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TJRR realiza terceira etapa de emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com TEA

Foto: Imagem colorida mostra card do evento de "Emissão da Carteira do Autista". Em fundo claro, destaca-se o modelo do documento à direita. Abaixo, informam-se a data de 27 de agosto, das 8h30 às 13h, no auditório do Fórum Cível Adv. Sobral Pinto, e as marcas das instituições organizadoras.


O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) realizará, no dia 27 de agosto de 2026, a terceira etapa da emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). O atendimento ocorrerá das 8h30 às 13h, no Fórum Cível Advogado Sobral Pinto, e será destinado ao público interno do Poder Judiciário e à comunidade em geral.

A iniciativa é promovida pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI), por meio do Setor de Acessibilidade e Inclusão (SAINC), em parceria com o Centro Integrado de Atenção à Pessoa com Deficiência (CIAPD), dando continuidade ao trabalho iniciado nas etapas anteriores e ampliando o acesso da população ao serviço.

A Carteira de Identificação da Pessoa com TEA é um importante instrumento de garantia de direitos. O documento facilita a identificação da pessoa autista e contribui para assegurar o atendimento prioritário em serviços públicos e privados, conforme previsto na legislação.

Para a presidente da CPAI, desembargadora Tânia Vasconcelos, a continuidade da ação demonstra o compromisso do TJRR com a promoção da acessibilidade e a efetivação dos direitos das pessoas com deficiência. “Tanto nosso público interno como a comunidade em geral devem ficar atentos para não perder mais essa oportunidade”, disse. 

A terceira etapa também integra as ações institucionais voltadas à construção de um Judiciário cada vez mais acessível e inclusivo, aproximando os serviços da população e fortalecendo a garantia de direitos.

Documentos necessários

Para solicitar a emissão da carteira, é necessário apresentar:


- RG e CPF da pessoa com TEA, originais e cópias;
- Tipo sanguíneo;
- Comprovante de residência;
- Laudo médico com CID.

No caso de responsável legal, também devem ser apresentados:


- RG e CPF, originais e cópias.

ATENÇÃO: a pessoa com Transtorno do Espectro Autista deve comparecer ao local do atendimento, pois é necessária a realização da fotografia e da coleta da impressão digital, procedimentos indispensáveis para a emissão do documento.


Acessibilidade

O site do TJRR oferece recursos de acessibilidade por meio do sistema Rybená, que facilita a navegação e a compreensão de conteúdos digitais por pessoas com deficiência. Para ativar essas funcionalidades, basta clicar em um dos ícones para utilizar as opções disponíveis no próprio portal.


Texto: Setor de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal de Justiça de Roraima (SAINC/TJRR)
Imagem: Nucri/TJRR
AGOSTO/2026 - NUCRI/TJRR

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