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Novo provimento do TJRR regulamenta procedimentos para regularização fundiária urbana em Roraima

 

Imagem colorida mostra ao fundo da foto uma mulher entregando um documento a atendente em mesa de atendimento, enquanto outras pessoas aguardam em ação comunitária

 

O Tribunal de Justiça de Roraima publicou, no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (17), o Provimento nº 9/2026, da Corregedoria-Geral de Justiça, que estabelece procedimentos, requisitos e critérios para a Regularização Fundiária Urbana (Reurb) no estado.

A norma padroniza os trâmites administrativos e registrais relacionados à regularização de núcleos urbanos informais, garantindo maior segurança jurídica, eficiência e transparência aos atos praticados pelos cartórios de registro de imóveis.

O provimento se aplica a áreas públicas e privadas, urbanas ou de expansão urbana, incluindo regiões inseridas na Amazônia Legal, respeitando as particularidades socioambientais da região. A regulamentação prevê duas modalidades de regularização: a Reurb de Interesse Social (Reurb-S), voltada à população de baixa renda, e a Reurb de Interesse Específico (Reurb-E), destinada aos demais casos.

De acordo com a norma, cabe aos órgãos responsáveis conduzir o processo de regularização, desde a instauração até a emissão da Certidão de Regularização Fundiária (CRF), documento essencial para o registro dos imóveis. Já os cartórios deverão analisar e registrar os títulos no prazo estabelecido, garantindo a abertura de matrículas individualizadas para os beneficiários.

A norma também estabelece os documentos mínimos necessários para a regularização, além de prever prazos para análise e conclusão dos procedimentos. Outro destaque é a possibilidade de utilização de metodologias técnicas simplificadas em áreas da Amazônia Legal, desde que mantida a segurança jurídica dos registros.

O provimento ainda define os títulos que podem ser concedidos aos ocupantes, como legitimação fundiária, legitimação de posse e concessão de uso para fins de moradia, ampliando as possibilidades de acesso à propriedade regularizada.

A iniciativa está alinhada às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, como o programa “Solo Seguro”, e reforça o compromisso do Poder Judiciário com a promoção da cidadania, a redução das desigualdades sociais e a organização do território urbano em Roraima.

 


 

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Texto: Beatriz Evangelista - Jornalista
Foto: NUCRI/TJRR
MARÇO/2026 - NUCRI/TJRR

 

 

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