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COOPERAÇÃO NA EXECUÇÃO PENAL – Ato concertado organiza análise de pedidos de indulto em Boa Vista

Medida estabelece cronograma conjunto entre Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública para dar maior celeridade aos processos




A Vara de Execução Penal da Comarca de Boa Vista, o Ministério Público do Estado de Roraima (MP-RR) e a Defensoria Pública do Estado de Roraima firmaram o Ato Concertado nº 001/2026 para estabelecer um esforço concentrado de análise de pedidos de indulto em tramitação na execução penal.

Publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o ato define etapas, responsabilidades e prazos para apreciação dos processos que aguardam decisão, além daqueles que venham a ser protocolados até 30 de abril de 2026.

A iniciativa tem como objetivo racionalizar o fluxo processual, reduzir a acumulação de demandas pendentes e assegurar maior organização e eficiência na tramitação dos pedidos de indulto.

O cronograma estabelece que, durante o mês de abril, a Defensoria Pública realizará o levantamento, organização e protocolização dos pedidos. Em maio, caberá ao Ministério Público apresentar manifestação fundamentada sobre cada caso. Já em junho, a Vara de Execução Penal fará a análise e prolação das decisões.





Segundo o juiz da Vara de Execução Penal de Boa Vista, Daniel Amorim, a atuação integrada entre as instituições contribui para maior eficiência na prestação jurisdicional.

“A cooperação entre Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública permite organizar o fluxo de trabalho, otimizar a atuação institucional e garantir maior celeridade na análise dos processos”, destacou.

O ato também considera a necessidade de definição prévia das situações jurídicas das pessoas privadas de liberdade antes da próxima Ação Sociojurídica de Atendimento à Pessoa Encarcerada na comarca.

A cooperação interinstitucional busca fortalecer mecanismos de eficiência, transparência e duração razoável do processo, com a adoção de rotinas compartilhadas entre os órgãos envolvidos.

O Ato Concertado nº 001/2026 terá vigência até 30 de junho de 2026, prazo previsto para conclusão das decisões relacionadas aos pedidos abrangidos pela medida.


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Texto: Eduardo Haleks - Jornalista / Wesley Vieira - Estagiário de Jornalismo
Fotos: VEP/TJRR
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