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Justiça de Roraima orienta sobre nova forma de pagamento das diligências dos Oficiais de Justiça

 
O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) passou a adotar um novo procedimento para o pagamento das despesas referentes às diligências realizadas pelos Oficiais de Justiça. A medida integra o aprimoramento dos mecanismos de arrecadação do Judiciário estadual e tem como objetivo garantir mais segurança, padronização e transparência na quitação desses serviços, com impacto direto na rotina de advogados, jurisdicionados e demais usuários do sistema de Justiça.
 
Com a implementação de uma guia específica no Portal de Pagamentos do TJRR, o pagamento das despesas relativas exclusivamente aos atos praticados pelos Oficiais de Justiça deve ser realizado apenas por meio da plataforma eletrônica. A orientação é para que não sejam efetuados pagamentos fora do sistema, evitando inconsistências nos registros, dificuldades de conferência e eventuais transtornos aos usuários.
 
De acordo com o secretário de Orçamento e Finanças do TJRR, Francisco Carlos Filho, a mudança representa um avanço no controle e na organização dos procedimentos administrativos relacionados às diligências judiciais.
 

“A iniciativa busca aprimorar a relação entre o Judiciário e a sociedade, ao garantir mais clareza nos procedimentos, reduzir falhas operacionais e assegurar maior eficiência no tratamento das despesas vinculadas à atividade jurisdicional, além de contribuir para a rastreabilidade dos recursos arrecadados e maior previsibilidade na prestação de contas”, destacou o secretário.

 

Vale ressaltar que, enquanto não for concluído o cadastramento dos Oficiais de Justiça no Portal de Pagamentos, o ressarcimento de despesas com diárias e outros custos decorrentes de deslocamentos para o cumprimento das diligências continuará sendo realizado diretamente na conta bancária do oficial responsável, conforme procedimento atualmente em vigor.
 

Acessibilidade
O site do TJRR oferece recursos de acessibilidade por meio do sistema Rybená, que facilita a navegação e a compreensão de conteúdos digitais por pessoas com deficiência. Para ativar essas funcionalidades, basta clicar em um dos ícones para utilizar as opções disponíveis no próprio portal.
 

Texto: NUCRI/TJRR
Fotos: NUCRI/TJRR
FEVEREIRO/2026 - NUCRI/TJRR
 
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