77.2023.8.23.0010 Erick Cavalcanti Linhares Lima. Apelante: HERBERT PEREIRA DO NASCIMENTO. Apelado: BANCO BMG SA. Decisão principal: 11373 - Sem Resolução de Mérito - Anulação de sentença/acórdão, atribuídoà(s)parte(s)HERBERTPEREIRADONASCIMENTO-Unânime.52. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares Lima.0822896-70.2014.8.23.0010 Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.), 2 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Apelante: BANCO DO BRASIL S.A.Apelado: HELENA FERREIRA DA SILVA. Decisão principal: 11373 - Sem Resolução de Mérito - Anulação de sentença/acórdão,atribuídoà(s)parte(s)BANCODOBRASILS.A.-Unânime.53. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares Lima.0827036-69.2022.8.23.0010 Apelante: JUCILEIDE RAIMUNDA SANTOS CARVALHO. Apelado: BANCO AGIBANK S.A. Pedido de vista por: Cristóvão José Suter Correia Da Silva.- Apelação -54. 0822969-95.2021.8.23.0010 Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares Lima. Apelante: CECILIO MARQUES DA SILVA. Apelado:BANCODOBRASILS.A.Decisãoprincipal:239-ComResoluçãodoMérito- Não-Provimento,atribuídoà(s)parte(s)CECILIOMARQUESDASILVA-Unânime.55. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Almiro José Mello Padilha. Apelante:0812883-94.2023.8.23.0010 BANCO DO BRASIL SA. Decisão parcial: Não-Provimento. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito-ProvimentoemParte,atribuídoà(s)parte(s)IvoneAlicedeJesus-Unânime.56. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares Lima.0826668-26.2023.8.23.0010 Apelante: CARLOS GERALDO PAULO DE SOUZA. Apelado: BANCO DAYCOVAL. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) CARLOS GERALDO PAULO DE SOUZA - Unânime.- Apelação - Câmara Cível.57. 0815804-94.2021.8.23.0010 Relator: Almiro José Mello Padilha. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Apelante: ESTADO DE RORAIMA. Apelado: JANE GONCALVES DE MELO, Apelado: IRACELIS GONÇALVES DA SILVA E SILVA. Pedido de vista por: Cristóvão José Suter Correia Da Silva.- Apelação - Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti58. 0807818-36.2014.8.23.0010 Linhares Lima. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.), 2 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau. Menção: Reginaldo Antonio Csiszer.). Apelante: BANCO DO BRASIL S.A.Apelado: ESPÓLIO DE MANOEL NABUCO DE ARAUJO FILHO. Retirado de pauta.- Apelação - Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares59. 0818391-21.2023.8.23.0010 Lima. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Apelante: BANCO PAN S/A. Decisão parcial: Provimento em Parte. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - ProvimentoemParte,atribuídoà(s)parte(s)ROBSONDASILVAGATO-Unânime.60. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares Lima.0818482-48.2022.8.23.0010 Apelante: Sawae Tecnologia Ltda.Apelado: ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Sawae Tecnologia Ltda. - Unânime.- Apelação - Câmara Cível. Relator: Erick61. 0827029-43.2023.8.23.0010 Cavalcanti Linhares Lima. Apelante: ANDERSON GUEDES FIGUEIREDO. Apelado: Crefisa S/A
Crédito, Financiamento e Investimentos. Pedido de vista por: Cristóvão José Suter Correia Da Silva.62. - Agravo de Instrumento - Câmara Cível. Relator: Mozarildo Monteiro9000959-30.2022.8.23.0000 Cavalcanti. Agravante: JOSUÉ DOS SANTOS FILHO. Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) JOSUÉ DOS SANTOS FILHO - Unânime.-63. 9003162-62.2022.8.23.0000 Agravo de Instrumento - Câmara Cível. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti. Agravante: GIRA GESTÃOINTEGRADADERECEBÍVEISDOAGRONEGÓCIOS.A.Agravado:CLAUDIO DONIZETI DE SOUZA. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) GIRAGESTÃO INTEGRADA DE RECEBÍVEIS DO AGRONEGÓCIO S.A - Unânime.- Agravo de Instrumento - Câmara64. 9000149-21.2023.8.23.0000 Cível. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti. Agravante: ÁLVARO JABUR MALUF JÚNIOR. Decisão parcial: Não-Acolhimento de Embargos de Declaração. Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) PAULO JABUR MALUF - Unânime.- Agravo de Instrumento - Câmara Cível. Relator:65. 9000154-43.2023.8.23.0000 Mozarildo Monteiro Cavalcanti. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.), 2 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.), 3 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento. Menção: Reginaldo Antonio Csiszer.), 4 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento. Menção:ReginaldoAntonioCsiszer.).Agravante:MERCABENCO-MERCANTILE ADMINISTRADORA DE BENS E CONSÓRCIOS LTDA. Agravado: JOSÉ CARLOS DE SOUZA JUNIOR. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MERCABENCO - MERCANTIL E ADMINISTRADORA DE BENS E CONSÓRCIOS LTDA - Unânime.- Agravo de Instrumento - Câmara Cível. Relator: Erick66. 9002272-89.2023.8.23.0000 Cavalcanti Linhares Lima. Agravante: TRANSPORTES DALÇÓQUIO LTDA - Em recuperação judicial. Agravado: ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) TRANSPORTES DALÇÓQUIO LTDA - Em recuperação judicial - Unânime.- Agravo de Instrumento - Câmara Cível. Relator: Erick67. 9002339-54.2023.8.23.0000 Cavalcanti Linhares Lima. Agravante: C.C.D.C. Decisão parcial: Não-Provimento, Agravante: C.B.V.L. Decisão parcial: Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) M.A.D.C. - Unânime.- Agravo de Instrumento -68. 9002389-80.2023.8.23.0000 CâmaraCível.Relator:ErickCavalcantiLinharesLima.Agravante:ESTADODERORAIMA. Agravado: Gecel Ferreira. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DE RORAIMA - Unânime.- Agravo de69. 9000028-56.2024.8.23.0000 Instrumento - Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.), 2 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Agravante: Tatiana Vieria Laranjeira. Agravado: ELIAS ASSIS DA SILVA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Tatiana Vieria Laranjeira - Unânime. - Agravo de Instrumento - Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti70. 9000191-36.2024.8.23.0000 Linhares Lima. Agravante: J.I.D.S.R. Decisão parcial: Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com ResoluçãodoMérito-Não-Provimento,atribuídoà(s)parte(s)k.p.r.-Unânime.71. - Agravo de Instrumento - Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares9000305-72.2024.8.23.0000 Lima. Agravante: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. Agravado: ETTY E SANTOS LTDA-ME. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA - Unânime.- Agravo de Instrumento -72. 9000377-59.2024.8.23.0000 Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares Lima. Impedimentos: 1 (Tipo: Suspeição. Motivo: Foro íntimo - Art 145, §1º, CPC. Menção: Sdaourleos de Souza Leite.). Agravante: JOÃO FRANCISCO FONTENELE VERAS. Agravado: MARCELO DA SILVA PEREIRA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) JOÃO FRANCISCO FONTENELE VERAS - Unânime.- Agravo - Câmara Cível. Relator: Luiz Fernando73. 0826206-74.2020.8.23.0010/1 Castanheira Mallet. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Agravante: ALMIR FERREIRA DA SILVA. Agravado: ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 12258 - Com Resolução do Mérito - Emissão de juízo de retratação pelo Órgão Julgador, atribuído à(s) parte(s) ALMIR FERREIRA DA SILVA - Unânime.- Agravo -74. 0826981-21.2022.8.23.0010/1 Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva. Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. Agravado: ROSELANE DA LUZ OLIVEIRA. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s) Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Unânime.- Agravo - Câmara Cível.75. 0840545-72.2019.8.23.0010/1
Relator:LuizFernandoCastanheiraMallet.Agravante:ESTADODERORAIMA.Agravado: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS FERGUEDES EIRELI. Adiado.-76. 0812429-56.2019.8.23.0010/1 Agravo-CâmaraCível.Relator:LuizFernandoCastanheiraMallet.Impedimentos:1(Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Agravante: RENNERY DAVY SÁ PEREIRA representado(a) por SANDREANE DE JESUS FERREIRA SÁ. Agravado: ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 12258 - Com Resolução do Mérito - Emissão de juízo de retratação pelo Órgão Julgador, atribuído à(s) parte(s) RENNERY DAVY SÁ PEREIRA representado(a) por SANDREANE DE JESUS FERREIRA SÁ - Unânime.- Agravo - Câmara Cível.77. 0809269-18.2022.8.23.0010/1 Relator: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou emprimeirograu.).Agravante:LIVEROUPASESPORTIVASLTDA.Agravado:ESTADODE RORAIMA representado(a) por PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RORAIMA. Adiado.78. - Agravo - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva.0830517-40.2022.8.23.0010/1 Agravante: M.D.B.V.-.R.Agravado: M.M.S. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) M.D.B.V.-.R. - Unânime.-79. 0833869-40.2021.8.23.0010/1 Agravo - Câmara Cível. Relator: Almiro José Mello Padilha. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Agravante: MOACIR RAIMUNDO DOS SANTOS FILHO. Agravado: KALINY DE ALMEIDA BEZERRA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) MOACIR RAIMUNDO DOS SANTOS FILHO - Unânime.80. - Agravo - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva.0802747-72.2022.8.23.0010/2 Agravante: FASHION BUSINESS COMERCIAL DE ROUPAS LTDA. Agravado: ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) FASHIONBUSINESSCOMERCIALDEROUPASLTDA-Unânime.81. -Agravo-CâmaraCível.Relator:AlmiroJoséMelloPadilha.9001561-84.2023.8.23.0000/1 Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Agravante: IDOMAR FERREIRA DOS SANTOS. Agravado: SETTE CÂMARA CORRÊA E BASTOS E ADVOGADOS ASSOCIADOS, Agravado: PELEGRINI E FEITOSA ADVOGADOS ASSOCIADOS. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) IDOMAR FERREIRA DOS SANTOS - Unânime.- Agravo - Câmara Cível. Relator: Cristóvão José82. 9001003-15.2023.8.23.0000/2 Suter Correia Da Silva. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Agravante: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Agravado: CLEOCIMAR TEIXEIRA DE OLIVEIRA. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Unânime.-83. 0826897-20.2022.8.23.0010/1 Agravo - Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Agravante: ISABEL NASCIMENTO PIMENTEL. Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s) ISABEL NASCIMENTO PIMENTEL - Unânime.84. - Agravo - Câmara Cível. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti.0828057-51.2020.8.23.0010/1 Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Agravante: ESPÓLIO DE GERSONRODRIGUESDEOLIVEIRArepresentado(a)porGEORGECAVALCANTEDE OLIVEIRA. Agravado: CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S.A. Decisão principal: 239 - ComResoluçãodoMérito-Não-Provimento,atribuídoà(s)parte(s)ESPÓLIODEGERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA representado(a) por GEORGE CAVALCANTE DE OLIVEIRA - Unânime.- Agravo - Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi.85. 9002178-44.2023.8.23.0000/1 Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Agravante: Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos. Agravado: LUCIANO DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR. Decisão principal: 230 - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado, atribuído à(s) parte(s) Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos - Unânime.- Agravo - Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares86. 9002162-90.2023.8.23.0000/1 Lima. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Agravante: FRANGONORTE-INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Agravado: ALTACIR MENEZES PAULA. Decisãoprincipal:239-ComResoluçãodoMérito-Não-Provimento,atribuídoà(s)parte(s) FRANGONORTE-INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Unânime.-87. 0838527-73.2022.8.23.0010/1 Agravo - Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares Lima. Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. Agravado: SEWBERT RODRIGUES JAT. Pedido de vista por: Cristóvão José Suter Correia Da Silva.- Agravo - Câmara Cível.88. 9001635-41.2023.8.23.0000/1Relator:ElaineCristinaBianchi.Agravante:MARCOSOLIVEIRAEVANGELISTA.Agravado: BANCO SANTANDER S/A, Agravado: BANCO DO BRASIL S.A., Agravado: NU FINANCEIRA S/A SOCIEDADE DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, Agravado: Banco Crefisa S/A, Agravado: BANCO PAN S/A, Agravado: BANCO INTERMEDIUM S/A, Agravado: BANCOOB - BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S.A. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento,atribuídoà(s)parte(s)MARCOSOLIVEIRAEVANGELISTA-Unânime.89. - Agravo - Câmara Cível. Relator: Mozarildo Monteiro Cavalcanti.0809819-47.2021.8.23.0010/1 Agravante: EVILASIA OLIVEIRA DA SILVA. Agravado: MACELI DE SOUZA CARVALHO. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s) EVILASIA OLIVEIRA DA SILVA - Unânime.- Agravo - Câmara90. 0821636-74.2022.8.23.0010/1 Cível. Relator: Cristóvão José Suter Correia Da Silva. Agravante: SALOMÃO LIMA DA SILVA NETO. Agravado: PRE-ESCOLAR REIZINHO LTDA representado(a) por SARA DA SILVA DICK. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) SALOMÃO LIMA DA SILVA NETO - Unânime.- Agravo - Câmara Cível. Relator:91. 9001250-93.2023.8.23.0000/1 Cristóvão José Suter Correia Da Silva. Agravante: HELSO LIMA DE SOUSA. Decisão parcial: Não-Provimento. Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) HELIO CAVALCANTE BARBALHO - Unânime.- Agravo -92. 0827034-02.2022.8.23.0010/1 Câmara Cível. Relator: Almiro José Mello Padilha. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. Agravado: CICERA MARIA ALVES DAMACENO. Pedido de vista por: Cristóvão José Suter Correia Da Silva.- Agravo - Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares93. 0826359-05.2023.8.23.0010/1 Lima.Agravante:BANCOBMGSA.Agravado:RAIMUNDOGUIMARÃESCOSTA.Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) BANCO BMG SA - Unânime.- Conflito de competência - Câmara Cível.EM MESA: 9000097-88.2024.8.23.0000 Relator: Erick Cavalcanti Linhares Lima. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeirograu.).Suscitante:J.D.D.D.1.V.D.F.D.C.D.B.V.-.R.Suscitado:J.D.D.D.N.D.J.4.Adiado. - Apelação - Câmara Cível. Relator: Almiro José Mello Padilha. Apelante:0831969-56.2020.8.23.0010 MUNICÍPIODEBOAVISTA-RR,Apelado:SOCIEDADEEDUCACIONALATUALDA AMAZONIALTDA.Apelante:MUNICÍPIODEBOAVISTA-RR,Apelado:SOCIEDADE EDUCACIONAL ATUAL DA AMAZONIA LTDA. Adiado.- Apelação -0826625-07.2014.8.23.0010 Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.), 2 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.), 3 (Tipo: Suspeição. Motivo: Foro íntimo - Art 145, §1º, CPC. Menção: Marley da Silva Ferreira.). Apelante: JOSE DIRCEU VINHAL. Decisão parcial: Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) JOSE DIRCEU VINHAL - Unânime. - Agravo de Instrumento - Câmara Cível. Relator: Elaine Cristina Bianchi.9002225-18.2023.8.23.0000 Impedimentos:1(Tipo:Impedimento.Motivo:Impedimentoautomáticodaparte.),2(Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento automático da parte.), 3 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento automático da parte.), 4 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento automático da parte.), 5 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento automático da parte.), 6 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento automático da parte.). Agravante: J.R.P.Agravado: M.P.D.E.D.R. Adiado.-0826688-32.2014.8.23.0010 Apelação - Câmara Cível. Relator: Tânia Maria Brandão Vasconcelos. Impedimentos: 1 (Tipo: Suspeição. Motivo: Foro íntimo - Art 145, §1º, CPC. Menção: Marley da Silva Ferreira.). Apelante: JOSE DIRCEU VINHAL. Decisão parcial: Provimento. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) JOSE DIRCEU VINHAL - Unânime.- Apelação -0819699-39.2016.8.23.0010 Câmara Cível. Relator: Erick Cavalcanti Linhares Lima. Apelante: ESTADO DE RORAIMA. Apelado: JORGE MARIO PEIXOTO DE OLIVEIRA. Adiado. Esgotada a pauta, bem como os processos da pauta PROJUDI e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Eu, Glenn Linhares Vasconcelos, secretário(a) da Câmara Cível, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente.
ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA (realizada de modo presencial e por videoconferência, transmitida ao vivo pelo canal do TJRR no YouTube). Aos três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro (3/4/24), em sessão iniciada às 9h23min, presencialmente na Sala de Sessões do Tribunal Pleno os Senhores Desembargadores JÉSUS NASCIMENTO (Presidente); RICARDO OLIVEIRA (Vice-Presidente); MOZARILDO CAVALCANTI (Corregedor-Geral de Justiça); ALMIRO PADILHA; TÂNIA VASCONCELOS; ELAINE BIANCHI; LEONARDO CUPELLO; CRISTÓVÃO SUTER e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET. Ausente, justificadamente, o Desembargador ERICK LINHARES. Presente o Dr. Fábio Stica, Procurador-Geral de Justiça. Após a constatação do quórum regimental, o Des. Presidente declarou aberta a sessão, dispensando a leitura da ata anterior, aprovada à unanimidade. Inexistindo processo em mesa passou-se ao PROCESSO EM PAUTA DE JULGAMENTO: 4.1. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 9000421-15.2023.8.23.0000. IMPETRANTE: JÚLIO ANDERSON LIMA PESSOA. ADVOGADO: SAMUEL DE JESUS LOPES – OAB 650-N – RR (Pedido de Sustentação Oral). IMPETRADOS: COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RORAIMA e ESTADO DE RORAIMA. PROCURADOR: FERNANDO MARCO RODRIGUES DE LIMA (OAB-RR277P). RELATOR: DES. MOZARIDO CAVALCANTI. Em sustentação oral, o advogado requereu fosse o julgamento postergado diante do recente conhecimento da existência de documento que possivelmente induziu a autoridade coatora a erro, pois seria falso. Requereu prazo para apresentar a documentação e que fosse autorizada a remessa do feito ao Ministério Público. O Procurador-Geral de Justiça, diante da manifestação do advogado trazendo fatos novos implicando em dilação probatória, opinou pelo não conhecimento do mandado de segurança. O Des. Relator solicitou a retirada do processo de pauta para analisar o requerimento trazido em sustentação oral. RESULTADO: Processo retirado de pauta. 4.2. RECURSO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0002795-82.2027.8.23.8000. RECORRENTES: DESEMBARGADORAS ELAINE BIANCHI e TÂNIA VASCONCELOS. RECORRIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA. RELATOR: Des. ERICK LINHARES. Impedimento/Suspeição: Des. Jésus Nascimento; Des.ª Tânia Vasconcelos; Des.ª Elaine Bianchi. O Des. Relator apresentou voto escrito no SEI, pelo provimento ao recurso para afastar a participação da Ordem dos Advogados, seccional de Roraima, no processo de elaboração de lista tríplice pelo Tribunal de Justiça na escolha de membros do Tribunal Regional Eleitoral. Outrossim, considerando os atos já praticados e apenas para este caso, ante o princípio do aproveitamento dos atos administrativos, sugeriu que a lista sêxtupla, apresentada pela Ordem dos Advogados, seja recebida em caráter meramente sugestivo e não vinculativo. O Des. LEONARDO CUPELLO solicitou vista dos autos. RESULTADO: Julgamento adiado pelo pedido de vista. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS:SESSÃO ADMINISTRATIVA – SEGREDO DE JUSTIÇA. 5.1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N.º 0011791-40.2022.8.23.8000. ORIGEM: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DE RORAIMA – AMARR. ASSUNTO: IMPLANTAÇÃO DE PARCELA DE IRREDUTIBILIDADE EM RELAÇÃO AO PERCENTUAL DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO ADQUIRIDO PELOS MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA ATÉ 21 DE MARÇO DE 2006. RELATOR: DESEMBARGADOR JÉSUS NASCIMENTO - PRESIDENTE. (...) COMUNICAÇÕES:O Desembargador Presidente comunicou que após obter informação da SOF da necessidade de aporte financeiro para facilitar a execução do orçamento deste ano, a gestão conseguiu, no dia 25/3/2024, a suplementação orçamentária no valor de R$ 8.000.000.00 (oito milhões de reais) do Governo do Estado, para indenização de férias de magistrados, pagamentos de GAD e indenização de 10 dias de férias de servidores, mantendo os benefícios que vem de outras administrações. O Presidente asseverou que a equipe técnica informou que a perspectiva era de execução do orçamento do presente exercício, mas que o aporte da suplementação traria uma tranquilidade na condução da gestão. O Presidente informou ainda que não houve contingenciamento de gastos, apenas uma política de prudência orçamentária. O Presidente comunicou também ter se reunido com os sindicatos, associações de servidores e magistrados no dia 26/3/2024 para dar ciência ao corpo funcional deste Tribunal das medidas adotadas pela gestão para garantia dos direitos de todos. O Des. CRISTÓVÃO SUTER informou que a EJURR dedica o mês de abril à inovação e tecnologia; com cursos programados durante todo o mês: de 1.º a 05/04 – Design Thinking – Ferramentas para Inovação; de 8 a 10/04 – Uso de Inteligência Artificial no contexto jurídico; 11 e 12/04 – Visual Law e de 15 a 17/04 – Google WorkSpace e nos dias 18 e 19/04 – Power BI na prática: a ciência de dados em dashboards. Nada mais havendo a tratar, o Desembargador Presidente declarou encerrada a sessão às 11h26min, agradecendo a presença de todos e convocando seus pares para a 6.ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, que será realizada no dia 17/04/24, a partir das 9horas. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.
Ata da 16 ª sessão ordinária da(s) Câmara Criminal do Estado De Roraima, realizada ao(s) 02 de abril de 2024. Na data supra, às 09:00 horas, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Ricardo De Aguiar Oliveira no(a) Sala do Tribunal Pleno e Sala das Sessões Virtuais, presentes os Eminentes Senhores, presente(s) o(s) Eminente(s) Senhor(es) Desembargador(es) Leonardo Pache De Faria Cupello, Ricardo De Aguiar Oliveira, Luiz Fernando Castanheira Mallet e Cristóvão José Suter Correia Da Silva. Representando o Ministério Público do Estado Janaina Carneiro Costa, Digníssimo(a) Procurador(a) de Justiça em 2º Grau. Secretariada pelo(a) bel. Marley Da Silva Ferreira, foram abertos os trabalhos. JULGAMENTOS:- Apelação - Câmara Criminal. Relator: Jésus1. 0813594-70.2021.8.23.0010 Rodrigues Do Nascimento. Revisor: Ricardo De Aguiar Oliveira. Apelante: ALEX ALVES DA SILVA, Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Apelante: ALEX ALVES DA SILVA,Apelado:CELIOHENRIQUEPEIXOTODASILVA,Apelado:KLAYTONTHIAGO CHAVES, Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Retirado de pauta.2. - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Jésus Rodrigues Do Nascimento.0822913-67.2018.8.23.0010 Revisor: Ricardo De Aguiar Oliveira. Apelante: GABRIEL DA SILVA PEREIRA, Apelante: ALEX DE SOUZA SOARES. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Retirado de pauta. - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira.3. 0832334-13.2020.8.23.0010 Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Apelante: TEILOR OLEGARIO BEZERRA. Decisão parcial: Provimento em Parte. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) TAISON OLEGÁRIO BEZERRA - Unânime.- Apelação -4. 0808816-91.2020.8.23.0010 Câmara Criminal. Relator: Jésus Rodrigues Do Nascimento. Revisor: Ricardo De Aguiar Oliveira. Impedimentos:1(Tipo:Impedimento.Motivo:Despachouemprimeirograu.).Apelante: R.M.D.S.Apelado: M.P.D.E.D.R. Retirado de pauta.- Habeas Corpus -5. 9002318-78.2023.8.23.0000 Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Impetrante/Paciente: THAIS DA SILVA BRAGA. Coator: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE ENTORPECENTES E ORGANIZAÇOES CRIMINOSAS DA COMARCA DE BOA VISTA - RR. Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso, atribuído à(s) parte(s) THAIS DA SILVA BRAGA - Unânime.6. - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira.9000056-24.2024.8.23.0000 Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Impetrante/Paciente: OZIEL NEVES DE SOUSA. Coator: JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI E DA JUSTIÇA MILITAR DA COMARCA DE BOA VISTA - RR. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeascorpus,atribuídoà(s)parte(s)OZIELNEVESDESOUSA-Unânime.7. - Revisão Criminal - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira.9000431-59.2023.8.23.0000 Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Requerente: I.D.S.P.Requerido: M.P.D.E.D.R. Decisão principal: 220 - Com Resolução do Mérito - Improcedência, atribuído à(s) parte(s) I.D.S.P. - Unânime.8. - Apelação - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira.0818490-30.2019.8.23.0010 Revisor: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Despachou em primeiro grau.). Apelante: J.P.D.P.Apelado: M.P.D.E.D.R. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) J.P.D.P. - Unânime.-9. 0815822-23.2018.8.23.0010 Apelação - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Revisor: Ricardo De Aguiar Oliveira. Apelante: ANDERSON DA SILVA ARAUJO. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA. Decisão principal: 238 - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte, atribuído à(s) parte(s) ANDERSON DA SILVA ARAUJO - Unânime.-10. 9000064-98.2024.8.23.0000 Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Impetrante/Paciente: MAYCON SOUZA DA SILVA. Coator: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE BOA VISTA - RR. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) MAYCON SOUZA DA SILVA - Unânime.- HabeasEM MESA: 9002440-91.2023.8.23.0000 Corpus - Câmara Criminal. Relator: Ricardo De Aguiar Oliveira. Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento. Menção: Reginaldo Antonio Csiszer.). Impetrante/Paciente: ADAILTON NUNES BORGES. Coator: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE ENTORPECENTES E ORGANIZAÇOES CRIMINOSAS DA COMARCA DE BOA VISTA - RR. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeascorpus, atribuído à(s) parte(s) ADAILTON NUNES BORGES - Unânime.-9000396-65.2024.8.23.0000 Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Impetrante/Paciente: N.M.E.Coator: J.D.D.D.V.D.C.C.V.D.C.D.B.V.-.R. Decisão principal: 242 - Com Resolução do Mérito - Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação, atribuído à(s) parte(s) N.M.E. - Unânime. - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria9000540-39.2024.8.23.0000 Cupello. Impetrante/Paciente: PEDRO VICENTE GUARIQUE ARAY. Coator: JUIZO DE DIREITO DO NÚCLEO DE PLANTÃO JUDICIAL E AUDIENCIA DE CUSTODIA DA COMARCA DE BOA VISTA - RR. Decisão principal: 443 - Concessão - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) PEDRO VICENTE GUARIQUE ARAY - Unânime.- Habeas Corpus - Câmara9000356-83.2024.8.23.0000 Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria Cupello. Impetrante/Paciente: ANDRE OLIVEIRA MATOS. Coator:JUIZODEDIREITODONÚCLEODEPLANTÃOJUDICIALEAUDIENCIADE CUSTODIA DA COMARCA DE BOA VISTA - RR. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) ANDRE OLIVEIRA MATOS - Unânime.-9000458-08.2024.8.23.0000 Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Luiz Fernando Castanheira Mallet. Impetrante/Paciente: ESIVALDO CAMPOS DE OLIVEIRA. Coator: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DA COMARCA DE BOA VISTA - RR. Decisão principal: 443 - Concessão - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) ESIVALDO CAMPOS DE OLIVEIRA - Unânime. - Habeas Corpus - Câmara Criminal. Relator: Leonardo Pache De Faria9000600-12.2024.8.23.0000 Cupello. Impetrante/Paciente: W.B.M.Coator: J.D.D.D.V.C.D.C.D.R.-.1.T. Decisão principal: 447 - Denegação - Habeas corpus, atribuído à(s) parte(s) W.B.M. - Unânime. Esgotada a pauta, bem como os processos da pauta PROJUDI e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Eu, Marley Da Silva Ferreira, secretário(a) da Câmara Criminal, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente.