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TJRR realiza segunda etapa de emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista

Imagem colorida mostra três mulheres sentadas ao redor de uma mesa redonda de madeira clara. A mulher ao fundo, de óculos e camiseta branca com estampa colorida, analisa papéis impressos sobre a mesa, enquanto as outras duas mulheres, vistas de costas e de perfil, a acompanham atentamente.

Dando continuidade às ações voltadas à promoção da acessibilidade e da inclusão, o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) realizará a segunda etapa da emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no dia 26 de junho de 2026, das 8h30 às 13h, no Auditório do Fórum da Cidadania. A iniciativa é destinada ao público interno do Poder Judiciário e também à comunidade em geral.


A ação é promovida pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI), por meio do Setor de Acessibilidade e Inclusão (SAINC), em parceria com a Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social (Setrabes), dando continuidade à primeira etapa realizada no prédio administrativo do TJRR e ampliando o acesso ao serviço para a população.

A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista é um importante instrumento de garantia de direitos, facilitando a identificação da pessoa autista e assegurando atendimento prioritário em serviços públicos e privados, conforme previsto na legislação.

Para a presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI), desembargadora Tânia Vasconcelos, a realização de uma nova etapa reforça o compromisso institucional com a construção de uma sociedade mais inclusiva.

“A emissão dessa Carteira é uma ação que fortalece a inclusão e amplia o acesso aos direitos. Esta é a segunda etapa do projeto, que seguirá ao longo dos próximos meses com um calendário que contempla outros prédios do Tribunal de Justiça de Roraima. Tanto nosso público interno como a comunidade em geral devem ficar atentos para não perder essa oportunidade”, disse.


Documentos necessários

Para a emissão da carteira, é necessário apresentar:
- RG e CPF da pessoa com TEA (originais e cópias)
- Tipo sanguíneo
- Comprovante de residência
- Laudo médico com CID

No caso de responsável legal, também devem ser apresentados:
- RG e CPF (originais e cópias)

Atenção: A pessoa com Transtorno do Espectro Autista deve comparecer ao local para realizar a fotografia e a coleta da impressão digital, etapas indispensáveis para a emissão do documento.


Acessibilidade

O site do TJRR oferece recursos de acessibilidade por meio do sistema Rybená, que facilita a navegação e a compreensão de conteúdos digitais por pessoas com deficiência. Para ativar essas funcionalidades, basta clicar em um dos ícones para utilizar as opções disponíveis no próprio portal.


Texto: CPAI/TJRR
Fotos: NUCRI/TJRR
JUNHO/2026 - NUCRI/TJRR

 

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