
O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR), por meio do Núcleo de Precatórios (NUPREC), publicou o Edital nº 01/2026, convocando credores com títulos inscritos na lista cronológica do Estado e de sua administração indireta a apresentarem propostas de acordo direto para o pagamento antecipado de seus créditos.
A medida oferece aos titulares a oportunidade de adiantar o recebimento dos valores devidos pela Fazenda Pública Estadual mediante a aplicação de um desconto (deságio) sobre o montante total e atualizado da dívida.
As propostas de acordo direto devem ser apresentadas no período de 17 de agosto a 18 de setembro de 2026.
Estão habilitados a participar todos os credores cujos precatórios foram expedidos no âmbito do TJRR em processos ajuizados contra o Estado de Roraima e seus órgãos da administração indireta. A convocação abrange:
- O titular originário do precatório.
- Advogados ou procuradores constituídos com poderes específicos para conciliar e transigir.
- Advogados ou sociedades de advogados interessados no recebimento destacado de honorários contratuais.
- Cessionários que adquiriram total ou parcialmente o crédito (com cessão devidamente homologada).
- Herdeiros e sucessores causa mortis (com partilha finalizada e habilitação no juízo da execução) ou espólios (representados por inventariante autorizado judicialmente).
- Representantes legais de beneficiários incapazes (mediante autorização do juízo competente).
Tabela de Descontos (Deságio)
Os percentuais de deságio são aplicados sobre o valor atualizado do crédito, variando de acordo com a natureza da dívida e a faixa de valor:
Créditos de Natureza Alimentar:
- 10% para títulos de até R$ 100.000,00.
- 15% para valores entre R$ 100.000,01 e R$ 300.000,00.
- 20% para quantias superiores a R$ 300.000,00.
Créditos de Natureza Comum:
- 20% para títulos de até R$ 100.000,00.
- 30% para valores entre R$ 100.000,01 e R$ 300.000,00.
- 40% para quantias superiores a R$ 300.000,00.
Atenção: Sobre o valor a ser pago, após a incidência do deságio, continuarão sendo aplicados os descontos e retenções legais cabíveis, tais como Imposto de Renda e contribuições previdenciárias ou assistenciais.
Como Solicitar o Acordo
1 - Preenchimento do formulário: O interessado deve acessar o formulário oficial de requerimento, disponível na página do TJRR, e reunir a documentação pessoal e bancária exigida no edital.
2 - Protocolo no sistema: A entrega da proposta e dos documentos deve ser realizada obrigatoriamente pelo advogado da parte, direto nos autos do processo de precatório no sistema Projudi.
3 - Classificação e Pagamento: As propostas recebidas e habilitadas serão organizadas respeitando a ordem cronológica da lista do Estado. Após a análise dos requerimentos e a publicação da lista definitiva no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), os pagamentos homologados serão efetuados via transferência bancária direta para a conta do credor e de seu advogado.
Canais de Atendimento e Esclarecimento de Dúvidas
Para auxiliar os credores e advogados quanto ao preenchimento do requerimento, prazos ou documentos necessários, o Núcleo de Precatórios atende em dias úteis, das 8h às 14h:
- Atendimento Presencial: Sede Administrativa do TJRR (Av. Capitão Ene Garcez, nº 1696, Sala 212, Bairro São Francisco - Boa Vista).
- WhatsApp: (95) 3198-4105.
- E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
- Balcão Virtual: https://vc.tjrr.jus.br/nuc-4vd-dnc
Acessibilidade
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Texto: Maurício Fernandes - Jornalista
Imagem: Nucri/TJRR
AGOSTO/2026 - NUCRI/TJRR


